22/09/2026 14:21:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JOÃO RABELO DE SÁ NETO.
22/09/2026 14:20:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JOÃO RABELO DE SÁ NETO.
22/09/2026 14:13:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/09/2026 14:12:44 | Sistema
(CONT. 2) proposta mais vantajosa sem transformar exigência procedimental em formalismo capaz de afastar licitante cuja documentação est
22/09/2026 14:12:44 | Sistema
(CONT. 1) administrativa, à isonomia entre os participantes ou à competitividade do certame. A finalidade da exigência editalícia — assegurar a disponibilidade tempestiva dos documentos para célere análise da habilitação da licitante melhor classificada — foi materialmente atendida. Registre-se, ainda, que o próprio item 12.5 do Edital admite atuação saneadora do Pregoeiro, inclusive de ofício, nas hipóteses nele previstas. A condução do procedimento deve igualmente observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, competitividade, interesse público e formalismo moderado, não se mostrando proporcional afastar a proposta mais vantajosa exclusivamente em razão do momento da juntada quando, antes da análise da habilitação, a documentação já estava incorporada ao processo e disponível para exame. Não se identifica, portanto, prejuízo concreto ao certame ou vantagem material indevida à empresa habilitada. A Administração deve buscar a seleção da...
22/09/2026 14:12:44 | Sistema
Justificativa: Após análise da manifestação apresentada pela AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA., mantém-se o entendimento anteriormente adotado quanto à regularidade da habilitação da empresa AGAPE LOCAÇÕES LTDA. A alegação parte da premissa de que a documentação somente teria sido apresentada após o momento processual adequado. Todavia, no procedimento adotado, a sessão encontrava-se ainda na etapa de julgamento da proposta quando a licitante melhor classificada apresentou, juntamente com sua proposta readequada, os documentos necessários à habilitação. Somente após a análise e aceitação da proposta é que se procedeu à etapa subsequente de habilitação, ocasião em que a documentação da primeira classificada já se encontrava regularmente juntada aos autos e disponível para análise da Administração. Assim, quando efetivamente iniciada a fase de habilitação, a documentação necessária já estava disponível no sistema, não havendo prejuízo à análise... (CONTINUA)
22/09/2026 14:12:44 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. REITERA sua INTENÇÃO DE RECURSO, inclusive contra o indeferimento anteriormente proferido. A decisão de inadmissibilidade adentrou antecipadamente o MÉRITO RECURSAL ao interpretar os itens 12.2, 12.3 e 12.5 e concluir pela regularidade da habilitação da AGAPE, quando a presente fase se destina ao exame dos pressupostos de admissibilidade. A intenção apresentada é tempestiva, motivada, decorre de sucumbência e identifica objetivamente a matéria impugnada. O TCU, no Acórdão 721/2023 – 1ª Câmara, estabelece que constitui irregularidade a denegação da intenção fundada em exame prévio do mérito. REQUER-SE O RECEBIMENTO DA INTENÇÃO E A ABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
22/09/2026 14:12:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 14:12:30 | Sistema
(CONT. 2) proposta mais vantajosa sem transformar exigência procedimental em formalismo capaz de afastar licitante cuja documentação est
22/09/2026 14:12:30 | Sistema
(CONT. 1) administrativa, à isonomia entre os participantes ou à competitividade do certame. A finalidade da exigência editalícia — assegurar a disponibilidade tempestiva dos documentos para célere análise da habilitação da licitante melhor classificada — foi materialmente atendida. Registre-se, ainda, que o próprio item 12.5 do Edital admite atuação saneadora do Pregoeiro, inclusive de ofício, nas hipóteses nele previstas. A condução do procedimento deve igualmente observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, competitividade, interesse público e formalismo moderado, não se mostrando proporcional afastar a proposta mais vantajosa exclusivamente em razão do momento da juntada quando, antes da análise da habilitação, a documentação já estava incorporada ao processo e disponível para exame. Não se identifica, portanto, prejuízo concreto ao certame ou vantagem material indevida à empresa habilitada. A Administração deve buscar a seleção da...
