08/05/2025 11:59:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por NICODEMOS ALVES DE AGUIAR.
08/05/2025 11:59:18 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por NICODEMOS ALVES DE AGUIAR.
02/05/2025 18:07:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/05/2025 18:07:17 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando fala que a arrematante não inseriu a proposta inicial a mesma esta inserida na plataforma e anexada em arquivo anexo aos documentos enviados pela arrematante, no que diz respeito a exequibilidade da proposta a mesma através de diligencia anexou planilha de custo e junto ao atestado de capacidade técnica e em anexo copia de contrato firmado com o município de Mojui dos Campos onde diz que a mesma forneceu passagens aéreas com o mesmo percentual proposto aqui neste processo e que realiza de forma satisfatória a execução do contrato. Sendo assim nego o pedido por faltar de motivação de intenção de recorrer.
02/05/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pela inabilitação da empresa pelo não cumprimento dos itens do edital 1.4 pois não enviou a proposta inicial juntamente com seguro garantia: “..juntamente com a proposta de preços inicial...; Além da não comprovação da exequibilidade da proposta, apenas apresenta documento montado de ganhos e custos sem comprovação alguma de tais ganhos.
02/05/2025 18:07:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2025 18:07:00 | Sistema
(CONT. 1) respondido conforme exigências do edital não tendo cabimento uma proposta com 100% de desconto. Considerando ainda, que quaisquer discordância do Edital a empresa interessada poderia impugnar o edital até 03 dias antes da abertura do processo. Com base nas razões supracitadas que expõem o pedido da proponente sem motivação contundente e, pelo que se pode deduzir, por preclusão temporal, haja vista que a proponente não pode reclamar do edital a esta fase do processo(julgamento de proposta). Pelos motivos apontados, nego o pedido da intenção de recorrer.
02/05/2025 18:07:00 | Sistema
Justificativa: A proposta ofertada por vossa empresa com 100% de desconto não abri possiblidade de ofertas, ou seja impossibilitando de homologar o processo com valor de R$ 0,00. Toda empresa idônea com fins lucrativos tem intenção, mediante seu trabalho obter lucros para se mante no mercado e arcar com suas responsabilidades mercadológicas, trabalhista, salariais, contratuais e com seus impostos. Sem lucro não terá como uma empresa se manter no mercado, nem motivos para atender serviços que lhe remeterão a prejuízos. Ainda no subitem 22.1.1 do edital em comento trata de pagamentos pelos serviços realizados, o que é justo pelos serviços prestados; entretanto, fica prejudicado com sua proposta, por ofertar serviços sem exigir pagamento algum. Entretanto, esse mesmo fato ocorrido e devidamente comprovado, foi motivo de desclassificação de sua proposta, com base nos termos dos itens 8.3 e 8.4 do edital. No que diz respeito ao pedido de esclarecimento foi... (CONTINUA)
02/05/2025 18:07:00 | Sistema
Intenção: Houve desclassificação com a justificativa de INEXEQUIBILIDADE, sem dar a oportunidade de mostrarmos que conseguimos atender com este desconto, outro fator não menos importante, houve pedido de esclarecimento / impugnação sobre o assunto em tela, porém, a administração respondeu à 15 minutos antes da abertura da licitação, contrariando vários princípios que regem a nova lei de licitações, solicito que o Pregoeiro e Equipe de apoio responda de forma CLARA os pedidos de esclarecimento, oportunize a alteração de proposta inicial e remarque nova data para fase de lances, corrigindo este erro grave.
02/05/2025 18:07:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2025 18:06:52 | Sistema
(CONT. 1) respondido conforme exigências do edital não tendo cabimento uma proposta com 100% de desconto. Considerando ainda, que quaisquer discordância do Edital a empresa interessada poderia impugnar o edital até 03 dias antes da abertura do processo. Com base nas razões supracitadas que expõem o pedido da proponente sem motivação contundente e, pelo que se pode deduzir, por preclusão temporal, haja vista que a proponente não pode reclamar do edital a esta fase do processo(julgamento de proposta). Pelos motivos apontados, nego o pedido da intenção de recorrer.
