Sessão pública iniciada

contratação empresa especializada no fornecimento de medicamentos básicos (farmácia básica, injetáveis e psicotrópicos) e materiais técnicos, em atendimento às necessidades da central de abastecimento farmacêutico da Secretaria Municipal de...

016/2026
Prefeitura Municipal de Viseu
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Pregoeiro:

João Paulo Pinheiro Barros

Autoridade Competente:

Katiane Sarraf Daibes Marques

Apoio:

Karineide Ferreira dos Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por ítem

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/07/2026 às 20:04

Inicio das Propostas

13/07/2026 às 21:00

Limite p/ Impugnações

21/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/07/2026 às 17:30

Abertura das Propostas

23/07/2026 às 18:00

Documentos

06 - EDITAL P.E 016.2026.pdf

Tipo: Edital

13/07/2026-17:03:45

01 - DOCUMENTO DE FOTMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:47:41

02 - COTAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:48:15

03 - MAPA COMPARATIVO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:48:39

04 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:48:58

05 - MATRIZ DE RISCO.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:49:15

06 - TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Orçamento-base

15/07/2026-17:49:36

07 - PARECER JURÍDICO INICIAL.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:49:52

09 - AVISO DE LICITAÇÃO - DOU.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:50:07

10 - AVISO DE LICITAÇÃO - DOE.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:51:21

11 - AVISO DE LICITAÇÃO - DIARIO DO PARÁ.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:51:32

12 - AVISO DE LICITAÇÃO - FAMEP.pdf

Tipo: Outros documentos

15/07/2026-17:51:46

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/07/2026-11:18:15

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

20/07/2026-15:22:09

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO COMPLETA PE 016-2026 - VISEU.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO COMPLETA PE 016-2026 - VISEU 2.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0004 - Bragantina Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE I - INJETÁVEIS

