10/06/2026 15:06:20 | Pregoeiro
Prezados licitantes, estamos suspendendo o certame para almoço, com retorno previsto para às 15h00min. Fiquem atentos às mensagens do chat. Bom almoço a todos.
10/06/2026 14:50:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0058 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2026 às 12:00.
10/06/2026 14:50:32 | Sistema
Para o item 0058 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A R SILVEIRA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
10/06/2026 14:06:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0051 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2026 às 11:16.
10/06/2026 14:06:52 | Sistema
Para o item 0051 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMAZONIA INFORMATICA EIRELI.
10/06/2026 13:20:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0026 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2026 às 10:30.
10/06/2026 13:20:44 | Sistema
Para o item 0026 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMAZONIA INFORMATICA EIRELI.
10/06/2026 12:49:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0018 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2026 às 09:59.
10/06/2026 12:49:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 10/06/2026 às 09:59.
10/06/2026 12:48:59 | Sistema
Para o item 0018 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor J C MARTINS LTDA.
10/06/2026 12:48:59 | Sistema
Para o item 0013 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor J C MARTINS LTDA.
10/06/2026 12:35:07 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, bom dia, nesse momento estaremos dando continuidade do certame. Fiquem atentos às mensagens do chat.
09/06/2026 20:51:41 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, estamos suspendendo o certame, com retorno para AMANHÃ, dia 10/06/2026, as 09h30min. Fiquem atentos as mensagens no chat.
09/06/2026 19:55:23 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0026 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:50:05 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0065 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:42:43 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0063 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:25:38 | F. AMAZONIA INFORMATICA EIRELI
Documentação Item 0026: peço mais uns 30 minutos se possivel. para anexar outro modelo de catacalo.
09/06/2026 19:24:28 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0059 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:17:32 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0058 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:10:51 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0018 foi enviado ao processo.
09/06/2026 19:10:43 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0013 foi enviado ao processo.
09/06/2026 18:35:07 | Pregoeiro
Prezado arrematante, AMAZONIA INFORMATICA EIRELI, conforme descrito da diligencia, caso o mesmo não seja cumprindo, a proposta será desclassificada. Como descrito no motivo da diligencia, modelo B500, marca Skull/Alltek, pode apresentar variações comerciais de configuração, portanto o não cumprimento da diligencia, acarretará da desclassificação da sua proposta.
09/06/2026 18:33:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0057 foi enviado ao processo.
09/06/2026 18:30:05 | Sistema
(CONT. 2) edital, a proposta deverá ser considerada não conforme, com consequente desclassificação do item.
09/06/2026 18:30:05 | Sistema
(CONT. 1) desde que não implique alteração do objeto originalmente ofertado, substituição de produto, modificação de marca/modelo ou inovação indevida na proposta. Assim, recomenda-se a convocação do licitante para apresentar catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo a identificação precisa do modelo ofertado e a comprovação objetiva de atendimento integral às especificações editalícias, sem alteração do objeto originalmente proposto. A diligência visa resguardar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, evitando tanto a aceitação de produto sem comprovação técnica suficiente quanto a desclassificação prematura por falha sanável de informação. Caso o licitante não apresente documentação técnica idônea, ou caso reste demonstrado que o produto ofertado não atende integralmente às exigências do...
09/06/2026 18:30:05 | Sistema
Motivo: Considerando que a proposta apresentada pelo licitante indicou o objeto apenas pela marca IBRAMED, sem identificação precisa do modelo ofertado, verifica-se a necessidade de realização de diligência para possibilitar a análise objetiva da conformidade técnica do produto com as exigências do Edital/Termo de Referência. A simples indicação da marca, desacompanhada de catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente do fabricante, não permite confirmar de forma segura se o equipamento ofertado atende integralmente às especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à condição de TENS/estimulador transcutâneo, aparelho de eletroterapia com canais independentes, ajuste de frequência, ajuste de intensidade e display digital. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é admitida a realização de diligência para complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da apresentação da proposta,... (CONTINUA)
09/06/2026 18:30:05 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0065. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 09/06/2026.
09/06/2026 18:29:06 | Pregoeiro
(CONT. 2) caso reste demonstrado o não atendimento integral às exigências do edital, a proposta deverá ser considerada não conforme, com consequente desclassificação do item.
