20/05/2026 13:38:18 | Pregoeiro
Bom dia senhores, ainda estamos em análise das documentações, mediante a isso, manteremos a suspenção do processo e retornaremos amanhã 21/05/2026 a partir das 11:00hs.
19/05/2026 12:22:51 | Pregoeiro
Bom dia senhores, infelizmente não conseguimos abrir o processo no horario combinado devido a problemas de acesso, mediante a isso, sem prejuizo aos participantes fica COMUNICADO a continuidade do certame amanhã 20/05/2026 a partir das 10:00hs
18/05/2026 21:22:12 | Sistema
A diligência do lote 0004 foi anexada ao processo.
18/05/2026 21:21:56 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
18/05/2026 20:23:19 | Sistema
A diligência do lote 0005 foi anexada ao processo.
18/05/2026 20:23:01 | Sistema
A diligência do lote 0003 foi anexada ao processo.
18/05/2026 20:22:38 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
18/05/2026 19:43:29 | Pregoeiro
Fica reagendada a continuação do processo para amanhã 19/05/2026 a partir das 08:00hs.
18/05/2026 19:42:10 | Pregoeiro
As licitantes deverão apresentar a documentação de habilitação em estrita observância às exigências estabelecidas no edital e em seus anexos, sob pena de inabilitação, em respeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da segurança jurídica. Eventual realização de diligência pela Administração terá finalidade exclusivamente saneadora ou esclarecedora, limitada à verificação, complementação de informações, correção de falhas formais ou elucidação de documentos já existentes e tempestivamente apresentados no processo licitatório, sendo expressamente vedada a juntada posterior de documento novo ou a substituição de documentação que deveria ter sido apresentada no momento próprio, sob pena de violação à igualdade entre os licitantes e às regras previamente estabelecidas no certame.
18/05/2026 19:38:57 | Pregoeiro
Informamos que após o fim do prazo de diligência ficará suspenso o processo para análise das documentações apresentadas.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Motivo: SOlicito documentação de habilitação das empresas.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0005. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0004. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0003. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 19:38:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 19:36:34 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0005 foi alterado para R$ 1.711.920,00 para corresponder a proposta readequada.
18/05/2026 19:36:34 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/05/2026 19:36:23 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/05/2026 19:36:13 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0003 foi alterado para R$ 1.497.738,00 para corresponder a proposta readequada.
18/05/2026 19:36:13 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/05/2026 19:36:01 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/05/2026 19:35:47 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 2.833.656,00 para corresponder a proposta readequada.
18/05/2026 19:35:47 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/05/2026 19:30:08 | Sistema
O lote 0005 recebeu uma nova proposta readequada.
18/05/2026 19:29:21 | Sistema
O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada.
18/05/2026 19:28:37 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
18/05/2026 19:28:16 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
18/05/2026 18:23:01 | Sistema
O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
18/05/2026 18:21:43 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
18/05/2026 18:21:17 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
18/05/2026 17:41:15 | Pregoeiro
Preencham em todos os lotes ganhos por favor.
18/05/2026 17:40:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0005. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 17:40:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0004. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 17:40:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0003. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 17:40:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 17:40:43 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 17:40:23 | Pregoeiro
Senhores licitantes, as propostas enviadas pelas empresas foram aprovadas, mediante a isso, por ocorrencia do sistema, o mesmo solicita que seja preenchido o campo de proposta readequada pelos licitantes para que seja avançada a proxima fase, com isso, iremos abrir o campo de proposta readequada para o devido preenchimento.
18/05/2026 14:57:00 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
18/05/2026 13:09:11 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa apresente proposta readequada acopanhada de composição de preço através de planilha de custos, demonstrando todos os valores de mão de obra, insumos e veiculo, devendo também apresentar documentos que comprovem a veracidade dos dados informados, notas fiscais, convenção de trabalho, sob pena de desclassificação de sua proposta caso não comprove os valores informados e ou seu valor proposto.
18/05/2026 13:09:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:10 do dia 18/05/2026.
