Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM NOVO APARELHO DE RADIOGRAFIA, INCLUINDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TREINAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL, DESTINADO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA.

9/2026-023FMS/2026
Prefeitura Municipal de Tucumã
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

José Augusto da Silva Fonseca

Autoridade Competente:

RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA

Apoio:

Natalia Domanski Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/04/2026 às 12:47

Inicio das Propostas

24/04/2026 às 12:48

Limite p/ Impugnações

05/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/05/2026 às 11:59

Abertura das Propostas

07/05/2026 às 12:00

Documentos

30. Edital - Aq. Raio-X - Ampla Concorrência ass.pdf

Tipo: Edital

23/04/2026-15:16:19

Julgamento da Impugnação - Impugnação Decisão Final - VMI ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

30/04/2026-11:13:05

Julgamento da Impugnação - Impugnação Decisão Final - Canon ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

30/04/2026-14:57:52

Julgamento da Impugnação - Impugnação Decisão Final - Lotus ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

04/05/2026-11:26:58

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação - P M de Tucumã-PA (PE 9.2026-023FMS.2026).pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Ped. Impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - Lotus Industria e Comercio Ltda

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

EQUIPAMENTO DE RAIO X DIGITAL - CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DENTRO DA TABELA DO ANEX...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 315.454,170

