Encaminhado para adjudicação/Homologação

Aquisição parcelada de fraldas descartáveis, leite e fórmulas infantis para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Matureia – PB.

028/2026
Prefeitura Municipal de Maturéia
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

AMADO BATISTA TRINDADE DOS SANTOS

Autoridade Competente:

ELIANDRO MACEDO SANTOS

Apoio:

GRAZIELLY RAMOS DO NASCIMENTO, JOSÉ DO EGITO TOMAZ DA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/09/2026 às 10:09

Inicio das Propostas

24/09/2026 às 11:29

Limite p/ Impugnações

02/10/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/10/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/10/2026 às 11:29

Abertura das Propostas

06/10/2026 às 11:30

Documentos

EDITAL PE 028-2026 - FRALDAS, LEITES E FÓRMULAS.pdf

Tipo: Edital

17/09/2026-16:13:50

EDITAL REPUBLICAÇÃO PE 028-2026 - FRALDAS, LEITES E FÓRMULAS.pdf

Tipo: Edital

24/09/2026-07:06:54

E-mail de Prefeitura - Defesa administrativa e pedido de reconsideração da decisão de inabilitação + CERTIDÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

08/10/2026-13:53:59

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0003 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0007 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0008 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Documentos

Fralda descartável infantil. Tamanho P. Com fita adesiva reposicionável, permitindo abrir e fechar e...

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 48,75

Melhor lance

R$ 32,80

Unidade:

PC

Item 2

Recebendo Documentos

Fralda descartável infantil. Tamanho M. Com fita adesiva reposicionável, permitindo abrir e fechar e...

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 46,20

Melhor lance

R$ 34,19

Unidade:

PC

Item 3

Recebendo Documentos

Fralda descartável infantil. Tamanho G. Com fita adesiva reposicionável, permitindo abrir e fechar e...

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47,31

Melhor lance

R$ 24,00

Unidade:

PC

Item 4

Recebendo Documentos

Fralda descartável infantil. Tamanho XG. Com fita adesiva reposicionável, permitindo abrir e fechar ...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47,70

Melhor lance

R$ 30,00

Unidade:

PC

Item 5

Recebendo Documentos

Fralda descartável infantil. Tamanho XGG. Com fita adesiva reposicionável, permitindo abrir e fechar...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47,71

Melhor lance

R$ 30,40

Unidade:

PC

Item 6

Recebendo Documentos

"Fraldas Geriátricas. Tamanho M. Formato anatômico, fitas duplas que se ajustam ao corpo, elastano ...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 36,38

Melhor lance

R$ 23,70

Unidade:

PC

Item 7

Recebendo Documentos

"Fraldas Geriátricas. Tamanho G. Formato anatômico, fitas duplas que se ajustam ao corpo, elastano n...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 48,48

Melhor lance

R$ 24,88

Unidade:

PC

Item 8

Recebendo Documentos

"Fraldas Geriátricas. Tamanho XG. Formato anatômico, fitas duplas que se ajustam ao corpo, elastano ...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 36,33

Melhor lance

R$ 25,44

Unidade:

PC

Item 9

Recebendo Documentos

Suplemento infantil a base de aminoácidos livres para crianças de 1 a 10 anos. Alto teor de Ferro, Z...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 201,67

Melhor lance

R$ 129,89

Unidade:

UN

Item 10

Recebendo Documentos

Fórmula infantil de partida ou seguimento em pó para nutrição oral ou enteral. Sem lactose, 100% ami...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 317,50

Melhor lance

R$ 129,00

Unidade:

UN

Item 11

Recebendo Documentos

Fórmula infantil 1 para lactente 0 a 6 meses: fórmula infantil 1 para lactente 0 a 6 meses com prote...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 77,37

Melhor lance

R$ 53,30

Unidade:

UN

Item 12

Recebendo Documentos

Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos com necessidades dietoterápicas específicas e restriçã...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 86,42

Melhor lance

R$ 45,00

Unidade:

UN

20/10/2026
20/10/2026 13:15:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/10/2026 13:15:31 | Sistema
Os recursos do item 0008 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:25 | Sistema
Os recursos do item 0007 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:17 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:04 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 3) contrarrazões, bem como o cumprimento das etapas procedimentais cabíveis à Comissão de Licitação nesta fase, encaminham-se os autos à Autoridade Competente, para conhecimento, análise das razões recursais apresentadas e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à apreciação e decisão do recurso, nos termos da legislação aplicável. Por fim, a Comissão de Licitação agradece a participação e a colaboração de todos os licitantes ao longo do presente certame, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade, a isonomia e a observância dos princípios que regem as contratações públicas.
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 2) vencida desde 06/10/2025, não atendendo, portanto, à exigência de regularidade fiscal necessária à habilitação. Após a análise dos fatos e dos documentos apresentados, a Comissão de Licitação manteve a decisão de inabilitação da empresa, dando prosseguimento ao certame. Registra-se, ainda, que o e-mail encaminhado pela empresa e a certidão nele anexada foram juntados ao sistema, de modo a documentar os fatos e evidenciar a situação de irregularidade do documento apresentado. Na fase recursal, a empresa manifestou formalmente sua intenção de recorrer da decisão de inabilitação e apresentou as respectivas razões recursais. Não houve apresentação de contrarrazões, uma vez que a única manifestação recursal registrada neste caso foi a da própria empresa inabilitada, não tendo sido apresentadas manifestações por outros licitantes dentro do prazo estabelecido. Diante do exposto, considerando o encerramento do prazo para apresentação das razões recursais e das...
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Comissão, visando à celeridade processual e considerando a possibilidade de erro material no envio dos documentos, concedeu prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação de certidão válida, estabelecendo expressamente que o documento deveria ter sido emitido em data anterior a 06/10/2026, data em que foi solicitada e apresentada a documentação de habilitação, não sendo admitida a utilização da diligência para a apresentação de documento constituído posteriormente. Entretanto, a empresa não atendeu à diligência dentro do prazo concedido. Posteriormente, encaminhou e-mail solicitando a reconsideração da decisão de inabilitação, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas de conexão com a internet, circunstância que, segundo a empresa, teria prejudicado o envio tempestivo da documentação pelo sistema eletrônico. Juntamente com o e-mail, apresentou outra certidão estadual, a qual também se encontrava...
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À AUTORIDADE COMPETENTE Considerando a manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, por meio da qual questiona sua inabilitação no presente certame, informa-se que foi devidamente aberto o prazo para apresentação das razões recursais e das contrarrazões, tendo a empresa recorrente apresentado sua peça recursal dentro da fase estabelecida. Cumpre esclarecer que a inabilitação da referida empresa ocorreu em razão da apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal Estadual vencida em 28/09/2026, embora o arquivo PDF anexado ao sistema, acessível a todos os participantes, estivesse nomeado como 1C5 - CERTIDÃO ESTADUAL ATÉ 28.10.26 1D, o que levou a Comissão de Licitação a considerar a possibilidade de um equívoco por parte do responsável pelo envio da documentação. Diante dessa circunstância, mesmo não sendo a empresa enquadrada como... (CONTINUA)
20/10/2026 12:03:27 | Pregoeiro
BOM DIA A TODOS
09/10/2026
09/10/2026 14:52:24 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0008.
09/10/2026 14:52:14 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0007.
09/10/2026 14:52:05 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0004.
09/10/2026 14:51:55 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0003.
08/10/2026
08/10/2026 18:47:00 | Pregoeiro
Informamos a todos os participantes que foi aberta a fase recursal do presente certame, ficando estabelecido o prazo para apresentação das razões recursais até o dia 14/10/2026, e para apresentação das contrarrazões até o dia 19/10/2026. Após o encerramento dos respectivos prazos, o processo seguirá seu trâmite normal, com a devida análise e julgamento das manifestações e da documentação apresentada, observando-se os procedimentos e prazos previstos no Edital e na legislação aplicável. Informamos, ainda, que a partir do dia 20/10/2026, às 08h:30min o processo já terá movimentação, com o prosseguimento dos atos necessários à continuidade do certame. Solicitamos, ainda, que todos os participantes permaneçam atentos às informações e mensagens disponibilizadas no sistema. Agradecemos a participação e a colaboração de todos.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/10/2026 18:28:51 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0003.
08/10/2026 18:18:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:17:48 | Sistema
Para o item 0012 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VITALE COMERCIO S.A.
08/10/2026 18:17:48 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VITALE COMERCIO S.A.