“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL EDNA DE AQUINO GOMES, ESTABELECIDA NA AVENIDA BELA VISTA, S/N, BAIRRO NAGIBÃO, NO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS – PA, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE...
3/2026-00011/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Aberta
Agente de Contratação:
LUCIDALVA COSTA SILVA
Autoridade Competente:
PABLO ALVES GATINHO
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Fundo a fundo
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
09/06/2026 às 18:37
Inicio das Propostas
09/06/2026 às 19:00
Limite p/ Impugnações
25/08/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
25/08/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
27/08/2026 às 11:59
Abertura das Propostas
27/08/2026 às 12:00
Documentos
EDITAL E ANEXOS.pdf
Tipo: Edital
09/06/2026-15:34:00
edital-edna aquino.pdf
Tipo: Aviso de reinício
10/08/2026-15:52:09
Resposta_ao_Pedido_de_Esclarecimento__E2_80_93_Concorrencia_n_C2_BA_3_2026_00011_assinado.pdf
Tipo: Outros documentos
24/08/2026-14:50:34
1Doc_arquivos_assinados_Proc. Administrativo_12851-2026_01M1CN5DCYNGDW6V2446T6SN5J_2026-08-31.zip
Tipo: Outros documentos
31/08/2026-16:40:07
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Recurso item 0001 - EMPORIO A&C LTDA
Tipo: Documento Anexo
Recurso item 0001 - MAZELTOV ENGENHARIA LTDA
Tipo: Documento Anexo
Item 1
REFORMA NA EMEIF EDNA DE AQUINO GOMES
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.680.084,57
Melhor lance
-
Unidade:
UND
05/09/2026
05/09/2026 02:58:14 | Sistema
O fornecedor MAZELTOV ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
04/09/2026
04/09/2026 19:34:58 | Sistema
O fornecedor EMPORIO A&C LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
01/09/2026
01/09/2026 14:20:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 04/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/09/2026 às 23:59.
01/09/2026 14:19:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 04/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/09/2026 às 23:59.
01/09/2026 14:12:03 | Sistema
O fornecedor MAZELTOV ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/09/2026 14:09:51 | Sistema
O fornecedor MAZELTOV ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/09/2026 14:09:07 | Sistema
O fornecedor EMPORIO A&C LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/09/2026 14:07:32 | Sistema
O fornecedor EMPORIO A&C LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/09/2026 14:06:01 | Sistema
O fornecedor CM RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
01/09/2026 14:02:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 01/09/2026 às 11:12.
01/09/2026 14:02:28 | Sistema
Não foram apresentadas propostas validas para o processo, que foi portanto considerado fracassado.
01/09/2026 14:00:24 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) conhecimento, análise e eventual adoção das providências que entender cabíveis, inclusive quanto à necessidade de apuração de possíveis irregularidades, assegurados, em eventual procedimento próprio, o contraditório e a ampla defesa.
01/09/2026 14:00:24 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) DECIDE-SE PELA INABILITAÇÃO DA EMPRESA, em razão da ausência de comprovação satisfatória do atendimento aos requisitos de qualificação técnica, especialmente após a sua regular convocação para prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos necessários à elucidação dos fatos. Registra-se, ainda, que a presente decisão de inabilitação possui natureza estritamente administrativa e decorre da insuficiência de comprovação documental para fins de habilitação, não constituindo, por si só, declaração definitiva acerca da existência de fraude ou falsidade documental. Todavia, considerando as circunstâncias identificadas 14 especialmente a coincidência entre as datas de registro e baixa da ART e a data de emissão/assinatura do atestado, somada à ausência de resposta da empresa à diligência destinada justamente ao esclarecimento desses fatos 14, determina-se o encaminhamento de cópia dos documentos pertinentes à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para...
01/09/2026 14:00:24 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) requisito inexistente na data da licitação, mas exclusivamente esclarecer e comprovar condição relacionada a documento já apresentado pela própria licitante, em observância ao dever da Administração de verificar a regularidade, consistência e confiabilidade dos documentos que fundamentam a habilitação. Nesse contexto, considerando que incumbe à licitante comprovar o atendimento às exigências estabelecidas no instrumento convocatório, e diante da ausência de resposta à diligência regularmente instaurada, não se mostra juridicamente seguro presumir a regularidade de documento cuja consistência foi objetivamente questionada e cuja comprovação foi expressamente solicitada pela Administração. Assim, em respeito aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo, segurança jurídica, transparência e interesse público, e diante da impossibilidade de confirmação da regularidade da qualificação técnica apresentada,...
01/09/2026 14:00:24 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) dever de diligência e com a finalidade de assegurar a correta instrução do procedimento, a Administração solicitou formalmente à empresa que apresentasse esclarecimentos e documentação comprobatória capaz de demonstrar a efetiva execução dos serviços relacionados à ART e ao atestado questionados, oportunizando à licitante demonstrar a regularidade e a veracidade da documentação apresentada. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou resposta à diligência nem qualquer documento capaz de esclarecer ou comprovar os fatos questionados. A ausência de manifestação impossibilitou a Administração de superar a dúvida objetiva existente acerca da documentação técnica, permanecendo sem comprovação satisfatória elemento diretamente relacionado ao atendimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos para a habilitação. Ressalta-se que a diligência não teve por finalidade criar nova exigência ou permitir a apresentação extemporânea de...
