Encaminhado para adjudicação/Homologação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES E REFORMAS PREDIAIS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS...

3/2026-009FME/2026
Prefeitura Municipal de Tucumã
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

José Augusto da Silva Fonseca

Autoridade Competente:

CICERO BARBOSA DA SILVA

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/05/2026 às 11:25

Inicio das Propostas

14/05/2026 às 11:59

Limite p/ Impugnações

26/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/05/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

28/05/2026 às 12:00

Documentos

31. Edital - Concorrência SRP 3-2026-009FME ASS.pdf

Tipo: Edital

14/05/2026-08:14:07

ZIPADO - MANUTENÇÃO PREDIAL GERAL 9-2026-009FME.rar

Tipo: Outros documentos

14/05/2026-08:24:57

ERRATA EDITAL REFORMAS PREDIAIS ass.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2026-09:41:15

Julgamento da Impugnação - Impugnação - Reformas Prediais - Documento final assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

25/05/2026-18:41:27

PARECER CONSTRUSERV - REFORMA GERAL ASS.pdf

Tipo: Outros documentos

12/06/2026-11:17:44

PARECER DOUGLAS ENGENHARIA - REFORMA GERAL ASS.pdf

Tipo: Outros documentos

12/06/2026-11:18:08

Parecer Habilitando Proposta Construserv - REFORMA GERAL - Ass.pdf

Tipo: Outros documentos

17/06/2026-14:34:25

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação plangen 25-05-26.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Ata de Registro de Preço - Cadastro Reserva

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Documentos

Registro de preços para eventual Registro de Preços para contratação de empresa especializada na exe...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29.986.661,630

Melhor lance:

R$ 29.979.650,630

Unidade:

SVÇ

23/06/2026
23/06/2026 11:06:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Impugnação - Reformas Prediais - Documento final assinado.pdf) em 23/06/2026 às 08:06.
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 11) LTDA, mantendo-se inalterados os termos do Edital da Concorrência SRP Nº 3/2026-009FME e seus respectivos anexos.
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 10) seu valor financeiro, desde que o objeto possua complexidade que justifique tal cautela. Ademais, para não restringir a competitividade, o edital observa a Súmula 24 do TCU, permitindo o somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos exigidos, blindando assim a segurança técnica da execução sem criar barreiras intransponíveis ao certame. 3. CONCLUSÃO E PARECER DO DEPARTAMENTO Expostas as fundamentações técnicas, econômicas e jurídicas, este Departamento de Engenharia conclui que as disposições do edital guardam estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública e à jurisprudência dos órgãos de controle externo. As escolhas metodológicas, orçamentárias e de qualificação técnica visam, primordialmente, garantir a segurança das edificações públicas e a eficiência no gasto dos recursos municipais. Diante do exposto, manifestamo-nos pelo INDEFERIMENTO INTEGRAL da impugnação proposta pela empresa PLANGEN Construções e Serviços...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 9) segurança do sistema de suporte (madeiramento ou ferro). A falta de experiência na execução pode causar desabamentos, colocando em risco a integridade física dos usuários das edificações públicas. Reboco: Atua como proteção estrutural primária contra agentes externos e serve como a base indispensável para qualquer acabamento. Um reboco mal executado (com problemas de traço ou cura) inviabiliza pinturas e revestimentos, gerando desplacamentos e aspecto de abandono. Revestimento Cerâmico: Essencial para garantir a higiene em ambientes sensíveis (escolas e postos de saúde), além de assegurar a impermeabilização de áreas molhadas e a resistência necessária ao alto tráfego de pessoas, característica intrínseca aos prédios da administração municipal. A manutenção dessas exigências encontra pleno respaldo na Súmula 263 do TCU, que autoriza a Administração a exigir comprovação de capacidade técnica sobre parcelas de maior relevância técnica, independentemente de...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 8) tabela abaixo: ITEM SELECIONADO Relevância Financeira Ponto de luz / força; 5,01% Revestimento Cerâmico; 3,37% Alvenaria; 2,88% Reboco; 2,59% Forro PVC; 2,46% Cobertura; 2,42% Abaixo, apresentam-se as justificativas técnicas robustas para a manutenção das exigências dos itens, mesmo aqueles abaixo de 4%, devido à sua criticidade: Alvenaria: Item fundamental para as ampliações e modificações de layout previstas. Uma execução tecnicamente deficiente compromete a estabilidade das novas paredes e a perfeita integração com a estrutura existente, podendo gerar fissuras e colapsos localizados. Cobertura: Representa a proteção vital do patrimônio contra infiltrações críticas. Falhas nesta etapa são as principais causas de degradação acelerada de prédios públicos, gerando danos em cascata em forros, sistemas elétricos, pinturas e mobiliário, elevando exponencialmente os custos de manutenção futura. Forro PVC: Sua correta instalação está intrinsecamente ligada à...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 7) inclusão de itens com peso financeiro inferior a 4% na exigência de atestados de capacidade técnica. No entanto, uma análise detalhada do orçamento sintético revela que o único item que ultrapassa isoladamente o patamar de 4% de relevância financeira é o Ponto de luz / força (5,01%). Exigir a comprovação técnica exclusivamente para este item seria temerário para a Administração Pública, pois atrairia empresas aventureiras e inexperientes, que poderiam deter expertise em instalações elétricas simples, mas careceriam de capacidade técnica e operacional para a execução global de uma obra de manutenção predial complexa. Tal cenário geraria riscos inaceitáveis à execução de um contrato de grande valor agregado, podendo resultar em paralisações, vícios construtivos graves e prejuízos irreparáveis ao erário. Dessa forma, o Departamento de Engenharia selecionou itens estratégicos com base na sua essencialidade para o valor global da obra, conforme detalhado na...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 6) sedimentado no Acórdão 9.036/2011-Primeira Câmara. O entendimento do TCU é de que a fixação rígida de tais percentuais fere os princípios da legalidade e da competitividade, uma vez que os encargos podem variar conforme a estrutura própria de cada empresa. Tal posicionamento jurídico valida a postura desta Administração em aceitar encargos sociais divergentes ou atualizados pela Caixa Econômica Federal, desde que respeitados rigorosamente os limites unitários máximos (teto) estabelecidos pela Prefeitura para os itens de mão de obra e materiais. A licitante deve observar que, embora possa utilizar bases atualizadas de encargos registradas pela CEF, não poderá ultrapassar os valores unitários máximos de nenhuma das bases referenciais utilizadas na composição do orçamento estimativo (SINAPI, SBC, SICRO3, ORSE, SEDOP e SEINFRA). 2.4. ITENS 3.4 E 3.5 14 CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA E EXIGÊNCIA DE ATESTADOS A impugnante contesta a...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 5) BDI Aplicado 22,47%, Valor Global Estimado R$ 29.986.661,63 Regime COM Desoneração; BDI Aplicado 26,20%, Valor Global Estimado R$ 30.634.133,45 Diferença (Economia para o Município) 13 R$ 647.471,82 Com base no Princípio da Economicidade, a Administração optou pelo regime NÃO DESONERADO, visto que este representa uma economia real de R$ 647.471,82 aos cofres públicos. A adoção de um regime mais oneroso sem justificativa técnica plausível configuraria ato de improbidade e danos ao erário. Os encargos sociais adotados na composição de custos seguem estritamente os padrões oficiais da Caixa Econômica Federal (SINAPI) para a região Norte, sendo fixados em 111,58% para horistas e 66,34% para mensalistas, garantindo a plena cobertura das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesse contexto, é imperativo destacar que o engessamento do percentual de encargos sociais é expressamente rechaçado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conforme...