Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO CONTINUA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ

19/2025/2025
Prefeitura Municipal de Gurupá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Gibran Carlos Freitas da Silva

Autoridade Competente:

Maria Iracilda de Almeida Alho

Apoio:

Eldervanilson Lima Nery

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/07/2025 às 11:59

Inicio das Propostas

24/07/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

01/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/08/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

05/08/2025 às 12:01

Documentos

CAPA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019 2025.pdf

Tipo: Edital

22/07/2025-15:04:23

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019. 2025 - iluminação publica.pdf

Tipo: Edital

23/07/2025-08:59:11

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LAMPADAS LED 50W

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 43,50

Melhor lance

R$ 43,45

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

LAMPADAS LED 100W

Quantidade:

800

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 66,91

Melhor lance

R$ 66,90

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

LAMPADAS LED 150W

Quantidade:

400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 64,82

Melhor lance

R$ 64,80

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

RELE FOTOELETRICO 127/220

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,21

Melhor lance

R$ 38,20

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

BASE PARA RELE FOTOELETRICO

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 24,85

Melhor lance

R$ 24,84

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

CONECTOR PERFURANTE 10 A 70 MM²

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,09

Melhor lance

R$ 6,08

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

CABO COBRE FLEXIVEL 1,5 MM

Quantidade:

50000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3,20

Melhor lance

R$ 3,19

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

FITA ISOLANTE 3M - 10M

Quantidade:

400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8,13

Melhor lance

R$ 8,12

Unidade:

M

Item 9

Homologado

REFLETOR LED 500w

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 190,35

Melhor lance

R$ 190,34

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

BRAÇO GALVANIZADO 1,5 M

Quantidade:

1400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 96,30

Melhor lance

R$ 96,29

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

PARAFUSO DE MAQUINA GALVANIZADO 16X250 MM

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 12,71

Melhor lance

R$ 12,70

Unidade:

UN

14/08/2025
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
14/08/2025 19:59:10 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
13/08/2025 11:37:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
12/08/2025
12/08/2025 20:51:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/08/2025 20:51:23 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
12/08/2025 20:51:17 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
12/08/2025 20:51:03 | Sistema
(CONT. 1) mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa PRAVALUZ COMERCIO LTDA deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Vale ressaltar que após a análise dos Documentos de Habilitação Apresentadas, verificou-se que a empresa SMP CONSTRUÇÕES. atendeu as exigências do referido edital, onde já consta na sessão eletrônica. Finalizamos a etapa de avaliação e justificativa alusivas aos documentos de habilitação realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, onde declaramos a licitante HABILITADA.
12/08/2025 20:51:03 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a representante de oferecer argumentos que importem falha na análise. Denotando tratar-se de... (CONTINUA)
12/08/2025 20:51:03 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso conforme art. 165° da Lei 14.133/2021, e Acórdão n°339/2010 plenário colegiado do TCU (que determina a não rejeição da intenção, relator - Ministro Raimundo Correiro), pois a participante SMP CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI deixou de atender algumas exigências do edital. A mesma, apresentou (16.11.1.a) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR com data de emitida 19/05/2021, porém, o edital exige que seja emitida em até 90 (noventa) dias a contar a data da abertura e não apresentou (16.11.1.a) DECLARAÇÃO DE ÍNDICES DO CONTADOR. A Certidão Indicativa de Cartório, indica dois cartórios de protesto para o CNPJ consultado, porém a licitante além de apresentar somente de um dos cartórios existentes, apresentou somente da empresa, o edital exigi também dos sócios (16.11.3), inclusive, um dos motivos da nossa inabilitação.
12/08/2025 20:51:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/08/2025 20:50:53 | Sistema
(CONT. 1) mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa PRAVALUZ COMERCIO LTDA deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Vale ressaltar que após a análise dos Documentos de Habilitação Apresentadas, verificou-se que a empresa SMP CONSTRUÇÕES. atendeu as exigências do referido edital, onde já consta na sessão eletrônica. Finalizamos a etapa de avaliação e justificativa alusivas aos documentos de habilitação realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, onde declaramos a licitante HABILITADA.
12/08/2025 20:50:53 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a representante de oferecer argumentos que importem falha na análise. Denotando tratar-se de... (CONTINUA)
12/08/2025 20:50:53 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso conforme art. 165° da Lei 14.133/2021, e Acórdão n°339/2010 plenário colegiado do TCU (que determina a não rejeição da intenção, relator - Ministro Raimundo Correiro), pois a participante SMP CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI deixou de atender algumas exigências do edital. A mesma, apresentou (16.11.1.a) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR com data de emitida 19/05/2021, porém, o edital exige que seja emitida em até 90 (noventa) dias a contar a data da abertura e não apresentou (16.11.1.a) DECLARAÇÃO DE ÍNDICES DO CONTADOR. A Certidão Indicativa de Cartório, indica dois cartórios de protesto para o CNPJ consultado, porém a licitante além de apresentar somente de um dos cartórios existentes, apresentou somente da empresa, o edital exigi também dos sócios (16.11.3), inclusive, um dos motivos da nossa inabilitação.
12/08/2025 20:50:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/08/2025 20:50:49 | Sistema
(CONT. 1) mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa PRAVALUZ COMERCIO LTDA deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Vale ressaltar que após a análise dos Documentos de Habilitação Apresentadas, verificou-se que a empresa SMP CONSTRUÇÕES. atendeu as exigências do referido edital, onde já consta na sessão eletrônica. Finalizamos a etapa de avaliação e justificativa alusivas aos documentos de habilitação realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, onde declaramos a licitante HABILITADA.
12/08/2025 20:50:49 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a representante de oferecer argumentos que importem falha na análise. Denotando tratar-se de... (CONTINUA)
12/08/2025 20:50:49 | Sistema
Intenção: A participante SMP CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI apresentou Certidão de inteiro teor foi emitida em 19/05/2021, edital exige que seja emitida em até 90 (noventa) dias a contar a data de emissão. Não apresentou declaração de índices do contador. Certidão indicativa de cartório de protesto e letras e CND de arquivamento com divergências.
12/08/2025 20:50:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/08/2025 20:43:49 | Sistema
O fornecedor PRAVALUZ COMERCIO LTDA. - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/08/2025 20:41:20 | Sistema
O fornecedor PRAVALUZ COMERCIO LTDA. - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/08/2025 20:38:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.
12/08/2025 20:38:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/08/2025 às 17:48.