04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:28 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
04/05/2026 13:29:23 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA.
15/04/2026 11:01:49 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0011 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:01:39 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0009 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:01:30 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0007 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:01:19 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0005 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:01:11 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0004 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:01:03 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0003 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 11:00:55 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0002 foi definida pela autoridade competente para 15/04/2026 às 10:05.
15/04/2026 10:59:59 | Autoridade Competente
Fica aberto o prazo de duas horas para manifestar sobre a composição do Cadastro de Reserva, conforme Edital.
14/04/2026 19:26:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/04/2026 19:25:59 | Pregoeiro
O certame deste Pregão será encerrado, agradeço, em nome da Secretária Municipal de Saúde e do Prefeito Municipal, a participação de todos no presente certame, bem como pelo elevado nível de profissionalismo de todos na condução deste certame. José Augusto da Silva Fonseca, Agente de Contratação. Grato.
14/04/2026 19:25:36 | Sistema
(CONT. 2) RESTANTE AO CHAT.
14/04/2026 19:25:36 | Sistema
(CONT. 1) que regulamenta o pregão, na sua forma eletrônica, da seguinte forma: [Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. (26) `PAR`3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.]. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.180/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer), dispôs sobre a temática, alicerçada no Decreto 10.024/2019: [Licitação. Pregão. Intenção de recurso. Princípio da motivação. No pregão, a apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, contraria o art. 44 do Decreto 10.024/2019........
14/04/2026 19:25:36 | Sistema
Justificativa: Trata-se de intenção de recurso apresentado pelo licitante BIOLIFE, a qual limitou-se a alegar o seguinte: “manifesto intenção de recurso nos itens 001, 006 e 012”. Ocorre que é cediço que os licitantes em situações como a presente, possuam o direito de manifestar intenção de recurso, a prática de tal ato, está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, dentre eles, que sua intenção seja motivada. O que encontra previsão no edital, a saber: [13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos. a) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.]. Outrossim, a exigência da motivação na intenção de recurso também é expressa no Decreto nº 10.024/19,... (CONTINUA)
14/04/2026 19:25:36 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de recurso nos itens 001, 006 e 012
14/04/2026 19:25:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
14/04/2026 19:25:14 | Pregoeiro
(CONT. 4) da Administração deve ser revisada ou reformada. CONCLUSÃO Considerando que o licitante não se desincumbiu do seu ônus, rejeito a intenção de recurso em razão da falta de motivação prevista no edital que regulamenta este certame; pela contrariedade ao art. 44 do Decreto nº 10.024/19 acima transcrito e por contrariar o entendimento jurisprudencial do Colendo TCU. Sendo, portanto, INDEFERIDO.
14/04/2026 19:25:14 | Pregoeiro
(CONT. 3) licitante inconformado, o pregoeiro pode aceitar, ou não, tal intenção de recorrer, porém a rejeição só é permitida em função da falta de cumprimento das formalidades necessárias para ter direito ao recurso, que são: a sucumbência, a legitimidade, a tempestividade, o interesse e a motivação. Ou seja, se o licitante foi prejudicado com a decisão a ser contestada, se ele é parte legitima para recorrer, se está dentro do prazo estabelecido para manifestar a intenção de recurso, se ele tem interesse direto na modificação da decisão contestada e se há motivo para recorrer da decisão questionada. ACÓRDÃO 2488/2020 - PLENÁRIO PROCESSO -019.994/2020-6 Segundo o entendimento jurisprudencial, a exigência de motivação da intenção recursal deve detalhar com especificidade quais os pontos devem ser revistos e quais os dispositivos legais ou do edital foram infringidos.). Ou seja, o licitante deve expor os motivos principais que ensejam o recurso, demonstrando que a decisão...
14/04/2026 19:25:14 | Pregoeiro
(CONT. 2) exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos. 1D (ACÓRDÃO 2180/2023 13 PLENÁRIO 13 RELATOR: MARCOS BEMQUERER 13 PROCESSO: 011.773/2022-7 13 TIPO DE PROCESSO: REPRESENTAÇÃO (REPR) 13 DATA DA SESSÃO: 25/10/2023 13 NÚMERO DA ATA: 45/2023 13 Plenário) No mesmo sentido, também citamos: 10. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que, no pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Nesse sentido são os Acórdãos 4447/2020-Segunda Câmara, Relator Ministro Aroldo Cedraz, 4124/2019-Primeira Câmara, Relator Ministro Bruno Dantas e 602/2018-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo, dentre diversos outros. 11. Dessa forma, diante da manifestação do...
14/04/2026 19:25:14 | Pregoeiro
(CONT. 1) regulamenta o pregão, na sua forma eletrônica, da seguinte forma: (Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. (26) `PAR`3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.). O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.180/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer), dispôs sobre a temática, alicerçada no Decreto 10.024/2019: (Licitação. Pregão. Intenção de recurso. Princípio da motivação. No pregão, a apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, contraria o art. 44 do Decreto 10.024/2019. A...
14/04/2026 19:25:14 | Pregoeiro
Trata-se de intenção de recurso apresentado pelo licitante BIOLIFE, a qual limitou-se a alegar o seguinte: 1Cmanifesto intenção de recurso nos itens 001, 006 e 012 1D. Ocorre que é cediço que os licitantes em situações como a presente, possuam o direito de manifestar intenção de recurso, a prática de tal ato, está vinculada ao preenchimento de alguns requisitos, dentre eles, que sua intenção seja motivada. O que encontra previsão no edital, a saber: (13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos. a) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.). Outrossim, a exigência da motivação na intenção de recurso também é expressa no Decreto nº 10.024/19, que... (CONTINUA)
14/04/2026 19:15:30 | Sistema
O fornecedor BIOLIFE BRASIL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0012.
14/04/2026 19:14:38 | Sistema
O fornecedor BIOLIFE BRASIL LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0006.
14/04/2026 19:14:30 | Sistema
O fornecedor BIOLIFE BRASIL LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
14/04/2026 19:11:54 | Pregoeiro
Fica aberto o prazo de 10 minutos para interpor recurso, conforme Edital 13.1
14/04/2026 19:11:50 | Pregoeiro
Reiteramos: A Garantia apresentada pela AHCOR foi de apenas 120 dias e, conforme Edital, solicita-se com o DOBRO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA.
14/04/2026 19:10:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.
14/04/2026 19:10:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 16:21.