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

19/05/2026
19/05/2026 12:23:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
19/05/2026 12:13:18 | Autoridade Competente
Segue em anexo ao portal as decisões da fase recursal. Agradeço a participação de todos.
19/05/2026 12:11:05 | Sistema
Justificativa: Segue decisão da fase recursal.
19/05/2026 12:11:05 | Sistema
RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Lotus Industria e Comercio Ltda, conforme justificativa registrada no sistema.
19/05/2026 12:10:33 | Sistema
Justificativa: Segue decisão da fase recursal.
19/05/2026 12:10:33 | Sistema
RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
19/05/2026 11:35:08 | Autoridade Competente
Bom dia!
19/05/2026 11:33:54 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
19/05/2026 11:32:07 | Pregoeiro
Em que pese a fase recursal, bem como os pedidos das recorrentes a fase recursal será encaminhada para a autoridade competente ratificar a sua decisão. Com isso, encerraremos o certame por parte deste pregoeiro, agradeço a participação de todos e uma ótima semana.
19/05/2026 11:13:05 | Pregoeiro
Bom dia, logo mais estaremos dando o resultado da fase recursal
13/05/2026
13/05/2026 18:31:18 | Sistema
O fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
12/05/2026
12/05/2026 17:18:43 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
08/05/2026
08/05/2026 13:52:55 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/05/2026 às 23:59.
08/05/2026 13:52:47 | Sistema
Intenção: Bom dia,manifestamos intenção de recurso pois não concordamos com nossa desclassificação, visto que não houve tempo habil para anexarmos a Garantia de Proposta, nossa Garantia está dentro dos parâmetros solicitados em Edital e foi emitida antes do certam,e acontecer, maiores detalhes discorreremos na peça recursal. Obrigada
08/05/2026 13:52:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2026 13:52:46 | Sistema
Intenção: Bom dia! Manifestamos intenção de recurso contra a nossa desclassificação.
08/05/2026 13:52:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2026 13:52:40 | Pregoeiro
Fica aberta a Fase Recursal, as Razões até dia 13/05/2026 às 23:59; e as Contrarrazões até dia 18/05/2026 às 23:59. Retornaremos, portanto, dia 19/05/2026, a partir das 08:00. Obrigado a todos.
08/05/2026 13:16:17 | Sistema
O fornecedor Lotus Industria e Comercio Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2026 13:08:27 | Sistema
O fornecedor KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2026 13:07:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2026 às 10:17.
08/05/2026 13:07:41 | Pregoeiro
Fica aberto o prazo de 10 minutos para interpor recurso, conforme Edital.
08/05/2026 13:07:27 | Sistema
O fornecedor Nova Médica Comércio e Serviços Hospitalares Ltda foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/05/2026 13:07:27 | Sistema
Motivo: A empresa NOVA MÉDICA não apresentou a Garantia da Proposta, seja via caução, seja via apólice, conforme solicitado anteriormente, do Edital: [4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.]. Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 13:07:27 | Sistema
O fornecedor Nova Médica Comércio e Serviços Hospitalares Ltda foi desclassificado no processo.
08/05/2026 13:07:20 | Pregoeiro
A empresa NOVA MÉDICA não apresentou a Garantia da Proposta, seja via caução, seja via apólice, conforme solicitado anteriormente, do Edital: (4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.). Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 12:32:37 | Sistema
Motivo: Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: [4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.].
08/05/2026 12:32:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:48 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 12:32:24 | Pregoeiro
Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: (4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.).
08/05/2026 12:32:05 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Nova Médica Comércio e Serviços Hospitalares Ltda com lance de R$ 890.500,000.
08/05/2026 12:32:05 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
08/05/2026 12:32:05 | Sistema
Motivo: A empresa VMI TECNOLOGIAS não atendeu à Garantia de Proposta, isso porque a empresa NÃO ATENDEU O DOBRO DO PRAZO DA GARANTIA DE PROPOSTA [29.04.2026 até 26.10.2026, totalizando 180 dias], conforme Edital, vejamos: [4.15.3. Seguro Garantia, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do Município de Tucumã (Prefeitura Municipal de Tucumã), inscrito no CNPJ sob o no CNPJ: 22.981.088/0001-02, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), COM O DOBRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação comprovante de pagamento do mesmo.]. Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 12:32:05 | Sistema
O fornecedor VMI TECNOLOGIAS LTDA foi desclassificado no processo.
08/05/2026 12:31:58 | Pregoeiro
A empresa VMI TECNOLOGIAS não atendeu à Garantia de Proposta, isso porque a empresa NÃO ATENDEU O DOBRO DO PRAZO DA GARANTIA DE PROPOSTA (29.04.2026 até 26.10.2026, totalizando 180 dias), conforme Edital, vejamos: (4.15.3. Seguro Garantia, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do Município de Tucumã (Prefeitura Municipal de Tucumã), inscrito no CNPJ sob o no CNPJ: 22.981.088/0001-02, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), COM O DOBRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação comprovante de pagamento do mesmo.). Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 11:45:09 | Pregoeiro
Tivemos queda de internet no prédio da Prefeitura, estamos esperando voltar para continuarmos
08/05/2026 11:11:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/05/2026 11:11:51 | F. VMI TECNOLOGIAS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia!
08/05/2026 11:10:05 | Sistema
Motivo: Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: [4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.].
08/05/2026 11:10:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:25 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 11:09:54 | Pregoeiro
Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: (4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.).
08/05/2026 11:09:45 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VMI TECNOLOGIAS LTDA com lance de R$ 600.000,000.
08/05/2026 11:09:45 | Sistema
O fornecedor FAROL DISTRIBUIDORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
08/05/2026 11:09:45 | Sistema
Motivo: A empresa FAROL DISTRIBUIDORA não atendeu à Garantia de Proposta, isso porque a empresa NÃO ATENDEU O DOBRO DO PRAZO DA GARANTIA DE PROPOSTA [07.05.2026 até 03.11.2026, totalizando 180 dias], conforme Edital, vejamos: [4.15.3. Seguro Garantia, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do Município de Tucumã (Prefeitura Municipal de Tucumã), inscrito no CNPJ sob o no CNPJ: 22.981.088/0001-02, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), COM O DOBRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação comprovante de pagamento do mesmo.]. Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 11:09:45 | Sistema
O fornecedor FAROL DISTRIBUIDORA LTDA foi desclassificado no processo.
08/05/2026 11:09:40 | Pregoeiro
A empresa FAROL DISTRIBUIDORA não atendeu à Garantia de Proposta, isso porque a empresa NÃO ATENDEU O DOBRO DO PRAZO DA GARANTIA DE PROPOSTA (07.05.2026 até 03.11.2026, totalizando 180 dias), conforme Edital, vejamos: (4.15.3. Seguro Garantia, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do Município de Tucumã (Prefeitura Municipal de Tucumã), inscrito no CNPJ sob o no CNPJ: 22.981.088/0001-02, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), COM O DOBRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação comprovante de pagamento do mesmo.). Restando, portanto, inabilitada.
08/05/2026 10:56:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/05/2026 10:54:07 | Sistema
Motivo: Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: [4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.].
08/05/2026 10:54:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:09 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 10:53:45 | Pregoeiro
Será solicitado a Garantia de Proposta, de acordo com o tópico do edital, a saber: (4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21 e, ainda, conforme as exigências pormenorizadas no tópico de garantia da proposta do Anexo I deste documento.).
08/05/2026 10:53:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FAROL DISTRIBUIDORA LTDA com lance de R$ 315.454,170.