03/08/2026 13:21:07 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025152-Despacho-(3).pdf) em 03/08/2026 às 10:21.
03/08/2026 13:21:07 | Sistema
Motivo: Em razão da necessidade de preservação da legalidade, da competitividade, da segurança jurídica e da efetividade da contratação pública, diante das circunstâncias verificadas ao longo da instrução processual e das conclusões apresentadas pelos órgãos técnicos e jurídicos do Município.
03/08/2026 13:21:07 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do agente de contratação.
03/08/2026 13:17:11 | Agente de Contratação
Conforme documentação anexada, apresentada pela Secretaria demandante, Controle Interno, Parecer da Assessoria Jurídica e Despachos do Gestor, o Processo Licitatório em epígrafe está sendo ANULADO.
03/08/2026 13:13:01 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025152-Despacho-(3).pdf) em 03/08/2026 às 10:13.
03/08/2026 13:09:44 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025133-Parecer-Técnico-CMCI-nº-087.pdf) em 03/08/2026 às 10:09.
03/08/2026 13:08:46 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025132-PARECER-N-3217----PREGÃO-N.pdf) em 03/08/2026 às 10:08.
03/08/2026 13:07:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025078-DESPACHO-PREFEITO.pdf) em 03/08/2026 às 10:07.
03/08/2026 13:06:47 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (0011350-0025035-Image_840.pdf) em 03/08/2026 às 10:06.
03/08/2026 13:05:50 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ilovepdf_merged (18).pdf) em 03/08/2026 às 10:05.
03/08/2026 13:03:04 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos dar continuidade ao certame.
31/07/2026 11:55:32 | Agente de Contratação
Bom dia. Comunicamos o adiamento da retomada da sessão para próxima segunda feira, 03.08.2026, às 10h. em razão da alta demanda processual no setor de Contratação.
29/07/2026 11:11:41 | Agente de Contratação
Bom dia. Comunicamos que retomaremos a sessão pública próxima sexta feira, 31.07.2026, às 9h.
27/07/2026 13:53:43 | Sistema
Motivo: Apresentar Proposta Readequada e parte técnica, em PDF e excel, em conformidade com o instrumento convocatório, para análise do setor de engenharia. Vamos conceder 24 (vinte e quatro) horas
27/07/2026 13:53:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:54 do dia 28/07/2026.
27/07/2026 13:46:26 | Agente de Contratação
Registre-se a presente decisão nos autos do processo licitatório e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, dando-se ciência à licitante e aos demais interessados, na forma da legislação aplicável.
27/07/2026 13:46:04 | Agente de Contratação
(CONT. 1) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União fora do prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no edital, sem apresentação de esclarecimentos ou documentação no prazo concedido para diligência.
27/07/2026 13:46:04 | Agente de Contratação
a) ITEM 6.9.3 13 não comprovação integral da qualificação técnica profissional, especialmente quanto à comprovação do vínculo do Eng. César Henrique Lino da Silva com a empresa, bem como apresentação de Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física sem validade na data da fase de habilitação, permanecendo as pendências não sanadas em razão da ausência de apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados na diligência; b) ITEM 6.9.5 13 não apresentação do demonstrativo da aptidão econômico-financeira, mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando o atendimento dos índices exigidos, permanecendo a exigência sem comprovação após a diligência; c) ITEM 6.9.6 13 não apresentação da relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira da licitante, permanecendo a exigência sem comprovação após a diligência; e d) ITEM 12.3.12 13 apresentação de... (CONTINUA)
27/07/2026 13:45:24 | Agente de Contratação
V 13 DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no instrumento convocatório, no art. 64, inciso I e `PAR` 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da razoabilidade, DECIDIMOS: INABILITAR a empresa AR DE SOUSA JÚNIOR 13 ME, inscrita no CNPJ nº 70.306.691/0001-31, em razão do não atendimento integral das exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório, especialmente:
27/07/2026 13:44:42 | Agente de Contratação
No presente caso, a licitante não comprovou o atendimento integral das exigências previstas nos itens 6.9.3, 6.9.5, 6.9.6 e 12.3.12 do edital. A manutenção da empresa no certame, diante da ausência de comprovação de requisitos expressamente exigidos e da não apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados na diligência, violaria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da legalidade.
27/07/2026 13:44:23 | Agente de Contratação
A ausência de manifestação e de apresentação dos documentos solicitados na diligência impede que a Administração reconheça o atendimento das exigências editalícias não comprovadas. Portanto, a inabilitação é baseada na ausência de comprovação, pela própria licitante, mesmo após regularmente oportunizada a diligência, de que atendia integralmente às condições exigidas pelo edital. IV 13 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO O instrumento convocatório estabeleceu previamente as condições e os documentos necessários à habilitação dos licitantes. A Administração Pública e os participantes do certame estão vinculados às regras estabelecidas no edital, devendo o julgamento observar critérios objetivos e previamente definidos.
