17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
15/04/2025 19:05:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/04/2025 19:05:27 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre o documento não apresentado. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 012/2025. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de recurso pelo descumprimento das exigências editalícias. As motivações serão apresentadas futuramente com o recurso.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0019.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre o documento não apresentado. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 012/2025. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de recurso pelo descumprimento das exigências editalícias. As motivações serão apresentadas futuramente com o recurso.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.