Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, LANCHES E HORTIFRUTI, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER DE SANTA RITA, PB.

051/2025
Prefeitura Municipal de Santa Rita
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Maria Neuma Dias

Autoridade Competente:

Luiz Dias de Souza Neto

Apoio:

Suely Hermínio da Silva, Valter Wagner da Silva Dutra

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/05/2025 às 14:38

Inicio das Propostas

21/05/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

03/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/06/2025 às 13:00

Abertura das Propostas

05/06/2025 às 13:01

Documentos

Edital PE 051-2025 -Refeições Sectur.pdf

Tipo: Edital

20/05/2025-13:33:57

Mapa de Distância .pdf

Tipo: Outros documentos

05/06/2025-16:03:30

ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO PE51-25 SECDTUR.pdf

Tipo: Outros documentos

16/06/2025-09:35:13

pncp CTR433-25 SECDTUR.pdf

Tipo: Contrato

16/06/2025-13:01:37

pncp CTR434-25 SECDTUR.pdf

Tipo: Contrato

16/06/2025-13:06:16

CTR693-2025 TAC ALIMENTAÇÃO.pdf

Tipo: Contrato

01/12/2025-18:48:27

4 - 1ADITIVO CTR434-2025.pdf

Tipo: Outros documentos

26/06/2026-18:48:11

1Apostilamento CTR434-2025 - TAC.pdf

Tipo: Outros documentos

21/08/2026-12:11:14

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - FRUTAS

Lote 2 - REFEIÇÃO

Lote 3 - COFFE BREAK E KIT LANCHE.

Lote 4 - BUFFET PARA CAMARIM.

Lote 5 - BEBIDAS.

