02/09/2026 11:36:49 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO.
02/09/2026 11:35:51 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDÃO.
28/08/2026 17:51:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/08/2026 17:49:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor L J DE M SANTOS EIRELI.
28/08/2026 14:52:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/08/2026 14:50:42 | Sistema
Motivo: Solicito documentos de habilitação em conformidade ao Edital.
28/08/2026 14:50:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:51 do dia 28/08/2026.
28/08/2026 14:49:11 | Sistema
Motivo: A empresa atendeu a solicitação.
28/08/2026 14:49:11 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor L J DE M SANTOS EIRELI no item 0001.
28/08/2026 14:35:36 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/08/2026 14:28:41 | Sistema
Motivo: Solicito Proposta Readequada em conformidade ao Edital.
28/08/2026 14:28:41 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 28/08/2026.
28/08/2026 14:27:00 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante L J DE M SANTOS EIRELI com lance de R$ 10.000,00.
28/08/2026 14:27:00 | Sistema
O fornecedor SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
28/08/2026 14:27:00 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada fica a empresa SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA inabilitada por não comprovar a capacidade técnica necessária visto que os Atestado de Capacidade Técnica disponibilizados não estão compatíveis com as características e exigências do objeto desta licitação conforme item 7.6.1 do Edital: "Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação anterior de serviços de apoio técnico a setor de licitações e contratos, em características compatíveis com o objeto desta contratação".
28/08/2026 14:27:00 | Sistema
O fornecedor SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA foi desclassificado no processo.
28/08/2026 12:54:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/08/2026 12:20:07 | Sistema
Motivo: Solicito documentos de habilitação em conformidade ao Edital.
28/08/2026 12:20:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:20 do dia 28/08/2026.
28/08/2026 12:19:03 | Sistema
Motivo: Empresa atendeu a solicitação.
28/08/2026 12:19:03 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA no item 0001.
28/08/2026 12:05:17 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/08/2026 11:04:16 | Sistema
Motivo: Solicito Proposta Readequada em conformidade ao Edital.
28/08/2026 11:04:16 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:04 do dia 28/08/2026.
28/08/2026 11:01:59 | Operador de Compra Direta
Bom dia.
27/08/2026 21:05:58 | Operador de Compra Direta
FICA SUSPENSA A SESSÃO. RETORNAREMOS AMANHÃ, 28/08/2026, ÀS 8h.
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 14) autenticados, tendo os próprios profissionais contábeis subscritores declarado a inexistência de escrituração contábil regular, além das inconsistências materiais consignadas no item 2.11 desta decisão; a.2) descumprimento do item 7.5.3, por não demonstração dos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral em patamar igual ou superior a 1 (um) 14 omitido integralmente o Índice de Solvência Geral no exercício de 2024 e resultantes os três índices em erro de divisão por zero ( 1CDIV/0! 1D) no exercício de 2025 14, com a consequente incidência da alínea 1Cf 1D do mesmo item, que exige capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 6.527,78, ao passo que a licitante demonstrou patrimônio líquido de R$ 179,65 e capital social de R$ 500,00; b) DETERMINAR, com amparo no item 5.10 do Aviso de Contratação Direta, o exame da proposta subsequente na ordem de classificação, prosseguindo-se sucessivamente, com abertura da respectiva fase de habilitação;
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 13) no exercício de 2025; e (iii) sobretudo, a tese pressupõe a higidez de peça contábil que, pelas razões expostas no item II.2 desta decisão, não possui existência jurídica como balanço patrimonial, de sorte que o alegado 1Cpassivo zero 1D não passa de afirmação da própria interessada, desprovida de lastro em escrituração registrada. DA DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), nos arts. 62, 64, 69 e 71 do mesmo diploma legal, e nos itens 5.5.1, 5.5.5, 7.4.5, 7.5.2 e 7.5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 7/2026-00024, DECIDO: a) INABILITAR a licitante 52.776.826 FÁTIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO (BLP GERENCIAL), CNPJ nº 52.776.826/0001-40, pelos seguintes fundamentos, autônomos e cumulativos: a.1) descumprimento do item 7.5.2, por não apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais devidamente registrados ou...