23/05/2025 14:34:12 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Deywis Juliano Daniel.
22/05/2025 12:01:19 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Deywis Juliano Daniel.
21/05/2025 20:01:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/05/2025 19:47:47 | Pregoeiro
Se algum licitante tiver intenção de apresenta recurso, o prazo de 10 minutos está aberto, devendo o interessado motivadamente se manifestar, sub pena de preclusão do direito recursal.
21/05/2025 19:47:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 16:57.
21/05/2025 19:42:36 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
21/05/2025 19:32:12 | Pregoeiro
Nesse momento será levado em consideração apenas as intenções de recurso referente as propostas.
21/05/2025 19:32:03 | Pregoeiro
Prezados licitantes, seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022, CAPÍTULO X, Art. 40.
21/05/2025 19:31:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 16:41.
21/05/2025 19:31:39 | Sistema
O fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
21/05/2025 19:31:33 | Pregoeiro
Estamos reabrindo a sessão.
21/05/2025 19:31:23 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Boa tarde!
21/05/2025 16:25:38 | Pregoeiro
Prezado(s) Licitante(s), finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 21/05/2025 as 16hs:30min. Horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade das propostas reajustadas e os documentos de Habilitação da licitante remanescente. Obrigado pela atenção.
21/05/2025 14:40:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
21/05/2025 14:21:37 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 13:21 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 14:21:14 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), em atendimento o item 15.6.; subitem 15.6.1 e 15.6.2 do edital, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para envio da propostas reajustada juntamente com a habilitação da licitante remanescente, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
21/05/2025 14:14:08 | F. PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Negociação Item 0001: Bom dia Sr, ofertamos nosso melhor preço para o item.
21/05/2025 14:09:02 | Sistema
Motivo: foi iniciada a fase de negociação, a licitante remanescente tem proposta menor para o item licitado?
21/05/2025 14:09:02 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:18 do dia 21/05/2025.
21/05/2025 14:07:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de R$ 274.200,00.
21/05/2025 14:07:21 | Sistema
O fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
21/05/2025 14:07:21 | Sistema
(CONT. 1) FISICA(SÓCIO)) 16.13.3. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante nos subitens 16.10.2, 16.10.4, 16.11.1.3, 16.11.1.5 e 16.11.1.6, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
21/05/2025 14:07:21 | Sistema
Motivo: Após análise dos documentos de habilitação da empresa M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, constatou-se que a mesma não atendeu aos subitens; Descumpriu o subitem 16.10.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual deverá vir acompanhado do histórico do empregador; (NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO EMPREGADOR). 16.11.1. a) NÃO APRESENTOU a Certidão de inteiro teor contendo todos os dados de movimentação e arquivamentos da licitante interessada em participar deste referido certame com validade máximo de 90 (Noventa) dias, a contar da data da sua emissão. 16.11.1.3. NÃO APRESENTOU a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos e Certidão negativa de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) cartórios competentes da sede da licitante, datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na(s) própria(s) certidão(ões). (NOME DE PESSOA... (CONTINUA)
21/05/2025 14:07:21 | Sistema
O fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES foi desclassificado no processo.
21/05/2025 14:05:39 | Pregoeiro
Conforme informado no dia 20/05/2025 as 18hs:25min.
21/05/2025 14:05:15 | Pregoeiro
Estamos reabrindo a sessão.
21/05/2025 14:04:53 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Bom dia!
20/05/2025 21:25:10 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 21/05/2025 as 11hs:00min horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade dos documentos de Habilitação, Proposta reajustada e a Planilha de composição de custo da licitante vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
20/05/2025 20:56:07 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2025 19:04:54 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no item 0001. O prazo de envio é até às 18:05 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 19:04:32 | Pregoeiro
(CONT. 1) propostas reajustadas possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais, e ainda de extinção precoce do contrato. Em atendimento o item 15.6; subitem 15.6.1 e 15.6.2; item do edital. Enviar juntamente os documentos de Habilitação. O prazo para envio dos referidos documentos será de 02 (duas) horas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO nos itens arrematado.
20/05/2025 19:04:32 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), em análise da Comissão de licitação nos lances ofertados na fase de lance, foram observados descontos muito abaixo da média de preços do orçamento da Secretária Municipal de Saúde, sendo assim será necessário o envio da Planilha de Composição de Custo, afim de comprovação dos preços ofertados na fase supracitada, bem com solicito o envio da Proposta Readequada, em conformidade com o último lance ofertado. Vale ressalta que a referida Planilha de Composição de Custo toma-se obrigatório, devendo ser juntada informando o valor de aquisição, despesas com frete, encargos, impostos e margem de lucro, assim como deverá apresentar Notas fiscais comprovando o valor adquirido. Deverá vim identificado na nota fiscal o número do item referente a proposta de preços ou identificado na proposta de preços o número da nota fiscal que corresponde ao item e tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação que os preços registrados em suas... (CONTINUA)
20/05/2025 19:03:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES com lance de R$ 109.999,99.
