09/10/2026 15:52:26 | Agente de Contratação
Prezados licitantes, considerando o prazo para recursos, suspendo a sessão até findo os prazos para apresentação das razões e contrarrazões pelos interessados.
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 7) ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO para DEFERIR A HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO da empresa EVOLUÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA em relação ao ITEM 1 (Manutenção de Equipamentos Hospitalares) e ao ITEM 3 (Serviços Técnicos em Radiologia), diante do atendimento satisfatório às exigências normativas e da regra de independência dos itens estipulada no Item 4.1.1 do Termo de Referência; 4. DETERMINAR a publicação desta decisão no sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), bem como a regular intimação da interessada, dando-se prosseguimento aos demais atos do certame. São Félix do Xingu 13 PA, 09 de outubro de 2026.
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 6) descumprimento de requisito de qualificação técnica afeto exclusivamente ao profissional de Saúde Bucal (Item 4) não possui o condão de contaminar a regularidade habilitatória da empresa proponente quanto aos Itens 1 (Manutenção de Equipamentos Hospitalares) e 3 (Serviços Técnicos em Radiologia), em relação aos quais restaram integralmente preenchidas as exigências legais e editalícias. III. DISPOSITIVO E DECISÃO Ante o exposto, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelas disposições do Edital n.º 003/2026-FMS/PMSFX, DECIDO: 1. CONHECER da manifestação/pedido de reconsideração interposto pela empresa EVOLUÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ n.º 51.937.450/0001-46); 2. INDEFERIR O PEDIDO PRINCIPAL para MANTER A INABILITAÇÃO da referida proponente quanto ao ITEM 4 (Serviços Técnicos em Saúde Bucal), em virtude do não atendimento do Item 4.3, e do Edital c/c Item 9.7.2 do Termo de Referência e Itens 4.6.1 e 6.1 do Edital; 3....
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 5) 14.133/2021), concedendo vantagem indevida em relação aos demais participantes que cumpriram integralmente as exigências editalícias no prazo estipulado. Destarte, a ausência da comprovação do registro atualizado no CRO atrai a aplicação cogente dos Itens 4.6.1 e 6.1 do Edital, os quais preveem expressamente que a falta de qualquer documento exigível implicará a imediata inabilitação do participante. 3. Da Procedência do Pedido Subsidiário 13 Autonomia dos Itens do Credenciamento Por outro lado, merece acolhimento o pleito subsidiário formulado pela interessada no tocante ao aproveitamento de sua habilitação para os demais itens postos em disputa. O Item 4.1.1 do Termo de Referência (Anexo I) estabelece expressamente que: 1CO objeto é dividido em 04 itens independentes, permitindo que empresas se credenciem em um ou mais itens, desde que atendam aos requisitos de habilitação. 1D Tratando-se de licitação/credenciamento por itens autônomos e divisíveis, o...
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 4) na legislação regente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 64 da Lei Federal n.º 14.133/2021 autoriza a realização de diligências para sanar erros formais ou atestar a complementação de informações, desde que referentes a condição de habilitação preexistente à data da abertura da sessão pública. No presente caso, a própria licitante admite em sua manifestação que o documento atualizado da profissional indicada se encontra pendente de emissão ou conclusão perante o respectivo conselho profissional. Fica demonstrado, portanto, que a condição de habilitação técnica não existia ao tempo da entrega dos documentos de habilitação. Conforme assentado pelo Plenário do TCU (v.g. Acórdãos n.º 1.211/2021, 2.443/2021 e 1.488/2022), a inclusão posterior de documento que ateste condição nova não preexistente viola frontalmente os princípios da Isonomia, da Legalidade e da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 5º da Lei n.º...
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 3) do Termo de Referência (Anexo I) fixa categoricamente a exigência de inscrição profissional com registro atualizado perante o CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou conselho equivalente para a categoria de Técnico em Saúde Bucal (Item 4). A comprovação do registro profissional ativo é requisito legal indeclinável de qualificação técnico-profissional para a prestação de serviços de saúde na rede pública municipal. A medida visa resguardar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que os atendimentos sejam executados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados, fiscalizados e regulares perante suas entidades de fiscalização ética e profissional. 2. Dos Limites do Saneamento (Art. 64 da Lei n.º 14.133/2021) e da Jurisprudência do TCU A pretensão de postergar a apresentação da certidão do CRO para a fase de assinatura do contrato, sob a invocação do instituto do saneamento ou do formalismo moderado, encontra obstáculo intransponível...
