11/09/2026 16:45:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO.pdf) em 11/09/2026 às 13:45.
11/09/2026 16:45:20 | Sistema
Motivo: Segue decisão em anexo
11/09/2026 16:45:20 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa da Autoridade Competente.
11/09/2026 16:44:49 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO.pdf) em 11/09/2026 às 13:44.
04/09/2026 18:33:44 | Pregoeiro
Agradeço a participação e a colaboração de todos.
04/09/2026 18:33:35 | Pregoeiro
Dessa forma, declaro encerrada a presente sessão, ficando o prosseguimento do procedimento condicionado à análise jurídica dos autos.
04/09/2026 18:33:24 | Pregoeiro
Os registros e documentos decorrentes dos atos praticados permanecerão devidamente incorporados aos autos do Processo Administrativo nº 130702/26, que serão encaminhados à Assessoria Jurídica do Município de Juruti/PA para nova análise e emissão de manifestação jurídica conclusiva, conforme determinado pela autoridade competente.
04/09/2026 18:33:07 | Pregoeiro
Considerando o cumprimento das providências determinadas pela Ordenadora de Despesas, bem como a conclusão dos atos realizados nesta reabertura da sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2026-SEMPRO, informo que os trabalhos serão encerrados neste momento.
04/09/2026 18:32:53 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes.
04/09/2026 16:00:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (490 - parecer juidico - Controle jurídico da fase externa. Aquisição de lubrificantes automotivos.pdf) em 04/09/2026 às 13:00.
04/09/2026 15:57:08 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
04/09/2026 15:39:15 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
04/09/2026 15:38:32 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:38 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 15:37:59 | Pregoeiro
Registra-se que, durante a fase de negociação, a empresa PONTUAL CENTRO CAR LTDA. apresentou oferta no valor global de R$ 646.755,00. Contudo, quando da apresentação da proposta readequada no sistema, a licitante registrou valor ainda inferior, correspondente a R$ 636.687,00, o qual foi analisado e aceito por este Pregoeiro, por representar condição mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, será reaberto o prazo para envio da proposta readequada, exclusivamente para possibilitar à empresa a apresentação do documento formal, em papel timbrado, devidamente atualizado e assinado, contemplando o valor global de R$ 636.687,00, já registrado e aceito no sistema, sem alteração das condições anteriormente aprovadas.
04/09/2026 15:24:59 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 636.687,00 para corresponder a proposta readequada.
04/09/2026 15:24:59 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
04/09/2026 15:24:04 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/09/2026 15:15:07 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:15 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 15:14:54 | Sistema
Motivo: Empresa apresentou novo lance.
04/09/2026 15:14:54 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
04/09/2026 15:13:08 | F. PONTUAL CENTRO CAR LTDA
Negociação Item 0001: Essa é nossa melhor oferta.
04/09/2026 15:11:09 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 646.755,00.
04/09/2026 15:10:00 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 12:30 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 15:08:15 | Pregoeiro
Em atendimento à solicitação da Ordenadora de Despesas, registro o retorno à fase de negociação do certame, com o objetivo de buscar melhores condições para a Administração. Dessa forma, será oportunizada à empresa PONTUAL CENTRO CAR LTDA. nova negociação dos valores ofertados, preservada a exequibilidade da proposta e o integral cumprimento das condições estabelecidas no edital. Daremos prosseguimento à negociação pelo sistema.
04/09/2026 15:07:28 | Pregoeiro
Boa tarde!
04/09/2026 15:06:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA EM FACE DO PARECER JURÍDICO Nº 490_2026.pdf) em 04/09/2026 às 12:06.
04/09/2026 15:04:59 | Autoridade Competente
Na condição de Ordenadora de Despesas, solicito ao Sr. Pregoeiro que proceda ao retorno à fase de negociação, a fim de que seja realizada nova negociação dos valores ofertados pela empresa PONTUAL CENTRO CAR LTDA., buscando a obtenção de melhores condições para a Administração, sem prejuízo da exequibilidade da proposta. Solicito que a presente determinação fique devidamente registrada nos autos e no sistema, com o posterior prosseguimento do certame.
04/09/2026 14:56:31 | Autoridade Competente
Bom dia!
31/08/2026 19:00:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/08/2026 18:59:43 | Sistema
Justificativa: Assim, considerando que a manifestação apresentada não evidencia, em sede de admissibilidade, motivação concreta e minimamente plausível capaz de justificar o prosseguimento da fase recursal, revelando-se insuficiente para demonstrar contrariedade específica ao ato praticado, INDEFIRO A INTENÇÃO DE RECURSO, determinando o regular prosseguimento do certame.
