18/06/2026 15:37:01 | Pregoeiro
retornaremos dia 22/06/2026 as 09:00
18/06/2026 15:36:38 | Pregoeiro
Senhores, Estamos no aguardo do parecer do setor técnico sobre as amostras.
15/06/2026 12:19:15 | Pregoeiro
Fica Agendado para o retono no dia 18/06/2026 as 09:30h
15/06/2026 12:18:24 | Pregoeiro
Conforme exigido no Item 7 do Termo de Referência do Edital, solicitamos o envio de 01 (uma) amostra do(s) produto(s) ofertado(s) para fins de análise pela nossa Equipe Técnica . Prazo para entrega: Até 2 (dois) dias úteis a contar desta solicitação . Local de entrega: Secretária Municipal de Educação e Departamento de Alimentação Escolar da Prefeitura de Quatipuru (durante o horário de funcionamento).
15/06/2026 12:07:47 | Pregoeiro
Bom dia!
12/06/2026 19:53:16 | Pregoeiro
Senhores Licitante, retornaremos no dia 15/06/2026 as 09:00 h
12/06/2026 14:29:24 | Sistema
O item 0036 tem como novo arrematante L C DA SILVA COSTA LTDA com lance de R$ 7,89.
12/06/2026 14:29:24 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:29:24 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:29:24 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0036 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:29:01 | Sistema
O item 0015 tem como novo arrematante L C DA SILVA COSTA LTDA com lance de R$ 8,09.
12/06/2026 14:29:01 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:29:01 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:29:01 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0015 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:28:48 | Sistema
O item 0014 tem como novo arrematante V. L. PEREIRA COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS DE LOCACAO com lance de R$ 6,50.
12/06/2026 14:28:48 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:28:48 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:28:48 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0014 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:27:47 | Sistema
O item 0035 tem como novo arrematante MAOV COMERCIO LTDA com lance de R$ 1,95.
12/06/2026 14:27:47 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:27:47 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:27:47 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0035 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:27:16 | Sistema
O item 0028 tem como novo arrematante V. L. PEREIRA COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS DE LOCACAO com lance de R$ 6,30.
12/06/2026 14:27:16 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:27:16 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:27:16 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0028 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:26:37 | Sistema
O item 0012 tem como novo arrematante L C DA SILVA COSTA LTDA com lance de R$ 37,99.
12/06/2026 14:26:37 | Sistema
(CONT. 1) Estes itens possuem seus custos comprovados na nota fiscal válida do Assaí Atacadista (Farinha Mirella e Frango Copacol/Guibon), emitida em 06/05/2026, estando plenamente regulares A empresa falhou em comprovar a exequibilidade da maior parte da sua proposta, conforme exigido. Como a comissão determinou que a não apresentação da documentação válida implicaria na desclassificação da proposta, recomenda-se que a empresa R MASTER COMERCIO EIRELI seja desclassificada nos itens 12, 14, 15, 28, 35 e 36, tendo em vista a falta de documentos ou a apresentação de notas vencidas. A empresa comprovou a exequibilidade com sucesso e deve ser mantida apenas nos itens 21 e 34.
12/06/2026 14:26:37 | Sistema
Motivo: Avaliando a planilha de composição de custos da licitante R MASTER COMERCIO EIRELI e cruzando com o que foi faturado, temos as seguintes situações: Itens Sem Nenhuma Comprovação (Falta de Nota Fiscal): Item 12 (Carne Bovina Congelada), Item 28 (Macarrão Espaguete) e Item 35 (Sal Refinado Iodado): A empresa declarou seus custos de compra na planilha (R27,00,R 4,47 e R$ 0,85, respectivamente), mas não apresentou qualquer nota fiscal em que constem esses produtos . Itens com Comprovação Vencida (Nota Fiscal Inválida): Item 14 (Cebola), Item 15 (Cenoura) e Item 36 (Tomate): Os custos de aquisição declarados para estes hortifrútis (R2,70,R 3,00 e R$ 3,00) constam exclusivamente na nota fiscal da M M L COMERCIO . Como esta nota (de 02/02/2026) ultrapassa o limite de 60 dias , ela não serve para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Itens com Comprovação Válida: Item 21 (Farinha de Trigo com Fermento) e Item 34 (Peito de Frango Congelado com Osso):... (CONTINUA)
12/06/2026 14:26:37 | Sistema
O fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0012 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:09:11 | Sistema
O item 0031 tem como novo arrematante CR COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 14,90.
