Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (AREIA, TIJOLO, CIMENTO, PEDRA DE MÃO E BRITA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

017/2026-SEMINF/2026
Prefeitura Municipal de Juruti
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ROMARIO SOUZA DA SILVA

Autoridade Competente:

ALEX SOARES GUEDES

Apoio:

Katia Vidinho dos Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

Decreto Municipal nº 5.554, de 02 de janeiro de 2024 - "REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JURUTI, ESTADO DO PARÁ"

Datas

Data de Publicação

24/06/2026 às 19:52

Inicio das Propostas

24/06/2026 às 20:00

Limite p/ Impugnações

03/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/07/2026 às 10:45

Abertura das Propostas

07/07/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL - AQUIS. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO.pdf

Tipo: Edital

23/06/2026-17:10:33

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PE SRP 017 2026 SEMINF (1).pdf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

26/06/2026-11:42:11

400 - SEGUNDO PARECER JURIDICO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SEMINF.pdf

Tipo: Outros documentos

09/07/2026-14:21:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE ÚNICO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

09/07/2026
09/07/2026 17:25:38 | Autoridade Competente
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrado o presente certame.
09/07/2026 17:25:29 | Autoridade Competente
Agradeço a participação de todas as empresas licitantes, destacando que a condução do processo observou os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, a isonomia, a transparência, a competitividade e o julgamento objetivo.
09/07/2026 17:25:18 | Autoridade Competente
Considerando que o procedimento licitatório observou todas as exigências legais e editalícias, e tendo sido regularmente adjudicado e homologado o Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026, declaro encerrada a presente licitação, determinando o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da Ata de Registro de Preços e às demais providências decorrentes do certame.
09/07/2026 17:24:10 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ALEX SOARES GUEDES.
09/07/2026 17:24:05 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ALEX SOARES GUEDES.
09/07/2026 17:23:56 | Autoridade Competente
Após análise dos autos, verifico que o procedimento licitatório transcorreu em conformidade com as disposições editalícias e legais aplicáveis. Registro que a Assessoria Jurídica, por meio do Parecer Jurídico nº 400/2026, manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do feito, tendo a ressalva consignada sido devidamente atendida com a comprovação da regularidade da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) da licitante vencedora. Assim, inexistindo qualquer impedimento de ordem jurídica ou administrativa, autorizo o regular prosseguimento do processo, com a adjudicação do objeto à licitante vencedora e posterior homologação do certame, observadas as formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
09/07/2026 17:22:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/07/2026 17:21:49 | Pregoeiro
Informa-se aos licitantes que foi juntado aos autos o Parecer Jurídico nº 400/2026, cuja manifestação é favorável ao prosseguimento do certame. A única ressalva consignada pela Assessoria Jurídica, referente à atualização da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), foi devidamente atendida mediante a juntada da certidão válida aos autos, restando comprovada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora. Dessa forma, não subsiste qualquer óbice ao regular prosseguimento do processo, que seguirá para adjudicação e posterior homologação pela autoridade competente.
09/07/2026 17:21:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (400 - SEGUNDO PARECER JURIDICO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SEMINF.pdf) em 09/07/2026 às 14:21.
07/07/2026
07/07/2026 19:24:55 | Pregoeiro
Agradeço a participação de todos os licitantes, bem como a colaboração durante a condução dos trabalhos, declarando encerrada a presente sessão pública.
07/07/2026 19:24:46 | Pregoeiro
O processo seguirá para as providências administrativas subsequentes, observadas as formalidades legais e editalícias pertinentes.
07/07/2026 19:24:11 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026-SEMINF.
07/07/2026 19:22:41 | Pregoeiro
Admitir o processamento de recurso fundado em alegações manifestamente incapazes de influenciar a validade dos atos praticados implicaria conferir caráter meramente protelatório ao procedimento recursal, retardando injustificadamente o encerramento do certame e a satisfação do interesse público, em afronta aos princípios da eficiência, da celeridade processual e da duração razoável do processo administrativo.
07/07/2026 19:22:28 | Pregoeiro
