07/10/2025 11:54:21 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
07/10/2025 11:54:16 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
06/10/2025 14:26:37 | Sistema
Atendendo à solicitação da Prefeitura, foi realizada a homologação dos lotes 0001, 0002, 0004, 0005 e 0006.
06/10/2025 14:26:37 | Sistema
Atendendo à solicitação da Prefeitura, foi realizada a adjudicação dos lotes 0001, 0002, 0004, 0005 e 0006.
30/09/2025 14:10:55 | Sistema
Justificativa: Não se vislumbrou motivos suficientes para reforma das decisões anteriores. Todos os detalhes estão elucidados na peça Análise de Recurso.
30/09/2025 14:10:55 | Sistema
JULIO CESAR DAIREL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
30/09/2025 14:10:36 | Sistema
Justificativa: Não se vislumbrou motivos suficientes para reforma das decisões anteriores. Todos os detalhes estão elucidados na peça Análise de Recurso.
30/09/2025 14:10:36 | Sistema
JULIO CESAR DAIREL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
30/09/2025 14:10:17 | Sistema
Justificativa: Não se vislumbrou motivos suficientes para reforma das decisões anteriores. Todos os detalhes estão elucidados na peça Análise de Recurso.
30/09/2025 14:10:17 | Sistema
JULIO CESAR DAIREL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
30/09/2025 14:09:39 | Sistema
Justificativa: Não se vislumbrou motivos suficientes para reforma das decisões anteriores. Todos os detalhes estão elucidados na peça Análise de Recurso.
30/09/2025 14:09:39 | Sistema
JULIO CESAR DAIREL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
30/09/2025 14:09:07 | Sistema
Justificativa: Não se vislumbrou motivos suficientes para reforma das decisões anteriores. Todos os detalhes estão elucidados na peça Análise de Recurso.
30/09/2025 14:09:07 | Sistema
JULIO CESAR DAIREL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por VISION SERVICOS, conforme justificativa registrada no sistema.
23/09/2025 19:07:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/09/2025 19:07:43 | Pregoeiro
Boa tarde a todos;
23/09/2025 19:07:34 | Pregoeiro
Conforme já mencionado a autoridade competente terá até 10 (dez) dias úteis para se pronunciar e decidir sobre os recursos;
23/09/2025 19:06:56 | Pregoeiro
Desde já agradeço a participação e compreensão de todos;
23/09/2025 19:06:37 | Pregoeiro
O arquivo com o julgamento final será anexado ao rol de arquivos deste processo para acesso de todos;
23/09/2025 19:06:04 | Pregoeiro
Portanto nada mais havendo a ser tratado nesta sessão pública a mesma será por mim finalizada, e tão logo a autoridade competente receba e se manifeste nos autos do processo sobre os recursos apresentados todos os participantes terão acesso ao julgamento final da autoridade competente, bem como toda a análise realizada pelo pregoeiro e corpo jurídico deste órgão.
23/09/2025 19:03:31 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025 19:03:21 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025 19:03:10 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025 19:02:59 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025 19:02:41 | Pregoeiro
(CONT. 2) processo para decisão final pela autoridade competente no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Demais análises estarão dispostas na peça 1CAnálises de Recursos 1D que será devidamente anexada ao processo e também ao portal juntamente com a decisão da autoridade competente, para acesso de todos.
23/09/2025 19:02:41 | Pregoeiro
(CONT. 1) garantir a validade e a segurança do processo, com o objetivo de encontrar a proposta mais vantajosa para o poder público. Isso pode resultar na desclassificação injusta de propostas, prejudicando a competitividade, afetando o interesse público e podendo levar à nulidade dos atos da licitação. Portanto o modelo de planilha de composição embora alegado 1Cgenérico 1D, as recorridas apresentaram composições conforme modelo fornecido, portanto respeitou-se os princípios do edital, desta maneiro este pregoeiro entende que suas decisões anteriores não carece de reforma, uma vez que seguiu tudo o que prevê o edital, aliás um dos princípios básicos da licitação é o da vinculação ao instrumento convocatório (ou edital), que exige que tanto a Administração Pública quanto os licitantes sigam estritamente as normas, condições e critérios estabelecidos no edital, a lei interna da licitação, portanto e, nos termos do `PAR` 2º, do Artigo 156 da Lei 14.133/21, encaminho o...