18/05/2026 13:08:41 | Pregoeiro
(CONT. 3) convocatório, mas também conferir tratamento privilegiado à licitante em prejuízo dos demais concorrentes que cumpriram integralmente os requisitos editalícios, em flagrante afronta ao princípio da isonomia (art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e art. 37, XXI, da Constituição Federal. Diante do exposto, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no artigo 5º, no artigo 59, inciso IV, no artigo 63 e no artigo 90, `PAR` 4º, todos da Lei nº 14.133/2021, bem como no item 1.3.3, DESCLASSIFICA-SE a proposta apresentada pela empresa.
18/05/2026 13:08:41 | Pregoeiro
(CONT. 2) competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...). Reforça o mesmo comando o artigo 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que NÃO atendam às exigências do edital, bem como o artigo 63 e o artigo 90, `PAR` 4º, do mesmo diploma legal, que reafirmam a vinculação obrigatória entre o ato convocatório e os atos subsequentes do procedimento. A doutrina é uníssona ao reconhecer que o edital faz lei entre as partes. Marçal Justen Filho leciona que a vinculação ao instrumento convocatório constitui garantia tanto da Administração quanto dos licitantes, impedindo o subjetivismo na seleção e assegurando o tratamento isonômico, de modo que descumprimentos objetivos de cláusulas vinculantes acarretam, necessariamente, a desclassificação da proposta defeituosa. No caso vertente, acolher a proposta com tais vícios significaria não apenas violar o instrumento...
18/05/2026 13:08:41 | Pregoeiro
(CONT. 1) instrumento coletivo vencido ou em desacordo com a categoria profissional efetivamente vinculada ao objeto contratado configura vício substancial da proposta, autorizando a desclassificação/inabilitação da licitante, justamente em razão da impossibilidade de aferição da exequibilidade do preço ofertado. Do princípio da vinculação ao instrumento convocatório Os vícios apontados violam, de forma direta, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, fundamento basilar do regime jurídico das licitações públicas, expressamente positivado no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da...
18/05/2026 13:08:41 | Pregoeiro
Após analise da proposta apresentada pela empresa, verificou-se, que a Convenção Coletiva de Trabalho juntada pela licitante como instrumento normativo de base para a formação de seus preços encontra-se com sua validade expirada em 30 de abril de 2026, não tendo sido localizados, nos autos ou em consulta aos sistemas oficiais (Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego), eventuais aditivos, prorrogações ou novo instrumento coletivo em vigor. Tal circunstância compromete, de forma irremediável, a fidedignidade dos valores apresentados na proposta, eis que os pisos salariais, adicionais, benefícios e demais parcelas remuneratórias deixam de refletir o real custo da mão de obra a ser empregada na execução contratual, abrindo margem a desequilíbrio econômico-financeiro futuro, pleitos de reequilíbrio e, em última análise, à inexequibilidade material da proposta. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a apresentação de... (CONTINUA)
18/05/2026 13:08:29 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante CARLOS ALBERTO FARIAS JUNIOR com lance de R$ 3.200.500,00.
18/05/2026 13:08:29 | Sistema
Motivo: Fica desclassificada a proposta da empresa por não esta em desconformidade a covenção apresentada pela empresa, fora da validade, por limitação de caracteres, iremos detalhar no chat a justificativa da desclassificação.
18/05/2026 13:08:29 | Sistema
O fornecedor GOUVEIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
18/05/2026 12:52:53 | Pregoeiro
(CONT. 3) desclassificação da proposta da empresa JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA, em razão da desconformidade da planilha de composição de custos apresentada, notadamente pela ausência de composição para o cargo de monitor e pela incompatibilidade dos valores informados para o cargo de motorista com a norma coletiva indicada pela própria licitante.
18/05/2026 12:52:53 | Pregoeiro
(CONT. 2) empresa licitante. Tal entendimento decorre do princípio da territorialidade sindical, em consonância com o art. 8º, inciso II, da Constituição Federal, que trata da base territorial das organizações sindicais, bem como com o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, que define a Convenção Coletiva de Trabalho como instrumento normativo aplicável no âmbito das respectivas representações sindicais. Dessa forma, embora se reconheça que a Convenção Coletiva apresentada compreende a localidade pertinente, a proposta permanece em desconformidade, pois a planilha de composição de custos não demonstrou adequadamente a observância dos pisos salariais e encargos aplicáveis, além de omitir a composição específica referente ao cargo de monitor. Assim, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao julgamento objetivo, à isonomia entre os licitantes e à necessidade de preservação da segurança jurídica do certame, fica mantida a...