01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:29 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
01/07/2026 11:51:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCELO BATISTA VALE.
25/06/2026 12:47:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0011 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 17:45:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 15:00, com limite de contrarrazão para 25/06/2026 às 15:00.
16/06/2026 17:42:48 | Sistema
(CONT. 1) estabelece que a vedação de inclusão de novos documentos não alcança documentos que apenas comprovem fatos preexistentes.
16/06/2026 17:42:48 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr pregoeiro venho por meio desta manifestação solicitar a revisão da decisão da inabilitação de acordo com a lei 14.133/2021​A Nova Lei de Licitações é muito mais flexível e focada no saneamento de falhas do que a antiga Lei 8.666/93. O artigo 64 é cristalino sobre isso:​Art. 64. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e julgados necessários para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.​O ponto crucial que você mencionou é que o atestado é preexistente (já existia antes da abertura do certame).​O TCU (Tribunal de Contas da União) possui jurisprudência consolidada (como o famoso Acórdão 1211/2021 - Plenário) que... (CONTINUA)
16/06/2026 17:42:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
16/06/2026 17:42:22 | Sistema
(CONT. 1) estabelece que a vedação de inclusão de novos documentos não alcança documentos que apenas comprovem fatos preexistentes. Close
16/06/2026 17:42:22 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr pregoeiro venho por meio desta manifestação solicitar a revisão da decisão da inabilitação de acordo com a lei 14.133/2021​A Nova Lei de Licitações é muito mais flexível e focada no saneamento de falhas do que a antiga Lei 8.666/93. O artigo 64 é cristalino sobre isso:​Art. 64. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e julgados necessários para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.​O ponto crucial que você mencionou é que o atestado é preexistente (já existia antes da abertura do certame).​O TCU (Tribunal de Contas da União) possui jurisprudência consolidada (como o famoso Acórdão 1211/2021 - Plenário) que... (CONTINUA)
16/06/2026 17:42:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
16/06/2026 17:42:18 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso pois o valor está inexequível. Nosso direito de recorrer está amparado na Constituição Federal e Na Lei 14.133/2021. O não deferimento da intenção é abuso de autoridade.
16/06/2026 17:42:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
16/06/2026 17:42:10 | Sistema
(CONT. 1) estabelece que a vedação de inclusão de novos documentos não alcança documentos que apenas comprovem fatos preexistentes.
16/06/2026 17:42:10 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr pregoeiro venho por meio desta manifestação solicitar a revisão da decisão da inabilitação de acordo com a lei 14.133/2021​A Nova Lei de Licitações é muito mais flexível e focada no saneamento de falhas do que a antiga Lei 8.666/93. O artigo 64 é cristalino sobre isso:​Art. 64. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e julgados necessários para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.​O ponto crucial que você mencionou é que o atestado é preexistente (já existia antes da abertura do certame).​O TCU (Tribunal de Contas da União) possui jurisprudência consolidada (como o famoso Acórdão 1211/2021 - Plenário) que... (CONTINUA)