Processo Finalizado

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, CONFORME CONVÊNIO 048/2026 – SEINFRA/PMP”.

3/2026-00015/2026
Prefeitura Municipal de Paragominas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

ANTONIA CRISTIANA DA SILVA GOMES

Autoridade Competente:

Shydney Jorge Rosa

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/07/2026 às 15:33

Inicio das Propostas

21/07/2026 às 21:00

Limite p/ Impugnações

04/08/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/08/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/08/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

06/08/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL E SEUS ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

21/07/2026-12:31:28

Julgamento da Impugnação - Parecer TÉC PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/08/2026-13:19:01

PORTARIA_N_009_2026_COMISSAO_DE_CONTRATACAO_E_LICITACAO_PUBLICACAO.pdf

Tipo: Outros documentos

06/08/2026-08:08:56

emissao_83081A53EA1D6B001836F789_proc.-administrativo-(nota-interna-07-08-2026-16_09)-17.597-2026_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

10/08/2026-16:30:39

Parecer Técnico-Seminfra.pdf

Tipo: Outros documentos

20/08/2026-08:35:56

Nota Técnica Diligência.pdf

Tipo: Outros documentos

20/08/2026-08:36:49

PARECER_N_191_2026_SEMINFRA_ENG_ANALISE_POS_DILIGENCIA_CVC_2026.pdf

Tipo: Outros documentos

20/08/2026-14:29:52

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - PARAGOMINAS - Impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONT. DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34.257.403,47

Melhor lance

R$ 33.914.829,44

Unidade:

