Processo Finalizado

Aquisição de carteiras escolares destinadas a atender às necessidades das unidades de ensino da rede pública municipal de Gurupá

07/2026/2026
Prefeitura Municipal de Gurupá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Deborah Sabóia Pereira

Autoridade Competente:

Francisca Almeida Alho

Apoio:

Eldervanilson Lima Nery

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/04/2026 às 13:05

Inicio das Propostas

30/04/2026 às 13:15

Limite p/ Impugnações

12/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2026 às 13:15

Abertura das Propostas

14/05/2026 às 13:16

Documentos

0101EDITAL 07.2026 (1) ASS.pdf

Tipo: Edital

30/04/2026-10:01:52

Julgamento da Impugnação - DECISÃO - IMPUGNAÇÃO - 07-2026 - 2.pdf

Tipo: Documento Anexo

08/05/2026-12:44:35

Julgamento da Impugnação - DECISÃO ADMINISTRATIVA - 07-2026.pdf

Tipo: Documento Anexo

11/05/2026-16:36:42

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Aps - Impugnação - Gurupa-PA - ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Conjunto escolar coletivo infantil trapézio

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.600,00

Melhor lance

R$ 4.500,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Conjunto escolar juvenil CJA 04

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 986,00

Melhor lance

R$ 820,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Conjunto escolar adulto CJA 06

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 996,33

Melhor lance

R$ 900,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

Carteira adaptada para cadeirante

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.133,00

Melhor lance

R$ 1.118,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Conjunto professor

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.523,00

Melhor lance

R$ 1.470,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

Cadeira universitária com prancheta móvel

Quantidade:

4000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.176,33

Melhor lance

R$ 650,00

Unidade:

UN

01/07/2026
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
01/07/2026 12:29:03 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
30/06/2026 13:09:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Francisca Almeida Alho.
25/06/2026
25/06/2026 14:16:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2026
16/06/2026 11:44:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/06/2026 às 23:59.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:43:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:43:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:43:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a proposta apresentada e a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não cumprimento de diversas documentações exigidas no edital, acarretando assim o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
16/06/2026 11:42:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já aceita no item 1.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro manifestamos, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra nossa inabilitação, por entender que a decisão merece reforma, uma vez que foram apresentados documentos aptos a demonstrar o atendimento das exigências técnicas do edital, inclusive garantia dos produtos ofertados. Ademais, será demonstrado em sede recursal que a exigência de declaração de assistência técnica sediada especificamente no Estado do Amapá revela-se desproporcional e sem pertinência direta com o objeto licitado, destinado ao Município de Gurupá/PA, podendo restringir a competitividade do certame. Também será demonstrado que parte da documentação apontada como não apresentada consta dos arquivos encaminhados pela licitante. Diante disso, requer a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
16/06/2026 11:42:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.