01/09/2026 14:00:24 | Presidente da Comissão
MAZELTOV ENGENHARIA - Após análise da documentação apresentada pela licitante, especificamente quanto aos documentos destinados à comprovação de sua qualificação técnica, foram identificadas circunstâncias que suscitaram dúvida objetiva acerca da efetiva execução dos serviços constantes do atestado de capacidade técnica apresentado. Verificou-se que a Anotação de Responsabilidade Técnica 13 ART vinculada ao referido atestado apresenta como data de registro e de baixa o mesmo dia, coincidindo, ainda, com a própria data de emissão/assinatura do atestado de capacidade técnica. Tal circunstância, embora não constitua, isoladamente, prova de irregularidade, demandava esclarecimentos e comprovação complementar para que a Administração pudesse formar convicção segura quanto à efetiva execução dos serviços declarados e, consequentemente, quanto ao atendimento das exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório. Diante disso, no exercício do... (CONTINUA)
01/09/2026 12:35:34 | Presidente da Comissão
EMPORIO AC LTDA - CONFORME PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA A EMPRESA NÃO COMPROVOU O QUANTITATIVO MÍNIMO DE 463,28 M² EXIGIDO PARA O SERVIÇO DE 1CEPÓXI COM MASSA E SELADOR 1D, TENDO APRESENTADO APENAS 339,05 M².
01/09/2026 12:33:43 | Presidente da Comissão
CONTINENTAL SERVICE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA - A CPL IDENTIFICOU QUE A EMPRESA NÃO APRESENTOU O SEGURO GATANTIA DA PROPOSTA, QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 13 A EMPRESA NÃO APRESENTOU I BALANÇO DE 2024 CONFORME PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA A EMPRESA NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA APRESENTADA SEM A IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EXIGIDO; AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;
01/09/2026 12:31:26 | Presidente da Comissão
MAP CONSTRUTORA E TECNOLOGIA LTDA - A CPL IDENTIFICOU QUE A EMPRESA NÃO APRESENTOU O SEGURO GARANTIA DA PROPOSTA; CONFORME PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA A EMPRESA NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
01/09/2026 12:29:51 | Presidente da Comissão
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13 CONFORME PARECER DO SETOR DE ENGENHARIA A EMPRESA NÃO COMPROVOU O QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO PARA O SERVIÇO DE 1CEPÓXI COM MASSA E SELADOR 1D, CORRESPONDENTE A 463,28 M², CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL.
01/09/2026 12:29:30 | Presidente da Comissão
CM RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 13 A CPL IDENTiFICOU QUE EMPRESA NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE ÍNDICES
01/09/2026 12:15:01 | Presidente da Comissão
BOM DIA, SENHORES!
31/08/2026
31/08/2026 19:40:07 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (1Doc_arquivos_assinados_Proc. Administrativo_12851-2026_01M1CN5DCYNGDW6V2446T6SN5J_2026-08-31.zip) em 31/08/2026 às 16:40.
31/08/2026 18:56:00 | Presidente da Comissão
Senhores, vamos manter a suspensão e retornaremos amanhã, 01/09/2026 a partir das 09:00hs.
31/08/2026 12:32:49 | Presidente da Comissão
Bom dia senhores
28/08/2026
28/08/2026 18:34:20 | Presidente da Comissão
A sessão fica suspensa com reabertura no dia 31/08/2026 às 09:00 hrs.
28/08/2026 17:20:35 | Presidente da Comissão
BOA TARDE SENHORES!
27/08/2026
27/08/2026 20:11:51 | Presidente da Comissão
A sessão fica suspensa com reabertura para o dia 27/08/2026 às 14:00 hrs.
27/08/2026 13:02:55 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada pela empresa, constatamos que a ART foi Registrada em: 14/08/2026 e Baixada em: 14/08/2026, ou seja, no mesmo dia, com isso sugiram dúvidas por parte da equipe de análise, com isso, fundamentado no item 8.26.4.6 do instrumento convocatório, SOLICITO que a empresa apresente comprovação de execução da referida obra, devendo a mesma apresentar contratos e notas fiscais para comprovação da execução das referidas obras, sob pena de inabilitação em caso de não comprovação e poderá aplicar o Art. 337-F, do Código Penal, dentro do prazo estimado.
27/08/2026 13:02:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:03 do dia 27/08/2026.
27/08/2026 12:06:23 | Presidente da Comissão
Os documentos enviados estão em análise.
27/08/2026 12:00:44 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
24/08/2026
24/08/2026 17:50:34 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Resposta_ao_Pedido_de_Esclarecimento__E2_80_93_Concorrencia_n_C2_BA_3_2026_00011_assinado.pdf) em 24/08/2026 às 14:50.
11/08/2026
11/08/2026 19:44:39 | Sistema
Motivo: CORREÇÃO DA UNIDADE DE COMPRA
11/08/2026 19:44:39 | Sistema
O processo foi retificado em 11/08/2026 às 16:44.
10/08/2026
10/08/2026 18:52:00 | Sistema
Motivo: Anexar novo edital
10/08/2026 18:52:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo presidente de comissão.
10/08/2026 18:52:09 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (edital-edna aquino.pdf) em 10/08/2026 às 15:52.
23/06/2026
23/06/2026 19:36:05 | Sistema
Motivo: Para revisão do Projeto Básico conforme solicitação da Secretaria demandante.
23/06/2026 19:36:05 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.