SVÇ

27/08/2026
27/08/2026 11:48:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Shydney Jorge Rosa.
27/08/2026 11:48:28 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Shydney Jorge Rosa.
26/08/2026
26/08/2026 11:49:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/08/2026
20/08/2026 17:58:25 | Presidente da Comissão
A CPL informa que o prazo estipulado neste momento foi concedido anteriormente na fase em que houve a intenção. Conforme já certificado anteriormente ao fim do prazo concedido, a empresa ACSA ENGENHARIA S/A não apresentou as Razões recursais, portanto a fase para apresentação de recurso intencionada no dia 10/08/2026 encontra-se superada, o prazo foi concedido para efeito de sistema, e continuidade dos demais atos do Processo.
20/08/2026 17:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 25/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/08/2026 às 23:59.
20/08/2026 17:30:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 20/08/2026 às 14:40.
20/08/2026 17:30:28 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/08/2026 17:30:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA.
20/08/2026 17:29:52 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER_N_191_2026_SEMINFRA_ENG_ANALISE_POS_DILIGENCIA_CVC_2026.pdf) em 20/08/2026 às 14:29.
20/08/2026 13:43:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/08/2026 13:43:07 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia novamente, conseguimos ajustar no prazo, favor desconsiderar a dilação de prazo solicitada.
20/08/2026 13:24:39 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia Sr(a) pregoeiro(a)! A fim de se ajustar de forma coerente a planilha com o lance ofertado, solicito um pouco mais de prazo, que seja pelo mesmo periodo, para finalizar os ajustes ... Desde já agradecemos
20/08/2026 13:11:54 | Presidente da Comissão
Favor desconsiderar a mensagem anterior equivocadamente inserida no processo.
20/08/2026 13:06:12 | Presidente da Comissão
Em virtude do equivoco na solicitacao da amostra solicito que as apresas apresentem as amostras com base na descricao do termo de referencia.
20/08/2026 11:43:21 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa apresente a proposta readequada com as planilhas de composição devidamente ajustadas conforme Parecer Técnico e Nota Técnica emitidos pelo setor de engenharia.
20/08/2026 11:43:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:45 do dia 20/08/2026.
20/08/2026 11:36:49 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Nota Técnica Diligência.pdf) em 20/08/2026 às 08:36.
20/08/2026 11:35:56 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer Técnico-Seminfra.pdf) em 20/08/2026 às 08:35.
20/08/2026 11:28:57 | Presidente da Comissão
Bom dia, Senhores!
18/08/2026
18/08/2026 20:17:11 | Presidente da Comissão
A SESSÃO SERÁ REABERTA DIA 20/08/2026 ÀS 08:30 HRS
18/08/2026 20:08:55 | Presidente da Comissão
A proposta continua em análise pelo setor de engenharia.
18/08/2026 20:08:17 | Presidente da Comissão
BOA TARDE SENHORES!
17/08/2026
17/08/2026 16:49:48 | Presidente da Comissão
A sessão fica suspensa com reabertura para o dia 18/08/2026 ás 15:00 hrs
17/08/2026 16:48:51 | Presidente da Comissão
A proposta readequada será encaminhada para análise técnica do Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura.
17/08/2026 16:48:32 | Presidente da Comissão
A pr
17/08/2026 15:43:13 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/08/2026 15:43:08 | F. CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde, segue a proposta readequada.
17/08/2026 13:42:31 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada, contendo as planilhas de composição de custo conforme edital.
17/08/2026 13:42:31 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:50 do dia 17/08/2026.
17/08/2026 13:41:11 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA - DEMAIS com lance de R$ 33.914.829,44.
17/08/2026 13:17:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/08/2026 13:06:13 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
17/08/2026 13:06:06 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
17/08/2026 13:06:06 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/08/2026 13:06:06 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/08/2026 13:06:06 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/08/2026 13:05:49 | Presidente da Comissão
Bom dia, Senhores!
14/08/2026
14/08/2026 13:07:09 | Presidente da Comissão
Certificamos que o prazo para apresentação de recurso encerrou-se na data de 13/08/2026 às 23:59, não tendo sido recebido no e-mail institucional as razões recursais intencionada pela empresa ACSA ENGENHARIA S/A, desta maneira a reabertura da sessão para a continuidade dos demais atos fica marcada para 17/08/2026 às 10:00 hrs.
10/08/2026
10/08/2026 20:01:59 | Presidente da Comissão
Fica suspenso o processo, comunicaremos o retorno com o prazo mínimo de 24horas de antecedência.
10/08/2026 19:49:17 | Presidente da Comissão
AS RAZÕES RECURSAIS E CONTRARRAZÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL CORPORATIVO licitacaopgm@gmail.com, ATÉ A DATA E HORÁRIO ESTIPULADO.
10/08/2026 19:49:03 | Presidente da Comissão
O PRAZO DE RECURSO FICA DEFINIDO PARA 13/08/2026 ÀS 23:59 E O PRAZO DE CONTRARRAZÃO 18/08/2026 ÀS 23:59.
10/08/2026 19:44:31 | Sistema
O fornecedor ACSA ENGENHARIA S/A - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/08/2026 19:35:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 10/08/2026 às 16:45.
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 6) INABILITAÇÃO DA EMPRESA ACSA ENGENHARIA S/A, por não comprovar o atendimento integral às condições de habilitação técnica e econômico-financeira estabelecidas no Edital da Concorrência Eletrônica nº 3/2026-00015, nos termos dos fundamentos acima expostos.
