10/09/2026 16:58:34 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
03/09/2026 17:00:46 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/09/2026 às 23:59.
03/09/2026 17:00:46 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/09/2026 às 23:59.
03/09/2026 17:00:08 | Sistema
Intenção: Intensão de recurso motivado pelo julgamento equivocado nas regras do edital, demostraremos na peça recursal
03/09/2026 17:00:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
03/09/2026 17:00:01 | Sistema
Intenção: Intensão de recurso motivado pelo julgamento equivocado nas regras do edital, demostraremos na peça recursal
03/09/2026 17:00:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
03/09/2026 16:59:21 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E FERREIRA COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
03/09/2026 16:59:14 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E FERREIRA COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
03/09/2026 16:49:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2026 às 13:59.
03/09/2026 16:49:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2026 às 13:59.
03/09/2026 16:49:48 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/09/2026 16:49:47 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/09/2026 16:49:47 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, a proposta da empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA é considerada NÃO ACEITA, procedendo-se à sua DESCLASSIFICAÇÃO nos Lotes 01 e 02, em razão da incompatibilidade dos valores ofertados com a metodologia de composição dos lotes e da impossibilidade de sua adequação sem alteração material das condições econômicas resultantes da fase de lances.
03/09/2026 16:49:47 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado no processo.
03/09/2026 16:49:18 | Pregoeiro
(CONT. 1) de desconto de 45,17% e 34,85%, respectivamente. Portanto, a inconsistência identificada não constitui mero erro formal de preenchimento, mas incompatibilidade material entre o lance global ofertado e a estrutura econômica estabelecida para o lote, não sendo possível promover sua adequação sem redução indevida da parcela referencial destinada às peças ou majoração posterior do valor arrematado. Diante do exposto, a proposta da empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA é considerada NÃO ACEITA, procedendo-se à sua DESCLASSIFICAÇÃO nos Lotes 01 e 02, em razão da incompatibilidade dos valores ofertados com a metodologia de composição dos lotes e da impossibilidade de sua adequação sem alteração material das condições econômicas resultantes da fase de lances.
03/09/2026 16:49:18 | Pregoeiro
Assim, para que a proposta pudesse ser adequada à metodologia estabelecida, seria necessário preservar integralmente R$ 300.000,00 para as peças do Lote 01 e R$ 600.000,00 para as peças do Lote 02, acrescendo-se a esses montantes os respectivos valores correspondentes aos serviços/hora-homem resultantes da proposta. Não se admite, para solucionar a incompatibilidade, reduzir diretamente o montante referencial reservado às peças, pois o desconto relativo a essa parcela deverá ser expresso em percentual e aplicado na forma prevista para a execução contratual. Da mesma maneira, não é possível majorar posteriormente o valor global arrematado para acomodar a parcela das peças e dos serviços, pois isso implicaria alteração do resultado da fase competitiva. Ressalta-se que a própria proposta apresentada demonstra a necessidade de preservação dos valores referenciais das peças, consignando R$ 300.000,00 no Lote 01 e R$ 600.000,00 no Lote 02, juntamente com percentuais... (CONTINUA)
03/09/2026 16:49:06 | Pregoeiro
(CONT. 1) direta do montante financeiro reservado às peças. No Lote 01, o próprio documento apresentado pela licitante reconhece que o valor referencial destinado às peças corresponde a R$ 300.000,00, sendo R$ 20.000,00 referentes à SEMEB e R$ 280.000,00 referentes ao FUNDEB. A empresa apresentou, ainda, para os serviços de manutenção, o quantitativo de 550 horas/homem ao valor de R$ 210,00, totalizando R$ 115.500,00. No Lote 02, o valor referencial destinado às peças corresponde a R$ 600.000,00, sendo R$ 200.000,00 referentes à SEMEB e R$ 400.000,00 referentes ao FUNDEB. Para os serviços, a licitante apresenta 750 horas/homem ao valor de R$ 210,00, totalizando R$ 157.500,00. Ocorre que os valores decorrentes dos lances ofertados pela licitante não comportam simultaneamente a preservação integral da parcela referencial destinada às peças e a remuneração dos serviços de manutenção que integram cada lote.
03/09/2026 16:49:06 | Pregoeiro
Após análise da proposta readequada apresentada pela empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, verifica-se que a proposta não atende à metodologia de formação dos preços estabelecida para o presente certame, especialmente quanto à necessidade de preservação do valor referencial destinado ao fornecimento de peças e acessórios. Esclarece-se que o julgamento da presente licitação ocorre por LOTE, sendo cada lote composto conjuntamente por dois elementos: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, remunerada por hora/homem, e fornecimento de peças e acessórios. Conforme estabelecido para a contratação, o montante destinado às peças constitui valor referencial para execução contratual, devendo permanecer preservado, uma vez que a vantagem econômica relativa às peças será obtida mediante aplicação do percentual de desconto ofertado sobre as peças efetivamente fornecidas durante a execução, não podendo tal sistemática ser confundida com a redução... (CONTINUA)
03/09/2026 15:14:28 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
03/09/2026 15:13:49 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
03/09/2026 14:19:26 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0002. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 03/09/2026.