22/09/2026 14:12:30 | Sistema
Justificativa: Após análise da manifestação apresentada pela AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA., mantém-se o entendimento anteriormente adotado quanto à regularidade da habilitação da empresa AGAPE LOCAÇÕES LTDA. A alegação parte da premissa de que a documentação somente teria sido apresentada após o momento processual adequado. Todavia, no procedimento adotado, a sessão encontrava-se ainda na etapa de julgamento da proposta quando a licitante melhor classificada apresentou, juntamente com sua proposta readequada, os documentos necessários à habilitação. Somente após a análise e aceitação da proposta é que se procedeu à etapa subsequente de habilitação, ocasião em que a documentação da primeira classificada já se encontrava regularmente juntada aos autos e disponível para análise da Administração. Assim, quando efetivamente iniciada a fase de habilitação, a documentação necessária já estava disponível no sistema, não havendo prejuízo à análise... (CONTINUA)
22/09/2026 14:12:30 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. reitera e manifesta INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e contra o indeferimento da intenção anteriormente apresentada. A controvérsia é objetiva: os itens 12.2 e 12.3 exigem a apresentação da integralidade da habilitação no cadastramento da proposta e disciplinam expressamente sua ausência. A convocação registrada às 09:47:45 referiu-se à PROPOSTA READEQUADA, não à apresentação da habilitação. Ademais, o indeferimento anterior adentrou o MÉRITO da insurgência, matéria a ser apreciada após a apresentação das razões recursais. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção e a abertura do prazo legal para apresentação das razões, sob pena de cerceamento do direito de recurso.
22/09/2026 14:12:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:41:21 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:34:37 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:31:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:41.
22/09/2026 13:30:23 | Sistema
(CONT. 2) prosseguimento do certame.
22/09/2026 13:30:23 | Sistema
(CONT. 1) da fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações relativas à habilitação e autoriza o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência recente do TCU também reconhece a possibilidade de juntada, em diligência, de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, sem que isso, por si só, configure afronta à isonomia. Assim, não se mostra juridicamente adequado afastar a proposta mais bem classificada por questão formal já saneada no curso do procedimento, desde que os documentos apresentados apenas comprovem condições existentes no marco temporal exigido pelo edital e não importem criação posterior de requisito de habilitação. Diante disso, não se acolhe a intenção de recurso quanto ao fundamento apresentado, mantendo-se a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e o regular...
22/09/2026 13:30:23 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada em face da habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. não merece acolhimento quanto ao fundamento suscitado. Embora a recorrente alegue descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital em razão do momento de apresentação dos documentos de habilitação, verifica-se que a própria disciplina editalícia, especialmente o item 12.5, contempla a realização de diligência e o reenvio ou complementação documental, inclusive de ofício pelo Pregoeiro, para saneamento das situações admitidas no instrumento convocatório. No caso concreto, conforme registrado no sistema, em 27/08/2026, às 09:47:45, foi aberta convocação à licitante AGAPE LOCAÇÕES LTDA., com prazo até as 12:00 horas, tendo a empresa realizado as juntadas documentais às 09:52:28, 09:53:59, 11:40:29 e 11:41:27, portanto dentro do prazo concedido pela Administração. A documentação foi juntada no curso da diligência juntamente com a proposta readequada, antes da conclusão... (CONTINUA)
22/09/2026 13:30:23 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA., por descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital. A recorrida não anexou a documentação de habilitação no ato do cadastramento da proposta, apresentando-a somente às 11:41:29 de 27/08/2026, após a abertura da sessão, encerramento da disputa e conhecimento de sua condição de arrematante. A convocação registrada no sistema destinou-se exclusivamente à PROPOSTA READEQUADA. O item 12.3 prevê expressamente a inabilitação diante da ausência documental no momento exigido. As razões recursais demonstrarão detalhadamente a violação às regras editalícias, à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
22/09/2026 13:30:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:30:16 | Sistema
(CONT. 2) prosseguimento do certame.
22/09/2026 13:30:16 | Sistema
(CONT. 1) da fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações relativas à habilitação e autoriza o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência recente do TCU também reconhece a possibilidade de juntada, em diligência, de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, sem que isso, por si só, configure afronta à isonomia. Assim, não se mostra juridicamente adequado afastar a proposta mais bem classificada por questão formal já saneada no curso do procedimento, desde que os documentos apresentados apenas comprovem condições existentes no marco temporal exigido pelo edital e não importem criação posterior de requisito de habilitação. Diante disso, não se acolhe a intenção de recurso quanto ao fundamento apresentado, mantendo-se a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e o regular...