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 5) juridicamente adequado considerar atendida exigência documental cujo conteúdo objetivo não foi apresentado na forma e extensão estabelecidas para o certame. DECISÃO Diante do exposto, considerando: I 13 as não conformidades técnicas expressamente identificadas e fundamentadas no Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura 13 SEMINFRA; II 13 a conclusão técnica de que a documentação apresentada pela empresa não demonstra integralmente o atendimento às exigências específicas do Edital; III 13 o descumprimento adicional do item 6.23.40 do Edital, uma vez que o documento apresentado não contém declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando expressamente o atendimento da licitante aos índices econômicos previstos no instrumento convocatório; e IV 13 a necessidade de observância das condições de habilitação previstas no Edital e de tratamento isonômico entre todos os participantes; DECIDE-SE PELA...
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) requisito documental expressamente previsto no Edital e fundamentado no art. 69, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, não sendo suficiente a existência de documento com finalidade diversa ou que apenas permita à Administração concluir, por meio dos cálculos apresentados, que os índices teriam sido alcançados. Dessa forma, a documentação apresentada não atende ao conteúdo material exigido pelo item 6.23.40 do Edital. Importante destacar que a presente decisão não se fundamenta exclusivamente nessa irregularidade econômico-financeira. Conforme Parecer Técnico constante dos autos, foram igualmente identificadas múltiplas não conformidades relativas à qualificação técnica, suficientes para demonstrar o não atendimento integral das condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. A Administração está vinculada às regras previamente estabelecidas no Edital, devendo aplicar os mesmos critérios de habilitação a todos os participantes, não sendo...
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) responsabilidade de profissional habilitado da área contábil, pelo qual esse profissional ATESTASSE O ATENDIMENTO DA LICITANTE AOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NO EDITAL. Assim, ainda que os índices apresentados no documento estejam matematicamente corretos ou demonstrem valores superiores aos limites mínimos estabelecidos, tal circunstância não substitui o conteúdo declaratório expressamente exigido pelo item 6.23.40, pois não foi solicitado apenas que o contador calculasse ou demonstrasse os índices, mas que, mediante declaração devidamente assinada, atestasse o efetivo atendimento da empresa aos índices econômicos estabelecidos no Edital. Não cabe à Administração presumir, extrair ou construir declaração que competia ao profissional da área contábil emitir expressamente. A responsabilidade pelo atesto exigido é do profissional habilitado que subscreve a declaração, exatamente nos termos estabelecidos pelo instrumento convocatório. Trata-se, portanto, de...
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir declaração subscrita por profissional habilitado da área contábil destinada especificamente a atestar o atendimento do licitante aos índices econômicos estabelecidos no instrumento convocatório. No caso concreto, embora a empresa tenha apresentado documento contendo informações, cálculos e/ou demonstração dos índices econômico-financeiros, não consta do documento declaração expressa do profissional habilitado da área contábil atestando que a licitante atende aos índices econômicos exigidos pelo Edital. Há, portanto, distinção objetiva entre demonstrar ou calcular os índices contábeis e declarar e atestar formalmente o atendimento aos índices exigidos pelo instrumento convocatório. O item 6.23.40 não exigiu simplesmente uma memória de cálculo, demonstrativo, quadro de índices ou documento destinado a comprovar a correção matemática dos valores encontrados. Exigiu documento específico, de...
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) do Edital e item 9.8.2 do Projeto Básico; e d) apresentação de CTF da usina terceirizada sem identificação de atividade correspondente à Usina de Asfalto, em desacordo com o item 10.5.4, combinado com o item 10.4.4.3 do Edital. O próprio parecer técnico conclui que, nos pontos discriminados, a documentação apresentada pela ACSA ENGENHARIA S/A não demonstra integralmente o atendimento às exigências específicas do Edital. Além das irregularidades de natureza técnica acima apontadas, verifica-se também o descumprimento do requisito de qualificação econômico-financeira previsto no item 6.23.40 do Edital, que estabeleceu expressamente a obrigatoriedade de apresentação de: 1CDeclaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital 1D, conforme previsto no `PAR`1º do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. A exigência editalícia encontra fundamento direto no art. 69, `PAR`1º, da...
10/08/2026 19:31:02 | Presidente da Comissão
Após a análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa ACSA ENGENHARIA S/A, e considerando o Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura 13 SEMINFRA, verifica-se que a licitante não comprovou o atendimento integral às exigências estabelecidas no instrumento convocatório, razão pela qual não reúne as condições necessárias para sua habilitação no presente certame. Conforme consignado no Parecer Técnico de Análise da Qualificação Técnica, foram constatadas as seguintes ausências e insuficiências documentais: a) ausência da Certidão de Acervo Operacional 13 CAO, exigida pelo item 6.23.13 do Edital; b) ausência da declaração de disponibilidade de laboratório de ensaios tecnológicos, exigida pelo item 10.5.1 do Edital e item 9.8.1 do Projeto Básico; c) apresentação de declaração relativa ao CBUQ sem menção expressa à Norma Técnica nº 031/2004-ES e aos respectivos parâmetros de temperatura, em desacordo com o item 10.5.2... (CONTINUA)