27/07/2026 13:43:24 | Agente de Contratação
Assim, após a diligência, permaneceram sem comprovação: a) o atendimento integral da qualificação técnica profissional exigida no item 6.9.3, inclusive quanto ao vínculo do profissional detentor do acervo técnico e à validade da documentação exigida; b) o atendimento da exigência de qualificação econômico-financeira prevista no item 6.9.5; c) o atendimento da exigência relativa à relação de compromissos assumidos prevista no item 6.9.6; e d) o atendimento da exigência relativa à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica prevista no item 12.3.12.
27/07/2026 13:42:53 | Agente de Contratação
4. DA CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA 13 ITEM 12.3.12 DO EDITAL O item 12.3.12 do instrumento convocatório exigiu a apresentação de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, com emissão máxima de 30 (trinta) dias da data prevista para a abertura das propostas. A consulta apresentada pela licitante foi emitida em 26/05/2026 e, conforme a data prevista para a abertura das propostas, encontrava-se fora do prazo máximo estabelecido no edital. A exigência temporal prevista no instrumento convocatório, portanto, não foi atendida pelo documento apresentado.
27/07/2026 13:42:31 | Agente de Contratação
3. DA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS 13 ITEM 6.9.6 DO EDITAL O item 6.9.6 do edital exigiu a apresentação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas já executadas de contratações firmadas. A relação deveria conter os contratos celebrados com a iniciativa privada e com a Administração Pública vigentes na data prevista para a abertura da sessão pública, com a indicação do nome do contratante, CNPJ, data de assinatura, vigência, valor total e valor remanescente dos contratos. A licitante não apresentou a documentação exigida no momento da habilitação.
27/07/2026 13:42:12 | Agente de Contratação
2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13 ITEM 6.9.5 DO EDITAL O item 6.9.5 do edital exigiu a apresentação de demonstrativo da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação, extraído do balanço patrimonial do último exercício social, mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando o atendimento dos índices econômico-financeiros exigidos. A empresa AR DE SOUSA JÚNIOR 13 ME não apresentou o documento exigido no momento da habilitação.
27/07/2026 13:41:44 | Agente de Contratação
(CONT. 1) estabelecidas no item 6.9.3 do edital. Assim, não restou comprovado o atendimento integral da exigência prevista no item 6.9.3 do edital, especialmente quanto à comprovação válida da qualificação técnica profissional e do vínculo do profissional detentor do acervo técnico apresentado.
27/07/2026 13:41:44 | Agente de Contratação
1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL 13 ITEM 6.9.3 DO EDITAL A análise técnica realizada nos autos reconheceu que a CAT nº 195409/2023, emitida em nome do Eng. César Henrique Lino da Silva, apresenta experiência compatível com os serviços de maior relevância técnica e econômica do objeto licitado. Contudo, a compatibilidade do conteúdo da CAT, por si só, não é suficiente para comprovar o atendimento integral da qualificação técnica profissional exigida no item 6.9.3 do edital. Foram identificadas pendências quanto à comprovação do vínculo do Eng. César Henrique Lino da Silva com a empresa AR DE SOUSA JÚNIOR 13 ME, bem como quanto à documentação necessária à comprovação da qualificação técnica profissional exigida no instrumento convocatório. Também foi constatado que as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física apresentadas não se encontravam válidas na data da fase de habilitação, em desconformidade com as exigências... (CONTINUA)
27/07/2026 13:41:10 | Agente de Contratação
(CONT. 1) convocatório, expostas a seguir:
27/07/2026 13:41:10 | Agente de Contratação
Após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa AR DE SOUSA JÚNIOR 13 ME, inscrita no CNPJ nº 70.306.691/0001-31, bem como do Parecer Técnico de Engenharia de Análise de Certidão de Acervo Técnico 13 Fase de Habilitação, foram identificadas pendências relacionadas à qualificação técnica profissional e à qualificação econômico-financeira exigida pelo instrumento convocatório. O Parecer Técnico de Engenharia consignou que a CAT nº 195409/2023, emitida em nome do Eng. César Henrique Lino da Silva, apresenta experiência compatível com os serviços de maior relevância técnica e econômica do objeto licitado, manifestando-se favoravelmente à realização de diligência para esclarecimento e complementação das informações necessárias, com fundamento no art. 64, inciso I e `PAR` 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Porém, sem comprovação as condições necessárias ao atendimento integral das exigências de habilitação previstas no instrumento... (CONTINUA)
27/07/2026 13:40:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.650.000,00.
