Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PLACAS/PA

PE12/2026
Prefeitura Municipal de Placas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado e Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV

Autoridade Competente:

INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER

Apoio:

SANTINEY PEREIRA CAMPOS

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/09/2026 às 19:52

Inicio das Propostas

11/09/2026 às 02:59

Limite p/ Impugnações

19/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/09/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

23/09/2026 às 11:00

Documentos

13. EDITAL e ANEXOS 012_2026_BRINQUEDOS.pdf

Tipo: Edital

10/09/2026-16:52:05

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA DO IMPUNAÇÃO PE 012_2026.pdf

Tipo: Documento Anexo

17/09/2026-14:35:04

22. ERRATA após impugnação.pdf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

22/09/2026-08:51:20

RESPOSTA DO RECURSO PE 012_2026_CALUX.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

14/10/2026-15:01:41

RESPOSTA DO RECURSO PE 012_2026_ACHOU.pdf

Tipo: Outros documentos

14/10/2026-15:03:46

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_PE_012_2026_Placas.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0005 - ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0007 - ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0008 - ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0005 - D W LIMA AGUIAR

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0006 - D W LIMA AGUIAR

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0007 - D W LIMA AGUIAR

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0008 - D W LIMA AGUIAR

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0005

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0006

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0007

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0008

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Brinquedo educativo de encaixe com pecas grandes - Brinquedo educativo e sensorio-motor destinado a ...

Quantidade:

640,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 35,26

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Caminhao infantil com carroceria - Brinquedo infantil tipo caminhao com carroceria, confeccionado em...

Quantidade:

2787,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26,33

Melhor lance

R$ 12,75

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Caminhao infantil com carroceria - Brinquedo infantil tipo caminhao com carroceria, confeccionado em...

Quantidade:

929,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 26,33

Melhor lance

R$ 12,75

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

Boneca infantil vestida com cabelo - Boneca infantil com altura minima de 24 cm, confeccionada em pl...

Quantidade:

3696,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 17,03

Melhor lance

R$ 14,90

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Jogo educativo de raciocinio logico e estrategia 9 a 10 anos - Jogo educativo e recreativo destinad...

Quantidade:

1917,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 49,14

Melhor lance

R$ 41,70

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

Jogo educativo de raciocinio logico e estrategia 9 a 10 anos - Jogo educativo e recreativo destinad...

Quantidade:

639,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 49,14

Melhor lance

R$ 41,70

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

Jogo educativo de raciocinio logico e estrategia 11 a 12 anos - Jogo educativo e recreativo com ind...

Quantidade:

1980,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 49,14

Melhor lance

R$ 41,90

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

Jogo educativo de raciocinio logico e estrategia 11 a 12 anos - Jogo educativo e recreativo com ind...

Quantidade:

660,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 49,14

Melhor lance

R$ 41,90

Unidade:

UN

28/10/2026
28/10/2026 14:30:00 | Sistema
Atendendo à solicitação da Prefeitura, o processo teve sua modalidade alterada de Pregão para Pregão de Registro de Preço.
21/10/2026
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:03:16 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
21/10/2026 18:02:12 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por INESSA TAVARES CREMASCO POSSIMOSER.
16/10/2026
16/10/2026 18:58:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2026 18:44:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2026 às 15:54.
16/10/2026 18:44:23 | Sistema
(CONT. 1) de outro fornecedor, fabricante ou revendedor, sem participação na negociação. Isso exporia a Administração ao risco de consultar a empresa errada e fundamentar o julgamento em informação de terceiro sem vínculo comprovado. Cabe à licitante identificar a emissora do documento que apresentou. Também permaneceram sem esclarecimento a diferença entre R$ 8,32 do orçamento e R$ 8,22 da planilha, bem como a soma dos custos (R$ 31,17) frente ao preço ofertado (R$ 34,99), apesar da possibilidade de explicar ou corrigir erros materiais sem alterar a proposta. Diante do não atendimento satisfatório aos itens 8.19.2 a 8.19.4 e 8.21 do Termo de Referência, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, DESCLASSIFICO a proposta da CALUX para o item 01. A FUNDAMENTAÇÃO INTEGRAL E O HISTÓRICO DAS DILIGÊNCIAS ENCONTRAM-SE REGISTRADOS NO CHAT DO CERTAME.
16/10/2026 18:44:23 | Sistema
Motivo: CALUX COMERCIAL LTDA em 16/10/2026, às 15h24min38s. A licitante já obteve prorrogação na primeira diligência, solicitada às 10h14min27s, e recebeu segunda diligência com novo prazo. Nos termos do item 3.56 do Edital, a prorrogação é facultativa. A alegação de tentativa de contato com o fornecedor, sem justificativa excepcional, não fundamenta nova ampliação, considerando a isonomia com os demais participantes. Na segunda diligência, foram admitidas alternativas NÃO CUMULATIVAS para comprovar a autenticidade do orçamento nº 105848, inclusive a simples apresentação de razão social, CNPJ, e-mail institucional, telefone oficial e identificação do vendedor, para permitir eventual conferência independente pela Administração. A CALUX não forneceu esses dados. Embora a Administração possa diligenciar diretamente, não seria seguro pesquisar na internet qualquer empresa associada ao nome comercial “LigBrin” e presumir que ela emitiu a cotação: poderia tratar-se... (CONTINUA)
16/10/2026 18:44:23 | Sistema
O fornecedor CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/10/2026 18:42:03 | Pregoeiro
(CONT. 3) instrumento convocatório. Dessa forma, considerando o não atendimento satisfatório às exigências dos itens 8.19.2 a 8.19.4 e 8.21 do Termo de Referência, a ausência de esclarecimentos suficientes, as oportunidades concedidas e os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA CALUX COMERCIAL LTDA PARA O ITEM 01, com fundamento no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do instrumento convocatório. A desclassificação não decorre do simples pedido de prorrogação, mas da permanência das pendências documentais e das inconsistências não sanadas, conforme fundamentação e histórico registrados na ata do certame.
16/10/2026 18:42:03 | Pregoeiro
(CONT. 2) comprovado com o orçamento para fundamentar uma decisão administrativa. A identificação correta da fornecedora não pode decorrer de suposição da Pregoeira, especialmente quando a licitante, responsável pela apresentação do documento, foi expressamente convocada a fornecer dados cadastrais e de contato elementares e não os apresentou. Além disso, a segunda diligência também solicitou esclarecimentos sobre divergências na Planilha de Composição de Custos, que poderiam ser prestados diretamente pela própria CALUX, independentemente de contato com o fornecedor. Essas inconsistências igualmente permaneceram sem esclarecimento, em desacordo com o item 8.21 do Termo de Referência. A concessão de nova prorrogação, após a dilação anteriormente deferida e as duas oportunidades de diligência, sem justificativa excepcional suficiente, comprometeria a uniformidade dos critérios aplicados aos demais participantes, que também estão sujeitos aos prazos e às exigências do...
16/10/2026 18:42:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) que a própria Administração realizasse, se necessário, uma verificação independente. Entretanto, a CALUX sequer apresentou essas informações básicas, embora se refiram à empresa com a qual declarou ter realizado negociação comercial. Esclarece-se que a Administração até pode realizar diligências diretamente com fornecedores. Contudo, no presente caso, não foram disponibilizados elementos confiáveis para identificar qual pessoa jurídica efetivamente emitiu o orçamento. Não seria adequado que esta Pregoeira pesquisasse na internet qualquer empresa com nome semelhante à denominação comercial indicada no documento e presumisse tratar-se da fornecedora da licitante. A empresa localizada poderia ser fabricante, distribuidora, revendedora ou até mesmo pessoa jurídica sem participação na negociação. Proceder dessa forma significaria assumir, por iniciativa da própria Administração, o risco de consultar a empresa errada e utilizar informações de terceiro sem vínculo...