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 12) capacidade econômica conduziria a idêntico desfecho. A Declaração Anual do SIMEI relativa ao exercício de 2025 (fl. 27) consigna receita bruta total de R$ 15.516,00, equivalente a média mensal de R$ 1.293,00. O contrato pretendido importa R$ 13.055,56 mensais e R$ 65.277,79 ao final da vigência 14 cifra correspondente a mais de 4 (quatro) vezes o faturamento anual integral da licitante. A finalidade normativa do art. 69 da Lei nº 14.133/2021 14 aferir a aptidão econômica para o cumprimento das obrigações do futuro contrato 14 resta, assim, frontalmente frustrada. Consigne-se que não socorre a licitante o argumento de que a ausência de passivo revelaria liquidez máxima, por três razões autônomas: (i) o edital exige resultado numérico decorrente da aplicação das fórmulas, e indeterminação matemática não constitui resultado; (ii) ainda que superado esse óbice, permaneceria a omissão integral do Índice de Solvência Geral no exercício de 2024 e o erro de cálculo...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 11) a R$ 65.277,79 × 10% R$ 6.527,78 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Confrontando-se tal exigência com os elementos constantes dos autos, obtém-se o seguinte quadro: a) Patrimônio Líquido em 31/12/2025 (fl. 24) valor comprovado R$ 179,65 13 Valor Exigido R$ 6.527,78 b) Patrimônio Líquido em 31/12/2024 (fl. 36) valor comprovado R$ 241,01 13 Valor Exigido R$ 6.527,78 c) Capital social declarado no CCMEI (fl. 9) Valor Comprovado R$ 500,00 13 valor exigido R$ 6.527,78. Por qualquer dos três parâmetros admitidos 14 inclusive pelo mais favorável à licitante 14, a exigência resta descumprida. O déficit alcança R$ 6.027,78 pelo critério mais benéfico (capital social) e R$ 6.348,13 pelo patrimônio líquido do último exercício. Não se cuida, portanto, de insuficiência marginal ou de divergência de arredondamento, mas de descumprimento de ordem de grandeza. Ainda que se pretendesse superar o rigor formal, o exame material da...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 10) certificando conformidade a partir de erro de cálculo. Impõe-se registrar, com o rigor técnico que a matéria exige, que a divisão por zero é operação matematicamente indefinida: não produz quociente, não produz número e, por consequência lógica, não pode ser 1Csuperior ou igual a 1 1D. Vale dizer: não há, nos autos, demonstração de que qualquer dos três índices exigidos pelo item 7.5.3 tenha sido atendido, seja no exercício de 2024, seja no de 2025. Não demonstrados os índices, incide, de forma automática e vinculada, a regra da alínea 1Cf 1D do item 7.5.3 do Aviso: 1CCaso a empresa licitante apresente resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 1D O valor total estimado da contratação é de R$ 65.277,79, de modo que o patamar mínimo exigido corresponde...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 9) Corrente: 241,01 ÷ 0,00 1E (infinito); e (iii) Índice de Solvência Geral: não calculado. Verifica-se, de plano, que a licitante omitiu por completo o cálculo do Índice de Solvência Geral (SG), exigido pela alínea 1Cb 1D do item 7.5.3, substituindo-o, por deliberação própria, por um 1CÍndice de Endividamento (IE) 1D que não é exigido pelo Aviso de Contratação Direta. Não cabe ao licitante eleger quais requisitos de habilitação pretende cumprir, nem substituir exigência editalícia por outra que repute equivalente. Quanto ao exercício de 2025 (fl. 26), a memória de cálculo 14 desta feita subscrita por profissional contábil diverso 14 retorna, para os três índices exigidos (Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral), o resultado literal 1CDIV/0! 1D, isto é, mensagem de erro de divisão por zero gerada pela própria planilha eletrônica. E, não obstante, a Declaração do Contador de fl. 30 atesta os mesmos índices com a notação 1C (atende) 1D,...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 8) item 7.5.2 do Aviso de Contratação Direta, o que caracteriza desconformidade insanável, subsumível ao item 5.5.1 do mesmo instrumento. DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES E DO DESCUMPRIMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (ITEM 7.5.3) 13 FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE Dispõe o item 7.5.3 do Aviso que a licitante deverá comprovar 1CÍndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores ou igual a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados 1D. Trata-se de exigência cumulativa e de resultado: o edital não se contenta com a apresentação de memória de cálculo, mas reclama que da aplicação das fórmulas resulte valor igual ou superior à unidade, em cada um dos três índices. Quanto ao exercício de 2024 (fls. 37 e 38), a memória de cálculo apresentada consigna: (i) Índice de Liquidez Geral: (241,01 0,00) ÷ (0,00 0,00) 1E (infinito); (ii) Índice de Liquidez...