Recebendo propostas

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO COM GALERIAS CELULARES, NO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA.

3/2026-015PMT/2026
Prefeitura Municipal de Tucumã
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

Leonardo Barbosa Clemente dos Santos

Autoridade Competente:

CELSO LOPES CARDOSO

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/11/2026 às 11:30

Inicio das Propostas

05/11/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

17/11/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/11/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/11/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

19/11/2026 às 12:00

Documentos

Edital - Pontes de Concreto.pdf

Tipo: Edital

05/11/2026-08:08:37

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

05/11/2026-08:09:00

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf

Tipo: Estudo Técnico Preliminar

05/11/2026-08:09:28

ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

05/11/2026-08:09:58

PARECER 184-2026 CONCOCRRÊNCIA SRP PONTES 3-2026-015PMT.pdf

Tipo: Outros documentos

05/11/2026-08:10:17

DESENHOS.rar

Tipo: Outros documentos

05/11/2026-08:13:27

PROJETOS DA ENGENHARIA.rar

Tipo: Outros documentos

05/11/2026-08:13:46

DOCUMENTOS DA ENGENHARIA.rar

Tipo: Outros documentos

05/11/2026-08:15:23

Item 1

Fechado

Contratação de empresa especializada para construção de pontes de concreto com galerias celulares.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.080.095,620

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

05/11/2026
05/11/2026 11:30:18 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PAR 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..