Processo Finalizado

contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais populares, vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - FNHIS, no Município de Quatipuru/PA, em conformidade...

3/2026-003/2026
Prefeitura Municipal de Quatipuru
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

PAULO SÉRGIO REIS DE SOUSA

Autoridade Competente:

JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA

Apoio:

PAULO SÉRGIO REIS DE SOUSA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/05/2026 às 15:56

Inicio das Propostas

21/05/2026 às 15:57

Limite p/ Impugnações

03/06/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/06/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/06/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

05/06/2026 às 12:01

Documentos

EDITAL DE 20 CASAS.pdf

Tipo: Edital

21/05/2026-12:54:40

Parecer Licitação_Aoki_MCMV_Boa Vista.pdf

Tipo: Outros documentos

05/06/2026-15:58:16

CONTRATO_DE_OBRAS_E_SERVIÇO_DE_ENGENHARIA_AOKI_PMQ_20260610.pdf

Tipo: Contrato

18/06/2026-19:09:11

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CASAS BOA VISTA.pdf

Tipo: Outros documentos

18/06/2026-19:12:56

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - KUBOS CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviços de engenharia para a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais populares, vinculadas ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.080.000,00

Melhor lance

R$ 3.036.565,80

Unidade:

SVÇ

18/06/2026
18/06/2026 22:12:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CASAS BOA VISTA.pdf) em 18/06/2026 às 19:12.
18/06/2026 12:44:08 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA.
18/06/2026 12:43:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA.
17/06/2026
17/06/2026 14:36:45 | Sistema
Justificativa: Acompanho o entendimento do Agente de Contratação.
17/06/2026 14:36:45 | Sistema
JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por KUBOS CONSTRUTORA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
16/06/2026
16/06/2026 20:59:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2026 20:59:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/06/2026
12/06/2026 19:43:31 | Sistema
O fornecedor AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
10/06/2026
10/06/2026 15:46:26 | Sistema
O fornecedor KUBOS CONSTRUTORA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
05/06/2026
05/06/2026 19:11:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 10/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 15/06/2026 às 18:00.
05/06/2026 18:58:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/06/2026 às 16:08.
05/06/2026 18:58:42 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
05/06/2026 18:58:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA.
05/06/2026 18:58:16 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer Licitação_Aoki_MCMV_Boa Vista.pdf) em 05/06/2026 às 15:58.
05/06/2026 18:57:15 | Agente de Contratação
Estavamos esperando o parecer do Setor Técnico.
05/06/2026 18:57:00 | Agente de Contratação
Boa tarde senhores
05/06/2026 14:57:23 | Agente de Contratação
Certo, vamos suspender a sessão para parecer técnico do sertor responsável, retornaremos as 14:30 do dia 05.06.2026
05/06/2026 14:55:42 | F. AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Sr Agente de Contratação, conforme item 8.7, nossa proposta final já foi encaminhada.
05/06/2026 14:39:29 | Sistema
Motivo: Solicito a propsota de preço reajustada.
05/06/2026 14:39:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 05/06/2026.
05/06/2026 14:38:35 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo agente de contratação.
05/06/2026 14:36:54 | F. AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, Sr. Agente de contratação. Já ofertamos nosso melhor lance.
05/06/2026 14:34:48 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 05/06/2026 às 13:35.
05/06/2026 14:34:29 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
05/06/2026 14:34:29 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 3.036.565,80.
05/06/2026 14:31:04 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/06/2026 14:29:59 | Agente de Contratação