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 7) identificada no cabeçalho como relativa ao 1CEXERCÍCIO 2024 1D, consigna, logo abaixo, 1CData do Encerramento: 31/12/2025 1D 14 contradição insuperável quanto ao próprio exercício social retratado. c) folha 36 a 39 - O Balanço Patrimonial de 2024 lança 1CCapital Social 13 R$ 0,00 1D, em frontal divergência com o CCMEI, que declara capital social de R$ 500,00. Integralizado o capital, é contabilmente impossível que ele não figure no patrimônio líquido. d) folhas 24 e 36 - Em ambos os exercícios, a conta 1CCaixa/Bancos 1D é numericamente idêntica ao lucro líquido do período (R$ 241,01 em 2024 e R$ 179,65 em 2025), com todas as demais contas zeradas. Empresa que declarou receita bruta de R$ 32.483,00 e de R$ 15.516,00 não encerra o exercício com ativo total equivalente ao seu resultado, o que evidencia peça construída por equação aritmética, e não por levantamento contábil regular. Conclusão não foi apresentado balanço patrimonial nos termos exigidos pelo...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 6) pela empresa ( 26), os dados apresentados no Balanço Patrimonial Simplificado foram elaborados conforme os princípios contábeis GERALMENTE ACEITOS, ainda que dispensada de escrituração contábil por força da sua Natureza Jurídica. 1D Vale dizer: os documentos não foram extraídos de livros contábeis regulares 14 foram elaborados a partir de informações prestadas pela própria licitante. Ora, se não há escrituração, não há balanço; e o que se convencionou denominar 1CBalanço Patrimonial Simplificado 1D não passa de demonstrativo declaratório, imprestável para a finalidade probatória do item 7.5.2 do Aviso e do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A conclusão é reforçada por inconsistências materiais que, por si sós, comprometeriam a idoneidade das peças, a saber: a) folha 32 - A DRE do exercício de 2024 indica o CNPJ 1C52.776.826.0001/10 1D, numeração inexistente e divergente do CNPJ da licitante (52.776.826/0001-40). b) folha 32 - A mesma DRE,...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 5) terceiros. A autenticação das demonstrações contábeis não constitui exigência de índole formalista, mas requisito de existência jurídica do documento como meio de prova, extraído dos arts. 1.179, 1.180 e 1.181 do Código Civil e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 82/2021. É precisamente o registro que impede a confecção de peça contábil ad hoc, ajustada às conveniências do certame, e que permite à Administração aferir, com segurança, a real situação patrimonial do interessado. Documento contábil não registrado equivale, para fins de habilitação, a declaração unilateral do próprio interessado 14 e ninguém produz prova em causa própria. A gravidade do vício é ainda maior no caso concreto, porquanto os próprios profissionais que subscrevem as peças confessam a inexistência de escrituração contábil. Confira-se o teor das declarações de contador acostadas às fls. 30 e 39, verbis: 1CDECLARO, para os devidos fins, que com base nas informações prestadas...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 4) 36); (ii) 1CDRE 13 Demonstração de Resultado 13 Exercício 2024 1D (fl. 32); (iii) 1CBalanço Patrimonial Simplificado 13 Exercício 2025 1D (fl. 24); e (iv) 1CDRE 13 Demonstração de Resultado 13 Exercício 2025 1D (fl. 25). Nenhuma das peças apresentadas ostenta registro ou autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis, tampouco recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital 13 ECD. Com efeito, os documentos não contêm: (a) termo de abertura e de encerramento do Livro Diário; (b) número de registro, chancela ou etiqueta de autenticação da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro 13 JUCERJA; (c) recibo de transmissão da ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. Cuida-se, em síntese, de planilhas de elaboração particular, subscritas por profissional contábil, desprovidas de qualquer ato registral que lhes confira publicidade, autenticidade, data certa e oponibilidade perante...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 3) descontinuidade dos serviços de apoio ao planejamento das contratações da autarquia previdenciária. DA AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL REGISTRADO (ITEM 7.5.2) 13 VÍCIO INSANÁVEL Estabelece o item 7.5.2 do Aviso de Contratação Direta: 1CBalanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando. 1D A exigência reproduz, ipsis litteris, o comando do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo certo que a licitante foi constituída em 05/11/2023, contando, na data da sessão, com mais de 2 (dois) anos de existência, o que afasta a incidência da regra de mitigação prevista na alínea 1Ce 1D do item 7.5.3 do Aviso. Impunha-se, portanto, a apresentação das demonstrações contábeis dos exercícios de 2024 e 2025, devidamente registradas. Em atendimento a tal exigência, a licitante juntou os seguintes documentos: (i) 1CBalanço Patrimonial Simplificado 13 Exercício 2024 1D (fl....
