25/06/2026 19:22:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Shydney Jorge Rosa.
25/06/2026 19:22:29 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Shydney Jorge Rosa.
15/06/2026 12:35:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/06/2026 12:22:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 15/06/2026 às 09:33.
15/06/2026 12:21:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
15/06/2026 12:21:36 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SPE ENGENHARIA LTDA..
15/06/2026 12:04:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (003 - PARECER TÉCNICO - SPE - PONTES-PROPOSTA.pdf) em 15/06/2026 às 09:04.
15/06/2026 12:00:56 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
12/06/2026 20:41:42 | Agente de Contratação
informamos que a proposta readequada foi enviada para analise tecnica. A sessao fica suspensa, retornaremos dia 15/06/2026 as 9:00h.
12/06/2026 17:41:14 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
12/06/2026 14:29:25 | Sistema
Motivo: Conforme solicitado via chat fica prorrogado o prazo ate as 15h.
12/06/2026 14:29:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 12/06/2026.
12/06/2026 14:08:45 | F. SPE ENGENHARIA LTDA.
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro(a), venho por meio desta solicitar a dilação de prazo por igual periodo para ajuste nas planilhas com base na negociação solicitada pela administração, da qual foi ofertada por nós... Desde já agradeço!
12/06/2026 13:51:16 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada acompanhada de todas as planilhas em pdf além das planilhas editaveis.
12/06/2026 13:51:16 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 12/06/2026.
12/06/2026 13:23:53 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 48.326.198,170.
12/06/2026 13:22:12 | Sistema
Motivo: Senhores peço que revisem sua proposta e ofertem um valor mais vantajoso para a administração.
12/06/2026 13:22:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:45 do dia 12/06/2026.
12/06/2026 13:21:19 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SPE ENGENHARIA LTDA. - DEMAIS com lance de R$ 48.369.977,060.
12/06/2026 13:11:54 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
12/06/2026 13:01:53 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
12/06/2026 13:01:44 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
12/06/2026 13:01:44 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
12/06/2026 13:01:44 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12/06/2026 13:01:44 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
12/06/2026 12:44:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 12/06/2026 às 09:55.
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 7) edital, no art. 58 e no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica, fica a empresa INABILITADA, por não atendimento às exigências editalícias. Registre-se, ainda, que a apresentação de documentos e declarações incompatíveis com o presente procedimento poderá ser objeto de apuração própria, caso a Administração entenda pertinente, para fins de verificação de eventual responsabilidade administrativa, nos termos do instrumento convocatório e da Lei nº 14.133/2021, assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 6) outro certame quando o edital exigiu sua apresentação junto com a documentação de habilitação. A diligência administrativa não pode ser utilizada para permitir que a licitante substitua a garantia apresentada, redirecione declarações ou reestruture a proposta após o prazo editalício, pois isso equivaleria à concessão de nova oportunidade não conferida aos demais participantes, em afronta à isonomia e ao julgamento objetivo e inclusão de documento novo algo vedado pela legislação. No caso concreto, os vícios constatados não se limitam a irregularidades formais sanáveis. A garantia de proposta apresentada não se refere ao presente certame; as declarações estão vinculadas a outro processo licitatório; e as planilhas exigidas no item 4.5 não foram regularmente apresentadas. Tais falhas comprometem a validade jurídica da documentação e impedem o reconhecimento de atendimento integral ao edital. Diante do exposto, com fundamento nos itens 4.5, 6.6 e 6.23.45 do...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 5) exigência expressa, tampouco admitir documento direcionado a outro procedimento licitatório, sob pena de violação à isonomia, à segurança jurídica, à legalidade e ao julgamento objetivo. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que o edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto a Administração quanto os particulares. Também orienta que o julgamento deve observar critérios objetivos previamente definidos, vedada a utilização de critérios subjetivos ou a flexibilização indevida de exigências essenciais. Ainda que a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos nº 1.211/2021-Plenário e nº 2.443/2021-Plenário, reconheça a possibilidade de saneamento de falhas formais ou de juntada de documentos destinados a comprovar condição pré-existente, tal entendimento não autoriza a substituição de documento essencial apresentado de forma substancialmente inadequada, nem permite a correção de garantia de proposta direcionada a...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 4) editalícias, mas, ao mesmo tempo, deixar de cumprir requisitos objetivos do edital 14 como a apresentação de garantia de proposta válida para o certame, das planilhas exigidas e de declarações corretamente direcionadas ao processo 14, a licitante incorre em incompatibilidade entre a declaração prestada e a realidade documental constante dos autos. A situação observada revela que a empresa não demonstrou atendimento pleno às exigências do edital, tornando a declaração apresentada incompatível com a documentação efetivamente juntada, o que poderá ensejar, se for o caso, a apuração de responsabilidade e a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ressalta-se que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe à Administração e aos licitantes o dever de observância estrita às regras previamente estabelecidas no edital. A Administração não pode dispensar...