02/05/2025 18:06:52 | Sistema
Justificativa: A proposta ofertada por vossa empresa com 100% de desconto não abri possiblidade de ofertas, ou seja impossibilitando de homologar o processo com valor de R$ 0,00. Toda empresa idônea com fins lucrativos tem intenção, mediante seu trabalho obter lucros para se mante no mercado e arcar com suas responsabilidades mercadológicas, trabalhista, salariais, contratuais e com seus impostos. Sem lucro não terá como uma empresa se manter no mercado, nem motivos para atender serviços que lhe remeterão a prejuízos. Ainda no subitem 22.1.1 do edital em comento trata de pagamentos pelos serviços realizados, o que é justo pelos serviços prestados; entretanto, fica prejudicado com sua proposta, por ofertar serviços sem exigir pagamento algum. Entretanto, esse mesmo fato ocorrido e devidamente comprovado, foi motivo de desclassificação de sua proposta, com base nos termos dos itens 8.3 e 8.4 do edital. No que diz respeito ao pedido de esclarecimento foi... (CONTINUA)
02/05/2025 18:06:52 | Sistema
(CONT. 1) do prazo legal para apresentação das razões recursais, na forma da legislação vigente.
02/05/2025 18:06:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intencao de recursom em funcao da desclassificação se deu sob a justificativa de que a proposta da empresa apresentou 100% de desconto sobre a RAV (Remuneração da Agência de Viagens), o que supostamente entendem por contrariar o edital. Contudo, houve questionamento formal prévio por parte da licitante acerca da possibilidade de apresentação de propostas com até ou mais de 100% de desconto, tendo em vista a atual conjuntura do mercado de passagens aéreas, que permite, a renúncia à remuneração direta da agência, conforme práticas já aceitas em outras contratações públicas similares. Ocorre que a resposta da Administração foi publicada apenas 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, sem a clareza necessária sobe a impossibilidade de ofertar 100% na RAV, o que compromete os princípios da isonomia, da ampla concorrência e da transparência do certame.Dessa forma, requer-se o recebimento da presente intenção, com a posterior abertura... (CONTINUA)
02/05/2025 18:06:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2025 18:05:46 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
02/05/2025 18:05:46 | Sistema
Intenção: Bom dia, temos intenção de entrar com recurso
02/05/2025 18:05:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2025 16:28:15 | Sistema
O fornecedor C M AGENCIA DE SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 16:27:06 | Sistema
O fornecedor AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 16:25:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 13:35.
02/05/2025 16:25:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LINDA COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
02/05/2025 16:24:38 | Sistema
Motivo: Diligência anexada.
02/05/2025 16:24:38 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LINDA COMERCIO E SERVICOS EIRELI no item 0001.
02/05/2025 16:18:04 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/05/2025 15:27:35 | Sistema
Motivo: Solicito através de diligencia conforme item 8.4.4 do Edital e art. 34 da IN 073/2022 da arrematantes que nos envie no prazo de até 2 horas planilha de composição de custos, para que possamos comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
02/05/2025 15:27:35 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 02/05/2025.
02/05/2025 15:03:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
02/05/2025 13:31:17 | Sistema
Motivo: Solicito ao arrematante remanescente o envio, no prazo de até 2 horas, no sistema Portal de Compras Públicas, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme Condições estabelecidas neste edital de licitação.
02/05/2025 13:31:17 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:31 do dia 02/05/2025.
02/05/2025 13:26:18 | Sistema
O fornecedor R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 13:22:41 | Sistema
O fornecedor HOTEL A JATO OPERADORA TURISTICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2025 13:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 10:26.
02/05/2025 13:16:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 10:26.
02/05/2025 13:16:31 | Sistema
O fornecedor LINDA COMERCIO E SERVICOS EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
02/05/2025 13:13:18 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LINDA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME com lance de 60,00 %.
02/05/2025 13:12:05 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
02/05/2025 13:02:31 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de 36,00 % para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 02/05/2025 às 10:12.
02/05/2025 13:02:31 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2025 às 10:12.
02/05/2025 13:01:39 | Sistema
O item 0001 foi encerrado em situação de empate.
02/05/2025 13:01:43 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de 33,00% para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
02/05/2025 13:00:29 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de 31,00% para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
02/05/2025 13:00:23 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de 33,00% para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
02/05/2025 12:59:57 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de 32,00% para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
02/05/2025 12:58:50 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de 32,00% para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
02/05/2025 12:31:37 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
02/05/2025 12:31:37 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
02/05/2025 12:31:20 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
02/05/2025 12:31:20 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
02/05/2025 12:30:41 | Sistema
Motivo: Com base nos itens 8.3. e 8.4 do edital em comunhão com o item 1.2 do anexo-I termo de referência rejeito a proposta por apresentar preço manifestadamente inexequível.