23/10/2026 14:39:08 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
23/10/2026 14:38:53 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
23/10/2026 14:38:42 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
23/10/2026 14:38:29 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA.
23/10/2026 14:37:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/10/2026 14:35:45 | Sistema
Justificativa: Conforme íntegra do julgamento em anexo.
23/10/2026 14:35:45 | Sistema
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/10/2026 14:35:11 | Sistema
Justificativa: Conforme íntegra do julgamento em anexo.
23/10/2026 14:35:11 | Sistema
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/10/2026 14:34:11 | Sistema
Justificativa: Conforme íntegra do julgamento em anexo.
23/10/2026 14:34:11 | Sistema
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por NATAL RIO SERVICOS E LOCACOES EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
23/10/2026 14:31:00 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
23/10/2026 14:30:43 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/10/2026 14:36:04 | Sistema
O fornecedor ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o lote 0001.
05/10/2026 14:35:40 | Sistema
O fornecedor ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o lote 0001.
01/10/2026 18:26:26 | Sistema
O fornecedor REGIONAL AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
30/09/2026 13:03:59 | Sistema
O fornecedor ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - DEMAIS enviou recurso para o lote 0002.
29/09/2026 19:26:34 | Sistema
O fornecedor INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
29/09/2026 18:01:51 | Sistema
O fornecedor NATAL RIO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - ME enviou recurso para o lote 0001.
25/09/2026 15:28:29 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/10/2026 às 23:59.
25/09/2026 15:28:19 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/10/2026 às 23:59.
25/09/2026 15:27:59 | Sistema
Intenção: prezados, venho por meio desta intencionar recurso.
25/09/2026 15:27:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
25/09/2026 15:27:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa inabilitação; demais razões serão expostas em peça recursal.
25/09/2026 15:27:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
25/09/2026 15:27:54 | Sistema
Intenção: A Natal Rio Serviços e Locações, vem por meio desta intencionar recurso, informamos ainda que os motivos irão está devidamente motivados na perça recursal.
25/09/2026 15:27:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
25/09/2026 15:27:44 | Sistema
Intenção: Prezados, manifesto intenção de recurso.
25/09/2026 15:27:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/09/2026 15:27:40 | Sistema
Intenção: Prezados, manifesto intenção de recurso.
25/09/2026 15:27:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/09/2026 15:27:37 | Sistema
Intenção: A Natal Rio Serviços e Locações, vem por meio desta intencionar recurso, informamos ainda que os motivos irão está devidamente motivados na perça recursal.
25/09/2026 15:27:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/09/2026 15:27:32 | Sistema
Intenção: A Natal Rio Serviços e Locações, vem por meio desta intencionar recurso, informamos ainda que os motivos irão está devidamente motivados na perça recursal.
25/09/2026 15:27:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
25/09/2026 15:25:17 | Pregoeiro
(CONT. 1) inabilitação da licitante, fase que sequer chegou a ser alcançada no exame de sua documentação para este lote. Não obstante a ausência de motivação fática e jurídica mínima nesta fase, o Pregoeiro RESOLVE ACEITAR A INTENÇÃO DE RECURSO, em observância ao princípio do acesso ao direito de petição. Ressalta-se, contudo, que, caso se verifique que o eventual recurso a ser interposto tenha caráter meramente protelatório, com o objetivo de tumultuar o certame, a Administração Municipal poderá adotar as medidas legais e administrativas cabíveis, em estrita observância à legislação aplicável.
25/09/2026 15:25:17 | Pregoeiro
O Pregoeiro entende que o pedido de intenção de recurso apresentado pela empresa ALIANÇA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, desclassificada no Lote 2, atende ao pressuposto recursal do interesse, uma vez que a manifestação se volta diretamente contra ato que a excluiu do certame no referido lote. Todavia, não atende ao pressuposto recursal da motivação, conforme exigido pelos Acórdãos TCU nº 3.528/2007 13 1ª Câmara e nº 1.440/2007 13 Plenário. Verifica-se a ausência de fundamentação mínima, tendo em vista a apresentação de argumento genérico, consubstanciado na simples declaração de que demais razões serão expostas em peça recursal, sem qualquer indicação, ainda que sumária, do ponto ou dos elementos do julgamento que a licitante entende merecerem revisão. Registra-se, ainda, para fins de precisão processual, que o ato ora impugnado corresponde à desclassificação da proposta, apurada na fase de julgamento de propostas, e não à... (CONTINUA)
25/09/2026 15:24:34 | Pregoeiro
Apreciação da intenção de recurso realizadas pela empresa ALIANÇA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA referente ao Lote 0002:
25/09/2026 15:23:23 | Pregoeiro
(CONT. 1) lugar na ordem de classificação em ambos os certames, o que reforça a fragilidade do interesse recursal, na ausência de qualquer indicação de prejuízo concreto ou de reflexo direto do julgamento sobre sua própria classificação. Dessa forma, as intenções de recurso revelam-se desprovidas de fundamentação, aparentando ter como único objetivo a procrastinação do andamento do certame. Não obstante a ausência de motivação fática e jurídica mínima, bem como a imprecisão técnica e a inconsistência do conteúdo apresentado, o Pregoeiro RESOLVE ACEITAR AS INTENÇÕES DE RECURSO relativas aos Lotes 1 e 2, em observância ao princípio do acesso ao direito de petição. Ressalta-se, contudo, que, caso se verifique que os eventuais recursos a serem interpostos tenham caráter meramente protelatório, com o objetivo de tumultuar o certame, a Administração Municipal poderá adotar as medidas legais e administrativas cabíveis, em estrita observância à legislação aplicável.