09/06/2026 18:29:06 | Pregoeiro
(CONT. 1) necessárias à apuração de fatos existentes à época da apresentação da proposta, desde que não implique alteração do objeto originalmente ofertado, substituição de produto, modificação de marca/modelo ou inovação indevida na proposta. Assim, recomenda-se a convocação do licitante para apresentar catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico, documento equivalente do fabricante e comprovação de regularidade sanitária, contendo a identificação precisa do modelo ofertado e a comprovação objetiva de atendimento integral às especificações editalícias, sem alteração do objeto originalmente proposto. A diligência visa resguardar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, evitando a aceitação de produto sem comprovação técnica suficiente ou a desclassificação prematura por falha sanável de informação. Caso não seja apresentada documentação técnica idônea, ou...
09/06/2026 18:29:06 | Pregoeiro
Considerando que a proposta apresentada pelo licitante indicou o objeto apenas de forma genérica, sem identificação precisa do modelo ofertado e sem apresentação de elementos técnicos suficientes para individualização do produto, verifica-se a necessidade de realização de diligência para possibilitar a análise objetiva da conformidade com as exigências do Edital/Termo de Referência. A ausência de catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente do fabricante impede confirmar, de forma segura, se a lanterna clínica ofertada atende integralmente às especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à condição de lanterna portátil em alumínio, iluminação LED, clip para bolso, alimentação a pilhas, utilização para exame clínico e regularidade/registro perante a ANVISA, quando aplicável ou exigido no edital. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é admitida a realização de diligência para complementação de informações... (CONTINUA)
09/06/2026 18:29:01 | Sistema
Motivo: CONFORME DESCRITO NO CHAT.
09/06/2026 18:29:01 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0063. O prazo de envio é até às 17:28 do dia 09/06/2026.
09/06/2026 18:28:14 | Sistema
(CONT. 2) deverá ser considerada não conforme, com consequente desclassificação do item.
09/06/2026 18:28:14 | Sistema
(CONT. 1) acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, sem permitir a substituição do objeto ou inovação indevida da proposta. Assim, recomenda-se a convocação do licitante para apresentar catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo a identificação precisa do modelo ofertado e a comprovação objetiva de atendimento integral às especificações editalícias, sem alteração do objeto originalmente proposto. A diligência resguarda os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, evitando a aceitação de produto sem comprovação técnica suficiente ou a desclassificação prematura por falha sanável. Caso não seja apresentada documentação técnica idônea, ou caso reste demonstrado o não atendimento integral às exigências do edital, a proposta...
09/06/2026 18:28:14 | Sistema
Motivo: Considerando que a proposta apresentada pelo licitante indicou o objeto apenas pela marca VALE HOSPITALAR, sem identificação precisa do modelo ofertado, verifica-se a necessidade de realização de diligência para possibilitar a análise objetiva da conformidade técnica do produto com as exigências do Edital/Termo de Referência. A simples indicação da marca, desacompanhada de catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente do fabricante, não permite confirmar de forma segura se o foco clínico ofertado atende integralmente às especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à iluminação LED, estrutura em aço com pintura eletrostática, cabeçote articulável, intensidade luminosa ajustável, lâmpadas LED de alta durabilidade e baixo consumo, braço flexível, base com rodízios e indicação para uso clínico e hospitalar. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é admitida diligência para complementação de informações... (CONTINUA)
09/06/2026 18:28:14 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0061. O prazo de envio é até às 17:28 do dia 09/06/2026.
09/06/2026 18:27:42 | F. AMAZONIA INFORMATICA EIRELI
Documentação Item 0026: boa tarde Sr. pregoeiro. na pagina do distribuidor nao consta um modelo especifico em pdf ou algo do tipo. as imformaçoes foram retiradas diretamente da pagina do fornecedor.
09/06/2026 18:27:29 | Sistema
(CONT. 2) proposta deverá ser considerada não conforme, com consequente desclassificação do item.
09/06/2026 18:27:29 | Sistema
(CONT. 1) alteração do objeto originalmente ofertado, substituição de produto, modificação de marca/modelo ou inovação indevida na proposta. Assim, recomenda-se a convocação do licitante para apresentar catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo a identificação precisa do modelo ofertado e a comprovação objetiva de atendimento integral às especificações editalícias, sem alteração do objeto originalmente proposto. A diligência visa resguardar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, evitando tanto a aceitação de produto sem comprovação técnica suficiente quanto a desclassificação prematura por falha sanável de informação. Caso o licitante não apresente documentação técnica idônea, ou caso reste demonstrado que o produto ofertado não atende integralmente às exigências do edital, a...
