18/08/2026 19:44:26 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (22- PARECER DO CONTROLE INTERNO.pdf) em 18/08/2026 às 16:44.
18/08/2026 19:43:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (21- PM Conceição do Araguaia 03_07 IOEPA.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:43:41 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (20- PM Conceição do Araguaia 03_07 FAMEP.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:43:20 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (19- PM Conceição do Araguaia 03_07 DOU.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:38:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (17- PM Conceição do Araguaia 02_07 FAMEP.pdf) em 18/08/2026 às 16:38.
18/08/2026 19:35:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (16- PM Conceição do Araguaia 02_07 IOEPA.pdf) em 18/08/2026 às 16:35.
18/08/2026 19:33:48 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (15- PM Conceição do Araguaia 02_07 DOU.pdf) em 18/08/2026 às 16:33.
18/08/2026 19:32:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (14- HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 18/08/2026 às 16:32.
18/08/2026 19:32:08 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (13- PARECER FINAL.pdf) em 18/08/2026 às 16:32.
18/08/2026 19:31:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (12- PUBLICAÇÕES DOS AVISOS.pdf) em 18/08/2026 às 16:31.
18/08/2026 19:30:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (11- AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO.pdf) em 18/08/2026 às 16:30.
18/08/2026 19:30:12 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (10- ARQUIVOS RETIFICADOS.pdf) em 18/08/2026 às 16:30.
18/08/2026 19:29:54 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (09- PARECER INICIAL.pdf) em 18/08/2026 às 16:29.
18/08/2026 19:29:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (08- DESEGUINAÇÃO DOS FISCIAS DE CONTRATO.pdf) em 18/08/2026 às 16:29.
18/08/2026 19:28:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (07- MAPA DE RISCO.pdf) em 18/08/2026 às 16:28.
18/08/2026 19:28:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (06- DOC COMPLEMENTAR ETP.pdf) em 18/08/2026 às 16:28.
18/08/2026 19:27:44 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (05- ETP.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (04- PLANO DE TRABALHO.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:18 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (03- TERMO DE CONVENIO.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:05 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (02- DFD.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:26:51 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (01- TERMO DE ABERTURA.pdf) em 18/08/2026 às 16:26.
02/07/2026 12:44:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026 14:24:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026 14:02:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2026 14:02:41 | Agente de Contratação
E DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A FASE DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
01/07/2026 14:02:18 | Agente de Contratação
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. EM SEGUIDA MANIFESTAREMOS .
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de Recurso.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação apresentada, informa-se que houve equívoco material na indicação do fundamento da inabilitação constante da decisão anteriormente proferida. O dispositivo correto é o item 7.7.11 do Edital, que exige a apresentação da Certidão Específica emitida pela Junta Comercial, documento que não foi apresentado pela licitante no momento oportuno, em descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se que o equívoco consistiu apenas na indicação do item editalício, não havendo qualquer alteração dos fatos que motivaram a decisão, tampouco prejuízo ao seu conteúdo ou à conclusão adotada. Diante disso, mantém-se integralmente a decisão de inabilitação da licitante, razão pela qual a presente intenção de recurso é indeferida, permanecendo inalterados os fundamentos e o resultado do julgamento.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
(CONT. 1) conformidade na peça recursal. Outrossim, o recurso abrangerá a análise minuciosa de toda a documentação, planilhas e proposta da empresa declarada vencedora. As razões recursais demonstrarão as ilegalidades apontadas, requerendo a reforma do julgado.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção: A licitante JC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA manifesta formalmente sua intenção de recorrer contra a decisão de inabilitação. Registra-se, de forma expressa, que esta empresa indicou previamente ao Agente de Contratação que o item 7.7.1 do Edital — utilizado como fundamento para a sanção — não condiz com o seu status empresarial, sendo-lhe inaplicável. Mesmo diante desse alerta claro, o Agente de Contratação ignorou a manifestação da licitante e manteve a inabilitação baseada em premissa fática errônea, configurando grave vício de fundamentação. Diante disso, exige-se que o Agente de Contratação se manifeste formalmente e esclareça, de forma precisa, por qual motivo a empresa foi inabilitada, uma vez que a fundamentação genérica apresentada não possui clareza e viola o dever de motivação dos atos administrativos. A empresa reforça categoricamente que apresentou todos os documentos exigidos no Edital e provará cabalmente a sua regularidade e... (CONTINUA)
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.