20/05/2025 19:03:42 | Sistema
O fornecedor CASA HOSPITALAR IBIPORA EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/05/2025 19:03:42 | Sistema
(CONT. 1) n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.( NÃO APRSENTOU EM NOME DOS SEUS SÓCIOS DO SUBITEM 16.11.1.6 DO EDITAL). Adicionalmente, a documentação solicitada referente à composição de custos não foi apresentada pela empresa para comprovar de forma clara e válida os elementos exigidos, o que compromete a confiabilidade e a rastreabilidade das informações prestadas. Diante desse conjunto de ausências, entende-se que a empresa não atendeu os termos exigidos, o que inviabiliza sua habilitação, respeitando-se, assim, o princípio da legalidade e assegurando a isonomia entre os participantes.
20/05/2025 19:03:42 | Sistema
Motivo: Após análise dos documentos de habilitação da empresa CASA HOSPITALAR IBIPORA EIRELI, constatou-se que a mesma não atendeu aos subitens; 16.11.1. a) NÃO APRESENTOU a Certidão de inteiro teor contendo todos os dados de movimentação e arquivamentos da licitante interessada em participar deste referido certame com validade máximo de 90 (Noventa) dias, a contar da data da sua emissão e declaração atualizada do Contador se responsabilizando com todas as informações contidas no Balanço Patrimonial. 16.11.1.3. NÃO APRESENTOU a Certidão negativa de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) cartórios competentes da sede da licitante, datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na(s) própria(s) certidão(ões). 16.13.3. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante nos subitens 16.10.2, 16.10.4, 16.11.1.3, 16.11.1.5 e 16.11.1.6, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei... (CONTINUA)
20/05/2025 19:03:42 | Sistema
O fornecedor CASA HOSPITALAR IBIPORA EIRELI foi desclassificado no processo.
20/05/2025 19:01:03 | Pregoeiro
Estamos reabrindo a sessão.
20/05/2025 19:00:23 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Boa tarde!
20/05/2025 15:26:56 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 20/05/2025 as 16hs:00min horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade dos documentos de Habilitação, Proposta reajustada e a Planilha de composição de custo da licitante vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
20/05/2025 15:01:27 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2025 13:22:29 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CASA HOSPITALAR IBIPORA EIRELI no item 0001. O prazo de envio é até às 12:22 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 13:22:00 | Pregoeiro
(CONT. 1) reajustadas possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais, e ainda de extinção precoce do contrato. Em atendimento o item 15.6; subitem 15.6.1 e 15.6.2; item do edital. Enviar juntamente os documentos de Habilitação. O prazo para envio dos referidos documentos será de 02 (duas) horas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO nos itens arrematado.
20/05/2025 13:22:00 | Pregoeiro
Prezados licitantes, em análise da Comissão de licitação nos lances ofertados na fase de lance, foram observados descontos muito abaixo da média de preços do orçamento da Secretária Municipal de Saúde, sendo assim será necessário o envio da Planilha de Composição de Custo, afim de comprovação dos preços ofertados na fase supracitada, bem com solicito o envio da Proposta Readequada, em conformidade com o último lance ofertado. Vale ressalta que a referida Planilha de Composição de Custo toma-se obrigatório, devendo ser juntada informando o valor de aquisição, despesas com frete, encargos, impostos e margem de lucro, assim como deverá apresentar Notas fiscais comprovando o valor adquirido. Deverá vim identificado na nota fiscal o número do item referente a proposta de preços ou identificado na proposta de preços o número da nota fiscal que corresponde ao item e tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação que os preços registrados em suas propostas... (CONTINUA)
20/05/2025 13:17:49 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CASA HOSPITALAR IBIPORA EIRELI - ME com lance de R$ 108.000,00.
20/05/2025 13:16:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
20/05/2025 12:24:33 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
20/05/2025 12:24:33 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
20/05/2025 12:21:21 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos iniciar a fase de lances, se forem observados preços muito abaixo da média de preços do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, será necessário o envio da Planilha de Composição de Custo, afim de comprovação dos preços ofertados na fase supracitada, e tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação que os preços registrados em suas propostas reajustadas possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais, e ainda de extinção precoce do contrato.
20/05/2025 12:20:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.