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 2) mantido o indeferimento da habilitação quanto ao Item 4 (Saúde Bucal), a decisão de inabilitação seja restrita a este item específico, assegurando-se o deferimento do credenciamento quanto aos Itens 1 (Manutenção) e 3 (Radiologia), por se tratarem de objetos autônomos e independentes. É o relatório do essencial. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E EDITALÍCIA 1. Da Integração do Edital com o Termo de Referência e da Exigência Clara do CRO para o Item 4 Não assiste razão à licitante quanto à alegada ambiguidade documental. O Edital de Chamamento Público e seus Anexos 13 em especial o Termo de Referência (Anexo I) 13 compõem um todo normativo único e indissociável que vincula tanto a Administração Pública quanto as proponentes. Enquanto o Item 4.3, alínea e do Regramento Geral estabelece a obrigatoriedade de apresentação de registro atualizado nos conselhos de classe competentes (mencionando o CRM a título exemplificativo), o Item 9.7.2...
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
(CONT. 1) tempestivamente sua manifestação/pedido de reconsideração formal, articulando, em síntese, as seguintes razões: a) Suposta ambiguidade editalícia: Sustenta que o Item 4.3, alínea e do Edital especifica de forma exemplificativa entre parênteses a sigla CRM (médicos), não mencionando nominalmente o Conselho Regional de Odontologia 13 CRO, o que, no seu entender, geraria dúvida interpretativa quanto à exigência imediata de certidão da referida autarquia profissional; b) Pedido de saneamento e formalismo moderado (art. 64 da Lei n.º 14.133/2021): Informa que a regularização do registro da profissional indicada para o Item 4 (Maria Eduarda Andrade e Vieira) encontra-se em trâmite perante o conselho de classe, requerendo a concessão de prazo excepcional para apresentação da certidão do CRO até o ato da assinatura contratual, sob o fundamento do saneamento documental e do formalismo moderado; c) Pleito subsidiário de preservação dos demais itens: Aduz que, caso seja...
09/10/2026 15:47:53 | Agente de Contratação
DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO referente a Pedido de Reconsideração 13 Exigência de CRO (Item 4) e aproveitamento da habilitação nos Itens 1 e 3: I. RELATÓRIO 1. Trata-se do procedimento administrativo relativo ao Credenciamento Eletrônico n.º 003/2026-FMS/PMSFX (Inexigibilidade n.º 029/2026), deflagrado pela Secretaria Executiva Municipal de Saúde de São Félix do Xingu - PA, visando à seleção e contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços técnicos na área de saúde, destinados ao atendimento da rede pública municipal. 2. No âmbito da análise documental da sessão de habilitação, a empresa proponente EVOLUÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA requereu credenciamento para os Itens 1 (Serviços Técnicos em Enfermagem), 3 (Serviços Técnicos em Radiologia) e 4 (Serviços Técnicos em Saúde Bucal). 3. Instada por meio de diligência administrativa expedida por esta Agente de Contratação em 09 de outubro de 2026, a licitante apresentou... (CONTINUA)
09/10/2026 15:44:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo agente de contratação para 15/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/10/2026 às 23:59.
09/10/2026 15:24:56 | Agente de Contratação
(CONT. 2) assegurando que o profissional esteja habilitado, fiscalizado e quite com suas obrigações ético-profissionais. 22 Segurança da Assistência e Proteção à Saúde Pública: Na área da saúde pública municipal, a exigência do registro prévio visa resguardar a população usuária do SUS contra o exercício ilegal da profissão, garantindo a qualidade técnica, a biossegurança e a responsabilidade ética nos atendimentos prestados. Conclusão Diante da ausência do comprovante de registro atualizado junto ao CRO exigido no Item 4.3, e do Edital e no Item 9.7.2 do Termo de Referência, imperiosa é a decisão de INABILITAÇÃO do licitante para o Item 4 (Técnico em Saúde Bucal), em estrita observância aos Itens 4.6.1 e 6.1 do Edital e aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia preconizados pela Lei nº 14.133/2021.
09/10/2026 15:24:56 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Item 4.6.1 do Edital estabelece que a ausência de qualquer documento exigível implicará na inabilitação do licitante. Ademais, o Item 6.1 do Edital determina a desqualificação das propostas/documentações que não atenderem às exigências do instrumento convocatório. 22 Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e da Isonomia: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 5º e 62), a Administração Pública está estritamente adstrita às regras postas no edital. Admitir o diferimento da comprovação do registro profissional para momento posterior (como a assinatura do contrato) violaria a igualdade de condições entre os concorrentes que apresentaram a documentação completa no prazo legal da sessão de habilitação. 3. Relevância da Exigência para o Certame e a Execução Contratual 22 Habilitação Legal e Regularidade Profissional: O registro ativo perante o CRO é pressuposto legal indispensável para o exercício regular da profissão de Técnico em Saúde Bucal,...