09/06/2026 18:27:29 | Sistema
Motivo: Considerando que a proposta apresentada pelo licitante indicou o objeto apenas pela marca PREMIUM, sem identificação precisa do modelo ofertado, verifica-se a necessidade de realização de diligência para possibilitar a análise objetiva da conformidade técnica do produto com as exigências do Edital/Termo de Referência. A simples indicação da marca, desacompanhada de catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente do fabricante, não permite confirmar de forma segura se o esfigmomanômetro ofertado atende integralmente às especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à condição de esfigmomanômetro aneroide infantil, braçadeira infantil em nylon, manômetro de alta precisão e uso pediátrico. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é admitida a realização de diligência para complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da apresentação da proposta, desde que não implique... (CONTINUA)
09/06/2026 18:27:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0059. O prazo de envio é até às 17:27 do dia 09/06/2026.
09/06/2026 18:26:56 | Sistema
(CONT. 2) não conforme, com consequente desclassificação do item.
09/06/2026 18:26:56 | Sistema
(CONT. 1) proposta, desde que não implique alteração do objeto originalmente ofertado, substituição de produto, modificação de marca/modelo ou inovação indevida na proposta. Assim, recomenda-se a convocação do licitante para apresentar catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo a identificação precisa do modelo ofertado e a comprovação objetiva de atendimento integral às especificações editalícias. A diligência visa resguardar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, evitando tanto a aceitação de produto sem comprovação técnica suficiente quanto a desclassificação prematura por falha sanável de informação. Caso o licitante não apresente documentação técnica idônea, ou caso reste demonstrado que o produto ofertado não atende integralmente às exigências do edital, a proposta deverá ser considerada...
09/06/2026 18:26:56 | Sistema
Motivo: Considerando que a proposta apresentada pelo licitante indicou o objeto apenas pela marca PREMIUM, sem identificação precisa do modelo ofertado, verifica-se a necessidade de realização de diligência para possibilitar a análise objetiva da conformidade técnica do produto com as exigências do Edital/Termo de Referência. A simples indicação da marca, desacompanhada de catálogo oficial, ficha técnica detalhada, manual técnico ou documento equivalente do fabricante, não permite confirmar de forma segura se o esfigmomanômetro ofertado atende integralmente às especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à condição de esfigmomanômetro aneroide adulto, braçadeira de nylon com fecho em velcro, manômetro de alta precisão e destinação para uso clínico e hospitalar. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, é admitida a realização de diligência para complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da apresentação da... (CONTINUA)
09/06/2026 18:26:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0058. O prazo de envio é até às 17:26 do dia 09/06/2026.
09/06/2026 18:26:00 | Pregoeiro
(CONT. 2) proposta deverá ser considerada não conforme, com consequente desclassificação do item, em razão do não atendimento às especificações técnicas do Edital/Termo de Referência.
09/06/2026 18:26:00 | Pregoeiro
(CONT. 1) domiciliar do equipamento. A rampa, o controle climático, o pré-aquecimento, o tubo aquecido e o nível de ruído influenciam a adesão do paciente ao tratamento; a detecção de CSA, o software de dados e o cartão permitem acompanhamento clínico adequado; as dimensões, peso, tela inclinada e design destacável afetam ergonomia, transporte, limpeza e manutenção; e os acessórios são indispensáveis ao uso completo e imediato do aparelho. A medida encontra amparo no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e busca da verdade material, sendo admitida apenas para esclarecimento da proposta já apresentada, sem permitir alteração do objeto ofertado, substituição de modelo ou inclusão posterior de característica não originalmente comprovável. Assim, caso a licitante não apresente documentação idônea e suficiente que confirme integralmente os requisitos exigidos, a...
09/06/2026 18:26:00 | Pregoeiro
Justifica-se a realização de diligência para que a licitante apresente catálogo oficial, ficha técnica detalhada ou documento equivalente do fabricante, a fim de comprovar, de forma objetiva, o atendimento aos requisitos técnicos exigidos para o CPAP ofertado, especialmente quanto à rampa ajustável de 0 a 45 minutos com rampa automática, nível de ruído de 26 dB, compatibilidade com tubo aquecido, controle climático, função de pré-aquecimento, detecção de apneia central 14 CSA, software iCode BMC Online, lembrete para paciente, dimensões de 26,4 cm x 14,5 cm x 11,4 cm, peso aproximado de 1,7 kg, tela ergonômica inclinada, design destacável para facilidade de limpeza e acessórios inclusos: tubo padrão de 1,83 m, fonte e cabo de energia, bolsa de transporte, cartão de dados e filtro de espuma. A diligência é necessária porque tais características impactam diretamente a funcionalidade, segurança, conforto terapêutico, monitoramento clínico e correta utilização... (CONTINUA)
09/06/2026 18:25:48 | Sistema
Motivo: CONFORME DESCRITO NO CHAT.
09/06/2026 18:25:48 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0057. O prazo de envio é até às 17:25 do dia 09/06/2026.