Cumpre esclarecer que a presente decisão não importa em julgamento antecipado do mérito do recurso, tampouco em análise exauriente das alegações apresentadas pela licitante. O exame realizado nesta fase restringe-se à verificação da aptidão da manifestação para justificar a instauração da fase recursal, considerada a relevância e a gravidade dos fatos apontados.
07/07/2026 19:20:24 | Sistema
Justificativa: Dessa forma, NÃO CONHEÇO da intenção de recurso apresentada pela empresa TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA., por manifestamente não demonstrar qualquer irregularidade apta a ensejar a revisão dos atos praticados, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida e determinando o regular prosseguimento do certame.
07/07/2026 19:20:24 | Sistema
Intenção: A EMPRESA TH MANUTENÇÃO DIVERGE COM A RAZÃO SOCIAL CADASTRADA NO SISTEMA COM O CNPJ, LICITANTE APRESENTOU SUA PROPOSTA REAJUSTADA COM A DATA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026
07/07/2026 19:20:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
07/07/2026 19:19:28 | Pregoeiro
Diante disso, verifica-se que a manifestação apresentada limita-se a suscitar questões meramente formais e desprovidas de relevância jurídica, sem demonstrar qualquer irregularidade capaz de comprometer a legalidade do procedimento ou alterar o resultado do julgamento.
07/07/2026 19:19:07 | Pregoeiro
Ressalte-se, ainda, que a empresa declarada vencedora apresentou proposta plenamente compatível com as exigências editalícias, revelando-se a mais vantajosa para a Administração, inclusive ao assumir compromisso de entrega em 05 (cinco) dias, prazo inferior ao máximo de 10 (dez) dias previsto no Edital, circunstância que atende ao interesse público sem representar qualquer afronta ao princípio da isonomia, uma vez que todos os licitantes estavam submetidos às mesmas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
07/07/2026 19:19:00 | Pregoeiro
Ainda que assim não fosse, eventual equívoco material na data aposta em documento acessório, sem qualquer repercussão sobre a proposta comercial, não possui aptidão para ensejar a desclassificação da licitante ou a anulação dos atos praticados, impondo-se a aplicação dos princípios do formalismo moderado, da instrumentalidade das formas, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade e do julgamento objetivo, amplamente consagrados pela Lei Federal nº 14.133/2021.
07/07/2026 19:18:53 | Pregoeiro
Quanto à segunda alegação, verifica-se que a proposta readequada foi regularmente apresentada, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, devidamente datada de 07/07/2026, atendendo integralmente às exigências do Edital. A data de 30/06/2026 mencionada pela recorrente refere-se exclusivamente a uma declaração anexada juntamente com a documentação, inexistindo qualquer influência sobre sua validade, conteúdo ou eficácia.
07/07/2026 19:18:28 | Pregoeiro
No que se refere à alegada divergência da razão social, constata-se que toda a documentação de habilitação apresentada pela empresa declarada vencedora encontra-se regular, válida e vinculada ao mesmo CNPJ, inexistindo qualquer dúvida quanto à identidade da pessoa jurídica participante do certame. Eventual divergência de nomenclatura cadastrada na plataforma eletrônica, desacompanhada de qualquer repercussão jurídica ou prejuízo à isonomia, à competitividade ou ao julgamento do certame, constitui mera inconsistência formal, incapaz de macular a regularidade da contratação.
07/07/2026 19:18:20 | Pregoeiro
Analisando as alegações, verifica-se que a manifestação não apresenta elementos capazes de demonstrar qualquer ilegalidade, irregularidade ou violação às regras do Edital que justifique a instauração da fase recursal.
07/07/2026 19:18:15 | Pregoeiro
A empresa TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA. manifestou intenção de interpor recurso administrativo alegando, em síntese, suposta divergência entre a razão social da empresa declarada vencedora constante na plataforma eletrônica e a documentação apresentada, bem como afirmando que a proposta readequada teria sido apresentada com data de 30/06/2026.
07/07/2026 19:04:14 | Sistema
O fornecedor TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
07/07/2026 19:02:16 | Pregoeiro
A ausência de manifestação motivada no prazo estabelecido importará na decadência do direito de recorrer quanto aos atos praticados nesta sessão, autorizando o prosseguimento do certame, na forma da legislação vigente e das disposições editalícias.
07/07/2026 19:02:07 | Pregoeiro
Os licitantes que desejarem recorrer deverão manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção por meio da plataforma eletrônica, dentro do prazo disponibilizado pelo sistema, indicando sucintamente os fatos e os fundamentos que justificam a insurgência.
07/07/2026 19:01:58 | Pregoeiro
Concluídas as fases de julgamento da proposta e de habilitação da licitante declarada vencedora, fica, neste momento, aberta a fase para manifestação de intenção de recurso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital.
07/07/2026 19:01:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2026 às 16:11.
07/07/2026 19:01:24 | Pregoeiro