Prezada Licitante, Não procede a alegação de que a motivação para a inabilitação foi genérica. A decisão foi fundamentada em razões objetivas e detalhadas no Parecer Técnico e Administrativo de Análise de Habilitação, que apontou especificamente o descumprimento dos seguintes itens do edital: 1. Item 10.22.3: Insuficiência de quantitativo no Acervo Técnico do profissional; 2. Item 2.6: Ausência do relatório fotográfico obrigatório; 3. Item 10.21.3, b.2: Falta do memorial de cálculos dos índices contábeis.
05/06/2026 14:26:56 | Agente de Contratação
A documentação de qualificação econômico-financeira (item 10.21.3) exige a comprovação dos Índices de Liquidez e Solvência . As regras editalícias determinam expressamente que se apresente o memorial de cálculo correspondente com as fórmulas aplicadas, devidamente assinado pelo contador da licitante . A empresa apresentou o balanço, mas omitiu o referido memorial detalhado.
05/06/2026 14:26:40 | Agente de Contratação
A licitante optou por não realizar a visita técnica facultativa (item 2.4) e apresentou a Declaração de Pleno Conhecimento constante no item 2.5 . Contudo, a licitante deixou de cumprir a regra complementar e obrigatória do item 2.6 do edital, que determina claramente: Para atendimento ao item 2.5 do edital será exigido dos licitantes relatórios fotográficos do local da OBRA, sob pena de INABILITAÇÃO do Licitante . Não foi localizado o referido relatório fotográfico na documentação enviada.
05/06/2026 14:26:23 | Agente de Contratação
Irei paltar aqui novamente para ver se consegue entender que não foi inabiltada por algo generico como a mesma alega.
05/06/2026 14:25:40 | Agente de Contratação
A empresa foi inabilitada por não atingir o quantitativo mínimo exigido de execução prévia na parcela de maior relevância da obra, que é o Item 19.1 (Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados), cujo quantitativo mínimo estabelecido para habilitação é de 865,00 m² . Conforme o item 10.22.3 (alínea b) do edital, a comprovação deve ser feita por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do profissional indicado . O acervo técnico do engenheiro responsável indicado, Sr. José Derivaldo da Silva Júnior, somou apenas 779,50 m², valor este inferior ao mínimo exigido
05/06/2026 14:25:16 | Agente de Contratação
A Licitante inabilitada mandou sua intenção de recurso sem ler o que estava descrito no chat pelo visto.
05/06/2026 14:21:02 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/06/2026 14:21:02 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/06/2026 14:20:58 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/06/2026 14:20:58 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/06/2026 14:20:58 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/06/2026 14:20:58 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/06/2026 14:13:12 | Sistema
O fornecedor KUBOS CONSTRUTORA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/06/2026 14:06:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/06/2026 às 11:16.
05/06/2026 14:05:25 | Agente de Contratação
(CONT. 4) falta de conformidade da proposta com as exigências documentais do certame. 3. CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e em estrito cumprimento ao princípio legal do Julgamento Objetivo (Art. 5º da Lei 14.133/21), fica evidenciado que a licitante não atende às exigências mínimas do certame, em especial a insuficiência de acervo técnico-profissional para a parcela de maior relevância (apresentou 779,50 m² frente aos 865,00 m² exigidos) e o descumprimento do item 2.6 do Edital (falta de relatório fotográfico com pena expressa de inabilitação ). Decide esta comissão/agente de contratação pela INABILITAÇÃO da empresa KUBOS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 64.688.510/0001-86) do processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 3/2026-003, abrindo-se o prazo legal para manifestação de intenção de recurso, conforme item 13 do Edital
05/06/2026 14:05:25 | Agente de Contratação