16/10/2026 18:42:03 | Pregoeiro
Considerando o histórico de diligências, prorrogações e manifestações já registrado na ata do certame, esta Pregoeira passa à decisão. Quanto ao novo pedido de prorrogação apresentado em 16/10/2026, às 15h24min38s, sob a alegação de tentativa de contato com o fornecedor, DECIDO PELO INDEFERIMENTO, considerando que a licitante já havia solicitado e obtido prorrogação na primeira diligência e, posteriormente, recebeu uma segunda oportunidade para solucionar as pendências identificadas. Ressalta-se que, na segunda diligência, foram expressamente disponibilizadas alternativas não cumulativas para comprovação da autenticidade do orçamento, não sendo exigida exclusivamente declaração da fornecedora. Uma das alternativas consistia simplesmente na apresentação de informações básicas, como razão social, CNPJ, e-mail institucional e telefone oficial da empresa emissora, além de identificação suficiente do vendedor mencionado, dados, que se fosse o caso, pudesse permitir... (CONTINUA)
16/10/2026 18:24:38 | F. CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP
Documentação Item 0001: Prezada Pregoeira, solicitamos uma nova prorrogação de prazo pois estamos tentando contato com nosso fornecedor.
16/10/2026 17:56:41 | Sistema
(CONT. 1) meio idôneo de comprovação. O meio escolhido deverá atender ao edital. PLANILHA: Esclarecer por que o orçamento e a declaração indicam R$ 8,32 por unidade, enquanto a planilha registra R$ 8,22, justificando eventual erro de digitação. Apresentar memória de cálculo: os custos somam R$ 31,17, mas o preço ofertado é R$ 34,99, diferença de R$ 3,82 por unidade. Mesmo corrigindo o custo para R$ 8,32, restariam R$ 3,72 sem explicação. São admitidos esclarecimentos, comprovação de fatos preexistentes e correção de erro material, sem alteração substancial da proposta. NÃO serão admitidos novo orçamento, substituição da cotação, criação posterior de condições comerciais ou aumento do preço. A SEGUNDA DILIGÊNCIA ESTÁ NA ÍNTEGRA NO CHAT DO CERTAME. Prazo: 30 minutos a partir da convocação no sistema. Eventual prorrogação deverá ser solicitada e justificada antes do fim do prazo. Persistindo as pendências, poderá haver desclassificação fundamentada.
16/10/2026 17:56:41 | Sistema
Motivo: Após análise da primeira diligência, permanecem pendências relativas ao orçamento nº 105848 e à Planilha de Composição de Custos. ORÇAMENTO: Os itens 8.19.2 a 8.19.4 do Termo de Referência exigem comprovação da autoria e autenticidade. O documento não possui assinatura do emitente nem mecanismo de verificação identificado. A declaração da CALUX e as conversas de WhatsApp não comprovam o vínculo de Vitor com a fornecedora. Faltam também dados básicos da empresa emissora, dificultando a verificação independente. A licitante poderá apresentar, de forma ALTERNATIVA e não cumulativa: (a) razão social, CNPJ, e-mail institucional e telefone oficial da fornecedora, com identificação de Vitor que permita verificar seu vínculo e a emissão do orçamento; (b) declaração confirmatória da própria fornecedora, identificada e assinada, atestando a emissão do orçamento original e, se aplicável, a atuação de Vitor; ou (c) registros eletrônicos verificáveis ou outro... (CONTINUA)
16/10/2026 17:56:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:26 do dia 16/10/2026.
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 6) apresentação dos esclarecimentos solicitados. Eventual pedido justificado de prorrogação deverá ser formulado antes do encerramento do prazo e será apreciado pela Pregoeira, observados a razoabilidade e o tratamento isonômico.
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 5) informados, os percentuais utilizados e o preço unitário de R$ 34,99. Será permitida a apresentação de esclarecimentos, memória de cálculo e justificativas de eventuais erros materiais, desde que não impliquem modificação substancial da proposta. Não será admitida a apresentação de novo orçamento, a criação posterior de condições comerciais ou a reformulação substancial da composição econômica, tampouco a majoração do preço originalmente ofertado. A presente diligência destina-se exclusivamente ao esclarecimento das pendências identificadas e à comprovação de fatos e condições preexistentes, observando-se os princípios da razoabilidade, do formalismo moderado, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, inclusive o mesmo critério aplicado às demais licitantes quanto à impossibilidade de utilização de novo orçamento para suprir deficiência documental. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação no sistema eletrônico, para...
