13/05/2026 02:43:52 | Sistema
O fornecedor TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
12/05/2026 20:48:48 | Sistema
O fornecedor COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
07/05/2026 16:20:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/05/2026 às 23:59.
07/05/2026 15:42:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/05/2026 às 12:52.
07/05/2026 15:42:10 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA.
07/05/2026 15:42:00 | Sistema
Motivo: Empresa enviou a readequada.
07/05/2026 15:42:00 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA no item 0001.
07/05/2026 15:41:39 | Pregoeiro
Atendido a diligência iremos encerrar o prazo para dar andamento.
07/05/2026 15:27:22 | F. PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA
Documentação Item 0001: Prezado Agente de Contratação, conforme solicitado, segue em anexo a Propostas Final e a Nossa Planilha de Custos e Formação de Preços unitário, conforme Edital
07/05/2026 15:24:11 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2026 13:51:44 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada.
07/05/2026 13:51:44 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 07/05/2026.
07/05/2026 13:12:28 | F. PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA
Negociação Item 0001: Prezado Agente de Contratação, informamos que o valor ofertado é o nosso limite máximo, garantindo a qualidade técnica e logística exigidas, não sendo possível redução sem prejuízo à execução do futuro contrato.`
07/05/2026 13:06:37 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, verificamos que aempresa em sua proposta fez uma redução minima do nosso valor de referência, solicitamos que a empresa faça uma analise de sua proposta e oferte uma proposta mais vantajosa para a administração.
07/05/2026 13:06:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:30 do dia 07/05/2026.
07/05/2026 13:05:09 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PRESERVE COLETORA DE RESIDUOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 6.603.500,00.
07/05/2026 13:03:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
07/05/2026 12:53:41 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
07/05/2026 12:53:41 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
07/05/2026 12:52:57 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
07/05/2026 12:52:57 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,10. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
07/05/2026 12:52:57 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
07/05/2026 12:52:57 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
07/05/2026 12:49:38 | Sistema
O fornecedor TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/05/2026 12:43:28 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/05/2026 12:42:20 | Sistema
O fornecedor COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/05/2026 12:42:16 | Sistema
O fornecedor COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/05/2026 12:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/05/2026 às 09:51.
07/05/2026 12:41:14 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Informamos que, após a conclusão da análise dos documentos de habilitação e a divulgação das respectivas decisões quanto à habilitação/inabilitação das empresas participantes, será aberto, no sistema, o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. Os licitantes interessados deverão registrar sua intenção de recorrer diretamente na plataforma eletrônica, dentro do prazo disponibilizado pelo sistema, apresentando de forma objetiva e motivada as razões pelas quais pretendem interpor recurso. Ressaltamos que a ausência de manifestação tempestiva e motivada importará na preclusão do direito de recorrer, conforme as regras previstas no instrumento convocatório. Solicitamos que todos acompanhem atentamente as mensagens e os prazos lançados no sistema.
07/05/2026 12:34:25 | Pregoeiro
(CONT. 2) de observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA não comprovou, de forma adequada, o atendimento aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira. Assim, com fundamento nos itens 6.27.2 e 6.27.5 do Edital, fica a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA declarada INABILITADA no presente certame.
07/05/2026 12:34:25 | Pregoeiro
(CONT. 1) licitante apenas informa a capacidade financeira e relaciona índices como ILC, ILS, ILG, ISG, Endividamento e Participação de Capital de Terceiros, declarando que os cálculos foram realizados com base no balanço patrimonial do período escritural de 01/01/2025 a 31/12/2025. Contudo, o documento não atesta o cumprimento dos índices econômicos exigidos no edital, conforme exigido no item 6.27.2 do edital. Ressalta-se que a exigência editalícia não se limita à simples apresentação de memória de cálculo ou relação de índices contábeis, mas impõe a apresentação de declaração formal, assinada por profissional habilitado, atestando o atendimento dos índices econômicos previstos no instrumento convocatório. Assim, a declaração apresentada não supre a exigência do item 6.27.5, por não está em conformidade com o exigido. Dessa forma, considerando o descumprimento da exigência de qualificação econômico-financeira prevista no item 6.27.5 do edital, bem como a necessidade...
07/05/2026 12:34:25 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada pela empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.192.414/0001-09, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 9/2026-00016, constatou-se o não atendimento integral às exigências de habilitação econômico-financeira previstas no instrumento convocatório. Embora a empresa tenha sido considerada apta quanto à documentação técnica analisada no Parecer Técnico nº 001/2026, verificou-se inconsistência na documentação referente à qualificação econômico-financeira, especialmente quanto à declaração contábil exigida pelo edital. O item 6.27.5 do edital estabelece que é obrigatória, no momento da habilitação, a apresentação de declaração contábil assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste, com base nas demonstrações contábeis da empresa, o cumprimento dos índices econômicos exigidos no edital, conforme `PAR` 1º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. No caso em análise, a declaração apresentada pela... (CONTINUA)
07/05/2026 12:32:07 | Pregoeiro
(CONT. 2) habilitação, conforme `PAR` 1º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, considerando o não atendimento às exigências de qualificação técnica, especialmente pela ausência da Licença de Operação, bem como o descumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira, a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI não comprovou o preenchimento dos requisitos mínimos de habilitação previstos no edital. Assim, com fundamento nos itens 6.26.3.1, 6.27.2 e 6.27.5 do Edital, bem como no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, fica a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI declarada INABILITADA no presente certame.