12/06/2026 14:09:11 | Sistema
Motivo: Nos documentos fornecidos até o momento, eu só tenho acesso à Planilha de Custos Readequada da MAOV. O item 10.7.5 do Edital é claro ao afirmar que "será desclassificada sumariamente a proposta" que "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração"
12/06/2026 14:09:11 | Sistema
O fornecedor MAOV COMERCIO LTDA foi desclassificado para o item 0031 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:08:31 | Sistema
O item 0026 tem como novo arrematante CR COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 13,00.
12/06/2026 14:08:31 | Sistema
Motivo: Nos documentos fornecidos até o momento, eu só tenho acesso à Planilha de Custos Readequada da MAOV. O item 10.7.5 do Edital é claro ao afirmar que "será desclassificada sumariamente a proposta" que "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração"
12/06/2026 14:08:31 | Sistema
O fornecedor MAOV COMERCIO LTDA foi desclassificado para o item 0026 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:08:04 | Sistema
O item 0018 tem como novo arrematante V. L. PEREIRA COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS DE LOCACAO com lance de R$ 22,00.
12/06/2026 14:08:04 | Sistema
Motivo: Nos documentos fornecidos até o momento, eu só tenho acesso à Planilha de Custos Readequada da MAOV. O item 10.7.5 do Edital é claro ao afirmar que "será desclassificada sumariamente a proposta" que "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração"
12/06/2026 14:08:04 | Sistema
O fornecedor MAOV COMERCIO LTDA foi desclassificado para o item 0018 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:07:36 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante ALLIANCE CONSTRUTORA LTDA ME com lance de R$ 12,19.
12/06/2026 14:07:36 | Sistema
Motivo: Nos documentos fornecidos até o momento, eu só tenho acesso à Planilha de Custos Readequada da MAOV. O item 10.7.5 do Edital é claro ao afirmar que "será desclassificada sumariamente a proposta" que "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração"
12/06/2026 14:07:36 | Sistema
O fornecedor MAOV COMERCIO LTDA foi desclassificado para o item 0006 pelo pregoeiro.
12/06/2026 14:07:13 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante L C DA SILVA COSTA LTDA com lance de R$ 24,99.
12/06/2026 14:07:13 | Sistema
Motivo: Nos documentos fornecidos até o momento, eu só tenho acesso à Planilha de Custos Readequada da MAOV. O item 10.7.5 do Edital é claro ao afirmar que "será desclassificada sumariamente a proposta" que "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração" .
12/06/2026 14:07:13 | Sistema
O fornecedor CR COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
12/06/2026 13:39:09 | Sistema
O fornecedor CR COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0032 pelo pregoeiro.
12/06/2026 13:39:09 | Sistema
O item 0032 tem como novo arrematante ALLIANCE CONSTRUTORA LTDA ME com lance de R$ 9,74.
12/06/2026 13:39:09 | Sistema
(CONT. 1) falhando com um dever contínuo do Estado
12/06/2026 13:39:09 | Sistema
Motivo: A operação de fornecimento de merenda escolar, conforme as diretrizes deste edital, exige pronta resposta e envolve uma complexa logística de distribuição . A apresentação de margens de lucro excessivamente reduzidas (abaixo de 10%) compromete a segurança da execução do contrato, pois retira da empresa a capacidade financeira de absorver eventuais flutuações de mercado, perdas no transporte ou imprevistos operacionais ao longo dos 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preços . A Administração Pública, pautada pelo Princípio da Eficiência, reconhece que fatos pretéritos demonstram que a falta de estrutura e o estrangulamento financeiro resultam em inexecuções contratuais, atrasos e severos prejuízos ao interesse público . Aceitar margens de lucro ínfimas representa um risco altíssimo de abandono do contrato por parte da empresa vencedora, o que comprometeria o abastecimento regular e ininterrupto da alimentação para os alunos da rede de ensino,... (CONTINUA)
12/06/2026 13:39:09 | Sistema
O fornecedor CR COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0032 pelo pregoeiro.