01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
25/06/2026 14:16:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2026 11:44:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/06/2026 às 23:59.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.