21/07/2026 17:15:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AtaFracassado_493076.pdf) em 21/07/2026 às 14:15.
20/07/2026 11:47:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
20/07/2026 11:47:36 | Pregoeiro
Processo fracassado em razão da desclassificação de todas as propostas por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, inexistindo propostas válidas para prosseguimento do certame.
20/07/2026 11:46:20 | Pregoeiro
Registra-se, para fins de constar em ata, que, após o julgamento e a negativa de provimento dos recursos interpostos, verificou-se que todas as empresas recorrentes apresentaram razões recursais com redação rigorosamente idêntica, reproduzidas integralmente, diferenciando-se apenas a identificação da respectiva licitante. Tal circunstância causa estranheza a este Pregoeiro, diante da absoluta similitude da fundamentação e da estrutura dos recursos apresentados, razão pela qual o fato fica consignado nos autos para fins de registro. Ressalta-se, contudo, que essa constatação ocorreu após a apreciação dos recursos e não influenciou o julgamento, o qual foi fundamentado exclusivamente na legislação aplicável, nas disposições editalícias e nos elementos constantes do processo administrativo.
20/07/2026 11:43:10 | Sistema
Justificativa: Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, uma vez que o prazo de validade da proposta informado pela licitante no sistema eletrônico foi de 60 (sessenta) dias, em desconformidade com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige validade mínima de 90 (noventa) dias. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas e a abertura da sessão pública, não há previsão legal ou editalícia que autorize a alteração das informações registradas no sistema eletrônico de licitações. A diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações e documentos preexistentes, não se prestando à retificação dos dados originalmente cadastrados na plataforma, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo.
20/07/2026 11:43:10 | Sistema
Intenção: Manifesto, tempestivamente, a intenção de recorrer da decisão que desclassificou esta licitante em razão do prazo de validade da proposta ter sido consignado em 60 dias. Trata-se de falha sanável, e não de vício insanável, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e dos itens 14.5, 16.15.9 e 22.8 do Edital, sendo indevida a desclassificação sumária sem oportunidade de saneamento. Ratifico, desde já, a validade da proposta pelo prazo mínimo de 90 dias. As razões serão apresentadas no prazo legal de 3 dias úteis.
20/07/2026 11:43:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
20/07/2026 11:43:03 | Sistema
Justificativa: Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, uma vez que o prazo de validade da proposta informado pela licitante no sistema eletrônico foi de 60 (sessenta) dias, em desconformidade com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige validade mínima de 90 (noventa) dias. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas e a abertura da sessão pública, não há previsão legal ou editalícia que autorize a alteração das informações registradas no sistema eletrônico de licitações. A diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações e documentos preexistentes, não se prestando à retificação dos dados originalmente cadastrados na plataforma, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo.
20/07/2026 11:43:03 | Sistema
Intenção: Manifesto, tempestivamente, a intenção de recorrer da decisão que desclassificou esta licitante em razão do prazo de validade da proposta ter sido consignado em 60 dias. Trata-se de falha sanável, e não de vício insanável, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e dos itens 14.5, 16.15.9 e 22.8 do Edital, sendo indevida a desclassificação sumária sem oportunidade de saneamento. Ratifico, desde já, a validade da proposta pelo prazo mínimo de 90 dias. As razões serão apresentadas no prazo legal de 3 dias úteis.
20/07/2026 11:43:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
20/07/2026 11:42:57 | Sistema
Justificativa: Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, uma vez que o prazo de validade da proposta informado pela licitante no sistema eletrônico foi de 60 (sessenta) dias, em desconformidade com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige validade mínima de 90 (noventa) dias. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas e a abertura da sessão pública, não há previsão legal ou editalícia que autorize a alteração das informações registradas no sistema eletrônico de licitações. A diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações e documentos preexistentes, não se prestando à retificação dos dados originalmente cadastrados na plataforma, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo.
20/07/2026 11:42:57 | Sistema
Intenção: Manifesto, tempestivamente, a intenção de recorrer da decisão que desclassificou esta licitante em razão do prazo de validade da proposta ter sido consignado em 60 dias. Trata-se de falha sanável, e não de vício insanável, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e dos itens 14.5, 16.15.9 e 22.8 do Edital, sendo indevida a desclassificação sumária sem oportunidade de saneamento. Ratifico, desde já, a validade da proposta pelo prazo mínimo de 90 dias. As razões serão apresentadas no prazo legal de 3 dias úteis.
20/07/2026 11:42:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
20/07/2026 11:42:27 | Sistema
Justificativa: Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, uma vez que o prazo de validade da proposta informado pela licitante no sistema eletrônico foi de 60 (sessenta) dias, em desconformidade com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige validade mínima de 90 (noventa) dias. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas e a abertura da sessão pública, não há previsão legal ou editalícia que autorize a alteração das informações registradas no sistema eletrônico de licitações. A diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações e documentos preexistentes, não se prestando à retificação dos dados originalmente cadastrados na plataforma, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo.
20/07/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção: Manifesto, tempestivamente, a intenção de recorrer da decisão que desclassificou esta licitante em razão do prazo de validade da proposta ter sido consignado em 60 dias. Trata-se de falha sanável, e não de vício insanável, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e dos itens 14.5, 16.15.9 e 22.8 do Edital, sendo indevida a desclassificação sumária sem oportunidade de saneamento. Ratifico, desde já, a validade da proposta pelo prazo mínimo de 90 dias. As razões serão apresentadas no prazo legal de 3 dias úteis.
