Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada para o recebimento e destinação final dos resíduos sólidos (lixo urbano) produzido pelo município e destinado para aterro sanitário, devidamente licenciado pelo órgão estadual competente, na forma estabelecida...

12/2026
Prefeitura Municipal de Mãe D`Água
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

MARIA ALBETÂNIA MARTINS PORFIRIO

Autoridade Competente:

JUCELIO PEREIRA MOURA

Apoio:

Luenda Avelino de Sousa Barros e Silva, THAISE HENRIQUE OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/05/2026 às 18:36

Inicio das Propostas

28/05/2026 às 20:00

Limite p/ Impugnações

12/06/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/06/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/06/2026 às 11:29

Abertura das Propostas

16/06/2026 às 11:30

Documentos

EDITAL_012-2026_-_Pregão_Eletronico_serviço aterro.pdf

Tipo: Edital

28/05/2026-15:35:19

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Contratação de empresa especializada para o recebimento e destinação final dos resíduos sólidos (lix...

Quantidade:

1295,64

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 94,00

Melhor lance

-

Unidade:

t

16/06/2026
16/06/2026 12:24:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
16/06/2026 12:09:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/06/2026 às 09:19.
16/06/2026 12:08:20 | Sistema
Motivo: O valor ofertado pelo licitante está acima do valor de referencia do item.
16/06/2026 12:08:20 | Sistema
O fornecedor ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/06/2026 11:56:07 | Sistema
Motivo: Pergunto ao senhor licitante se tem oferta melhor para o item? O valor ofertado está acima do valor de referencia, portanto se o mesmo não conseguir chegar no valor de referencia será desclassificado.
16/06/2026 11:56:07 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:06 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 11:49:54 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 120,00.
16/06/2026 11:48:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
16/06/2026 11:38:41 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
16/06/2026 11:38:28 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
16/06/2026 11:38:28 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
16/06/2026 11:38:28 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16/06/2026 11:38:28 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
16/06/2026 11:34:17 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
16/06/2026 11:31:55 | Pregoeiro
Bom dia, daremos inicio a nossa reunião.
28/05/2026
28/05/2026 18:36:21 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..