22/09/2026 13:30:16 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada em face da habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. não merece acolhimento quanto ao fundamento suscitado. Embora a recorrente alegue descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital em razão do momento de apresentação dos documentos de habilitação, verifica-se que a própria disciplina editalícia, especialmente o item 12.5, contempla a realização de diligência e o reenvio ou complementação documental, inclusive de ofício pelo Pregoeiro, para saneamento das situações admitidas no instrumento convocatório. No caso concreto, conforme registrado no sistema, em 27/08/2026, às 09:47:45, foi aberta convocação à licitante AGAPE LOCAÇÕES LTDA., com prazo até as 12:00 horas, tendo a empresa realizado as juntadas documentais às 09:52:28, 09:53:59, 11:40:29 e 11:41:27, portanto dentro do prazo concedido pela Administração. A documentação foi juntada no curso da diligência juntamente com a proposta readequada, antes da conclusão... (CONTINUA)
22/09/2026 13:30:16 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA., por descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital. A recorrida não anexou a documentação de habilitação no ato do cadastramento da proposta, apresentando-a somente às 11:41:29 de 27/08/2026, após a abertura da sessão, encerramento da disputa e conhecimento de sua condição de arrematante. A convocação registrada no sistema destinou-se exclusivamente à PROPOSTA READEQUADA. O item 12.3 prevê expressamente a inabilitação diante da ausência documental no momento exigido. As razões recursais demonstrarão detalhadamente a violação às regras editalícias, à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
22/09/2026 13:30:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:30:06 | Sistema
(CONT. 2) prosseguimento do certame.
22/09/2026 13:30:06 | Sistema
(CONT. 1) da fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações relativas à habilitação e autoriza o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência recente do TCU também reconhece a possibilidade de juntada, em diligência, de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, sem que isso, por si só, configure afronta à isonomia. Assim, não se mostra juridicamente adequado afastar a proposta mais bem classificada por questão formal já saneada no curso do procedimento, desde que os documentos apresentados apenas comprovem condições existentes no marco temporal exigido pelo edital e não importem criação posterior de requisito de habilitação. Diante disso, não se acolhe a intenção de recurso quanto ao fundamento apresentado, mantendo-se a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e o regular...
22/09/2026 13:30:06 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada em face da habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. não merece acolhimento quanto ao fundamento suscitado. Embora a recorrente alegue descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital em razão do momento de apresentação dos documentos de habilitação, verifica-se que a própria disciplina editalícia, especialmente o item 12.5, contempla a realização de diligência e o reenvio ou complementação documental, inclusive de ofício pelo Pregoeiro, para saneamento das situações admitidas no instrumento convocatório. No caso concreto, conforme registrado no sistema, em 27/08/2026, às 09:47:45, foi aberta convocação à licitante AGAPE LOCAÇÕES LTDA., com prazo até as 12:00 horas, tendo a empresa realizado as juntadas documentais às 09:52:28, 09:53:59, 11:40:29 e 11:41:27, portanto dentro do prazo concedido pela Administração. A documentação foi juntada no curso da diligência juntamente com a proposta readequada, antes da conclusão... (CONTINUA)
22/09/2026 13:30:06 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA., por descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital. A recorrida não anexou a documentação de habilitação no ato do cadastramento da proposta, apresentando-a somente às 11:41:29 de 27/08/2026, após a abertura da sessão, encerramento da disputa e conhecimento de sua condição de arrematante. A convocação registrada no sistema destinou-se exclusivamente à PROPOSTA READEQUADA. O item 12.3 prevê expressamente a inabilitação diante da ausência documental no momento exigido. As razões recursais demonstrarão detalhadamente a violação às regras editalícias, à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
22/09/2026 13:30:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:29:50 | Sistema
(CONT. 2) prosseguimento do certame.
22/09/2026 13:29:50 | Sistema
(CONT. 1) da fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações relativas à habilitação e autoriza o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência recente do TCU também reconhece a possibilidade de juntada, em diligência, de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, sem que isso, por si só, configure afronta à isonomia. Assim, não se mostra juridicamente adequado afastar a proposta mais bem classificada por questão formal já saneada no curso do procedimento, desde que os documentos apresentados apenas comprovem condições existentes no marco temporal exigido pelo edital e não importem criação posterior de requisito de habilitação. Diante disso, não se acolhe a intenção de recurso quanto ao fundamento apresentado, mantendo-se a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e o regular...
