24/08/2026 17:12:25 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Adriana Antunes Ribeiro Silva Batista.
24/08/2026 17:12:18 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Adriana Antunes Ribeiro Silva Batista.
24/08/2026 17:10:31 | Sistema
Justificativa: Conforme Decisão em Anexo.
24/08/2026 17:10:31 | Sistema
Adriana Antunes Ribeiro Silva Batista decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por GC CARNAUBA MOTORS AP LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
24/08/2026 13:07:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/08/2026 13:06:27 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/08/2026 11:21:54 | Sistema
O fornecedor MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
13/08/2026 12:20:03 | Sistema
O fornecedor GC CARNAUBA MOTORS AP LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
10/08/2026 13:16:25 | Pregoeiro
Prezados licitantes, considerando a intenção de recurso apresentada, suspendo a sessão até findo os prazos para apresentação das razões e contrarrazões pelos interessados.
10/08/2026 13:13:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/08/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/08/2026 às 23:59.
10/08/2026 13:12:19 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO, A empresa Motovalle Comércio de Motos LTDA, acima identificada, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 com fundamento na lei não cabe o pregoeiro recursar, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, como são varios apontamentos os demais motivos serão apresentados em peça recursal
10/08/2026 13:12:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/08/2026 13:12:05 | Sistema
Intenção: Esta empresa manifesta intenção de recorrer da decisão, pelos motivos que serão devidamente apresentados nas razões recursais, nos termos da legislação vigente.
10/08/2026 13:12:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/08/2026 12:59:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/08/2026 às 10:09.
10/08/2026 12:58:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA.
10/08/2026 12:32:10 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, bom dia, nesse momento estaremos dando continuidade do certame. Estaremos dando continuiade na analise da DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO. Fiquem atentos às mensagens do chat.
07/08/2026 19:00:01 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, estamos suspendendo o certame, com retorno para SEGUNDA-FEIRA, dia 10/08/2026, as 09h30min. Fiquem atentos as mensagens no chat.
07/08/2026 18:20:35 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, devido o prazo de diligencia que foi prorrogado, não foi possivel suspender o certame para o almoço, dede já agradeço a cooperação e a compreenção dos mesmo, por estarem até o momento acompanhando o certame.
07/08/2026 15:48:50 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
07/08/2026 15:12:11 | Sistema
(CONT. 1) nos termos do edital e da legislação aplicável.
07/08/2026 15:12:11 | Sistema
Motivo: Considerando o pedido de prorrogação formulado pela licitante durante o curso da diligência, e com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da busca da verdade material, do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa, defere-se, de forma excepcional, a prorrogação do prazo inicialmente concedido para atendimento da diligência. A medida visa possibilitar a apresentação dos documentos preexistentes exigidos, sem implicar tratamento privilegiado ou oportunidade para criação ou substituição de documentos inexistentes à época da apresentação da proposta, preservando-se a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica do certame, em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.788/2026 – Plenário. Fica a licitante cientificada de que o não atendimento integral da diligência dentro do prazo prorrogado implicará sua inabilitação,... (CONTINUA)
07/08/2026 15:12:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:33 do dia 07/08/2026.
07/08/2026 14:59:39 | F. MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, solicitamos, excepcionalmente, a dilação do prazo concedido para atendimento da diligência, tendo em vista que houve um equívoco no envio do documento inicialmente anexado e o profissional responsável pelo setor encontra-se momentaneamente ausente em horário de almoço. Ressaltamos que a documentação solicitada é preexistente e será encaminhada assim que possível. Agradecemos a compreensão.
07/08/2026 14:28:21 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
07/08/2026 13:33:52 | Sistema
(CONT. 1) busca da proposta mais vantajosa e da seleção da proposta apta, conforme autoriza o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Fica a licitante INTIMADA a apresentar os documentos acima relacionados no prazo fixado pelo Pregoeiro, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, em razão do não atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital.
07/08/2026 13:33:52 | Sistema
Motivo: Com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e no entendimento consolidado pelo Acórdão nº 1.788/2026 – TCU-Plenário, promove-se diligência para que a licitante apresente o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2025, devidamente registrados na Junta Comercial competente, bem como a Declaração dos Índices Contábeis do exercício de 2024, devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, tendo em vista que os documentos originalmente apresentados não atendem às formalidades exigidas, por estarem desacompanhados do respectivo registro na Junta Comercial e da assinatura do profissional responsável. A presente diligência destina-se exclusivamente ao saneamento formal e à comprovação da autenticidade e regularidade de documentos preexistentes à data de apresentação da proposta, não sendo admitida a substituição ou a criação de documentos novos, em observância aos princípios do formalismo moderado, da... (CONTINUA)
07/08/2026 13:33:52 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:33 do dia 07/08/2026.
07/08/2026 12:35:39 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, bom dia, nesse momento estaremos dando continuidade do certame. Fiquem atentos às mensagens do chat.