07/05/2026 12:32:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) resíduos sólidos urbanos Classe II, em nome da licitante. Além disso, no tocante à qualificação econômico-financeira, verificou-se que a empresa apresentou balanços patrimoniais referentes aos exercícios de 2023 e 2024, quando deveria ter apresentado os demonstrativos contábeis correspondentes aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, quais sejam, 2024 e 2025, conforme exigência do item 6.27.2 do edital, que determina a apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Também foi constatado que a licitante deixou de apresentar a declaração contábil assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando, com base nas demonstrações contábeis da empresa, o cumprimento dos índices econômicos exigidos no edital, em desacordo com o item 6.27.5 do instrumento convocatório, que estabelece expressamente a obrigatoriedade de tal declaração no momento da...
07/05/2026 12:32:07 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada pela empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.611.684/0001-54, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 9/2026-00016, constatou-se o não atendimento integral às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório. Quanto à qualificação técnica, registra-se que o Parecer Técnico nº 001/2026 concluiu pela inaptidão da empresa, tendo em vista que a licitante não apresentou Licença de Operação, documento exigido para comprovação da regularidade ambiental da atividade relacionada ao objeto licitado. Conforme consignado no referido parecer, a ausência da Licença de Operação impede a confirmação técnica de que a empresa possui autorização ambiental válida para executar os serviços objeto do certame. Tal exigência encontra fundamento no item 6.26.3.1 do edital, que exige a apresentação de Licença de Operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, contemplando a coleta e o transporte de... (CONTINUA)
07/05/2026 12:31:45 | Pregoeiro
(CONT. 2) do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, considerando o não atendimento às exigências de qualificação técnica, especialmente quanto à regularidade ambiental, bem como o descumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira, a empresa TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI não comprovou o preenchimento dos requisitos mínimos de habilitação previstos no edital. Assim, com fundamento nos itens 6.26.3.1, 6.27.2 e 6.27.5 do Edital, bem como no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, fica a empresa TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI declarada INABILITADA no presente certame.
07/05/2026 12:31:45 | Pregoeiro
(CONT. 1) Classe II, em nome da licitante. Além disso, no tocante à qualificação econômico-financeira, verificou-se que a empresa apresentou balanços patrimoniais referentes aos exercícios de 2023 e 2024, quando deveria ter apresentado os demonstrativos contábeis correspondentes aos dois últimos exercícios sociais exigíveis, quais sejam, 2024 e 2025, conforme exigência do item 6.27.2 do edital, que determina a apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Também se constatou que a licitante deixou de apresentar a declaração contábil assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando, com base nas demonstrações contábeis da empresa, o cumprimento dos índices econômicos exigidos no edital, em desacordo com o item 6.27.5 do instrumento convocatório, que estabelece expressamente a obrigatoriedade de tal declaração no momento da habilitação, conforme `PAR` 1º...
07/05/2026 12:31:45 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada pela empresa TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.307.982/0001-57, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 9/2026-00016, constatou-se o não atendimento integral às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório. Inicialmente, quanto à qualificação técnica, registra-se que o Parecer Técnico nº 001/2026 concluiu pela inaptidão da empresa, tendo em vista que a Licença de Operação apresentada se encontrava com vigência expirada e que, embora tenha sido identificado processo de renovação junto ao sistema SIMLAM, este estava vinculado ao CNPJ nº 03.307.982/0002-38, diverso do CNPJ participante do certame, razão pela qual não restou comprovada adequadamente a regularidade ambiental da licitante. Tal exigência decorre do item 6.26.3.1 do edital, que exige Licença de Operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, contemplando a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos... (CONTINUA)
07/05/2026 12:31:14 | Sistema
O fornecedor 03.307.982/0001-57 - TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI foi inabilitado. Motivo: A empresa não atendeu ao exigido no instrumento convocatório, devido a limitação de caracteres iremos colocar a justificativa no chat.
07/05/2026 12:31:14 | Sistema
O fornecedor 32.611.684/0001-54 - FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI foi inabilitado. Motivo: A empresa não atendeu ao exigido no instrumento convocatório, devido a limitação de caracteres iremos colocar a justificativa no chat.
07/05/2026 12:31:14 | Sistema
O fornecedor 07.192.414/0001-09 - COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI foi inabilitado. Motivo: A empresa não atendeu ao exigido no instrumento convocatório, devido a limitação de caracteres iremos colocar a justificativa no chat.
07/05/2026 12:31:14 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
07/05/2026 11:57:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer análise técnica - LIXO URBANO.pdf) em 07/05/2026 às 08:57.
07/05/2026 11:29:41 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES!
05/05/2026 17:41:52 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores. Fica a sessão com data de reabertura dia 07 de maio de 2026 as 08:30hrs.
04/05/2026 12:25:06 | Pregoeiro
Prezados Senhores, encaminharemos para analise técnica. Informamos que o presente processo ficará suspenso até o retorno da área técnica com devido parecer técnico. Informamos que comunicaremos via chat a nova data para continuidade do certame com antecedência mínima de 24hs.
04/05/2026 12:01:55 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
04/05/2026 12:01:43 | Pregoeiro
BOM DIA, SENHORES!
24/04/2026 17:48:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (resposta a impugnação do edtial - lixo.pdf) em 24/04/2026 às 14:48.