31/08/2026 18:59:43 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo pelo qual nossa proposta foi desclassificada. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
31/08/2026 18:59:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
31/08/2026 18:59:17 | Pregoeiro
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União também assentou que 1Cé pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos 1D, quando estes, por sua imprecisão e inconsistência, não fornecem fundamento suficiente à intenção recursal, conforme entendimento extraído do Acórdão nº 5.804/2009-TCU-Primeira Câmara.
31/08/2026 18:58:55 | Pregoeiro
A exigência descumprida não foi criada durante o julgamento nem aplicada exclusivamente à recorrente, encontrando-se previamente estabelecida no instrumento convocatório. A desclassificação decorreu objetivamente da inobservância da regra editalícia quanto às informações que deveriam constar no campo próprio do sistema eletrônico.
31/08/2026 18:58:31 | Pregoeiro
No caso concreto, a manifestação apresentada busca questionar exigência que estava expressamente prevista no Edital quanto à forma e ao conteúdo da proposta, não indicando, na intenção manifestada, elemento concreto capaz de demonstrar eventual descumprimento do instrumento convocatório por parte da Administração ou irregularidade específica no ato de desclassificação. Ressalta-se, ainda, que a própria licitante, ao participar do certame, declarou ciência e concordância com as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, submetendo-se às regras previamente definidas e aplicadas indistintamente aos participantes.
31/08/2026 18:58:02 | Pregoeiro
Analisada a manifestação de intenção de recurso apresentada, ressalta-se que a prerrogativa do Pregoeiro de exercer o juízo de admissibilidade recursal deve ser utilizada com parcimônia, restringindo-se à verificação dos pressupostos necessários ao seu regular processamento, sem antecipação do exame de mérito. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União reconhece, contudo, que não se impõe o prosseguimento de manifestações que não apresentem motivação concreta ou mínimo de plausibilidade capaz de justificar a abertura da fase recursal, conforme orientação constante dos Acórdãos nº 3.151/2006-TCU-Segunda Câmara, nº 1.745/2006-Plenário e nº 1.440/2007-Plenário.
31/08/2026 18:51:39 | Sistema
O fornecedor STORE DO BRASIL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
31/08/2026 18:44:45 | Pregoeiro
Senhores licitantes, concluída a fase de habilitação, fica aberto o prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, conforme as condições e o prazo estabelecidos no Edital. Os interessados deverão registrar sua manifestação diretamente no sistema.
31/08/2026 18:44:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/08/2026 às 15:54.
31/08/2026 18:44:19 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTUAL CENTRO CAR LTDA.
31/08/2026 18:43:59 | Pregoeiro
Registra-se que, durante o transcurso do prazo concedido para apresentação da proposta consolidada, procedeu-se à análise da documentação de habilitação já disponibilizada no sistema, em observância ao princípio do julgamento objetivo e visando à eficiência e celeridade do procedimento. Concluída a análise, verificou-se que a empresa atendeu às exigências de habilitação previstas no Edital, razão pela qual fica declarada HABILITADA no presente certame.
31/08/2026 18:42:32 | Pregoeiro
Senhores licitantes, concluída a análise e aceitação da proposta, passaremos à fase de habilitação, procedendo à análise da documentação apresentada pela licitante, conforme as exigências estabelecidas no Edital.
31/08/2026 18:41:54 | Pregoeiro
Senhor licitante, favor desconsiderar a convocação anteriormente realizada para envio da proposta consolidada, uma vez que o referido documento já foi devidamente apresentado. A convocação foi realizada por equívoco, não sendo necessária nova apresentação.
31/08/2026 18:40:49 | Sistema
O fornecedor PONTUAL CENTRO CAR LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
31/08/2026 18:40:22 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
31/08/2026 18:40:03 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 18:38:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (67276_Cotacao_26-08-31_15-34-10.pdf) em 31/08/2026 às 15:38.
31/08/2026 18:38:01 | Pregoeiro
Após a realização de nova pesquisa de preços para fins de comparação com a proposta apresentada, verificou-se que os valores atualmente praticados no mercado se aproximam dos valores ofertados pela licitante, demonstrando sua compatibilidade com a realidade mercadológica atual. Constatou-se, ainda, que os valores utilizados como referência na pesquisa inicial do processo se encontram defasados em relação ao cenário de mercado verificado nesta data. Diante dos elementos obtidos na pesquisa atualizada e da compatibilidade constatada, fica aprovada a proposta apresentada pela licitante.
31/08/2026 16:46:13 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
31/08/2026 16:26:38 | Pregoeiro
Fica concedido à empresa PONTUAL CENTRO CAR LTDA prazo para anexação da proposta consolidada no sistema. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação da proposta, nos termos do Edital.