REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES E REFORMAS PREDIAIS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS...
3/2026-009FME/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto e Fechado
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
José Augusto da Silva Fonseca
Autoridade Competente:
CICERO BARBOSA DA SILVA
Apoio:
Natalia Domanski Silva
Origem dos Recursos:
Sem dotação orçamentária
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
14/05/2026 às 11:25
Inicio das Propostas
14/05/2026 às 11:59
Limite p/ Impugnações
26/05/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
26/05/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
28/05/2026 às 11:59
Abertura das Propostas
28/05/2026 às 12:00
Documentos
31. Edital - Concorrência SRP 3-2026-009FME ASS.pdf
Tipo: Edital
14/05/2026-08:14:07
ZIPADO - MANUTENÇÃO PREDIAL GERAL 9-2026-009FME.rar
Tipo: Outros documentos
14/05/2026-08:24:57
ERRATA EDITAL REFORMAS PREDIAIS ass.pdf
Tipo: Outros documentos
14/05/2026-09:41:15
Item 1
Registro de preços para eventual Registro de Preços para contratação de empresa especializada na exe...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 29.986.661,630
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
14/05/2026
14/05/2026 12:41:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ERRATA EDITAL REFORMAS PREDIAIS ass.pdf) em 14/05/2026 às 09:41.
14/05/2026 11:25:39 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..