(CONT. 3) obrigada a aplicar a sanção expressamente prevista na regra editalícia, qual seja, a inabilitação. 2.3. Ausência de Memorial de Cálculos de Índices Contábeis (FALHA FORMAL) No tocante à Qualificação Econômico-Financeira, a empresa (por ter menos de 2 anos) apresentou seu Balanço de Abertura . O Edital, no item 10.21.3, exige a comprovação de boa situação financeira através dos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Solvência Geral (SG) e Liquidez Geral (ILG) . O item 10.21.3, alínea b.2, é explícito ao exigir que: As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; A empresa limitou-se a apresentar o Balanço e os Termos de Abertura/Encerramento , sonegando o referido memorial de cálculos demonstrativo com a aplicação das fórmulas matemáticas assinado por seu contador. Embora isoladamente pudesse ser vista como uma falha saneável, somada às demais, corrobora a...
05/06/2026 14:05:25 | Agente de Contratação
(CONT. 2) para atingir a qualificação técnica mínima. Tratando-se de requisito objetivo de qualificação técnica para garantir a segurança da obra, a falha é fatal e não passível de diligência saneadora. 2.2. Ausência de Relatório Fotográfico Obrigatório (FALHA FORMAL COM PENA EXPRESSA) O Edital estabelece no item 2.4 que a visita técnica é facultativa . O item 2.5 determina que as empresas que optarem por não realizar a visita devem apresentar uma Declaração de Pleno Conhecimento . A empresa licitante optou por esta via e apresentou a respectiva declaração . Contudo, a licitante ignorou frontalmente a exigência taxativa do item 2.6 do edital, que impõe: 2.6 Para atendimento ao item 2.5 do edital será exigido dos licitantes relatórios fotográficos do local da OBRA, sob pena de INABILITAÇÃO do Licitante. Não foi anexado no sistema nenhum documento contendo o relatório fotográfico do local da obra. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a comissão está...
05/06/2026 14:05:25 | Agente de Contratação
(CONT. 1) infracionais ao edital: 2.1. Descumprimento da Capacidade Técnico-Profissional (FALHA MATERIAL GRAVE) O Edital, em seu item 10.22.3, exige a comprovação de Capacidade Técnico-Profissional por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do engenheiro responsável . O documento deve comprovar a execução de quantitativos mínimos para a parcela de maior relevância, qual seja, o item 19.1 (Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados), cujo quantitativo mínimo exigido para habilitação é de 865,00 m² . O profissional indicado pela empresa, Eng. José Derivaldo da Silva Júnior (CREA 111887263-0) , apresentou acervo técnico que não atinge o mínimo exigido, mesmo com a somatória permitida pelo edital (item 10.6.3.3) : Acervo 1 (Tv. Colômbia): 334,50 m² Acervo 2 (Ramal da Baíza): 445,00 m² Total Comprovado pelo Profissional: 779,50 m² Matematicamente, o total comprovado pelo engenheiro (779,50 m²) é inferior à exigência editalícia (865,00 m²), faltando 85,50 m²...
05/06/2026 14:05:25 | Agente de Contratação
PROCESSO ADM Nº: 20260604.001 - PMQ MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 3/2026-003 OBJETO: Construção de 20 (vinte) unidades habitacionais populares, vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - FNHIS, no Município de Quatipuru/PA . LICITANTE: KUBOS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 64.688.510/0001-86) 1. RELATÓRIO Trata-se de análise minuciosa da documentação de habilitação apresentada pela empresa KUBOS CONSTRUTORA LTDA no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 3/2026-003. A análise foi pautada pelos princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Legalidade e do Julgamento Objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021. Após o escrutínio dos documentos inseridos na plataforma, constatou-se que a empresa NÃO ATENDE à totalidade dos requisitos exigidos no Edital, apresentando falhas materiais e formais insanáveis que conduzem à sua inabilitação. 2. FUNDAMENTAÇÃO PARA INABILITAÇÃO A desclassificação/inabilitação da licitante sustenta-se em 3 (três) pilares... (CONTINUA)
05/06/2026 14:04:55 | Sistema
O fornecedor 64.688.510/0001-86 - KUBOS CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado. Motivo: Licitante não atendeu na integra o que pede o edital, Justificativa segue no chat.
05/06/2026 14:04:55 | Sistema
Fase de análise de documentos de habilitação encerrada.
05/06/2026 12:17:49 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
05/06/2026 12:17:42 | Agente de Contratação
Bom dia, Senhores Licitantes!