Lote 2 - LOTE II -COMPRIMIDOS

Lote 3 - LOTE III-FRASCOS

Lote 4 - LOTE IV -BISNAGA

Lote 5 - LOTE VI -INSUMOS

Lote 6 - LOTE VI - MATERIAL TÉCNICO PARA A UPA

Lote 7 - LOTE VII - MATERIAL RAIO-X E APARELHOS PORTATEIS

Lote 8 - LOTE VIII - PSICOTRÓPICOS

01/09/2026
01/09/2026 18:07:13 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/09/2026 às 23:59.
01/09/2026 18:06:14 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0005 foi definido pelo pregoeiro para 04/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/09/2026 às 23:59.
01/09/2026 17:43:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 14:53.
01/09/2026 17:43:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 14:53.
01/09/2026 17:43:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 14:53.
01/09/2026 17:42:00 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VMED DISTRIBUIDORA LTDA.
01/09/2026 17:41:22 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
01/09/2026 17:41:22 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
01/09/2026 17:40:15 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
01/09/2026 13:14:53 | Sistema
Motivo: Conforme informado anteriormente
01/09/2026 13:14:53 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
01/09/2026 13:14:24 | Pregoeiro
Comunico que retornaremos com a sessão às 14:30 do dia 01 de setembro de 2026
01/09/2026 13:13:37 | Pregoeiro
Bom dia senhores!
31/08/2026
31/08/2026 17:39:31 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.
31/08/2026 17:17:37 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.
31/08/2026 15:57:21 | Sistema
Motivo: Solicito proposta ajustada
31/08/2026 15:57:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 14:57 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 15:51:20 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante VMED DISTRIBUIDORA LTDA com lance de R$ 1.269.302,38.
31/08/2026 15:51:20 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021 reforçam a desclassificação por motivo de presunção de inexequibilidade quando não comprovada pela licitante
31/08/2026 15:51:20 | Sistema
Motivo: No caso concreto, constatou-se que o valor ofertado pela licitante para os itens 1, 3, 8, 10, 15, 20, 28, 33, 34, 39, 44, 45, 46, 48, 59, 63, 64, 86, 94, 95, 97 e 98 permaneceu inferior ao limite de 50% do orçado pela administração, conforme demonstrado na documentação de julgamento e na planilha de preços do certame. Diante dessa circunstância, a licitante foi expressamente convocada para apresentar comprovação de exequibilidade com base no subitem 7.10. do instrumento convocatório; tendo sido oportunizada a apresentação de documentos comprobatório de exequibilidade dos valores, a licitante não apresentou nenhum documento e não se manifestou em tempo hábil, mantendo-se. A Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe, em seu art. 59, inciso III, que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, o item 7.7 e subitem 7.7.4. do edital fundamentado pelo art. 59 “IV” da Lei... (CONTINUA)
31/08/2026 15:51:20 | Sistema
O fornecedor Mednordeste Comércio de Medicamentos Eireli foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
31/08/2026 13:45:24 | Sistema
Motivo: Solicito comprovação de exequibilidade conforme justificado e fundamentado anteriormente
31/08/2026 13:45:24 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:45 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 13:45:24 | Sistema
Motivo: Solicito comprovação de exequibilidade conforme justificado e fundamentado anteriormente
31/08/2026 13:45:24 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:45 do dia 31/08/2026.
31/08/2026 13:44:04 | Pregoeiro
(CONT. 2) previsto no edital, por não restar demonstrada a viabilidade de sua execução. A comprovação é necessária para os itens: 1, 3, 8, 10, 15, 20, 28, 33, 34, 39, 44, 45, 46, 48, 59, 63, 64, 86, 94, 95, 97 e 98 do respectivo lote
31/08/2026 13:44:04 | Pregoeiro
(CONT. 1) (noventa) dias contados da presente data; Encargos sociais incidentes, quando aplicáveis; Tributos incidentes sobre a operação; Custos de frete e demais despesas logísticas; Margem de lucro adotada; demais custos diretos e indiretos que componham a formação do preço ofertado, quando existentes. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DEVERÁ DEMONSTRAR, DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE, QUE O VALOR OFERTADO É COMPATÍVEL COM OS CUSTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, evidenciando a viabilidade econômica da proposta. Ressalta-se que a mera apresentação de declarações genéricas ou documentos incapazes de demonstrar a efetiva formação do preço não será considerada suficiente para afastar a presunção de inexequibilidade. Por fim, o não atendimento da presente diligência, bem como a apresentação de documentação insuficiente para comprovar a exequibilidade da proposta, ensejará a desclassificação da proposta para o respectivo lote composto pelos itens em questão, conforme...
31/08/2026 13:44:04 | Pregoeiro
Considerando que o valor ofertado pela empresa MEDNORDESTE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, para alguns itens que compõem o LOTE II encontra-se inferior a 50% do valor estimado pela Administração, configurando presunção relativa de inexequibilidade, nos termos do instrumento convocatório, faz-se necessária a realização de diligência destinada à comprovação da exequibilidade da proposta, em observância aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa, da eficiência, da segurança da contratação e do interesse público. Dessa forma, com fundamento no edital e na legislação aplicável, fica a licitante INTIMADA a apresentar, no prazo estabelecido pelo sistema, planilha detalhada de composição de custos, elaborada em papel timbrado da empresa, devidamente assinada por seu representante legal ou responsável técnico, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Preço de aquisição do produto, comprovado mediante Nota Fiscal de Entrada emitida há, no máximo, 90... (CONTINUA)
31/08/2026 12:01:43 | Pregoeiro
Bom dia senhores (as), vamos da continuidade ao certame!
31/08/2026 12:01:36 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
28/08/2026
28/08/2026 20:28:37 | Sistema
Motivo: Fim de expediente
28/08/2026 20:28:37 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
28/08/2026 20:20:22 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante Mednordeste Comércio de Medicamentos Eireli com lance de R$ 996.133,09.
28/08/2026 20:20:22 | Sistema
Motivo: Conforme justificado e fundamentado anteriormente
28/08/2026 20:20:22 | Sistema
O fornecedor PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