09/10/2026 15:24:56 | Agente de Contratação
1. Do Fato e da Motivação Objetiva A inabilitação do licitante/credenciando refere-se ao não atendimento do Item 4.3, alínea e do Edital de Chamamento Público, em conjunto com a exigência fixada no Item 9.7.2 do Termo de Referência (Anexo I), devidamente relacionada ao Item 4 (Técnicos em Saúde Bucal), em razão da não apresentação do registro profissional ativo e atualizado junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou conselho equivalente do profissional indicado para a execução contratual. 2. Fundamentação Jurídica e Editalícia 22 Descumprimento de Requisito Expresso de Qualificação Técnica: O Item 4.3, alínea e do Edital exige a apresentação de registros atualizados perante os respectivos conselhos de classe, norma complementada pelo Item 9.7.2 do Termo de Referência, que especifica expressamente a obrigação de inscrição ativa no CRO (Conselho Regional de Odontologia) para a categoria de Técnico em Saúde Bucal. 22 Impositor de Inabilitação Sumária: O... (CONTINUA)
09/10/2026 15:24:35 | Sistema
Motivo: Conforme descrito no Chat.
09/10/2026 15:24:35 | Sistema
O fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo agente de contratação.
09/10/2026 13:58:07 | F. EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA
Documentação Item 0004: Prezada Agente de Contratação, solicitamos, por gentileza, especial atenção à declaração anexada em resposta à diligência, pedindo que seja realizada sua leitura e análise antes de qualquer decisão quanto à habilitação. Agradecemos pela atenção e consideração dos esclarecimentos apresentados.
09/10/2026 13:57:50 | Sistema
A diligência do fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA no item 0004 foi anexada ao processo.
09/10/2026 13:00:38 | Agente de Contratação
(CONT. 2) Itens 0001, 0003 e 0004; 6. Declaração de ciência e capacidade para atendimento na zona urbana e rural (Item 4.6, h), ATUALIZADA para os Itens 0001, 0003 e 0004. 3. DA CONCLUSÃO E COMINAÇÃO A solicitação de complementação resguarda o interesse público e a competitividade do Chamamento Público. A apresentação dos documentos sanados deverá ocorrer dentro do prazo fixado na plataforma eletrônica, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE no item 0004, conforme determinam os Itens 4.6.1 e 5.4 do Edital.
09/10/2026 13:00:38 | Agente de Contratação
(CONT. 1) de Contratação a convocar as participantes para prestarem esclarecimentos ou complementarem documentação mediante diligência. 2. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS / REGULARIZADOS Diante disso, fica a licitante intimada a apresentar e/ou regularizar no sistema a seguinte documentação: 1. Registro profissional atualizado de MARIA EDUARDA ANDRADE E VIEIRA no Conselho Regional de Odontologia (CRO), comprovando a regularidade técnica para o exercício no Item 0004 (Saúde Bucal); 2. Termo de Adesão ao Credenciamento e Declarações (Anexo II), devidamente ATUALIZADO para englobar os Itens 0001, 0003 e 0004; 3. Declaração de ciência, concordância e cumprimento dos requisitos de habilitação (Item 4.6, a), ATUALIZADA para os Itens 0001, 0003 e 0004; 4. Declaração de disponibilidade e responsabilidade pelos serviços executados (Item 4.6, e), ATUALIZADA para os Itens 0001, 0003 e 0004; 5. Declaração de capacidade técnica e operacional (Item 4.6, g), ATUALIZADA para os...
09/10/2026 13:00:38 | Agente de Contratação
1. DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Durante a fase de análise da documentação de habilitação enviada pela licitante, constatou-se a necessidade de sanar falhas formais e regularizar a abrangência documental para os Itens 0001, 0003 e 0004 do certame. A realização de diligência encontra respaldo expresso no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a complementação de informações acerca de documentos apresentados ou a atualização de comprovantes de habilitação. Além disso, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão 1788/2026 TCU-Plenário, estabelece que a diligência é um dever-poder da Administração Pública guiado pelo princípio do formalismo moderado e da busca pela proposta/credenciamento mais vantajoso, não devendo a inabilitação sumária prevalecer quando for possível sanar falhas sem comprometer a isonomia. No âmbito das regras do certame, o Item 5.3 do Edital nº 003/2026 autoriza expressamente o Agente... (CONTINUA)
09/10/2026 12:59:43 | Sistema
Motivo: Conforme descrito no Chat.
09/10/2026 12:59:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 09/10/2026.
09/10/2026 12:34:32 | Sistema
Para o item 0003 foi credenciado o fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA.
09/10/2026 12:34:01 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA.
09/10/2026 12:31:28 | Agente de Contratação
Prezados Licitantes, bom dia, nesse momento estaremos dando continuidade do certame. Fiquem atentos às mensagens do chat.