03/09/2026 14:19:26 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 03/09/2026.
03/09/2026 14:19:03 | Pregoeiro
Sr. licitante, convoco em anexo às propostas reajustadas no sistema, contendo o que se pede em fase de análise de proposta. Advirto que aos itens considerados inexequíveis, os licitantes devem comprovar de acordo com o item 7.7.1.1.
03/09/2026 14:18:32 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. com lance de R$ 549.990,00.
03/09/2026 14:18:32 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, considera-se NÃO ATENDIDA a diligência e NÃO ACEITA a proposta apresentada para os Lotes 01 e 02, procedendo-se à DESCLASSIFICAÇÃO da licitante, diante da incompatibilidade dos valores ofertados com a estrutura econômica estabelecida para os lotes e da impossibilidade de sua adequação sem majoração dos valores globais arrematados, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação.
03/09/2026 14:18:32 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E FERREIRA COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS LTDA foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
03/09/2026 14:18:23 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. com lance de R$ 279.985,00.
03/09/2026 14:18:23 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, considera-se NÃO ATENDIDA a diligência e NÃO ACEITA a proposta apresentada para os Lotes 01 e 02, procedendo-se à DESCLASSIFICAÇÃO da licitante, diante da incompatibilidade dos valores ofertados com a estrutura econômica estabelecida para os lotes e da impossibilidade de sua adequação sem majoração dos valores globais arrematados, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação.
03/09/2026 14:18:23 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E FERREIRA COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
03/09/2026 14:16:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação
03/09/2026 14:16:27 | Pregoeiro
A diligência oportunizada à empresa teve justamente a finalidade de verificar a possibilidade de compatibilização da proposta com a sistemática prevista no instrumento convocatório, sem alteração do valor global resultante dos lances. Entretanto, a proposta readequada apresentada confirma que essa compatibilização não é possível. Assim, embora a empresa tenha ajustado formalmente os valores totais da proposta readequada para fazê-los coincidir com os valores registrados no Portal, não preservou os valores referenciais destinados às peças, permanecendo descumprida a condição objeto da diligência. Diante do exposto, considera-se NÃO ATENDIDA a diligência e NÃO ACEITA a proposta apresentada para os Lotes 01 e 02, procedendo-se à DESCLASSIFICAÇÃO da licitante, diante da incompatibilidade dos valores ofertados com a estrutura econômica estabelecida para os lotes e da impossibilidade de sua adequação sem majoração dos valores globais arrematados, prosseguindo-se com... (CONTINUA)
03/09/2026 14:16:11 | Pregoeiro
(CONT. 3) passível de correção. Para que a licitante mantivesse integralmente os valores referenciais das peças e, simultaneamente, atribuísse valor positivo aos serviços de manutenção, seria necessária a majoração dos valores globais arrematados, providência que não pode ser admitida após o encerramento da fase competitiva.
03/09/2026 14:16:11 | Pregoeiro
(CONT. 2) esclarecida na diligência. A mesma situação ocorre no Lote 02, cujo valor referencial destinado às peças corresponde a R$ 600.000,00, sendo R$ 200.000,00 da SEMEB e R$ 400.000,00 do FUNDEB. Contudo, o valor global arrematado pela empresa para todo o lote foi de apenas R$ 530.000,00, igualmente inferior ao valor destinado exclusivamente às peças. Na proposta readequada, a licitante atribuiu R$ 150.000,00 aos serviços e reduziu a parcela destinada às peças para R$ 380.000,00. Dessa forma, constata-se uma incompatibilidade objetiva e insanável entre os valores globais ofertados na fase competitiva e a estrutura econômica estabelecida para os lotes. Mesmo que fosse atribuído valor zero à prestação dos serviços, hipótese evidentemente incompatível com o objeto, os valores globais arrematados ainda seriam insuficientes para preservar os montantes referenciais destinados às peças. Ressalta-se que não se trata de simples erro de preenchimento ou divergência formal...
