02/07/2026 12:44:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026 14:24:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026 14:02:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2026 14:02:41 | Agente de Contratação
E DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A FASE DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
01/07/2026 14:02:18 | Agente de Contratação
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. EM SEGUIDA MANIFESTAREMOS .
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de Recurso.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação apresentada, informa-se que houve equívoco material na indicação do fundamento da inabilitação constante da decisão anteriormente proferida. O dispositivo correto é o item 7.7.11 do Edital, que exige a apresentação da Certidão Específica emitida pela Junta Comercial, documento que não foi apresentado pela licitante no momento oportuno, em descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se que o equívoco consistiu apenas na indicação do item editalício, não havendo qualquer alteração dos fatos que motivaram a decisão, tampouco prejuízo ao seu conteúdo ou à conclusão adotada. Diante disso, mantém-se integralmente a decisão de inabilitação da licitante, razão pela qual a presente intenção de recurso é indeferida, permanecendo inalterados os fundamentos e o resultado do julgamento.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
(CONT. 1) conformidade na peça recursal. Outrossim, o recurso abrangerá a análise minuciosa de toda a documentação, planilhas e proposta da empresa declarada vencedora. As razões recursais demonstrarão as ilegalidades apontadas, requerendo a reforma do julgado.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção: A licitante JC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA manifesta formalmente sua intenção de recorrer contra a decisão de inabilitação. Registra-se, de forma expressa, que esta empresa indicou previamente ao Agente de Contratação que o item 7.7.1 do Edital — utilizado como fundamento para a sanção — não condiz com o seu status empresarial, sendo-lhe inaplicável. Mesmo diante desse alerta claro, o Agente de Contratação ignorou a manifestação da licitante e manteve a inabilitação baseada em premissa fática errônea, configurando grave vício de fundamentação. Diante disso, exige-se que o Agente de Contratação se manifeste formalmente e esclareça, de forma precisa, por qual motivo a empresa foi inabilitada, uma vez que a fundamentação genérica apresentada não possui clareza e viola o dever de motivação dos atos administrativos. A empresa reforça categoricamente que apresentou todos os documentos exigidos no Edital e provará cabalmente a sua regularidade e... (CONTINUA)
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:51:59 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação apresentada, informa-se que houve equívoco material na indicação do fundamento da inabilitação constante da decisão anteriormente proferida. O dispositivo correto é o item 7.7.11 do Edital, que exige a apresentação da Certidão Específica emitida pela Junta Comercial, documento que não foi apresentado pela licitante no momento oportuno, em descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se que o equívoco consistiu apenas na indicação do item editalício, não havendo qualquer alteração dos fatos que motivaram a decisão, tampouco prejuízo ao seu conteúdo ou à conclusão adotada. Diante disso, mantém-se integralmente a decisão de inabilitação da licitante, razão pela qual a presente intenção de recurso é indeferida, permanecendo inalterados os fundamentos e o resultado do julgamento.
01/07/2026 13:51:59 | Sistema
Intenção: A EMPPRESA FOI INABILITADA COM FULDAMENTO NO ITEM 7.1.1, ACONTECE QUE ESSE ITEM TRATA-SE DE "7.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede." NÃO CONDIZ COM A EMPRESA JC PROJETOS.
01/07/2026 13:51:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:51:45 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação apresentada, informa-se que houve equívoco material na indicação do fundamento da inabilitação constante da decisão anteriormente proferida. O dispositivo correto é o item 7.7.11 do Edital, que exige a apresentação da Certidão Específica emitida pela Junta Comercial, documento que não foi apresentado pela licitante no momento oportuno, em descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se que o equívoco consistiu apenas na indicação do item editalício, não havendo qualquer alteração dos fatos que motivaram a decisão, tampouco prejuízo ao seu conteúdo ou à conclusão adotada. Diante disso, mantém-se integralmente a decisão de inabilitação da licitante, razão pela qual a presente intenção de recurso é indeferida, permanecendo inalterados os fundamentos e o resultado do julgamento.
01/07/2026 13:51:45 | Sistema
Intenção: A EMPRRESA JC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA MANIFESTA INTENÇÃO DE RECURSO POR FOI INABILTADA COM FUNDAMENTO NO ITEM 7,1.1 - O QUE SE VISLUMBRA É QUE ESSE ITEM DO EDITAL TRATA-SE DO " 7.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.". A EMPRESA REFORÇA QUE FORAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL, E NO MOMENTO DA JUNTADA DO RECURSO DEMONSTRARÁ SUAS AFIRMAÇÕES.
01/07/2026 13:51:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:45:03 | Agente de Contratação
ENCERRADA O PRAZO PARA AS INTEÇÕES DE RECURSO, VAMOS PARA A VERIFICAÇÃO DA INTENÇÕES MANIFESTADAS.
01/07/2026 13:05:53 | Sistema
O fornecedor ASA NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2026 13:05:38 | Sistema
O fornecedor DESIGNE ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2026 13:05:35 | Sistema
O fornecedor DESIGNE ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2026 13:01:04 | Sistema
O fornecedor JC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2026 13:01:00 | Agente de Contratação
E QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, IMPLICARÁ A DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER NESTA FASE DO CERTAME.
01/07/2026 13:00:47 | Agente de Contratação
INFORMO QUE A A INTENÇÃO DE RECURSO DEVERÁ SER MOTIVADA, MANIFESTAÇÕES GENÉRICAS, DESACOMPANHADAS DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA OU QUE NÃO DEMONSTREM, DE FORMA OBJETIVA, OS PONTOS CONTROVERTIDOS DO JULGAMENTO, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
01/07/2026 13:00:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 01/07/2026 às 10:11.
01/07/2026 12:59:53 | Agente de Contratação
O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.
01/07/2026 12:59:48 | Agente de Contratação
CONSIDERANDOA A CONSLUSÃO DA FASE DE ANALISE DA PROPSOTA, SERÁ ABERTO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO EM FACE DO JULGAMENTO REALIZADO.
01/07/2026 12:58:48 | Agente de Contratação
LEMBRANDO QUE EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVERSÃO DE FASES, PREVISTO NA LEI Nº 14.133/2021 E DISCIPLINADO NO EDITAL, O REGISTRO DA INTENÇÃO DE RECURSO OCORRERÁ EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS DURANTE A SESSÃO PÚBLICA: (I) AO TÉRMINO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA LICITANTE, E (II) AO TÉRMINO DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, IMEDIATAMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR;
01/07/2026 12:58:22 | Agente de Contratação
DESTE MODO VAMOS A ABERTURA DO PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO QUE A INTENÇÃO DE RECORRER AO JULGAMENTA DO PROPOSTA.
01/07/2026 12:57:37 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
01/07/2026 12:57:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI.
01/07/2026 12:57:13 | Agente de Contratação
CONSIDERANDO PARECER DA EQUIPE TECNICA DE ENGANHARIA, A PROPOSTA ENTONTRA-SE APTA E APROVADA.