22/09/2025 13:15:05 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por CLAUDIO JOSÉ FALEIRO.
22/09/2025 13:14:59 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por CLAUDIO JOSÉ FALEIRO.
19/09/2025 19:17:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/09/2025 12:01:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 18/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/09/2025 às 23:59.
15/09/2025 12:01:40 | Pregoeiro
Abriremos o prazo para apresentação de recurso
15/09/2025 12:01:18 | Pregoeiro
Bom dia, iremos prosseguir.
15/09/2025 12:01:12 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
12/09/2025 17:11:09 | Sistema
Motivo: .
12/09/2025 17:11:09 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
12/09/2025 17:10:53 | Pregoeiro
prezados, considerando que estivemos com problemas no acesso ao portal de compras publicas e somente agora foi solucionado. Informamos que será reaberto dia 15/09/2025 Às 9h.às 9h.
12/09/2025 13:32:31 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 12:32.
12/09/2025 13:08:58 | Sistema
O fornecedor J G O SERVICOS POSTUMOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
12/09/2025 13:08:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 10:18.
12/09/2025 13:08:19 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FUNERARIA PARAPAX EIRELI.
12/09/2025 12:13:12 | Pregoeiro
Bom dia, iremos prosseguir.
12/09/2025 12:04:21 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
11/09/2025 21:01:33 | Sistema
Motivo: Prezados, considerando o término do horário comercial, informamos que a presente sessão será suspensa e retomada amanhã, às 09h00.
11/09/2025 21:01:33 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
11/09/2025 20:57:31 | Pregoeiro
Prezados, considerando o término do horário comercial, informamos que a presente sessão será suspensa e retomada amanhã, às 09h00.
11/09/2025 19:27:23 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
11/09/2025 18:54:02 | Sistema
Motivo: solicitamos documentação e exigencias da fase de habilitação
11/09/2025 18:54:02 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:53 do dia 11/09/2025.
11/09/2025 18:53:22 | Pregoeiro
Diante disso, sanada a falha, passaremos para a próxima fase.
11/09/2025 18:52:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores cpf.pdf) em 11/09/2025 às 15:52.
11/09/2025 18:52:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.pdf) em 11/09/2025 às 15:52.
11/09/2025 18:52:13 | Pregoeiro
Informamos que a respectiva consulta está sendo juntada aos autos do processo para fins de registro e transparência.
11/09/2025 18:50:47 | Pregoeiro
(CONT. 1) https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf. Dessa forma, a falha é considerada sanável, pois trata-se apenas de verificar se há impedimento, sendo a informação consultável em sistema aberto. Diante disso, agradecemos à empresa JGO pelo apontamento, que foi pertinente e contribuiu para o aperfeiçoamento da análise. Ao proceder a consulta, constatou-se que a empresa encontra-se idônea no SICAF, confirmando as mesmas informações já apresentadas nas consultas ao CEIS e ao CNEP. Diante disso, agradecemos à empresa JGO pelo apontamento, que foi pertinente e contribuiu para o aperfeiçoamento da análise.
11/09/2025 18:50:47 | Pregoeiro
Observou-se que o apontamento apresentado pela empresa JGO é pertinente em relação à empresa Funerária Parapax EIRELI, tendo em vista que esta juntou apenas o CRC, deixando de anexar a consulta específica ao SICAF. Ressalte-se, contudo, que a empresa apresentou as consultas ao CEIS e ao CNEP, ambas bases oficiais de comprovação de idoneidade. Diante disso, cumpre registrar que, nos termos do art. 59, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, somente serão desclassificadas as propostas que apresentarem desconformidade insanável com as exigências. No caso em questão, a falha é considerada sanável, uma vez que a empresa apresentou duas fontes de consulta idôneas e públicas, acessíveis a qualquer cidadão, que já demonstravam sua regularidade. Ao se cogitar a desclassificação pela ausência do documento, observou-se que a consulta ao SICAF é pública e pode ser realizada por qualquer cidadão no endereço oficial:... (CONTINUA)
11/09/2025 18:29:16 | Pregoeiro
Para finalizar, esclarecemos que a última fase julgada foi a de propostas, ocasião em que se observou, por último, que a empresa JGO mencionou o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, cujo teor dispõe: 1CApós a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos 1D. Registramos essa referência apenas para fins de informação à respeitada empresa e aos demais interessados. Informamos, ainda, que, concluída a análise das propostas, o processo seguirá agora para a fase de habilitação.
11/09/2025 18:26:27 | Pregoeiro
Portanto, a ausência de indicação do prazo de atendimento em sua proposta configura falha insanável, por se tratar de elemento essencial à avaliação da exequibilidade e da vantajosidade. Por estar em fase sigilosa, não cabia a esta pregoeira solicitar esclarecimentos ou complementações, pois tal ato implicaria na identificação do licitante, o que é vedado pela legislação. Dessa forma, a proposta resta comprometida, não atendendo às exigências mínimas necessárias para assegurar a igualdade entre os participantes e a lisura do certame.
