Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA

012 2024 PE SRP/2025
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ozimar Martins Palheta

Autoridade Competente:

Marcelo Borges do Egito

Apoio:

Fluviane Barbosa Tabosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/03/2025 às 11:33

Inicio das Propostas

24/03/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

01/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/04/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

03/04/2025 às 12:01

Documentos

CAPA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 012 2025 - MOBILIÁRIO ESCOLAR.pdf

Tipo: Edital

24/03/2025-08:32:06

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 012 2025 - MOBILIÁRIO ESCOLAR.pdf

Tipo: Edital

24/03/2025-14:22:16

Julgamento da Impugnação - Decisão. Impugnação. PE 012 2025 - Serra Mobile.pdf

Tipo: Documento Anexo

27/03/2025-09:17:15

Julgamento da Impugnação - Decisão. Impugnação. PE 012 2025 - NorthBrasil.pdf

Tipo: Documento Anexo

28/03/2025-10:57:46

Julgamento da Impugnação - Decisão. Impugnação. PE 012 2025 - Solução.pdf

Tipo: Documento Anexo

31/03/2025-22:00:26

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Serramobile - Pref Mun Medicilândia - PA - PE 012.2025 - Entrega 10d úteis - especifi.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Recurso Medicilandia .pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO MEDICILÂNDIA-PA - Docs não exigíveis, Descritivo, Certificado Portaria 401 e prazo ínfimo de amostra.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR CJA 03 ALUNOS 07 A 10 ANOS

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 877,33

Melhor lance

R$ 790,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR CJA 03 ALUNOS 07 A 10 ANOS

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 877,33

Melhor lance

R$ 790,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

CONJUNTO CARTEIRA ESCOLAR JUVENIL

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 627,66

Melhor lance

R$ 539,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

CONJUNTO CARTEIRA ESCOLAR JUVENIL

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 627,66

Melhor lance

R$ 539,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

CONJUNTO CARTEIRA UNIVERSITARIA

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 683,82

Melhor lance

R$ 615,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

CONJUNTO CARTEIRA UNIVERSITARIA

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 683,82

Melhor lance

R$ 615,00

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

ARMARIO ESCOLAR 100% MDF PERSONALIZADO

Quantidade:

23

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.665,65

Melhor lance

R$ 3.299,00

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

ARMARIO ESCOLAR 100% MDF PERSONALIZADO

Quantidade:

7

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 3.665,65

Melhor lance

R$ 3.299,00

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR CJA 06 ALUNOS ACIMA DE 16 ANOS

Quantidade:

113

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.134,81

Melhor lance

R$ 1.020,00

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR CJA 06 ALUNOS ACIMA DE 16 ANOS

Quantidade:

37

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.134,81

Melhor lance

R$ 1.020,00

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL CJA 01

Quantidade:

188

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 995,00

Melhor lance

R$ 895,00

Unidade:

UN

Item 12

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL CJA 01

Quantidade:

62

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 995,00

Melhor lance

R$ 895,00

Unidade:

UN

17/04/2025
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
17/04/2025 19:16:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
16/04/2025 17:35:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
15/04/2025
15/04/2025 19:05:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/04/2025 19:05:27 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre o documento não apresentado. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 012/2025. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de recurso pelo descumprimento das exigências editalícias. As motivações serão apresentadas futuramente com o recurso.
15/04/2025 19:03:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0019.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO. Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre o documento não apresentado. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 012/2025. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de recurso pelo descumprimento das exigências editalícias. As motivações serão apresentadas futuramente com o recurso.
15/04/2025 19:03:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.