25/09/2026 15:23:23 | Pregoeiro
O Pregoeiro entende que os pedidos de intenção de recurso apresentados pela empresa INOVA - CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, classificada em 9º lugar na ordem de classificação tanto do Lote 1 quanto do Lote 2, não atendem aos requisitos e pressupostos recursais de interesse e motivação, conforme exigido pelos Acórdãos TCU nº 3.528/2007 13 1ª Câmara e nº 1.440/2007 13 Plenário. Verifica-se, em ambos os lotes, a ausência do pressuposto recursal da motivação, tendo em vista a apresentação de argumento genérico, consubstanciado nas simples declarações manifesto intenção de recurso (Lote 1) e venho por meio desta intencionar recurso (Lote 2), as quais não se prestam a fundamentar validamente a intenção recursal, em razão da imprecisão e inconsistência de seu conteúdo, especialmente diante da ausência de indicação, por parte da licitante, do ponto que entende merecer revisão em qualquer dos lotes. Ressalta-se, ainda, que a licitante figura apenas em 9º... (CONTINUA)
25/09/2026 15:23:06 | Pregoeiro
Apreciação das intenções de recursos realizadas pela empresa INOVA - CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA referentes aos Lotes 0001 e 0002:
25/09/2026 15:22:28 | Pregoeiro
(CONT. 1) lugar na ordem de classificação, o que reforça a fragilidade do interesse recursal, na ausência de qualquer indicação de prejuízo concreto ou de reflexo direto do julgamento sobre sua própria classificação. Dessa forma, as intenções de recurso revelam-se desprovidas de fundamentação, aparentando ter como único objetivo a procrastinação do andamento do certame. Não obstante a ausência de motivação fática e jurídica mínima, bem como a imprecisão técnica e a inconsistência do conteúdo apresentado, o Pregoeiro RESOLVE ACEITAR AS INTENÇÕES DE RECURSO relativas aos Lotes 1 e 2, em observância ao princípio do acesso ao direito de petição. Ressalta-se, contudo, que, caso se verifique que os eventuais recursos a serem interpostos tenham caráter meramente protelatório, com o objetivo de tumultuar o certame, a Administração Municipal poderá adotar as medidas legais e administrativas cabíveis, em estrita observância à legislação aplicável.
25/09/2026 15:22:28 | Pregoeiro
O Pregoeiro entende que os pedidos de intenção de recurso apresentados pela empresa NATAL RIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, desclassificada no Lote 1 (em razão de inexequibilidade de preço) e classificada em 7º lugar na ordem de classificação do Lote 2, não atendem aos requisitos e pressupostos recursais de interesse e motivação, conforme exigido pelos Acórdãos TCU nº 3.528/2007 13 1ª Câmara e nº 1.440/2007 13 Plenário. Verifica-se, em ambos os lotes, a ausência do pressuposto recursal da motivação, tendo em vista a apresentação de argumento genérico, consubstanciado na simples declaração de que os motivos irão estar devidamente motivados na peça recursal, a qual não se presta a fundamentar validamente a intenção recursal, em razão da imprecisão e inconsistência de seu conteúdo, especialmente diante da ausência de indicação, por parte da licitante, do ponto que entende merecer revisão. Quanto ao Lote 2, ressalta-se ainda que a licitante figura apenas em 7º... (CONTINUA)
25/09/2026 15:22:14 | Pregoeiro
Apreciação das intenções de recursos realizadas pela empresa NATAL RIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI referentes aos Lotes 0001 e 0002:
25/09/2026 15:19:48 | Pregoeiro
Encerrada a fase de classificação e habilitação dos Lotes 1 e 2, e transcorrido o prazo regimental para manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro passa ao exame dos pressupostos recursais de cada intenção registrada nos autos, nos termos do art. 165, `PAR` 1°, II, da Lei nº 14.133/2021, à luz do entendimento consolidado nos Acórdãos TCU nº 3.528/2007 13 1ª Câmara e nº 1.440/2007 13 Plenário.
25/09/2026 14:35:52 | Sistema
O fornecedor INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
25/09/2026 14:34:39 | Sistema
O fornecedor ALIANCA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
25/09/2026 14:22:05 | Sistema
O fornecedor INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/09/2026 14:22:04 | Sistema
O fornecedor INOVA - CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/09/2026 14:07:51 | Sistema
O fornecedor NATAL RIO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.