23/09/2025 19:02:41 | Pregoeiro
Após análise de todas as peças recursais, bem como contrarrazões apresentada e tendo por base as regras contidas no edital a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem precedentes firmando que a exigência deve ser proporcional ao objeto que a empresa efetivamente pretende contratar, ou seja, por lote, e não sobre o valor total da licitação, como versa (TCU 13 Acórdão 1.793/2011-Plenário: 1CO limite de 10% do capital social ou patrimônio líquido, previsto no art. 31, `PAR`3º, da Lei 8.666/93, deve ser calculado em relação ao valor do lote ou item licitado, quando a licitação for realizada de forma parcelada, e não em relação ao valor global da licitação 1D). De outra banda novos documentos para esclarecer os anteriores foram apresentados pelas recorridas, de forma que o excesso de formalismo nas composições de custo em licitações ocorre quando a administração pública exige mais documentos, procedimentos ou exigências do que o necessário para... (CONTINUA)
23/09/2025 19:00:56 | Pregoeiro
Dando seguimento aos trabalhos, este pregoeiro passa a decidir sobre os recursos apresentados;
23/09/2025 19:00:29 | Pregoeiro
Boa tarde;
23/09/2025 18:59:08 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
19/09/2025 11:44:54 | Pregoeiro
Assim a sessão ficará suspensa até dia 23/09/2025, quando deverá ser reaberta a partir das 16h, para comunicação da decisão do pregoeiro;
19/09/2025 11:43:34 | Pregoeiro
Após o envio das contrarrazões, o pregoeiro tem 03 (três) dias úteis para analisar e decidir se reconsidera sua decisão ou encaminha para autoridade competente para decisão final, conforme edital;
18/09/2025 17:54:35 | Sistema
O fornecedor D. C. MARGONARI GRAFICA EIRELI - ME enviou contrarrazão para o lote 0004.
18/09/2025 17:54:02 | Sistema
O fornecedor D. C. MARGONARI GRAFICA EIRELI - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
18/09/2025 17:53:20 | Sistema
O fornecedor D. C. MARGONARI GRAFICA EIRELI - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
18/09/2025 17:46:26 | Sistema
O fornecedor GRAFICA EXECUTIVA EIRELI - ME enviou contrarrazão para o lote 0003.
15/09/2025 16:49:55 | Sistema
O fornecedor ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0003.
15/09/2025 16:49:44 | Sistema
O fornecedor ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0004.
15/09/2025 16:49:29 | Sistema
O fornecedor ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
15/09/2025 16:49:05 | Sistema
O fornecedor ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
15/09/2025 15:50:10 | Sistema
O fornecedor VISION SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
10/09/2025 18:20:55 | Sistema
Motivo: A sessão ficará suspensa para durante os prazos recursais, devendo ser reaberto ao fim do prazo (18/09/2025), podendo ser reaberta em 15/05/2025, caso não haja o envio de razões recursais;
10/09/2025 18:20:55 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
10/09/2025 18:17:27 | Pregoeiro
Tendo definido os prazos recursais, suspenderei a sessão até que transcorram os prazos;
10/09/2025 18:15:36 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0004 foi definido pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 16:00, com limite de contrarrazão para 18/09/2025 às 16:00.
10/09/2025 18:15:17 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0003 foi definido pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 16:00, com limite de contrarrazão para 18/09/2025 às 16:00.
10/09/2025 18:14:53 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 16:00, com limite de contrarrazão para 18/09/2025 às 16:00.
10/09/2025 18:14:04 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 16:00, com limite de contrarrazão para 18/09/2025 às 16:00.
10/09/2025 18:02:56 | Sistema
O fornecedor ARAGUAIA MIDIAS E PRODUCOES EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0003.
10/09/2025 17:52:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/09/2025 às 15:02.