03/09/2026 14:16:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) ofertado pela licitante quanto a essa parcela se materializa mediante a aplicação do percentual de desconto sobre as peças efetivamente fornecidas durante a execução, e não mediante redução direta do montante referencial reservado às aquisições. No Lote 01, o valor referencial destinado às peças corresponde a R$ 300.000,00, sendo R$ 20.000,00 referentes à SEMEB e R$ 280.000,00 referentes ao FUNDEB. Entretanto, o próprio valor global arrematado pela licitante para o lote foi de R$ 270.000,00, portanto inferior, por si só, ao valor referencial destinado exclusivamente às peças, antes mesmo da inclusão de qualquer valor destinado à prestação dos serviços de manutenção. Na proposta readequada, para alcançar o valor global arrematado de R$ 270.000,00, a empresa atribuiu R$ 110.000,00 aos serviços e apenas R$ 160.000,00 às peças, reduzindo diretamente o montante referencial destinado às peças de R$ 300.000,00 para R$ 160.000,00, em desacordo com a metodologia...
03/09/2026 14:16:11 | Pregoeiro
Após análise da proposta readequada apresentada em atendimento à diligência, embora tenha sido promovida a compatibilização formal dos valores globais do documento com aqueles registrados no sistema eletrônico, R$ 270.000,00 para o Lote 01 e R$ 530.000,00 para o Lote 02, verifica-se que permanece não atendida a condição material objeto da diligência, especialmente quanto à preservação do valor referencial destinado ao fornecimento de peças e acessórios. Conforme já esclarecido por esta Administração, o presente certame possui julgamento por lote, sendo cada lote composto por dois elementos indissociáveis para fins de formação do preço global: serviços de manutenção preventiva e corretiva, remunerados mediante hora-homem, e fornecimento de peças e acessórios. A sistemática estabelecida no Termo de Referência prevê que o montante destinado às peças constitui valor referencial para a execução contratual, devendo ser preservado, uma vez que o benefício econômico... (CONTINUA)
03/09/2026 13:05:26 | Pregoeiro
Bom dia, sr. licitantes.
02/09/2026 16:31:11 | Pregoeiro
Suspendo a sessão sem prejuízo a convocação para reabertura amanha 03/09/2026 10h
02/09/2026 15:46:01 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
02/09/2026 15:45:46 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
02/09/2026 15:21:46 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 14:22 do dia 02/09/2026.
02/09/2026 15:21:31 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:22 do dia 02/09/2026.
02/09/2026 15:19:57 | Pregoeiro
Esclarece-se que a presente diligência não autoriza a alteração ou majoração dos valores arrematados, destinando-se exclusivamente ao saneamento da divergência identificada e à compatibilização formal e material da proposta readequada com o resultado da fase de lances. Assim, a proposta corrigida deverá observar, obrigatoriamente, o valor máximo de R$ 270.000,00 para o Lote 01 e R$ 530.000,00 para o Lote 02, conforme registrado no Portal de Compras Públicas, mantendo-se igualmente coerentes os valores e percentuais constantes da composição de custos apresentada.
02/09/2026 15:19:40 | Pregoeiro
Todavia, na proposta readequada anexada pela licitante constam os valores de R$ 410.000,00 para o Lote 01 e R$ 750.000,00 para o Lote 02, totalizando R$ 1.160.000,00, valores que não correspondem àqueles registrados no sistema e decorrentes da etapa competitiva. Dessa forma, DILIGENCIA-SE a licitante para que apresente proposta readequada corrigida, compatibilizando os valores constantes do documento com aqueles efetivamente registrados no Portal, sem majoração do valor global arrematado de cada lote. A correção é necessária, ainda, porque os valores da proposta vencedora servirão de fundamento para a formalização da Ata de Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual, razão pela qual o valor total de cada lote constante da proposta readequada deverá ser idêntico ao valor registrado no sistema eletrônico, evitando-se divergências entre o resultado da licitação, a proposta adjudicada, a Ata de Registro de Preços e o futuro contrato.
02/09/2026 15:19:26 | Pregoeiro
Após análise da proposta readequada encaminhada em atendimento à diligência, verificou-se divergência entre os valores totais constantes do documento apresentado e os valores efetivamente registrados no Portal de Compras Públicas ao término da fase de lances. Considerando que o critério de julgamento do presente certame é por LOTE, e que cada lote é composto pelos itens referentes à prestação dos serviços de manutenção (hora-homem) e ao fornecimento de peças e acessórios, o valor total constante da proposta readequada deverá corresponder exatamente ao valor global do respectivo lote registrado no sistema eletrônico, decorrente do lance ofertado pela licitante. Conforme resultado registrado no Portal, a empresa possui os seguintes valores: Lote 01: R$ 270.000,00; Lote 02: R$ 530.000,00; Valor global: R$ 800.000,00.
02/09/2026 12:09:35 | Pregoeiro
Bom dia, sr. licitantes.
01/09/2026 18:00:02 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
01/09/2026 17:59:53 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
01/09/2026 17:58:45 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
01/09/2026 16:45:29 | Pregoeiro
Suspendo a sessão sem prejuízo a convocação para reabertura amanha 02/09/2026 as 9h.