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 4) componentes da Planilha de Composição de Custos deverá guardar correspondência com o preço final ofertado. Contudo, na página 2 da planilha apresentada, a empresa informou despesas administrativas de R$ 5,24, Simples Nacional de R$ 5,59, frete de R$ 5,94, margem de lucro de R$ 5,24, outros custos de R$ 0,94 e custo de aquisição de R$ 8,22, totalizando R$ 31,17 por unidade, enquanto o preço ofertado corresponde a R$ 34,99. Verifica-se, portanto, diferença não demonstrada de R$ 3,82 por unidade, equivalente a R$ 2.444,80 para as 640 unidades. Ressalta-se que, mesmo na hipótese de reconhecimento de erro material quanto ao custo de aquisição, com correção de R$ 8,22 para R$ 8,32, a soma dos componentes passaria a R$ 31,27, permanecendo diferença de R$ 3,72 por unidade em relação ao preço ofertado. Diante disso, solicita-se que a empresa esclareça a origem da diferença e apresente memória de cálculo explicativa, demonstrando a correspondência entre os componentes...
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 3) Termo de Referência exige que a documentação utilizada para fundamentar o custo de aquisição seja apresentada juntamente com a declaração de não aquisição, permitindo verificar o valor informado na planilha. Entretanto, o orçamento nº 105848 apresenta custo unitário de R$ 8,32, valor reafirmado pela própria empresa na Declaração de Autenticidade de 16/10/2026, enquanto a Planilha de Composição de Custos, página 2, informa R$ 8,22. Diante disso, solicita-se que a empresa esclareça a divergência, informe qual valor foi efetivamente considerado na formação original da proposta e, caso se trate de erro de digitação ou transcrição, apresente a respectiva justificativa. Esclarece-se que eventual erro material poderá ser admitido, desde que demonstrado pelos documentos e condições preexistentes, sem alteração substancial da proposta. 2.2. Incompatibilidade entre a soma dos custos e o preço ofertado O item 8.21 do Termo de Referência estabelece que a soma dos...
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 2) diretamente com a fornecedora o vínculo do referido vendedor e a autenticidade do orçamento. b) Declaração confirmatória da própria fornecedora, devidamente identificada e assinada por responsável legal, atestando a emissão do orçamento nº 105848 em 21/09/2026 e, se pertinente, a atuação de Vitor como representante comercial naquela data; As alternativas não são cumulativas, cabendo à licitante apresentar meio suficiente para atender às exigências do Termo de Referência. A simples indicação de telefone, e-mail ou capturas de tela não implica comprovação automática. Não será admitida a apresentação de novo orçamento, substituição da cotação original ou alteração das condições comerciais. Eventual declaração posterior deverá limitar-se à confirmação de fatos preexistentes, respeitando-se a isonomia e o mesmo critério aplicado às demais licitante 2. DAS INCONSISTÊNCIAS NA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 2.1. Divergência no custo de aquisição O item 8.19.1 do...
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) Plasbrink 1D, informando o telefone (11) 99758-0006. Contudo, não comprovou o vínculo de Vitor com a fornecedora nem que o contato informado pertence efetivamente à empresa responsável pelo orçamento. Ressalta-se que a Administração pode realizar diligências para verificar a autenticidade de documentos, inclusive por correspondência eletrônica rastreável. Entretanto, não foram fornecidos dados básicos da empresa emissora, como CNPJ, e-mail institucional ou telefone oficial verificável, tampouco identificação suficiente do suposto vendedor, dificultando a confirmação independente da autenticidade do orçamento. Diante disso, solicita-se que a licitante comprove a autoria e a efetiva emissão do orçamento original nº 105848, admitindo-se, de forma alternativa e não cumulativa: a) Informações verificáveis da fornecedora, incluindo razão social, CNPJ, e-mail institucional oficial da empresa, e identificação suficiente de Vitor, de modo que seja possível verificar...
16/10/2026 17:52:48 | Pregoeiro
SEGUNDA DILIGÊNCIA 13 CALUX COMERCIAL LTDA 1. DA AUTENTICIDADE DO ORÇAMENTO COMERCIAL Nº 105848 Os itens 8.19.2 a 8.19.4 do Termo de Referência exigem que os documentos utilizados para comprovação do custo de aquisição permitam verificar sua autoria e autenticidade, mediante assinatura identificável do emitente ou mecanismo idôneo de verificação. A empresa CALUX COMERCIAL LTDA apresentou o orçamento nº 105848, de 21/09/2026, referente ao produto Brincando com Números, referência 0778, quantidade de 640 unidades e valor unitário de R$ 8,32. Entretanto, o documento não possui assinatura do emitente nem mecanismo de autenticação identificado, constando apenas a indicação comercial 1CLigBrin 1D, sem razão social completa ou CNPJ da pessoa jurídica fornecedora. Em resposta à primeira diligência, a licitante apresentou declaração assinada por seu próprio representante legal e capturas de conversas pelo WhatsApp com pessoa identificada como 1CVendas Vitor... (CONTINUA)
16/10/2026 17:37:06 | Pregoeiro
Prezados, mantenham-se logados, seguimos analisandoa documentação.
16/10/2026 15:52:51 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/10/2026 15:51:58 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/10/2026 15:23:55 | Sistema
Motivo: Prorrogação de prazo
16/10/2026 15:23:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:53 do dia 16/10/2026.
16/10/2026 13:14:27 | F. CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP
