Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS COM UMA EXTENSÃO TOTAL DE 5.757,92M (5,76KM), SENDO: RUA RIO MARIA (242,53M), RUA SAN??? DO ARAGUAIA T1 (242,87M), RUA SANTA DO ARAGUAIA T2...

04/2026 SEMIDU/2026
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Renan Henrique Araújo Marinho Souza

Autoridade Competente:

NEILTON DA SILVA ARAÚJO

Apoio:

DARLY MAIA BRITO, Emilly Maria da Conceição

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/06/2026 às 20:22

Inicio das Propostas

16/06/2026 às 11:40

Limite p/ Impugnações

26/06/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/06/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/06/2026 às 12:40

Abertura das Propostas

30/06/2026 às 12:45

Documentos

CE 004 2026 SEMIDU - PAVIMENTAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

15/06/2026-17:19:45

PAC - PROJETOS + PLANILHAS.zip

Tipo: Outros documentos

15/06/2026-17:21:29

ANALISE PAVIMENTAÇÃO ASSINADO.pdf

Tipo: Outros documentos

01/07/2026-09:56:26

01- TERMO DE ABERTURA.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:26:51

02- DFD.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:27:05

03- TERMO DE CONVENIO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:27:18

04- PLANO DE TRABALHO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:27:30

05- ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:27:44

06- DOC COMPLEMENTAR ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:28:00

07- MAPA DE RISCO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:28:43

08- DESEGUINAÇÃO DOS FISCIAS DE CONTRATO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:29:37

09- PARECER INICIAL.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:29:54

10- ARQUIVOS RETIFICADOS.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:30:12

11- AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:30:31

12- PUBLICAÇÕES DOS AVISOS.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:31:00

13- PARECER FINAL.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:32:08

14- HOMOLOGAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:32:55

15- PM Conceição do Araguaia 02_07 DOU.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:33:48

16- PM Conceição do Araguaia 02_07 IOEPA.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:35:45

17- PM Conceição do Araguaia 02_07 FAMEP.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:38:10

18- CT 060 2026.pdf

Tipo: Contrato

18/08/2026-16:42:28

19- PM Conceição do Araguaia 03_07 DOU.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:43:19

20- PM Conceição do Araguaia 03_07 FAMEP.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:43:41

21- PM Conceição do Araguaia 03_07 IOEPA.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:43:56

22- PARECER DO CONTROLE INTERNO.pdf

Tipo: Outros documentos

18/08/2026-16:44:26

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Prestação de serviços de pavimentação asfáltica de vias urbanas com uma extensão total de 5.757,92m ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.244.716,48

Melhor lance

R$ 6.182.269,32

Unidade:

SVÇ

18/08/2026
18/08/2026 19:44:26 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (22- PARECER DO CONTROLE INTERNO.pdf) em 18/08/2026 às 16:44.
18/08/2026 19:43:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (21- PM Conceição do Araguaia 03_07 IOEPA.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:43:41 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (20- PM Conceição do Araguaia 03_07 FAMEP.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:43:20 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (19- PM Conceição do Araguaia 03_07 DOU.pdf) em 18/08/2026 às 16:43.
18/08/2026 19:38:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (17- PM Conceição do Araguaia 02_07 FAMEP.pdf) em 18/08/2026 às 16:38.
18/08/2026 19:35:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (16- PM Conceição do Araguaia 02_07 IOEPA.pdf) em 18/08/2026 às 16:35.
18/08/2026 19:33:48 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (15- PM Conceição do Araguaia 02_07 DOU.pdf) em 18/08/2026 às 16:33.
18/08/2026 19:32:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (14- HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 18/08/2026 às 16:32.
18/08/2026 19:32:08 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (13- PARECER FINAL.pdf) em 18/08/2026 às 16:32.
18/08/2026 19:31:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (12- PUBLICAÇÕES DOS AVISOS.pdf) em 18/08/2026 às 16:31.
18/08/2026 19:30:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (11- AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO.pdf) em 18/08/2026 às 16:30.
18/08/2026 19:30:12 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (10- ARQUIVOS RETIFICADOS.pdf) em 18/08/2026 às 16:30.
18/08/2026 19:29:54 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (09- PARECER INICIAL.pdf) em 18/08/2026 às 16:29.
18/08/2026 19:29:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (08- DESEGUINAÇÃO DOS FISCIAS DE CONTRATO.pdf) em 18/08/2026 às 16:29.
18/08/2026 19:28:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (07- MAPA DE RISCO.pdf) em 18/08/2026 às 16:28.
18/08/2026 19:28:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (06- DOC COMPLEMENTAR ETP.pdf) em 18/08/2026 às 16:28.
18/08/2026 19:27:44 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (05- ETP.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (04- PLANO DE TRABALHO.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:18 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (03- TERMO DE CONVENIO.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:27:05 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (02- DFD.pdf) em 18/08/2026 às 16:27.
18/08/2026 19:26:51 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (01- TERMO DE ABERTURA.pdf) em 18/08/2026 às 16:26.
02/07/2026
02/07/2026 12:44:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026
01/07/2026 14:24:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por NEILTON DA SILVA ARAÚJO.
01/07/2026 14:02:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2026 14:02:41 | Agente de Contratação
E DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A FASE DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
01/07/2026 14:02:18 | Agente de Contratação
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso.
01/07/2026 14:00:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 14:00:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos, tempestivamente, nossa intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão proferida no presente certame
01/07/2026 13:58:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. EM SEGUIDA MANIFESTAREMOS .
01/07/2026 13:57:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
(CONT. 1) considerando que a licitante foi previamente cientificada dessa exigência durante a sessão pública, por meio das mensagens encaminhadas no chat da plataforma, e que a manifestação apresentada não observou os requisitos mínimos de admissibilidade, a presente intenção de recurso NÃO É CONHECIDA, permanecendo inalterado o julgamento anteriormente proferido.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada não merece conhecimento, por não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Conforme expressamente informado aos licitantes por meio do chat da sessão pública, a intenção recursal deve ser devidamente motivada, expondo de forma clara, objetiva e específica os fatos e fundamentos que demonstrem a irresignação em relação ao julgamento, sendo que manifestações genéricas, desacompanhadas de fundamentação mínima ou que não demonstrem, de forma objetiva, os pontos controvertidos da decisão, não serão conhecidas. No presente caso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se à demonstração genérica de inconformismo, sem indicar objetivamente os fatos, fundamentos ou dispositivos legais e editalícios supostamente violados, tampouco explicitar os pontos da decisão que pretende ver reformados, deixando de atender ao requisito de motivação exigido pelo Edital. Assim,... (CONTINUA)
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de Recurso.
01/07/2026 13:57:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação apresentada, informa-se que houve equívoco material na indicação do fundamento da inabilitação constante da decisão anteriormente proferida. O dispositivo correto é o item 7.7.11 do Edital, que exige a apresentação da Certidão Específica emitida pela Junta Comercial, documento que não foi apresentado pela licitante no momento oportuno, em descumprimento às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se que o equívoco consistiu apenas na indicação do item editalício, não havendo qualquer alteração dos fatos que motivaram a decisão, tampouco prejuízo ao seu conteúdo ou à conclusão adotada. Diante disso, mantém-se integralmente a decisão de inabilitação da licitante, razão pela qual a presente intenção de recurso é indeferida, permanecendo inalterados os fundamentos e o resultado do julgamento.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
(CONT. 1) conformidade na peça recursal. Outrossim, o recurso abrangerá a análise minuciosa de toda a documentação, planilhas e proposta da empresa declarada vencedora. As razões recursais demonstrarão as ilegalidades apontadas, requerendo a reforma do julgado.
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção: A licitante JC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA manifesta formalmente sua intenção de recorrer contra a decisão de inabilitação. Registra-se, de forma expressa, que esta empresa indicou previamente ao Agente de Contratação que o item 7.7.1 do Edital — utilizado como fundamento para a sanção — não condiz com o seu status empresarial, sendo-lhe inaplicável. Mesmo diante desse alerta claro, o Agente de Contratação ignorou a manifestação da licitante e manteve a inabilitação baseada em premissa fática errônea, configurando grave vício de fundamentação. Diante disso, exige-se que o Agente de Contratação se manifeste formalmente e esclareça, de forma precisa, por qual motivo a empresa foi inabilitada, uma vez que a fundamentação genérica apresentada não possui clareza e viola o dever de motivação dos atos administrativos. A empresa reforça categoricamente que apresentou todos os documentos exigidos no Edital e provará cabalmente a sua regularidade e... (CONTINUA)
01/07/2026 13:52:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.