13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
13/08/2026 14:52:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
23/07/2026 14:59:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FHABIO ADOLFO NUNES.
21/07/2026 22:03:18 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
21/07/2026 21:03:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Motivo: Envio da proposta realinha ao ultimo lance ofertado.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0008. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0007. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:03:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 20:00 do dia 21/07/2026.
21/07/2026 21:01:00 | Pregoeiro
DESTE MODO, ENCERRADAS AS FASES PROCESSUAIS PERTINENTES E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO PÚBLICA, AGRADECENDO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
21/07/2026 20:59:44 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias que justifique a reforma da decisão que declarou a licitante habilitada.
21/07/2026 20:59:44 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso indeferida, uma vez que a licitante apresentou regularmente o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025, acompanhado da Escrituração Contábil Digital – ECD/SPED, contendo todos os elementos necessários à apuração dos índices de qualificação econômico-financeira exigidos pelo item 9.31.11 do Edital. Da análise do Balanço Patrimonial, constatou-se que a licitante apresentou Liquidez Geral (LG) de 8,22, Liquidez Corrente (LC) de 8,22 e Solvência Geral (SG) de 30,37, todos superiores ao índice mínimo de 1 (um) exigido pelo instrumento convocatório. Ressalta-se, ainda, que o Edital não exige a apresentação de demonstrativo ou memória de cálculo específica dos referidos índices, mas apenas que a comprovação da situação financeira seja constatada mediante sua obtenção, o que foi plenamente possível a partir dos dados constantes do Balanço Patrimonial apresentado. Assim, não se verifica qualquer descumprimento das... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:44 | Sistema
(CONT. 1) editalícia. Dessa forma, a ausência da comprovação regular da qualificação econômico-financeira constitui vício insanável para fins de habilitação, impondo a inabilitação da licitante, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, visando à reforma da decisão que declarou habilitada a licitante.
21/07/2026 20:59:44 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Manifesto intenção de interpor recurso administrativo em face da decisão que habilitou a licitante, tendo em vista o descumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira previstas no edital. Conforme dispõe o item 9.31.11 do edital, a comprovação da situação financeira da empresa deve ser realizada mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas previstas no próprio instrumento convocatório. Entretanto, a licitante deixou de apresentar adequadamente os referidos índices, impossibilitando a verificação do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos pelo edital e pela Lei nº 14.133/2021. A mera apresentação do balanço patrimonial, desacompanhada dos demonstrativos ou elementos necessários à apuração dos índices exigidos, não supre a exigência... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
21/07/2026 20:59:28 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias que justifique a reforma da decisão que declarou a licitante habilitada.
21/07/2026 20:59:28 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso indeferida, uma vez que a licitante apresentou regularmente o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025, acompanhado da Escrituração Contábil Digital – ECD/SPED, contendo todos os elementos necessários à apuração dos índices de qualificação econômico-financeira exigidos pelo item 9.31.11 do Edital. Da análise do Balanço Patrimonial, constatou-se que a licitante apresentou Liquidez Geral (LG) de 8,22, Liquidez Corrente (LC) de 8,22 e Solvência Geral (SG) de 30,37, todos superiores ao índice mínimo de 1 (um) exigido pelo instrumento convocatório. Ressalta-se, ainda, que o Edital não exige a apresentação de demonstrativo ou memória de cálculo específica dos referidos índices, mas apenas que a comprovação da situação financeira seja constatada mediante sua obtenção, o que foi plenamente possível a partir dos dados constantes do Balanço Patrimonial apresentado. Assim, não se verifica qualquer descumprimento das... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:28 | Sistema
(CONT. 1) editalícia. Dessa forma, a ausência da comprovação regular da qualificação econômico-financeira constitui vício insanável para fins de habilitação, impondo a inabilitação da licitante, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, visando à reforma da decisão que declarou habilitada a licitante.
21/07/2026 20:59:28 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Manifesto intenção de interpor recurso administrativo em face da decisão que habilitou a licitante, tendo em vista o descumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira previstas no edital. Conforme dispõe o item 9.31.11 do edital, a comprovação da situação financeira da empresa deve ser realizada mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas previstas no próprio instrumento convocatório. Entretanto, a licitante deixou de apresentar adequadamente os referidos índices, impossibilitando a verificação do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos pelo edital e pela Lei nº 14.133/2021. A mera apresentação do balanço patrimonial, desacompanhada dos demonstrativos ou elementos necessários à apuração dos índices exigidos, não supre a exigência... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
21/07/2026 20:59:03 | Sistema
(CONT. 1) exigências editalícias que justifique a reforma da decisão que declarou a licitante habilitada.
21/07/2026 20:59:03 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso indeferida, uma vez que a licitante apresentou regularmente o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025, acompanhado da Escrituração Contábil Digital – ECD/SPED, contendo todos os elementos necessários à apuração dos índices de qualificação econômico-financeira exigidos pelo item 9.31.11 do Edital. Da análise do Balanço Patrimonial, constatou-se que a licitante apresentou Liquidez Geral (LG) de 8,22, Liquidez Corrente (LC) de 8,22 e Solvência Geral (SG) de 30,37, todos superiores ao índice mínimo de 1 (um) exigido pelo instrumento convocatório. Ressalta-se, ainda, que o Edital não exige a apresentação de demonstrativo ou memória de cálculo específica dos referidos índices, mas apenas que a comprovação da situação financeira seja constatada mediante sua obtenção, o que foi plenamente possível a partir dos dados constantes do Balanço Patrimonial apresentado. Assim, não se verifica qualquer descumprimento das... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:03 | Sistema
(CONT. 1) editalícia. Dessa forma, a ausência da comprovação regular da qualificação econômico-financeira constitui vício insanável para fins de habilitação, impondo a inabilitação da licitante, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. Assim, requer-se o recebimento da presente intenção de recurso, com a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, visando à reforma da decisão que declarou habilitada a licitante.
21/07/2026 20:59:03 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO Manifesto intenção de interpor recurso administrativo em face da decisão que habilitou a licitante, tendo em vista o descumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira previstas no edital. Conforme dispõe o item 9.31.11 do edital, a comprovação da situação financeira da empresa deve ser realizada mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas previstas no próprio instrumento convocatório. Entretanto, a licitante deixou de apresentar adequadamente os referidos índices, impossibilitando a verificação do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos pelo edital e pela Lei nº 14.133/2021. A mera apresentação do balanço patrimonial, desacompanhada dos demonstrativos ou elementos necessários à apuração dos índices exigidos, não supre a exigência... (CONTINUA)
21/07/2026 20:59:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/07/2026 20:57:25 | Pregoeiro
ENCERRADO O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DA INTEÇÃO DE RECURSO, REGISTRA-SE QUE HOUVERAM MAIFESTAÇÕES NOS ITENS 001, 005 E 006 MAIFESTADA PELA LICITANTE AMORIM BRASIL EIRELI, ASSIM, PASSAREMOS A ANALISE DAS INTENÇÕES.
21/07/2026 20:43:47 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0006.
21/07/2026 20:43:34 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0005.
21/07/2026 20:43:19 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/07/2026 20:42:56 | Pregoeiro
DECLARO ABERTO O PRAZO PARA A MANIFESTÇAÃO QUANTO A INTEÇÃO DE RECORRER AO JULGAMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, E INFORMO QUE OS INTERESSADOS DEVERÃO REGISTRAR SUAS INTENÇÕES DIRETAMENTE NO SISTEMA ELETRÔNICO DENTRO DO PRAZO DISPONIBILIZADO.
21/07/2026 20:42:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 17:52.
21/07/2026 20:42:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 17:52.