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 4) 2. Identificação da necessidade em prédio específico e realização de estudo técnico detalhado; 3. Elaboração de projeto executivo com a definição exata dos quantitativos necessários para aquela intervenção; 4. Emissão da respectiva Ordem de Serviço (OS) e formalização do contrato específico para a demanda delimitada. Portanto, a planilha orçamentária do edital cumpre sua função de estimativa balizadora para a disputa de preços, enquanto a definição precisa e a execução ocorrerão mediante projetos e ordens de serviço vinculadas à necessidade real e atual do município. 2.3. ITEM 3.3 14 MEMÓRIA DE CÁLCULO E REGIME DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA Quanto ao questionamento sobre o regime tributário, este Departamento fundamenta sua decisão no documento interno Simulação para Adoção do Regime de Desoneração Tributária, realizado em março de 2026. A simulação comparativa entre os cenários apresentou os seguintes dados: CENÁRIO DE CONTRATAÇÃO Regime SEM Desoneração;...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 3) impugnante alega incerteza quanto aos quantitativos apresentados. Contudo, este Departamento esclarece que os quantitativos foram dimensionados de forma global e planejada para englobar as demandas projetadas de conservação e reforma de todo o parque imobiliário público vinculado às secretarias municipais descritas no Termo de Referência. A escolha do Sistema de Registro de Preços (SRP) é a ferramenta técnica vocacionada para objetos onde a demanda é frequente e o quantitativo exato não pode ser determinado previamente com precisão absoluta. Este modelo permite que a Administração não fique adstrita a um cronograma rígido, possibilitando intervenções sob demanda sucessiva, com foco primordial na manutenção preventiva, o que comprovadamente reduz custos de longo prazo e evita a degradação acelerada do patrimônio público. O fluxo operacional pós-certame garante o rigor técnico necessário: 1. Homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços; ...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 2) jurídico, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1.106/2023-Plenário e corroborado pelo Acórdão 1.589/2024, consolidou o entendimento de que o marco inicial para a contagem do prazo de reajuste e a avaliação da validade dos custos é a data da elaboração do orçamento estimado. A jurisprudência reconhece a validade técnica de orçamentos referenciais por até 1 (um) ano dentro do rito de instrução, visto que este é o período mínimo legal para a aplicação de reequilíbrio econômico-financeiro. Ressalte-se que o orçamento de referência atua como teto máximo aceitável. A real atualização frente às flutuações de mercado ocorre de forma orgânica durante a fase de lances, onde a ampla competitividade permite que as licitantes ofertem preços condizentes com a realidade econômica do momento da sessão, não havendo, portanto, qualquer prejuízo à exequibilidade ou ao erário. 2.2. ITEM 3.2 14 METODOLOGIA DE QUANTITATIVOS E DINÂMICA OPERACIONAL DO SRP A...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
(CONT. 1) vantajosa para o município) e o Termo de Justificativa Técnica. 2. ANÁLISE DETALHADA DOS ITENS IMPUGNADOS 2.1. ITEM 3.1 14 PARÂMETROS DE PREÇOS E VIGÊNCIA DAS BASES REFERENCIAIS A impugnante questiona a atualidade das bases orçamentárias utilizadas (SINAPI 09/2025 e SEDOP 10/2025), pleiteando a atualização dos preços para o mês de maio de 2026. Entretanto, tal pleito não encontra amparo técnico ou jurídico diante do rito processual estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. A elaboração de um orçamento para Registro de Preços de manutenção predial ampla não é um ato isolado, mas o resultado de um extenso planejamento que envolveu meses de levantamentos in loco, diagnósticos de patologias em diversos prédios públicos e estudos preliminares de viabilidade. O lapso temporal entre a elaboração da planilha e a publicação do edital é um reflexo natural da complexidade da instrução processual e do cumprimento das etapas de controle interno. Sob o prisma...
23/06/2026 11:03:52 | Agente de Contratação
O presente Relatório Técnico tem por objetivo fundamentar a decisão da Administração Pública Municipal de Tucumã/PA face à peça de impugnação interposta pela empresa PLANGEN Construções e Serviços LTDA, no âmbito da Concorrência SRP Nº 3/2026-009FME (Processo Administrativo Nº 003/2026/ADM). O certame visa o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, contemplando o fornecimento integral de materiais e mão de obra para atender as diversas secretarias deste município. A análise aqui exposta baseia-se em documentos internos de planejamento, os quais balizaram a estruturação do edital e garantem a conformidade do processo com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa. A Administração declara expressamente que anexa a esta resposta a Simulação do Regime de Desoneração (comprovando a busca exaustiva pela modalidade mais... (CONTINUA)
23/06/2026 10:52:00 | Agente de Contratação
RESPOSTA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA:
23/06/2026 10:51:01 | Agente de Contratação
(CONT. 1) prescindia de análise de profissional da área. Análise esta que foi solicitada, realizada e se efetivou em laudo juntado ao final. Nesta esteira, o parecer de profissional técnico da área analisou detidamente item a item suscitado e a conclusão foi uníssona no sentido de que não assiste razão à impugnação. Isto posto, quaisquer dúvidas sobre esta seara foram esclarecidas e a matéria foi valorada da maneira apropriada e conforme resta claramente disposto no parecer técnico que figura como anexo, temos que a impugnante não possui razão nas suas alegações. Portanto, seguindo a conclusão técnica do parecer da engenharia, conheço da Impugnação, contudo, no mérito, julgo a mesma como improcedente. São os termos. 27 de maio de 2026, Tucumã 13 PA.