08/10/2026 17:54:16 | Agente de Contratação
Prezados Licitates, vimos por meio desta informar que o certame será aberto amanhã dia 09/10/2026 às 15hrs, para analise de documentação de habilitação da empresa EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA, interessada no credenciamento nos itens 0001, 0003 e 0004. Fiquem atentos às mensagens do chat.
08/10/2026 14:18:29 | Sistema
Fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0004 em 08/10/2026 às 11:18:29
08/10/2026 14:18:05 | Sistema
Fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0003 em 08/10/2026 às 11:18:05
08/10/2026 14:17:50 | Sistema
Fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0001 em 08/10/2026 às 11:17:50
07/10/2026 13:56:29 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA.
07/10/2026 12:49:23 | Agente de Contratação
Prezado Licitante EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA, após realizar a analise da documentação de habilitação foi constatado o seguinte: dos documentos referente a exigencia do edital, item 4.3 letra d, letra e, o registro da tecnica de enfermagem ELIANE FERREIRA DE LIMA está vencido e o registro da tecnica de enfermagem VANESSA SANTOS LIMA, está ilegivel, contundo, tais observações devem ser corrigidos em uma contratação, no momento em que a licitante será convocada para assinatura do contrato.
07/10/2026 12:32:46 | Agente de Contratação
Prezados Licitantes, bom dia, nesse momento estaremos dando continuidade do certame. Fiquem atentos às mensagens do chat.
06/10/2026 20:26:40 | Agente de Contratação
Prezados licitantes, estaremos nesse momento suspendendo o certame com retorno para AMANHÃ, dia 07 de outubro de 2026, as 09h30min. Fiquem atentos as mensagens no chat.
06/10/2026 18:26:46 | Agente de Contratação
Prezados Licitantes, Boa tarde a todos, estaremos nesse momento dando continuidade ao certame. Fiquem atentos às mensagens do chat.
05/10/2026 20:16:01 | Agente de Contratação
Prezados licitantes, estaremos nesse momento suspendendo o certame com retorno para AMANHÃ, dia 06 de outubro de 2026, as 15h00min. Fiquem atentos as mensagens no chat.
05/10/2026 18:07:10 | Agente de Contratação
Prezados licitantes, boa tarde, daremos início ao certame, fiquem atentos às mensagens do chat!
05/10/2026 13:56:54 | Agente de Contratação
Prezados Licitantes, por motivo de força maior, estaremos suspendendo o inicio do certame para às 15h00min. Fiquem atentos as mensagens no Chat.
30/09/2026 12:55:17 | Sistema
O processo foi aberto
30/09/2026 12:55:17 | Sistema
Fornecedor EVOLUCAO SERVICOS MEDICOS LTDA enviou proposta para o item 0002 em 30/09/2026 às 09:55:17
18/09/2026 12:35:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Regulamento Edital de Chamamento Público RETIFICADOass.pdf) em 18/09/2026 às 09:35.
18/09/2026 12:32:00 | Sistema
O processo foi republicado em 18/09/2026 às 09:32.
18/09/2026 12:32:01 | Sistema
Motivo: CONCLUIDO A ANALISE E REALIZADO AS RETIFICAÇÕES NECESSARIAS.
18/09/2026 12:32:01 | Sistema
O processo foi reaberto pelo agente de contratação.
28/07/2026 14:23:33 | Sistema
(CONT. 1) licitatório, assegurando igualdade de condições entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
28/07/2026 14:23:33 | Sistema
Motivo: Considerando a necessidade de análise jurídica das questões suscitadas durante o procedimento licitatório, bem como a constatação da necessidade de promover retificações no Edital e no Termo de Referência, mostra-se necessária a suspensão temporária do presente certame. A medida visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, garantindo que eventuais adequações sejam devidamente apreciadas e incorporadas aos documentos que regem a licitação. Após a emissão do parecer jurídico e a implementação das retificações consideradas pertinentes, será providenciada a republicação do Edital e do Termo de Referência, com a consequente divulgação de nova data para a realização da sessão pública de abertura, observando-se os prazos legais aplicáveis. A presente suspensão tem caráter preventivo e visa resguardar a regularidade do procedimento... (CONTINUA)
28/07/2026 14:23:33 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
27/07/2026 21:23:08 | Agente de Contratação
Boa tarde, senhores. Informamos que a análise do pedido de impugnação ainda não foi concluída, em razão da necessidade de uma avaliação técnica e jurídica criteriosa dos argumentos apresentados. A decisão será disponibilizada amanhã, oportunidade em que será divulgada a conclusão da análise. Agradecemos a compreensão de todos.
27/07/2026 14:23:34 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes, ainda hoje estaremos manifestando quanto ao pedido de impugnação.