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) ampliação da competitividade, dispensar requisito que o próprio edital reputou essencial. O item 10.9 do Aviso, ao determinar que suas normas sejam interpretadas em favor da ampliação da disputa, ressalva expressamente as hipóteses em que tal interpretação comprometa 1Co interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação 1D 14 exatamente o que ocorreria na espécie, conforme se demonstrará. Assinale-se, ademais, que a exigência de qualificação econômico-financeira, na dicção do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, 1Cvisa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital 1D. Não se trata, pois, de exigência de índole meramente cartorial, mas de mecanismo de proteção do interesse público contra a contratação de agente economicamente inapto, cuja inexecução acarretaria...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) de habilitação composto por 114 (cento e quatorze) folhas, contendo documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, social e trabalhista, de qualificação econômico-financeira, de qualificação técnica e declarações complementares. Submetida a documentação a exame integral e circunstanciado, por confronto individualizado com cada uma das exigências dos itens 7.1 a 7.6 do Aviso de Contratação Direta, constataram-se as desconformidades adiante expostas, o que motiva a presente decisão. O julgamento da habilitação não comporta discricionariedade quanto ao conteúdo das exigências: estas foram fixadas no ato convocatório, tornaram-se lei entre as partes e vinculam, com igual intensidade, licitantes e Administração, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, positivado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e reiterado no art. 62 e seguintes do mesmo diploma. Ao agente de contratação não é dado, sob invocação de formalismo moderado ou de...
27/08/2026 21:03:09 | Operador de Compra Direta
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - DECISÃO DE INABILITAÇÃO Trata-se de procedimento de Dispensa Eletrônica nº 7/2026-00024, fundado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, deflagrado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas 13 IPMP, tendo por objeto a 1Ccontratação de empresa para a prestação de serviços comuns de apoio à equipe de planejamento da licitação e das contratações do IPMP 1D, pelo critério de julgamento de menor preço global. Encerrada a fase de lances e verificada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, procedeu-se, nos termos do item 5.12, à abertura da fase de habilitação em relação à licitante 52.776.826 FÁTIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO (nome fantasia BLP GERENCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 52.776.826/0001-40, com sede na Rua Doutor Mário Viana, nº 486, Sala 1401, Bairro Santa Rosa, Niterói/RJ. A licitante encaminhou, por meio do sistema eletrônico, caderno... (CONTINUA)
27/08/2026 21:01:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA com lance de R$ 8.999,80.
27/08/2026 21:01:16 | Sistema
O fornecedor 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
27/08/2026 21:01:16 | Sistema
Motivo: Empresa inabilitada por descumprimento das cláusulas de habilitação do Edital. A justificativa detalhada será informada no chat devido à limitação de caracteres do campo.
27/08/2026 21:01:16 | Sistema
O fornecedor 52.776.826 FATIMA DANIELLI BIEGA LOPES PEIXOTO foi desclassificado no processo.
27/08/2026 20:08:34 | Operador de Compra Direta
Em análise
27/08/2026 19:25:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/08/2026 18:57:04 | Sistema
Motivo: Solicito documentos de habilitação em conformidade ao Edital.
27/08/2026 18:57:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:57 do dia 27/08/2026.
27/08/2026 18:55:47 | Sistema
Motivo: Diligência atendida.