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 3) empresa foram direcionadas a outro processo licitatório, especificamente à CONCORRÊNCIA Nº 3/2025-00012, e não ao presente certame. Tal circunstância reforça o descumprimento das exigências editalícias, uma vez que as declarações devem refletir a manifestação de vontade da licitante em relação ao procedimento em que efetivamente participa, vinculando-se às condições, responsabilidades e obrigações específicas do edital correspondente. Nesse ponto, aplica-se igualmente o item 6.6 do edital, que prevê: 1C6.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 1D Nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o licitante que declara atender aos requisitos de habilitação responde pela veracidade das informações prestadas. Assim, ao apresentar declaração de atendimento às exigências...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 2) anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, acompanhado de todas as planilhas e peças que compõem as mesmas, conforme planilhas disponibilizadas. 1D Conforme análise dos documentos apresentados, a empresa não encaminhou regularmente as planilhas e peças que deveriam compor a proposta, deixando de apresentar documentação essencial à aferição da composição dos preços, da compatibilidade da proposta com o objeto licitado e da observância das exigências editalícias. As planilhas exigidas no edital não possuem caráter meramente acessório. Ao contrário, integram a própria proposta e permitem à Administração examinar a adequação dos custos, a exequibilidade, os quantitativos, a composição dos valores e a conformidade da oferta com as condições previamente estabelecidas. Sua ausência compromete o julgamento objetivo e impede a análise integral da proposta apresentada. Também foi constatado que as declarações apresentadas pela...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
(CONT. 1) junto com a documentação de habilitação. 1D A garantia de proposta possui natureza vinculada ao certame específico para o qual é apresentada, devendo identificar corretamente o procedimento licitatório, o objeto, o órgão ou entidade contratante, o valor garantido, a validade e as demais condições exigidas no edital. Assim, o seguro-garantia apresentado para processo diverso não assegura a proposta apresentada neste procedimento, tampouco resguarda a Administração em relação aos riscos próprios deste certame. Não se trata, portanto, de mera falha formal ou erro material irrelevante, mas de vício substancial, pois o documento apresentado não corresponde à licitação em análise e não produz os efeitos jurídicos necessários para o atendimento do item 6.23.45 do edital. Além disso, verificou-se que a licitante também não atendeu ao item 4.5 do instrumento convocatório, o qual dispõe: 1C4.5. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item...
12/06/2026 12:43:46 | Agente de Contratação
Após análise da documentação apresentada pela licitante, verificou-se o não atendimento a exigências expressas do instrumento convocatório, notadamente quanto à apresentação regular da garantia de proposta, das planilhas e peças que compõem a proposta, bem como das declarações exigidas para o presente certame. Inicialmente, constatou-se que a empresa apresentou seguro-garantia direcionado a outro processo licitatório, qual seja, CONCORRÊNCIA Nº 3/2025-00012, documento que não se vincula ao presente procedimento e, portanto, não possui aptidão jurídica para comprovar o atendimento da garantia de proposta exigida neste certame. O edital, em seu item 6.23.45, estabelece expressamente que: 1C6.23.45. Garantia de Proposta - A licitante prestará garantia correspondente a, 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, referente ao prazo de validade da proposta, optando por uma das modalidades previstas no art. 58, da Lei nº 14.133/2021, que deverá vir... (CONTINUA)
12/06/2026 12:43:13 | Sistema
O fornecedor 26.263.297/0001-71 - CONTINENTAL SERVICE SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA foi inabilitado. Motivo: A empresa foi desclassificada, as razões iremos expor no chat, devido a limitação do campo no sistema.
12/06/2026 12:43:13 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
12/06/2026 12:40:14 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Microsoft Word - 002 - PARECER TÉCNICO - SPE - PONTES.docx.pdf) em 12/06/2026 às 09:40.
12/06/2026 12:39:42 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Microsoft Word - 001 - PARECER TÉCNICO - Continental - PONTES.docx.pdf) em 12/06/2026 às 09:39.
12/06/2026 12:24:42 | Agente de Contratação
Peço que fiquem on-line
12/06/2026 12:24:25 | Agente de Contratação
Estamos em análise de documento senhores
11/06/2026 18:09:54 | Agente de Contratação
A analise da habilitação não foi concluida, com isso, informamos que materemos a suspenção do processo e retornamos amanhã 12/06/2026 a partir das 08:00hs.
11/06/2026 17:11:51 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores
10/06/2026 12:35:48 | Agente de Contratação
Bom dia senhores! ainda estamos no aguardo do parecer tecnico, por isso a sessao ficará marcada para o dia 12/06/2026 as 14:00h.
08/06/2026 18:41:10 | Agente de Contratação
A documentação das empresas serão encaminhadas para análise Técnica, o processo será reaberto amanhã dia 09/06/2026 às 14:00 hrs.
08/06/2026 12:01:25 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
08/06/2026 12:01:22 | Agente de Contratação
Bom dia
27/04/2026 19:37:49 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Não existe previsibilidade no edital, conforme orientação juridica..