06/08/2026 21:08:03 | Pregoeiro
Prezados Licitantes, estamos suspendendo o certame, com retorno para AMANHÃ, dia 07/08/2026, as 09h30min. Fiquem atentos as mensagens no chat.
06/08/2026 20:39:38 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/08/2026 20:37:11 | Sistema
Motivo: Conforme disposto nos itens 4.5 e 4.6 do edital, favor enviar os documentos de habilitação para análise, sob pena de INABILITAÇÃO no certame, lembrando que não há previsão de prorrogação desse tempo de envio.
06/08/2026 20:37:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:07 do dia 06/08/2026.
06/08/2026 20:16:09 | Sistema
O fornecedor MOTOVALLE COMERCIO DE MOTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2026 20:09:17 | Sistema
O fornecedor GC CARNAUBA MOTORS AP LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2026 20:07:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/08/2026 às 17:17.
06/08/2026 20:07:21 | Sistema
O fornecedor MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
06/08/2026 20:02:38 | F. MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA
Negociação Item 0001: Sr. Pregoeiro já estamos em nosso melhor valor.
06/08/2026 19:57:51 | Sistema
Motivo: Prezado arrematante, estamos em negociação direta, poderia melhorar o valor de seu lance?
06/08/2026 19:57:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:07 do dia 06/08/2026.
06/08/2026 19:56:56 | Pregoeiro
(CONT. 2) bem. 3 - Cumprimento das Diretrizes de Compras Públicas Sustentáveis: O motor Flex possibilita a utilização do Etanol (biocombustível renovável), reduzindo a emissão de poluentes e alinhando a atuação do órgão às diretrizes legais de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental da Administração Pública. 3. Conclusão Diante da ausência de equivalência funcional entre a tecnologia Monofuel (gasolina) e a tecnologia Flex (gasolina/etanol) exigida, bem como da impossibilidade de flexibilização de requisitos técnicos mínimos sem violação da igualdade entre os licitantes, opina-se pelo INDEFERIMENTO da proposta / DESCLASSIFICAÇÃO do licitante, com fulcro no Art. 59, II, da Lei nº 14.133/2021.
06/08/2026 19:56:56 | Pregoeiro
(CONT. 1) desconformidade com as exigências do edital 1D. Relevância e Importância funcional para a Administração Pública: A exigência da tecnologia Flex não se trata de mera preferência formal ou fútil, mas de requisito de utilidade pública e funcionalidade operacional do veículo no serviço público, amparada por três pilares essenciais: 1 - Garantia da Autonomia e Continuidade Operacional: A tecnologia bicombustível assegura a trafegabilidade contínua da frota pública, permitindo a transição imediata de combustível em cenários de desabastecimento local, desabastecimento de emergência ou em regiões remotas de operação onde determinado insumo não esteja disponível. 2 - Eficiência Econômica e Gestão Orçamentária: Permite à Administração Pública adequar o abastecimento da frota à flutuação de preços do mercado de combustíveis, escolhendo a opção de menor custo relativo (paridade Etanol x Gasolina) e gerando economia direta ao erário ao longo de todo o ciclo de vida útil do...
06/08/2026 19:56:56 | Pregoeiro
A desclassificação da proposta comercial fundamenta-se estritamente no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e no Princípio do Julgamento Objetivo (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021). O Termo de Referência estabeleceu, como requisito mínimo e compulsório de habilitação técnica do bem, a motorização com tecnologia Flex (Gasolina e Etanol). A oferta de veículo dotado de motorização monofuel (exclusivo a gasolina) constitui desconformidade insanável em relação às especificações do edital. Aceitar proposta em desacordo com as exigências mínimas fixadas afronta o Princípio da Isonomia, uma vez que concede vantagem indevida ao licitante que cotou bem de menor complexidade tecnológica (e potencial menor custo), em prejuízo dos demais concorrentes que estruturaram suas propostas cumprindo rigorosamente a totalidade dos requisitos editais. Nos termos do Art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devem ser desclassificadas as propostas que 1Capresentarem... (CONTINUA)
06/08/2026 19:56:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA com lance de R$ 25.614,00.
06/08/2026 19:56:47 | Sistema
Motivo: CONFORME DESCRITO NO CHAT.
06/08/2026 19:56:47 | Sistema
O fornecedor GC CARNAUBA MOTORS AP LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
06/08/2026 19:28:01 | F. GC CARNAUBA MOTORS AP LTDA
Negociação Item 0001: senhor pregoeiro, este é o nosso valor final R$ 25.400,00
06/08/2026 19:27:19 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 25.400,00.
06/08/2026 19:20:32 | Sistema
Motivo: Prezado arrematante, estamos em negociação direta, poderia melhorar o valor de seu lance?
06/08/2026 19:20:32 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:30 do dia 06/08/2026.