22/09/2026 13:29:50 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada em face da habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. não merece acolhimento quanto ao fundamento suscitado. Embora a recorrente alegue descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital em razão do momento de apresentação dos documentos de habilitação, verifica-se que a própria disciplina editalícia, especialmente o item 12.5, contempla a realização de diligência e o reenvio ou complementação documental, inclusive de ofício pelo Pregoeiro, para saneamento das situações admitidas no instrumento convocatório. No caso concreto, conforme registrado no sistema, em 27/08/2026, às 09:47:45, foi aberta convocação à licitante AGAPE LOCAÇÕES LTDA., com prazo até as 12:00 horas, tendo a empresa realizado as juntadas documentais às 09:52:28, 09:53:59, 11:40:29 e 11:41:27, portanto dentro do prazo concedido pela Administração. A documentação foi juntada no curso da diligência juntamente com a proposta readequada, antes da conclusão... (CONTINUA)
22/09/2026 13:29:50 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA., por descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital. A recorrida não anexou a documentação de habilitação no ato do cadastramento da proposta, apresentando-a somente às 11:41:29 de 27/08/2026, após a abertura da sessão, encerramento da disputa e conhecimento de sua condição de arrematante. A convocação registrada no sistema destinou-se exclusivamente à PROPOSTA READEQUADA. O item 12.3 prevê expressamente a inabilitação diante da ausência documental no momento exigido. As razões recursais demonstrarão detalhadamente a violação às regras editalícias, à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
22/09/2026 13:29:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:29:24 | Sistema
(CONT. 2) prosseguimento do certame.
22/09/2026 13:29:24 | Sistema
(CONT. 1) da fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de informações relativas à habilitação e autoriza o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência recente do TCU também reconhece a possibilidade de juntada, em diligência, de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão, sem que isso, por si só, configure afronta à isonomia. Assim, não se mostra juridicamente adequado afastar a proposta mais bem classificada por questão formal já saneada no curso do procedimento, desde que os documentos apresentados apenas comprovem condições existentes no marco temporal exigido pelo edital e não importem criação posterior de requisito de habilitação. Diante disso, não se acolhe a intenção de recurso quanto ao fundamento apresentado, mantendo-se a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. e o regular...
22/09/2026 13:29:24 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada em face da habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA. não merece acolhimento quanto ao fundamento suscitado. Embora a recorrente alegue descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital em razão do momento de apresentação dos documentos de habilitação, verifica-se que a própria disciplina editalícia, especialmente o item 12.5, contempla a realização de diligência e o reenvio ou complementação documental, inclusive de ofício pelo Pregoeiro, para saneamento das situações admitidas no instrumento convocatório. No caso concreto, conforme registrado no sistema, em 27/08/2026, às 09:47:45, foi aberta convocação à licitante AGAPE LOCAÇÕES LTDA., com prazo até as 12:00 horas, tendo a empresa realizado as juntadas documentais às 09:52:28, 09:53:59, 11:40:29 e 11:41:27, portanto dentro do prazo concedido pela Administração. A documentação foi juntada no curso da diligência juntamente com a proposta readequada, antes da conclusão... (CONTINUA)
22/09/2026 13:29:24 | Sistema
Intenção: A AMETISTA TERCEIRIZAÇÕES E ENGENHARIA LTDA manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO contra a habilitação da AGAPE LOCAÇÕES LTDA., por descumprimento dos itens 12.2 e 12.3 do Edital. A recorrida não anexou a documentação de habilitação no ato do cadastramento da proposta, apresentando-a somente às 11:41:29 de 27/08/2026, após a abertura da sessão, encerramento da disputa e conhecimento de sua condição de arrematante. A convocação registrada no sistema destinou-se exclusivamente à PROPOSTA READEQUADA. O item 12.3 prevê expressamente a inabilitação diante da ausência documental no momento exigido. As razões recursais demonstrarão detalhadamente a violação às regras editalícias, à isonomia, à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.
22/09/2026 13:29:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
22/09/2026 13:15:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AGAPE LOCACOES LTDA.
22/09/2026 13:08:43 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:08:42 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:08:42 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:08:42 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 13:04:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:14.
22/09/2026 12:59:19 | Sistema
O fornecedor AMETISTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/09/2026 12:58:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:08.
22/09/2026 12:58:01 | Sistema
O fornecedor AGAPE LOCACOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.