Dessa forma, DECLARO HABILITADA a empresa THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA., por atender a todos os requisitos de habilitação previstos no Edital, prosseguindo-se com os demais atos do certame, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do instrumento convocatório.
07/07/2026 19:01:16 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA.
07/07/2026 19:01:04 | Pregoeiro
Não foram constatadas irregularidades capazes de comprometer sua habilitação, estando a documentação apresentada em conformidade com as exigências editalícias e com a legislação aplicável.
07/07/2026 19:00:47 | Pregoeiro
Encerrada a análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA., verificou-se que a licitante atendeu integralmente às exigências estabelecidas no Edital, apresentando a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, em conformidade com as condições previstas no instrumento convocatório.
07/07/2026 18:43:13 | Pregoeiro
Constatada a conformidade da proposta com as disposições do instrumento convocatório, DECIDO ACEITAR E CLASSIFICAR a proposta da empresa THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA., por atender integralmente às exigências editalícias, prosseguindo-se com a análise dos documentos de habilitação, nos termos do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.
07/07/2026 18:43:03 | Sistema
O fornecedor THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
07/07/2026 18:42:49 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/07/2026 18:42:28 | Pregoeiro
Após análise da proposta de preços readequada apresentada pela empresa THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA., bem como dos documentos que a acompanham, verificou-se que a licitante atendeu às exigências estabelecidas no Edital, especialmente quanto à compatibilidade do objeto ofertado, à composição dos preços unitários, à adequação ao último lance ofertado e aos demais requisitos previstos para esta fase do certame.
07/07/2026 18:04:19 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/07/2026 17:45:31 | Pregoeiro
O envio deverá ocorrer exclusivamente por meio da plataforma do Portal de Compras Públicas, no prazo de 02 (duas) horas, contado desta convocação, nos termos do Edital. O não atendimento à presente convocação poderá ensejar a desclassificação da proposta e a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.
07/07/2026 17:45:21 | Pregoeiro
Diante disso, fica a licitante convocada para apresentar a proposta de preços readequada ao último lance ofertado, acompanhada da composição de preços unitários por item, quando exigida pelo Edital, observando rigorosamente as condições do instrumento convocatório.
07/07/2026 17:45:03 | Pregoeiro
Após análise da proposta inicialmente apresentada pela empresa THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA., verificou-se o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, razão pela qual a proposta foi considerada classificada nesta fase de julgamento.
07/07/2026 17:44:54 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 16:44 do dia 07/07/2026.
07/07/2026 17:36:18 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante THAIS MELO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 1.133.212,00.
07/07/2026 17:36:18 | Sistema
O fornecedor ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
07/07/2026 17:36:18 | Sistema
Motivo: DECIDO DESCLASSIFICAR a proposta da empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA., por não atender à exigência de apresentação da composição de preços unitários por item, encaminhada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, prosseguindo-se com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.
07/07/2026 17:36:18 | Sistema
O fornecedor ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA foi desclassificado no processo.
07/07/2026 17:35:57 | Pregoeiro
Dessa forma, com fundamento no item 15.1, inciso VI, do Edital, DECIDO DESCLASSIFICAR a proposta da empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA., por não atender à exigência de apresentação da composição de preços unitários por item, encaminhada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, prosseguindo-se com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.
07/07/2026 17:35:48 | Pregoeiro
Trata-se de exigência objetiva, previamente estabelecida no instrumento convocatório e de observância obrigatória por todos os licitantes, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia, do julgamento objetivo e da segurança jurídica.
07/07/2026 17:35:33 | Pregoeiro
No presente caso, constatou-se que a licitante não apresentou a composição de preços unitários, conforme exigido pelo Edital, inviabilizando a análise da formação dos preços ofertados e da compatibilidade da proposta com as condições estabelecidas para o certame.
07/07/2026 17:35:13 | Pregoeiro
Conforme estabelecido no item 15.1, inciso VI, do Edital, serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a composição de preço unitário para cada item ofertado, devendo tal documentação ser encaminhada obrigatoriamente por meio da plataforma do Portal de Compras Públicas, sob pena de desclassificação.