20/10/2026 13:15:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/10/2026 13:15:31 | Sistema
Os recursos do item 0008 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:25 | Sistema
Os recursos do item 0007 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:17 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:15:04 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 3) contrarrazões, bem como o cumprimento das etapas procedimentais cabíveis à Comissão de Licitação nesta fase, encaminham-se os autos à Autoridade Competente, para conhecimento, análise das razões recursais apresentadas e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à apreciação e decisão do recurso, nos termos da legislação aplicável. Por fim, a Comissão de Licitação agradece a participação e a colaboração de todos os licitantes ao longo do presente certame, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade, a isonomia e a observância dos princípios que regem as contratações públicas.
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 2) vencida desde 06/10/2025, não atendendo, portanto, à exigência de regularidade fiscal necessária à habilitação. Após a análise dos fatos e dos documentos apresentados, a Comissão de Licitação manteve a decisão de inabilitação da empresa, dando prosseguimento ao certame. Registra-se, ainda, que o e-mail encaminhado pela empresa e a certidão nele anexada foram juntados ao sistema, de modo a documentar os fatos e evidenciar a situação de irregularidade do documento apresentado. Na fase recursal, a empresa manifestou formalmente sua intenção de recorrer da decisão de inabilitação e apresentou as respectivas razões recursais. Não houve apresentação de contrarrazões, uma vez que a única manifestação recursal registrada neste caso foi a da própria empresa inabilitada, não tendo sido apresentadas manifestações por outros licitantes dentro do prazo estabelecido. Diante do exposto, considerando o encerramento do prazo para apresentação das razões recursais e das...
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Comissão, visando à celeridade processual e considerando a possibilidade de erro material no envio dos documentos, concedeu prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação de certidão válida, estabelecendo expressamente que o documento deveria ter sido emitido em data anterior a 06/10/2026, data em que foi solicitada e apresentada a documentação de habilitação, não sendo admitida a utilização da diligência para a apresentação de documento constituído posteriormente. Entretanto, a empresa não atendeu à diligência dentro do prazo concedido. Posteriormente, encaminhou e-mail solicitando a reconsideração da decisão de inabilitação, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas de conexão com a internet, circunstância que, segundo a empresa, teria prejudicado o envio tempestivo da documentação pelo sistema eletrônico. Juntamente com o e-mail, apresentou outra certidão estadual, a qual também se encontrava...
20/10/2026 13:14:48 | Pregoeiro
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À AUTORIDADE COMPETENTE Considerando a manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, por meio da qual questiona sua inabilitação no presente certame, informa-se que foi devidamente aberto o prazo para apresentação das razões recursais e das contrarrazões, tendo a empresa recorrente apresentado sua peça recursal dentro da fase estabelecida. Cumpre esclarecer que a inabilitação da referida empresa ocorreu em razão da apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal Estadual vencida em 28/09/2026, embora o arquivo PDF anexado ao sistema, acessível a todos os participantes, estivesse nomeado como 1C5 - CERTIDÃO ESTADUAL ATÉ 28.10.26 1D, o que levou a Comissão de Licitação a considerar a possibilidade de um equívoco por parte do responsável pelo envio da documentação. Diante dessa circunstância, mesmo não sendo a empresa enquadrada como... (CONTINUA)
20/10/2026 12:03:27 | Pregoeiro
BOM DIA A TODOS
09/10/2026 14:52:24 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0008.
09/10/2026 14:52:14 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0007.
09/10/2026 14:52:05 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0004.
09/10/2026 14:51:55 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0003.
08/10/2026 18:47:00 | Pregoeiro
Informamos a todos os participantes que foi aberta a fase recursal do presente certame, ficando estabelecido o prazo para apresentação das razões recursais até o dia 14/10/2026, e para apresentação das contrarrazões até o dia 19/10/2026. Após o encerramento dos respectivos prazos, o processo seguirá seu trâmite normal, com a devida análise e julgamento das manifestações e da documentação apresentada, observando-se os procedimentos e prazos previstos no Edital e na legislação aplicável. Informamos, ainda, que a partir do dia 20/10/2026, às 08h:30min o processo já terá movimentação, com o prosseguimento dos atos necessários à continuidade do certame. Solicitamos, ainda, que todos os participantes permaneçam atentos às informações e mensagens disponibilizadas no sistema. Agradecemos a participação e a colaboração de todos.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:38:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/10/2026 às 23:59.
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:36:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:33:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:33:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:32:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
(CONT. 1) sejam assegurados os direitos recursais da empresa, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação vigente.
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
Intenção: A empresa EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.156.923/0001-20, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que manteve sua inabilitação no presente certame. A intenção recursal fundamenta-se na discordância quanto à decisão proferida, considerando as circunstâncias relacionadas à falha técnica de conexão durante o prazo concedido para atendimento da diligência, bem como a necessidade de reavaliação da possibilidade de saneamento e regularização da documentação fiscal, nos termos da legislação aplicável. A empresa apresentará, na fase recursal própria, as razões detalhadas de sua irresignação e os documentos pertinentes, requerendo a reconsideração da decisão, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, requer-se o registro da presente intenção de recurso, para que... (CONTINUA)
08/10/2026 18:32:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/10/2026 18:28:51 | Sistema
O fornecedor EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0003.
08/10/2026 18:18:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:18:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2026 às 15:28.
08/10/2026 18:17:48 | Sistema
Para o item 0012 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VITALE COMERCIO S.A.
08/10/2026 18:17:48 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VITALE COMERCIO S.A.