27/05/2026 13:13:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
27/05/2026 13:12:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
26/05/2026 15:42:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/05/2026 15:41:55 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer analise AMOSTRA PE 005_2026.pdf) em 26/05/2026 às 12:41.
26/05/2026 15:20:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/05/2026 às 12:30.
26/05/2026 15:20:24 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor E. S. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
26/05/2026 15:20:18 | Pregoeiro
Informo, na qualidade de Pregoeira, que permanecia pendente apenas a análise das amostras apresentadas pela licitante. A análise foi realizada pela Comissão de Análise designada pela Portaria nº 099/2026, composta pelos seguintes membros: Franciele Melo dos Santos Botelho 13 Matrícula nº 153131-0; Geires Hilaria Almeida de Melo 13 Matrícula nº 153132-8; e Fernanda da Silva Oliveira Xavier 13 Matrícula nº 153130-1. Após avaliação técnica, a Comissão concluiu que as amostras apresentadas atenderam integralmente às especificações constantes no Termo de Referência, sendo devidamente aprovadas, conforme Parecer Técnico de Análise que será anexado aos autos. Portanto, a empresa encontra-se HABILITADA no presente certame, podendo o processo seguir para as demais fases legais cabíveis.
26/05/2026 15:05:14 | Pregoeiro
Bom dia, iremos prosseguir.
25/05/2026 13:26:50 | Pregoeiro
Prezados, Informamos que, devido à falta de acesso à internet no dia 22/05/2026, foi impossível reabrir a sessão. Diante disso, conforme previsão no edital, informamos que a reabertura ocorrerá amanhã,26/05/2026 às 12h, sendo que o presente aviso encontra-se dentro do prazo de 24 horas que antecede a data agendada. Ficam todos os interessados intimados. Atenciosamente,
25/05/2026 13:24:51 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
06/05/2026 13:25:25 | Sistema
Motivo: A suspensão da sessão ocorre para que a empresa arrematante apresente as amostras exigidas no edital, necessárias à análise e comprovação da qualificação técnica pela Administração.
06/05/2026 13:25:25 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
06/05/2026 13:21:34 | Pregoeiro
Registramos que, durante a análise da documentação de habilitação, constatou-se que a empresa arrematante atendeu a todas as exigências referentes à habilitação. Diante disso, fica pendente a aprovação das amostras, nos termos exigidos e previstos no edital e seus anexos, para fins de atendimento à qualificação técnica. Abre-se o prazo conforme previsto no edital e seus anexos. A sessão será suspensa e retornará oportunamente. O prazo será contado em dias úteis, a partir de amanhã, ficando designado o retorno da sessão para o dia 22 de maio de 2026, às 09h00min.
06/05/2026 13:11:36 | Pregoeiro
Bom dia, iremos prosseguir.
05/05/2026 19:24:08 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informamos que a sessão será suspensa para análise dos documentos de habilitação apresentados. A retomada da sessão ocorrerá amanhã, dia 06/05/2026, às 10h00, para continuidade dos atos do certame. Todos ficam desde já notificados.
05/05/2026 19:21:43 | Sistema
Motivo: a pedido da empresa.
05/05/2026 19:21:43 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor E. S. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA no item 0001.
05/05/2026 19:05:55 | F. E. S. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LT
Documentação Item 0001: Senhora Pregoeira, boa tarde. Encaminhamos, neste momento, a documentação de habilitação referente ao item arrematado, antes do encerramento do prazo concedido, previsto para as 17h05. Dessa forma, caso Vossa Senhoria entenda pertinente, manifestamos desde já nossa concordância com o encerramento antecipado do prazo para recebimento dos documentos de habilitação, a fim de possibilitar a análise da documentação e conferir maior celeridade ao regular andamento do certame. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
05/05/2026 18:57:45 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
05/05/2026 18:05:11 | Sistema
Motivo: prezados, solicitamos a documentação de habilitação
05/05/2026 18:05:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:05 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 18:04:42 | Sistema
O fornecedor E. S. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
05/05/2026 17:46:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 17:03:52 | Sistema
Motivo: prezados, após encerrada a fase de lances, soliciamos a documentação de proposta e comprovação de atendimentos das demais exigências da presente fase.
