29/07/2026 20:01:41 | Sistema
Justificativa: As supostas irregularidades apontadas revelam-se insuficientes para justificar a medida extrema de inabilitação, inexistindo prova objetiva de descumprimento das exigências essenciais do edital ou da Lei nº 14.133/2021.
29/07/2026 20:01:41 | Sistema
MAYARA LARA DE JESUS ANTUNES decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por P DE SOUSA FERNANDES GRAFICA E EDITORA, conforme justificativa registrada no sistema.
29/07/2026 17:01:19 | Pregoeiro
O Processo vai ser encaminhado para a autoridade competente para tomar a decisão do recurso e depois a decisão se vai adjudicar e homologar o certame.
29/07/2026 17:00:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/07/2026 16:57:00 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
22/07/2026 14:23:02 | Sistema
O fornecedor C F PIRES DE ARAUJO COMERCIO - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
21/07/2026 20:59:04 | Sistema
O fornecedor P DE SOUSA FERNANDES GRAFICA E EDITORA - ME enviou recurso para o item 0001.
16/07/2026 16:35:42 | Pregoeiro
Diante da manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa, foi aberto o prazo para a formalização dos recursos e para a apresentação de contrarrazões, nos termos do edital. Após o julgamento dos recursos e das respectivas contrarrazões, será dada continuidade ao julgamento ou ao encerramento do certame, a depender do resultado.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0050 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0040 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0033 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0032 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0031 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0028 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0027 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0026 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0024 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0023 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0022 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0021 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0020 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0019 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0016 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0015 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0014 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:33:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/07/2026 às 18:00.
16/07/2026 16:27:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:27:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0050.
16/07/2026 16:27:21 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:27:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0040.
16/07/2026 16:27:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:27:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0033.
16/07/2026 16:27:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:27:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0032.
16/07/2026 16:27:00 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:27:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0031.
16/07/2026 16:25:21 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:25:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0028.
16/07/2026 16:25:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:25:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0027.
16/07/2026 16:25:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:25:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0026.
16/07/2026 16:25:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:25:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0024.
16/07/2026 16:24:53 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em conformidade com o item 8 e subitem 7.12 do edital. A empresa declarada vencedora falha em demonstrar a qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. Detalharemos as razões na peça recursal. Conforme jurisprudência pacífica do TCU, o juízo de admissibilidade nesta fase deve restringir-se estritamente à tempestividade e ao interesse recursal, sendo vedado ao Agente de Contratação antecipar o julgamento do mérito.
16/07/2026 16:24:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0023.