Recebendo propostas

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS INTEGRADOS DE INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO E APOIO OPERACIONAL PARA EVENTOS PEDAGÓGICOS E INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL-PB

036/2026
Prefeitura Municipal de Pombal
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Thatiane de Araujo Costa

Autoridade Competente:

Claudenildo Alencar Nobrega

Apoio:

Jackelyne de Oliveira Silva, Nathalia Lorranne Martins de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/10/2026 às 13:58

Início das Propostas

26/10/2026 às 15:00

Limite para Recebimento das Propostas

29/10/2026 às 21:00

Abertura das Propostas

29/10/2026 às 21:00

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

26/10/2026-10:57:36

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Prestação de serviços integrados para realização de eventos pedagógicos e institucionais, formações ...

Quantidade:

650

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance

-

Unidade:

PESSOA

26/10/2026
26/10/2026 13:58:14 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do procedimento na forma presencial considera as características específicas da contratação, cujo objeto contempla a disponibilização de espaço físico situado nos limites urbanos do Município de Pombal-PB, com infraestrutura, alimentação e apoio operacional para a realização de eventos pedagógicos e institucionais. A localização é essencial para facilitar o acesso e o deslocamento dos participantes, garantir a logística das atividades e atender às necessidades da Administração Municipal. A escolha busca, ainda, ampliar a participação de fornecedores locais, em consonância com o Decreto Municipal nº 2.544/2025, observados os princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.