(CONT. 5) ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia entre os licitantes e, sobretudo, do interesse público, evitando-se a aceitação de propostas cuja viabilidade econômica não tenha sido suficientemente demonstrada por elementos documentais idôneos e verificáveis
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
(CONT. 4) exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. À vista de todo o exposto, considerando a insuficiência da documentação apresentada, a ausência de notas fiscais aptas a demonstrar os custos de aquisição de parcela relevante dos itens analisados, as inconsistências identificadas nos orçamentos apresentados e, sobretudo, a inexistência de elementos concretos, objetivos, consistentes e documentalmente comprovados capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a viabilidade econômica dos preços ofertados, conclui-se pela não comprovação da exequibilidade da proposta e, consequentemente, pela desclassificação da licitante quando não restou devidamente demonstrada a viabilidade de execução da proposta, nos termos do item 7.7 e, especialmente, dos subitens 7.7.3 e 7.7.4 do instrumento convocatório. A medida ora proposta, além de encontrar respaldo nas disposições expressas do Edital, mostra-se necessária à preservação da segurança jurídica, da vinculação...
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
(CONT. 3) uniformes, de modo a assegurar tratamento igualitário a todos os participantes. A inobservância desses postulados, além de comprometer a legitimidade do certame, poderá ensejar vícios capazes de macular o regular desenvolvimento do processo administrativo. Dessa forma, considerando que se mostram ausentes elementos documentais suficientemente robustos, consistentes e idôneos que permitam aferir, com o necessário grau de segurança e objetividade, a compatibilidade dos preços ofertados com os custos efetivamente envolvidos na execução do objeto, tem-se por não comprovada a exequibilidade dos itens questionados. Nesse contexto, mostra-se imperiosa a aplicação das disposições constantes do item 7.7 do Edital, segundo o qual: 1CSerá desclassificada a proposta vencedora que: 1D, notadamente os subitens 7.7.3 e 7.7.4, que assim estabelecem: 7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. não tiver sua...
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
(CONT. 2) (oitenta e três por cento) e 70% (setenta por cento) abaixo dos valores constantes dos orçamentos de referência. Não se trata, portanto, de uma questão pontual ou circunscrita exclusivamente aos itens acima mencionados, mas de circunstância que se projeta sobre o conjunto dos lances cuja exequibilidade foi objeto de questionamento. A magnitude das reduções apresentadas exige, por conseguinte, demonstração particularmente robusta e inequívoca acerca da capacidade econômico-financeira da licitante de suportar os custos inerentes ao fornecimento, sem comprometimento da execução contratual, da qualidade dos produtos e do integral cumprimento das obrigações assumidas. Cumpre salientar, nesse contexto, que a observância do julgamento objetivo constitui elemento indispensável à preservação da transparência, da isonomia e da imparcialidade que devem nortear todo procedimento licitatório. A Administração Pública encontra-se vinculada à adoção de critérios objetivos e...
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
(CONT. 1) capazes de evidenciar que os preços propostos são efetivamente compatíveis com os custos necessários à adequada e integral execução do objeto licitado. Registra-se, ainda, que foi possível identificar a existência de orçamentos provenientes de potenciais fornecedores da licitante, documentação esta que foi submetida à devida análise e apreciação. Não obstante, no exame detido de seu conteúdo, foram identificadas incongruências que merecem especial consideração, sobretudo no que concerne à cláusula relativa à validade e à garantia dos preços apresentados, estabelecida pelo prazo de apenas 45 (quarenta e cinco) dias. A referida circunstância não se mostra desprovida de relevância para a aferição da efetiva exequibilidade da proposta, especialmente diante da expressiva discrepância verificada entre determinados lances ofertados e os respectivos valores orçados. Com efeito, foram identificadas valores unitários cujos valores se encontram aproximadamente 83%...
28/08/2026 20:19:51 | Pregoeiro
Verificou-se que foram acostados aos autos pela licitante PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA documentos com o propósito de demonstrar a exequibilidade dos lances ofertados pela licitante. Todavia, cumpre destacar que a documentação apresentada não se revela suficiente para tal finalidade, uma vez que a empresa deixou de apresentar notas fiscais ou documentos equivalentes aptos a comprovar, de maneira objetiva e documentalmente verificável, os respectivos custos de aquisição relativos a 18 (dezoito) itens, quais sejam: 17/82, 34/99, 37/102, 41/106, 48/113, 52/117, 55/120, 59/124, 67/132, 86/151, 90/155, 92/157, 93/158, 94/159, 97/162, 107/172 e 109/174. Tal ausência documental assume especial relevância, porquanto a comprovação da exequibilidade não pode se assentar em meras declarações, estimativas ou elementos desprovidos de respaldo documental suficiente, devendo, ao contrário, estar amparada em dados concretos, objetivos e passíveis de aferição,... (CONTINUA)
28/08/2026 18:58:19 | Pregoeiro
estou analisando documentos que foram enviados para a comprovação de exequibilidade, logo divulgaremos resultados
28/08/2026 13:59:07 | Pregoeiro
Bom dia senhores (as), vamos da continuidade ao certame!
28/08/2026 13:59:01 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
28/08/2026 09:43:23 | Sistema
Motivo: Irei analisar a comprovação de exequibilidade retornaremos na data e horario marcado no sistema
28/08/2026 09:43:23 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
27/08/2026
27/08/2026 20:44:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.
27/08/2026 18:46:59 | Sistema
Motivo: Solicito comprovação de exequibilidade conforme justificado e fundamentado anteriormente
27/08/2026 18:46:59 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 17:47 do dia 27/08/2026.
27/08/2026 18:45:12 | Pregoeiro
(CONT. 2) previsto no edital, por não restar demonstrada a viabilidade de sua execução. A comprovação é necessária para os itens: 1, 2, 3, 5, 8, 10, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 46, 48, 52, 53, 55, 59, 60, 62, 63, 64, 67, 68, 77, 78, 80, 81, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 107 e 109 do respectivo lote