Documentação Item 0001: Senhora Pregoeira, se faz necessário a dilação de prazo para o envio de toda diligência solicitada.
16/10/2026 13:02:00 | F. CALUX COMERCIAL EIRELLI - EPP
Documentação Item 0001: Prezada Pregoeira, visto a quantidade de diligência solicitada, já antecipamos a solicitação de dilação de prazo para o envio do solicitado.
16/10/2026 12:57:03 | Sistema
Motivo: Fica aberto prazo de 30 minutos, contado desta convocação, para atendimento à diligência do item 01. A íntegra das exigências e orientações encontra-se registrada no chat.
16/10/2026 12:57:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:26 do dia 16/10/2026.
16/10/2026 12:55:11 | Pregoeiro
(CONT. 4) O atendimento à diligência não implica aceitação automática da proposta ou dos documentos apresentados, permanecendo sujeitos à análise de conformidade técnica, documental e econômica todos os elementos encaminhados. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação da licitante, esta Pregoeira procederá à análise dos elementos constantes dos autos e dos esclarecimentos eventualmente apresentados, para decidir, de forma fundamentada, quanto ao atendimento das exigências do Edital e do Termo de Referência
16/10/2026 12:55:11 | Pregoeiro
(CONT. 3) empresa CALUX COMERCIAL LTDA o prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, para apresentação dos esclarecimentos e documentos necessários ao atendimento da presente diligência. A manifestação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, de forma organizada, com identificação dos documentos apresentados e indicação dos respectivos pontos da diligência a que se referem. Ressalta-se que o prazo ora concedido corresponde à primeira oportunidade de saneamento das inconsistências identificadas na documentação complementar da licitante, em observância ao tratamento isonômico conferido aos demais participantes do certame. Eventual necessidade de nova diligência ou prorrogação de prazo será objeto de avaliação específica e fundamentada por esta Pregoeira, observadas as disposições editalícias, as circunstâncias concretas e os princípios aplicáveis, não constituindo direito automático da licitante. ...
16/10/2026 12:55:11 | Pregoeiro
(CONT. 2) condições de fornecimento; d) apresentação de documentos destinados a demonstrar condições materiais constituídas somente após a abertura do certame; e) reformulação da proposta comercial ou de sua composição econômica mediante criação de condições não consideradas na oferta original; f) qualquer providência que represente vantagem competitiva indevida ou comprometa a igualdade de tratamento entre os licitantes. Esclarece-se que a eventual apresentação de documentação não encaminhada anteriormente será analisada individualmente, cabendo a esta Pregoeira verificar sua admissibilidade à luz do Edital, da legislação aplicável e da jurisprudência do TCU, especialmente quanto à comprovação de condições preexistentes e à inexistência de alteração substancial da proposta. Quanto ao prazo para atendimento, considerando o disposto no item 3.16 do Edital e o tratamento conferido às demais licitantes durante a fase de julgamento das propostas, fica concedido à...
16/10/2026 12:55:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) sede de diligência, de documentos destinados a comprovar condições materiais preexistentes à abertura do certame, ainda que não tenham sido apresentados oportunamente por equívoco ou falha, desde que não representem a constituição de nova condição ou alteração substancial da proposta. A aplicação desse entendimento deverá observar os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Dessa forma, os esclarecimentos e documentos apresentados em atendimento à presente diligência deverão se limitar à demonstração de situações e condições já existentes à época da apresentação da proposta, não sendo admitidos: a) alteração do valor unitário ou total originalmente ofertado; b) substituição da marca, modelo, referência ou produto inicialmente proposto; c) modificação substancial das especificações técnicas ou das...
16/10/2026 12:55:11 | Pregoeiro
Considerando as inconsistências e insuficiências documentais identificadas na análise da proposta readequada e dos documentos complementares apresentados pela empresa CALUX COMERCIAL LTDA, esta Pregoeira determina a realização da presente diligência, com fundamento no item 3.16 do Edital, no item 8.22 do Termo de Referência e nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que a presente convocação possui natureza de diligência destinada ao esclarecimento, à verificação e ao eventual saneamento de falhas documentais, não constituindo nova oportunidade para reformulação da proposta ou alteração das condições originalmente ofertadas. Nesse sentido, a condução da diligência deverá observar rigorosamente as orientações consolidadas na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, especialmente os entendimentos firmados nos Acórdãos nº 1.211/2021 e nº 2.443/2021, ambos do Plenário do TCU, que reconhecem a possibilidade de apresentação, em... (CONTINUA)
16/10/2026 12:39:54 | Pregoeiro
(CONT. 1) observada a regulamentação incidente sobre o produto.