Recebendo propostas

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES E REFORMAS PREDIAIS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS...

3/2026-009FME/2026
Prefeitura Municipal de Tucumã
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

José Augusto da Silva Fonseca

Autoridade Competente:

CICERO BARBOSA DA SILVA

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/05/2026 às 11:25

Inicio das Propostas

14/05/2026 às 11:59

Limite p/ Impugnações

26/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/05/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

28/05/2026 às 12:00

Documentos

31. Edital - Concorrência SRP 3-2026-009FME ASS.pdf

Tipo: Edital

14/05/2026-08:14:07

ZIPADO - MANUTENÇÃO PREDIAL GERAL 9-2026-009FME.rar

Tipo: Outros documentos

14/05/2026-08:24:57

ERRATA EDITAL REFORMAS PREDIAIS ass.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2026-09:41:15

Item 1

Fechado

Registro de preços para eventual Registro de Preços para contratação de empresa especializada na exe...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29.986.661,630

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

14/05/2026
14/05/2026 12:41:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ERRATA EDITAL REFORMAS PREDIAIS ass.pdf) em 14/05/2026 às 09:41.
14/05/2026 11:25:39 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..