23/06/2026 10:51:01 | Agente de Contratação
Trata-se de impugnação apresentada pela empresa PLANGEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 29.206.971/0001-74, com endereço na Av. dos Pioneiros s/n, Quadra 01, Lote 26, sala 02, Parque dos Ipês, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP 68.537-000, a qual se insurge como Impugnante ao processo licitatório, qual seja, Concorrência Eletrônica SRP 3/2026-009FME/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES E REFORMAS PREDIAIS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ/PA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Processo Administrativo 003/2026/ADM. E, em análise à aludida impugnação, em síntese, resta indene de dúvidas que os apontamentos realizados são de natureza eminentemente técnica. Por esta razão, considerando que a discussão se pauta em terreno de tecnicidade, entendemos que a avaliação ora em comento... (CONTINUA)
23/06/2026 10:50:52 | Agente de Contratação
RESPOSTA DO AGENTE:
23/06/2026 10:50:23 | Agente de Contratação
Além disso, importante ressaltarmos a Impugnação interposta anteriormente, a qual foi respondida em tempo. Acontece que, por um equívoco, acabou não subindo a resposta em tempo antes de abertura do certame. Dessa forma, transcreveremos em Ata a Resposta à Impugnação.
23/06/2026 10:47:47 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/06/2026 às 11:00.
23/06/2026 10:47:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/06/2026 10:47:14 | Agente de Contratação
Bom dia. As empresas NÃO apresentaram suas Razões Recursais, dessa forma, anteciparemos o prazo. Agradeço, em nome do Secretário Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, a participação de todos no presente certame, bem como pelo elevado nível de profissionalismo de todos na condução e desenvolvimento deste Pregão. José Augusto da Silva Fonseca, Agente de Contratação. Grato.
17/06/2026
17/06/2026 19:47:19 | Agente de Contratação
Fica aberto a Fase Recursal, as RAZÕES até dia 22.06.2026, das CONTRARRAZÕES até dia 25.06.2026. Retornaremos, portanto, dia 26.06.2026, a partir das 08:00.
17/06/2026 19:47:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 22/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 23:59.
17/06/2026 19:47:03 | Sistema
Intenção: RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO SUMÁRIAS DESTA LICITANTE.
17/06/2026 19:47:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2026 19:47:02 | Sistema
Intenção: declaramos intenção de recurso, as alegações colocaremos na peça recursal.
17/06/2026 19:47:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2026 19:46:58 | Agente de Contratação
Fica aberto a Fase Recursal, as RAZÕES até dia 22.06.2026, das CONTRARRAZÕES até dia 25.06.2026. Retornaremos, portanto, dia 26.06.2026, a partir das 08:00.
17/06/2026 17:37:28 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/06/2026 17:35:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 17/06/2026 às 14:45.
17/06/2026 17:34:55 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
17/06/2026 17:34:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
17/06/2026 17:34:48 | Agente de Contratação
Segue em anexo o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia. Conforme Parecer Técnico do Departamento, a empresa CONSTRUSERV atendeu à Proposta Readequada, atendendo as exigências editalícias. Restando, portanto, HABILITADA.
17/06/2026 17:34:25 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer Habilitando Proposta Construserv - REFORMA GERAL - Ass.pdf) em 17/06/2026 às 14:34.
17/06/2026 16:52:04 | Agente de Contratação
O departamento de engenharia segue em análise.
17/06/2026 16:40:02 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes: Boa tarde, vamos continuar o certame.
17/06/2026 14:36:48 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes: Retornaremos na parte da tarde, a partir das 13:30.
17/06/2026 12:02:46 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes: Bom dia, vamos continuar com o certame. O Departamento de Engenharia está analisando a Proposta Readequada.
16/06/2026
16/06/2026 19:17:04 | Agente de Contratação
Retornaremos amanhã, dia 17.06.2026, a partir das 08:00.
16/06/2026 17:34:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 17:32:35 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 29.979.650,630.
16/06/2026 17:30:25 | Sistema
Motivo: Fica também aberto prazo de Negociação em busca de um preço mais vantajoso à Administração.
16/06/2026 17:30:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:30 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 17:30:14 | Agente de Contratação
Fica também aberto prazo de Negociação em busca de um preço mais vantajoso à Administração.
16/06/2026 17:29:30 | Sistema
Motivo: Fica aberto um prazo de duas horas para a empresa CONSTRUSERV apresentar sua Proposta Readequada, conforme Edital: [.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada (realinhada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.]
16/06/2026 17:29:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 17:29:10 | Agente de Contratação
Fica aberto um prazo de duas horas para a empresa CONSTRUSERV apresentar sua Proposta Readequada, conforme Edital: (.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada (realinhada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.)
16/06/2026 17:27:38 | Agente de Contratação
Senhores Licitantes: Boa tarde, vamos continuar com o certame.
12/06/2026
12/06/2026 17:45:03 | Agente de Contratação
Com isso, por motivos administrativos, retornaremos no dia 16.06.2026, a partir das 14:00. Obrigado a todos.
12/06/2026 17:22:57 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 29.980.000,000.