05/05/2026 17:03:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:04 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 17:03:24 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante E. S. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.000,00.
05/05/2026 17:03:24 | Sistema
(CONT. 1) contábil, o que não afasta sua responsabilidade, uma vez que a exigência consta do instrumento convocatório. Em resposta, apresentou apenas nota fiscal de sacolas plásticas, documento irrelevante e dissociado do objeto, que não comprova a viabilidade do fornecimento pelo valor declarado. Assim, resta evidenciada a ausência de comprovação da exequibilidade, bem como o não atendimento à diligência. Diante das inconsistências e do descumprimento das exigências, a proposta não reúne condições de validação, ficando a empresa DESCLASSIFICADA do certame.
05/05/2026 17:03:24 | Sistema
Motivo: A planilha apresenta custos diretos totalizando R$ 525,26, incluindo mão de obra (R$ 220,00), encargos sociais (R$ 66,00), materiais/insumos (R$ 140,00), equipamentos/ferramentas (R$ 60,00) e combustível (R$ 39,26), além de despesas indiretas no valor de R$ 135,59, resultando em custo total de R$ 660,85. Embora haja coerência aritmética, a composição revela-se tecnicamente inadequada. O valor atribuído a materiais/insumos (R$ 140,00) é manifestamente insuficiente para atender ao objeto, que contempla 14 (quatorze) itens, incluindo produtos de maior impacto econômico, como carrinho de bebê, além de vestuário, banheira e demais itens essenciais. Ademais, não há discriminação individualizada dos custos, tampouco memória de cálculo, inviabilizando a verificação da compatibilidade com os preços de mercado. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade. A empresa solicitou dilação de prazo alegando indisponibilidade do setor... (CONTINUA)
05/05/2026 17:03:24 | Sistema
O fornecedor M C NEVES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
05/05/2026 17:02:44 | Pregoeiro
(CONT. 3) idônea, mesmo após diligência. Ante o exposto, conclui-se, de forma inequívoca, pela impossibilidade de aferição da exequibilidade da proposta, razão pela qual fica a empresa DESCLASSIFICADA do certame.
05/05/2026 17:02:44 | Pregoeiro
(CONT. 2) solicitou dilação de prazo sob a alegação de indisponibilidade de seu setor contábil, justificativa que não afasta sua responsabilidade de atender às exigências previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Em resposta, a empresa limitou-se a apresentar nota fiscal referente à aquisição de sacolas plásticas, documento que não possui pertinência com o objeto licitado e que não comprova, sob qualquer aspecto, a possibilidade de fornecimento do conjunto de 14 (quatorze) itens pelo valor de R$ 140,00 destinado a materiais/insumos. Ressalte-se, ainda, que os itens do kit devem ser acondicionados no interior da banheira, conforme especificações, tornando ainda mais irrelevante a comprovação apresentada. Dessa forma, resta evidenciado que a planilha de composição de custos não atende aos requisitos técnicos mínimos, apresentando valor de materiais/insumos incompatível com o objeto, ausência de detalhamento essencial e inexistência de comprovação documental...
05/05/2026 17:02:44 | Pregoeiro
(CONT. 1) qual contempla 14 (quatorze) itens distintos, incluindo produtos de significativa relevância econômica, como o carrinho de bebê, além de vestuário infantil, banheira e demais itens essenciais. Ademais, a planilha não apresenta qualquer discriminação individualizada dos custos dos itens que compõem o kit, inexistindo detalhamento dos valores unitários, identificação de fornecedores, memória de cálculo ou qualquer outro elemento técnico que permita verificar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Tal omissão impede a rastreabilidade da formação do preço e inviabiliza a análise objetiva da proposta. Registre-se que, diante dessas inconsistências, foi instaurada diligência para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, oportunidade em que a empresa foi instada a apresentar documentação idônea capaz de demonstrar a viabilidade dos valores declarados, especialmente quanto ao item de materiais/insumos. Durante a diligência, a empresa...