11/09/2025 18:19:41 | Pregoeiro
A participação deve ocorrer de forma justa e em igualdade de condições entre os licitantes. É justamente por isso que a informação do prazo de atendimento se mostra fundamental, já que permite à Administração verificar a real capacidade de execução de cada empresa antes da fase de lances. Caso contrário, correríamos o risco de uma disputa desleal, em que empresas que não conseguem atender adequadamente só seriam descobertas posteriormente. Reiteramos que a proposta mais vantajosa para a Administração não se resume ao menor preço
11/09/2025 18:14:29 | Pregoeiro
Além do que já foi dito, esclarecemos também que o intuito do certame é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Ressaltamos que proposta vantajosa não significa exclusivamente o menor preço ofertado. No presente objeto, que envolve a prestação de serviços e a aquisição de urnas funerárias, a vantajosidade está igualmente vinculada à qualidade do atendimento, à eficiência da execução e, sobretudo, à capacidade de resposta rápida (prazo de atendimento). Por exemplo, uma empresa que consegue atender em menor tempo já demonstra uma vantagem concreta, pois assegura eficiência na prestação do serviço e atendimento compatível com a urgência que a natureza do objeto exige. Assim, a análise da Administração recai sobre o conjunto da proposta apresentada, e não apenas sobre o preço, garantindo a plena satisfação do interesse público.
11/09/2025 18:12:04 | Pregoeiro
Gostaríamos de esclarecer, com o devido respeito, que o prazo de atendimento não é um dado acessório da proposta, mas sim um requisito essencial. Houve manifestação no sentido de que se trataria de serviço de atendimento imediato; entretanto, cumpre observar que, conforme a Lei de Licitações, 1Cimediato 1D é considerado como sendo até 30 (trinta) dias. Tal prazo não se mostra compatível com a natureza do objeto licitado, que demanda resposta célere, não sendo admissível que a Administração permaneça tanto tempo aguardando o atendimento.
11/09/2025 17:57:10 | Sistema
O fornecedor J G O SERVICOS POSTUMOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
11/09/2025 17:47:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2025 às 14:57.
11/09/2025 17:46:43 | Sistema
O fornecedor FUNERARIA PARAPAX EIRELI teve sua proposta aceita no lote 0001.
11/09/2025 17:46:12 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
11/09/2025 17:38:32 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
11/09/2025 17:37:23 | Pregoeiro
(CONT. 1) apresentada. Dessa forma, o procedimento se mantém organizado, claro e eficiente, preservando o direito de todos os licitantes e garantindo o julgamento adequado no momento processual oportuno.
11/09/2025 17:37:23 | Pregoeiro
Prezada empresa J G O SERVIÇOS PÓSTUMOS EIRELI - ME, Com todo respeito, esclarecemos que não há necessidade de apresentar a mesma motivação de intenção de recurso em mais de uma oportunidade. Uma única manifestação já é suficiente para que a Administração registre a discordância e proceda à análise no momento adequado, uma vez que a repetição da mesma motivação não altera o curso do processo nem acrescenta novos elementos à avaliação. Importante destacar que, conforme prevê a legislação, as intenções de recurso somente são apreciadas ao final do certame, após encerrado o prazo para manifestações relativas à fase de habilitação. Isso significa que todas as intenções apresentadas dentro do prazo legal serão devidamente consideradas e analisadas, independentemente de quantas vezes tenham sido registradas. Assim, orientamos que novas manifestações somente sejam realizadas caso haja fundamento diverso ou elemento adicional que complemente a motivação já... (CONTINUA)
11/09/2025 17:20:15 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 16:20 do dia 11/09/2025.
11/09/2025 16:21:04 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
11/09/2025 15:53:20 | Sistema
O fornecedor J G O SERVICOS POSTUMOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
11/09/2025 15:34:40 | Sistema
Motivo: solicitar toda documentção de proposta e demais exigencias da fase de julgamento de proposta.
11/09/2025 15:34:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:34 do dia 11/09/2025.
11/09/2025 15:33:56 | Sistema
Motivo: Notou-se que a empresa aceitou a proposta, sendo verificado que houve interpretação equivocada por parte da Administração quanto à manifestação anterior da empresa. Diante disso, consideramos aceita a negociação e seguimos com o prosseguimento.
11/09/2025 15:33:56 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
11/09/2025 15:30:52 | Sistema
Motivo: Após analisar a contraproposta apresentada, insistimos para que a empresa considere a redução de 6% sobre o valor arrematado, visando garantir a proposta mais vantajosa e assegurar a economicidade para a Administração Pública no certame
11/09/2025 15:30:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 13:00 do dia 11/09/2025.
11/09/2025 15:19:15 | Sistema
O fornecedor J G O SERVICOS POSTUMOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.