17/09/2026 20:14:58 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA.
17/09/2026 20:14:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA.
17/09/2026 20:14:54 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA.
17/09/2026 20:14:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA.
17/09/2026 20:14:27 | Sistema
Justificativa: Conheço dos recursos da AB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. nos itens 0001 e 0002 e nego-lhes provimento, mantendo sua inabilitação e a habilitação e declaração de vencedora da ART LAR MÓVEIS PLANEJADOS LTDA., conforme decisão anexada.
17/09/2026 20:14:27 | Sistema
LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/09/2026 20:13:34 | Sistema
Justificativa: Conheço dos recursos da AB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. nos itens 0001 e 0002 e nego-lhes provimento, mantendo sua inabilitação e a habilitação e declaração de vencedora da ART LAR MÓVEIS PLANEJADOS LTDA., conforme decisão anexada.
17/09/2026 20:13:34 | Sistema
LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/09/2026 20:11:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/09/2026 20:11:32 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
17/09/2026 20:11:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/09/2026 20:11:17 | Pregoeiro
Após análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas nos itens 0001 e 0002, com fundamento na decisão administrativa e no parecer jurídico anexados, mantenho a inabilitação da empresa AB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e a habilitação da empresa ART LAR MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. Não havendo reconsideração, encaminho os recursos à autoridade superior para julgamento definitivo, nos termos do art. 165, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021.
17/09/2026 20:10:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (pdf24_merged - 2026-09-17T170404.685_compressed.pdf) em 17/09/2026 às 17:10.
11/09/2026 13:09:01 | Sistema
O fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
11/09/2026 13:08:09 | Sistema
O fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
08/09/2026 19:03:18 | Sistema
O fornecedor AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
08/09/2026 19:02:42 | Sistema
O fornecedor AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/09/2026 20:28:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/09/2026 às 23:59.
02/09/2026 20:28:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/09/2026 às 23:59.
02/09/2026 20:10:00 | Sistema
O fornecedor AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
02/09/2026 20:09:48 | Sistema
O fornecedor AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/09/2026 20:08:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 17:18.
02/09/2026 20:08:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 17:18.
02/09/2026 20:08:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 17:18.
02/09/2026 20:08:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 17:18.
02/09/2026 20:08:40 | Pregoeiro
Após análise da documentação de habilitação apresentada e das consultas realizadas nos cadastros oficiais pertinentes, não foram identificados registros impeditivos em nome da empresa ART LAR MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ nº 47.575.268/0001-15. Verificado o atendimento às exigências do Edital, a empresa fica HABILITADA no item 0001, prosseguindo-se com os demais atos do certame.
02/09/2026 20:08:36 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
02/09/2026 20:08:36 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
02/09/2026 20:08:13 | Pregoeiro
Informamos que foram juntadas ao sistema as consultas realizadas nos cadastros oficiais pertinentes, para fins de verificação da situação da licitante e regular instrução do processo, ficando os respectivos documentos disponíveis para consulta dos interessados.
02/09/2026 20:08:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ilovepdf_merged - 2026-09-02T165323.294.pdf) em 02/09/2026 às 17:08.
02/09/2026 19:53:19 | Sistema
O fornecedor AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/09/2026 19:50:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/09/2026 às 17:00.
02/09/2026 19:50:04 | Sistema
O fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
02/09/2026 19:49:57 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa já anexou a proposta readequada solicitada, fica encerrado o prazo anteriormente concedido, dando-se prosseguimento à análise da documentação apresentada.
02/09/2026 19:49:57 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
02/09/2026 19:47:45 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2026 19:47:40 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2026 19:39:26 | Pregoeiro
Senhor licitante, nos termos do Edital, solicita-se o envio da proposta readequada ao valor final ofertado, contemplando os preços ajustados e demais condições da proposta, para prosseguimento da análise e julgamento.
02/09/2026 19:39:19 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 02/09/2026.
02/09/2026 19:38:52 | Sistema
Motivo: Já obteve exito na negociação
02/09/2026 19:38:52 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0002.
02/09/2026 19:36:21 | Sistema
A proposta readequada foi atualizada automaticamente.
02/09/2026 19:36:21 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 610,00.
02/09/2026 19:22:08 | Sistema
Motivo: Senhor licitante ART LAR, considerando que passou a figurar como primeira colocada nos itens 01 e 02 e o valor de R$ 590,00/m² no item 01, solicita-se avaliar redução do item 02, hoje em R$ 650,00/m², visando maior vantajosidade.
02/09/2026 19:22:08 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 16:40 do dia 02/09/2026.
02/09/2026 19:13:25 | Sistema
O fornecedor JOSE DE SOUZA SA JUNIOR LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
02/09/2026 19:13:25 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ART LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA com lance de R$ 590,00.
02/09/2026 19:13:25 | Sistema
O fornecedor JOSE DE SOUZA SA JUNIOR LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/09/2026 19:13:25 | Sistema
(CONT. 1) fabricação de móveis. Contudo, a própria documentação apresentada demonstra que o referido ato permanecia “EM ANÁLISE” perante a JUCEP, não comprovando seu efetivo arquivamento e regularização na data pertinente ao certame. Ressalta-se que o atestado de capacidade técnica e a nota fiscal relativos à execução anterior de móveis planejados foram considerados, porém comprovam experiência técnica e não substituem a exigência autônoma de regularidade cadastral e de Alvará compatível, expressamente prevista no Edital. Diante do exposto, fica INABILITADA a empresa JOSE DE SOUZA SA JUNIOR, por descumprimento dos itens 12.27 e 12.33 do Edital, prosseguindo-se com a licitante subsequente, observada a ordem de classificação.
02/09/2026 19:13:25 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa JOSE DE SOUZA SA JUNIOR, CNPJ nº 05.559.825/0001-64, constatou-se o não atendimento aos itens 12.27 e 12.33 do Edital. O item 12.27 exige inscrição no cadastro municipal pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, enquanto o item 12.33 exige Alvará de Funcionamento vigente e compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Embora o Alvará nº 2026/000000312 esteja vigente até 31/12/2026, as atividades nele registradas abrangem comércio varejista de materiais de construção, fabricação de artigos de serralheria, instalação elétrica, pintura e comércio de materiais correlatos, não contemplando atividade de fabricação, confecção, montagem ou instalação de móveis planejados, objeto da presente contratação. Registra-se que a licitante apresentou documentação referente à 4ª Alteração de Empresário Individual, incluindo atividades relacionadas à... (CONTINUA)