27/07/2026 13:40:09 | Sistema
(CONT. 1) licitante, permanecendo a exigência sem comprovação após a diligência; e d) ITEM 12.3.12 – apresentação de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União fora do prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no edital, sem apresentação de esclarecimentos ou documentação no prazo concedido para diligência.
27/07/2026 13:40:09 | Sistema
Motivo: não atendimento integral das exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório, especialmente: a) ITEM 6.9.3 – não comprovação integral da qualificação técnica profissional, especialmente quanto à comprovação do vínculo do Eng. César Henrique Lino da Silva com a empresa, bem como apresentação de Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física sem validade na data da fase de habilitação, permanecendo as pendências não sanadas em razão da ausência de apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados na diligência; b) ITEM 6.9.5 – não apresentação do demonstrativo da aptidão econômico-financeira, mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando o atendimento dos índices exigidos, permanecendo a exigência sem comprovação após a diligência; c) ITEM 6.9.6 – não apresentação da relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira da... (CONTINUA)
27/07/2026 13:40:09 | Sistema
O fornecedor A R DE SOUSA JUNIOR foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
27/07/2026 13:37:38 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_tecnico_de_analise_CAT_obra_CANAL ass - 4a colocada.pdf) em 27/07/2026 às 10:37.
27/07/2026 11:46:36 | Agente de Contratação
Bom dia. Vamos retomar a sessão.
23/07/2026 14:09:46 | Agente de Contratação
Na segunda feira do dia 27.07.2026, horário já mencionado, realizaremos a análise e o julgamento da documentação de habilitação apresentada pela licitante A R DE SOUSA JUNIOR.
23/07/2026 14:02:11 | Agente de Contratação
Bom dia. Encaminhamos a documentação de habilitação recebida pela empresa A R DE SOUSA JUNIOR ao setor de engenharia para analisar parte técnica. No ensejo, comunicamos que retomaremos a sessão próxima segunda feira, 27.07.2026, às 8h30..
22/07/2026 18:52:04 | Sistema
Motivo: Apresentar Documentação de Habilitação conforme exigido no instrumento convocatório. Caso já tenha apresentando, desconsiderar a diligência.
22/07/2026 18:52:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:52 do dia 22/07/2026.
22/07/2026 13:49:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/07/2026 às 11:19.
22/07/2026 13:47:12 | Agente de Contratação
Considerando o Parecer Técnico de Engenharia emitido após a análise da documentação apresentada em diligência pela empresa AR DE SOUSA JÚNIOR 13 ME, CNPJ nº 70.306.691/0001-31, que a licitante atendeu integralmente à diligência realizada com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, apresentando a documentação complementar solicitada; Considerando a manifestação técnica favorável quanto à conformidade da proposta com as exigências do edital; ACOLHEMOS as conclusões do Parecer Técnico de Engenharia e, com fundamento no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, ACEITAMOS a proposta de preços apresentada e prosseguimento do certame.
22/07/2026 13:46:52 | Sistema
O fornecedor A R DE SOUSA JUNIOR teve sua proposta aceita no item 0001.
22/07/2026 13:44:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer_tecnico_diligencia_obra_CANAL ass - 4a colocada.pdf) em 22/07/2026 às 10:44.
22/07/2026 13:42:22 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos dar continuidade ao certame
21/07/2026 13:30:36 | Agente de Contratação
Finalizado o prazo da última diligência, comunicamos à todos que amanhã, 22.07.2026, às 10h30minutos continuaremos o certamente com a manifestação conclusiva quanto à regularidade e à aceitabilidade da Proposta.
21/07/2026 13:27:28 | Agente de Contratação
Bom dia. Vamos retomar a sessão.
20/07/2026 15:17:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/07/2026 15:14:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/07/2026 13:16:52 | Sistema
Motivo: Considerando a análise técnica da proposta apresentada pela empresa AR DE SOUSA JÚNIOR – ME, CNPJ nº 70.306.691/0001-31, e a constatação da ausência da composição detalhada do BDI, exigida pelo item 13.1.3.3 do Edital; Considerando que a diligência se destina ao esclarecimento e à complementação de informações relativas a documentos já apresentados, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que a empresa seja intimada a apresentar em pdf e excel, no prazo estabelecido, a composição detalhada do BDI adotado na proposta, em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, sob pena de desclassificação. Após o cumprimento da diligência, encaminhem-se os documentos ao setor técnico competente para análise e emissão de manifestação conclusiva quanto à regularidade e à aceitabilidade da proposta.
20/07/2026 13:16:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:17 do dia 21/07/2026.