05/05/2026 17:02:44 | Pregoeiro
Procedeu-se à análise detalhada da planilha de composição de custos apresentada pela empresa, sendo constatadas inconsistências técnicas graves que comprometem sua validade e aptidão para comprovação da exequibilidade da proposta. No que se refere à estrutura da planilha, verifica-se que foram apresentados os seguintes custos diretos: mão de obra (R$ 220,00), encargos sociais (R$ 66,00), materiais/insumos (R$ 140,00), equipamentos/ferramentas (R$ 60,00) e combustível (R$ 39,26), totalizando R$ 525,26. Além disso, foram informadas despesas indiretas no montante de R$ 135,59, resultando em um custo total declarado de R$ 660,85. Contudo, embora haja aparente fechamento matemático entre os subtotais e o custo total, a composição apresentada revela-se tecnicamente inadequada e incompatível com o objeto licitado. Isso porque o item 1Cmateriais/insumos 1D, fixado em R$ 140,00, mostra-se manifestamente insuficiente para suportar o fornecimento integral do objeto, o... (CONTINUA)
05/05/2026 16:21:11 | F. M C NEVES LTDA
Documentação Item 0001: anexada NF de compra de insumos.. o custo é distribuido por rateio.
05/05/2026 16:18:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 16:14:07 | F. M C NEVES LTDA
Documentação Item 0001: Solicito dilatação de prazo para providenciar a deligencia, pois os comprovantes são enviado para a contabilidade. E estamos em horario de almoço.
05/05/2026 16:13:10 | F. M C NEVES LTDA
Documentação Item 0001: O valor de R$ 140,00 é uma somatória mensal.
05/05/2026 16:12:49 | F. M C NEVES LTDA
Documentação Item 0001: Sra. Pregoeira, boa tarde.
05/05/2026 16:03:33 | Pregoeiro
DILIGÊNCIA Considerando a planilha de composição de custos apresentada pela empresa; considerando a necessidade de comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021; e considerando que foi identificada incompatibilidade relevante especificamente no item 1.3 13 Materiais/Insumos, no valor de R$ 140,00, o qual se mostra manifestamente insuficiente para atender à totalidade dos itens que compõem o objeto licitado, fica a empresa diligenciada para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos, apresente comprovação documental de que possui condições de fornecer os itens pelo valor informado para materiais/insumos, mediante apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal, compatível com os valores apresentados, que comprove a despesa total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com materiais/insumos necessários ao fornecimento integral do objeto licitado.
05/05/2026 16:03:22 | Sistema
Motivo: Considerando a planilha de composição de custos apresentada pela empresa; considerando a necessidade de comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021; e considerando que foi identificada incompatibilidade relevante especificamente no item 1.3 – Materiais/Insumos, no valor de R$ 140,00, o qual se mostra manifestamente insuficiente para atender à totalidade dos itens que compõem o objeto licitado, fica a empresa diligenciada para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos, apresente comprovação documental de que possui condições de fornecer os itens pelo valor informado para materiais/insumos, mediante apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal, compatível com os valores apresentados, que comprove a despesa total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) com materiais/insumos necessários ao fornecimento integral do objeto licitado.
05/05/2026 16:03:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:33 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 15:42:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026 14:57:23 | Sistema
Motivo: prezados, após encerrada a fase de lances, soliciamos a documentação de proposta e comprovação de atendimentos das demais exigências da presente fase.
05/05/2026 14:57:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:57 do dia 05/05/2026.
05/05/2026 14:55:57 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante M C NEVES LTDA - ME com lance de R$ 999,50.
05/05/2026 14:41:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/05/2026 14:06:54 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2026 14:06:54 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
05/05/2026 14:06:50 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2026 14:06:50 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,50. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.