20/07/2026 11:42:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/07/2026 11:42:14 | Sistema
Justificativa: Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, uma vez que o prazo de validade da proposta informado pela licitante no sistema eletrônico foi de 60 (sessenta) dias, em desconformidade com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige validade mínima de 90 (noventa) dias. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas e a abertura da sessão pública, não há previsão legal ou editalícia que autorize a alteração das informações registradas no sistema eletrônico de licitações. A diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações e documentos preexistentes, não se prestando à retificação dos dados originalmente cadastrados na plataforma, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e do julgamento objetivo.
20/07/2026 11:42:14 | Sistema
Intenção: Manifesto, tempestivamente, a intenção de recorrer da decisão que desclassificou esta licitante em razão do prazo de validade da proposta ter sido consignado em 60 dias. Trata-se de falha sanável, e não de vício insanável, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e dos itens 14.5, 16.15.9 e 22.8 do Edital, sendo indevida a desclassificação sumária sem oportunidade de saneamento. Ratifico, desde já, a validade da proposta pelo prazo mínimo de 90 dias. As razões serão apresentadas no prazo legal de 3 dias úteis.
20/07/2026 11:42:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/07/2026 11:35:55 | Sistema
O fornecedor PINHEIRO JUNIOR CIA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
20/07/2026 11:35:50 | Sistema
O fornecedor PINHEIRO JUNIOR CIA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/07/2026 11:34:37 | Sistema
O fornecedor HYDRO CARAJAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
20/07/2026 11:34:28 | Sistema
O fornecedor HYDRO CARAJAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
20/07/2026 11:34:20 | Sistema
O fornecedor HYDRO CARAJAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/07/2026 11:29:13 | Pregoeiro
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital, fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, devendo os licitantes que pretendam recorrer registrar, de forma imediata e motivada, suas razões na plataforma eletrônica, sob pena de preclusão, na forma prevista no instrumento convocatório.
20/07/2026 11:28:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/07/2026 às 08:38.
20/07/2026 11:28:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/07/2026 às 08:38.
20/07/2026 11:26:24 | Sistema
Não foram apresentadas propostas validas para o processo, que foi portanto considerado fracassado.
20/07/2026 11:26:13 | Pregoeiro
Considerando que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, restando inexistentes propostas aptas à classificação, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 019/2026-SEMSA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, por ausência de propostas válidas aptas ao prosseguimento do certame. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
20/07/2026 11:25:00 | Pregoeiro
Por se tratar de requisito objetivo e expresso do instrumento convocatório, as propostas foram desclassificadas por descumprimento das condições editalícias, não sendo possível o prosseguimento da fase competitiva, em razão da inexistência de propostas classificadas.
20/07/2026 11:24:34 | Pregoeiro
Após a análise das propostas de preços, constatou-se que todas as licitantes apresentaram prazo de validade de 60 (sessenta) dias, em desacordo com o item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
20/07/2026 11:23:30 | Pregoeiro
A divergência verificada caracteriza descumprimento de condição expressamente estabelecida no instrumento convocatório, comprometendo a vinculação da proposta às regras do certame e inviabilizando sua aceitação pela Administração. Trata-se de requisito objetivo de julgamento, cuja inobservância impede a classificação da proposta, não sendo cabível sua correção nesta fase, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
20/07/2026 11:23:03 | Pregoeiro
Em análise às propostas de preços apresentadas, verificou-se que as licitantes consignaram prazo de validade de 60 (sessenta) dias, em desacordo com o disposto no item 15.1, inciso VIII, do Edital, que exige prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
20/07/2026 11:22:26 | Sistema
Motivo: Desclassificada por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, em razão da apresentação de proposta com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, inferior ao mínimo de 90 (noventa) dias exigido.
20/07/2026 11:22:26 | Sistema
O item 0002 teve uma proposta de R$ 485,55 cancelada pelo Pregoeiro.
20/07/2026 11:22:20 | Sistema
Motivo: Desclassificada por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, em razão da apresentação de proposta com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, inferior ao mínimo de 90 (noventa) dias exigido.
20/07/2026 11:22:20 | Sistema
O item 0002 teve uma proposta de R$ 450,00 cancelada pelo Pregoeiro.
20/07/2026 11:22:15 | Sistema
Motivo: Desclassificada por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, em razão da apresentação de proposta com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, inferior ao mínimo de 90 (noventa) dias exigido.
20/07/2026 11:22:15 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 1600,00 cancelada pelo Pregoeiro.
20/07/2026 11:22:09 | Sistema
Motivo: Desclassificada por descumprimento do item 15.1, inciso VIII, do Edital, em razão da apresentação de proposta com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, inferior ao mínimo de 90 (noventa) dias exigido.
20/07/2026 11:22:09 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 1300,00 cancelada pelo Pregoeiro.
20/07/2026 11:15:17 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
20/07/2026 11:14:57 | Pregoeiro
Nesta etapa, será verificada a conformidade das propostas com as especificações do objeto, os requisitos editalícios, a compatibilidade dos valores ofertados e os demais elementos necessários ao julgamento objetivo, podendo ser promovidas diligências, quando legalmente cabíveis, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
20/07/2026 11:14:42 | Pregoeiro
Encerrada a fase inicial de recepção das propostas, passa este Pregoeiro à análise das propostas de preços apresentadas pelas licitantes, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 5.554/2024.
20/07/2026 11:14:05 | Pregoeiro
Solicito aos participantes que acompanhem atentamente todas as comunicações realizadas por meio da plataforma eletrônica, mantendo-se disponíveis durante toda a sessão para eventual atendimento às convocações, negociações e demais atos processuais.
20/07/2026 11:13:56 | Pregoeiro
Informo que os trabalhos serão conduzidos em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 5.554/2024, da Lei Complementar nº 123/2006, das demais normas aplicáveis e das regras estabelecidas no instrumento convocatório, assegurando a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20/07/2026 11:13:15 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes. Declaro aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 019/2026-SEMSA, instaurado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, sucção, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos provenientes de fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juruti/PA.