21/08/2026
21/08/2026 15:11:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1Apostilamento CTR434-2025 - TAC.pdf) em 21/08/2026 às 12:11.
26/06/2026
26/06/2026 21:48:11 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (4 - 1ADITIVO CTR434-2025.pdf) em 26/06/2026 às 18:48.
25/06/2025
25/06/2025 14:08:35 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:35 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:35 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:35 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:35 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:26 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:26 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:26 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:26 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Luiz Dias de Souza Neto.
25/06/2025 14:08:26 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Luiz Dias de Souza Neto.
16/06/2025
16/06/2025 12:35:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO PE51-25 SECDTUR.pdf) em 16/06/2025 às 09:35.
06/06/2025
06/06/2025 15:08:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
(CONT. 1) pois não se presta ao contraditório e à ampla defesa, conforme exigido pela nova sistemática legal.” Portanto, em respeito ao princípio da legalidade e da eficiência, não sendo possível admitir a interposição de recurso sem a devida motivação, INDEFIRO a intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO – ME.
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
Justificativa: Observa-se que a intenção apresentada necessita de fundamentação mínima e adequada, sendo a mesma genérica e desprovida de elementos concretos que permitam a identificação dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo. De acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência e pela doutrina especializada, a motivação da intenção de recurso deve ser suficiente para demonstrar, de forma clara e objetiva, os pontos de discordância quanto à decisão pronunciada, caso contrário o recurso não será reconhecido. Jurisprudência relevante: Tribunal de Contas da União (TCU): “A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende aos requisitos legais, sendo legítimo o indeferimento do direito ao recurso.” (TCU – Acórdão nº 2.438/2011 – Plenário) TCU – Acórdão nº 2.007/2017 – Plenário: “É legítimo o indeferimento da intenção de recurso apresentada de forma genérica e sem a devida motivação,... (CONTINUA)
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
(CONT. 2) e dentro dos prazos estabelecidos. Deixamos, portanto, aqui registrada a intenção de interpor recurso.
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
(CONT. 1) e-mail ora enviado. Portanto, pedimos que seja reaberto o envio de anexos para que possamos inserir no sistema a documentação novamente, tendo em vista que resta comprovado que a documentação necessária está devidamente assinada e que no momento em que analisou a documentação e percebeu a falta de assinatura, a situação poderia ter sinalizado a situação e questionado dentro do próprio sistema. Quanto a previsão editalícia de que a empresa contratada deve estar em um raio de 20km do endereço de entrega do serviço prestado, resta claro e evidente motivo de restrição à competitividade, restringindo à participação de um número maior de empresas e consequente maior dispêndio econômico na contratação. Não sendo motivo de inabilitação à localização da empresa um pouco acima da distância prevista, pois a distância entre o endereço da proponente e o endereço de entrega dos itens é o suficiente para que o serviço seja prestado em conformidade com o solicitado...
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
Intenção: A Empresa T K DOS SANTOS BEZERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ no 23.525.290/0001-92 declara a intenção de interpor recurso para a reabilitação perante o Pregão No 51/2025, ocorrido na data de hoje, dia 05/06/2025 tendo em vista que ofertamos o melhor lance para os lotes 2, 3 e 4, ficando na primeira colocação. Informamos que no momento de atender à solicitação da documentação de habilitação foi anexado no sistema do Portal de Compras Públicas a documentação solicitada conforme disposto no edital. Entretanto no momento de unificar os arquivos e anexá-los, ocorreu algum erro no adobe que acabou por apagar assinaturas digitais de alguns documentos. Entretanto, o referido problema no momento que foi identificado, poderia ter sido resolvido por meio de diligência no próprio sistema. Não sendo necessária a inabilitação da empresa. Informamos que toda a documentação anexada está devidamente assinada, conforme os arquivos anexados no... (CONTINUA)
06/06/2025 15:07:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
(CONT. 1) pois não se presta ao contraditório e à ampla defesa, conforme exigido pela nova sistemática legal.” Portanto, em respeito ao princípio da legalidade e da eficiência, não sendo possível admitir a interposição de recurso sem a devida motivação, INDEFIRO a intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO – ME.
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
Justificativa: Observa-se que a intenção apresentada necessita de fundamentação mínima e adequada, sendo a mesma genérica e desprovida de elementos concretos que permitam a identificação dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo. De acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência e pela doutrina especializada, a motivação da intenção de recurso deve ser suficiente para demonstrar, de forma clara e objetiva, os pontos de discordância quanto à decisão pronunciada, caso contrário o recurso não será reconhecido. Jurisprudência relevante: Tribunal de Contas da União (TCU): “A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende aos requisitos legais, sendo legítimo o indeferimento do direito ao recurso.” (TCU – Acórdão nº 2.438/2011 – Plenário) TCU – Acórdão nº 2.007/2017 – Plenário: “É legítimo o indeferimento da intenção de recurso apresentada de forma genérica e sem a devida motivação,... (CONTINUA)
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
(CONT. 2) e dentro dos prazos estabelecidos. Deixamos, portanto, aqui registrada a intenção de interpor recurso.
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
(CONT. 1) e-mail ora enviado. Portanto, pedimos que seja reaberto o envio de anexos para que possamos inserir no sistema a documentação novamente, tendo em vista que resta comprovado que a documentação necessária está devidamente assinada e que no momento em que analisou a documentação e percebeu a falta de assinatura, a situação poderia ter sinalizado a situação e questionado dentro do próprio sistema. Quanto a previsão editalícia de que a empresa contratada deve estar em um raio de 20km do endereço de entrega do serviço prestado, resta claro e evidente motivo de restrição à competitividade, restringindo à participação de um número maior de empresas e consequente maior dispêndio econômico na contratação. Não sendo motivo de inabilitação à localização da empresa um pouco acima da distância prevista, pois a distância entre o endereço da proponente e o endereço de entrega dos itens é o suficiente para que o serviço seja prestado em conformidade com o solicitado...
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
Intenção: A Empresa T K DOS SANTOS BEZERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ no 23.525.290/0001-92 declara a intenção de interpor recurso para a reabilitação perante o Pregão No 51/2025, ocorrido na data de hoje, dia 05/06/2025 tendo em vista que ofertamos o melhor lance para os lotes 2, 3 e 4, ficando na primeira colocação. Informamos que no momento de atender à solicitação da documentação de habilitação foi anexado no sistema do Portal de Compras Públicas a documentação solicitada conforme disposto no edital. Entretanto no momento de unificar os arquivos e anexá-los, ocorreu algum erro no adobe que acabou por apagar assinaturas digitais de alguns documentos. Entretanto, o referido problema no momento que foi identificado, poderia ter sido resolvido por meio de diligência no próprio sistema. Não sendo necessária a inabilitação da empresa. Informamos que toda a documentação anexada está devidamente assinada, conforme os arquivos anexados no... (CONTINUA)
06/06/2025 15:07:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
(CONT. 1) pois não se presta ao contraditório e à ampla defesa, conforme exigido pela nova sistemática legal.” Portanto, em respeito ao princípio da legalidade e da eficiência, não sendo possível admitir a interposição de recurso sem a devida motivação, INDEFIRO a intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO – ME.
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
Justificativa: Observa-se que a intenção apresentada necessita de fundamentação mínima e adequada, sendo a mesma genérica e desprovida de elementos concretos que permitam a identificação dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo. De acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência e pela doutrina especializada, a motivação da intenção de recurso deve ser suficiente para demonstrar, de forma clara e objetiva, os pontos de discordância quanto à decisão pronunciada, caso contrário o recurso não será reconhecido. Jurisprudência relevante: Tribunal de Contas da União (TCU): “A simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende aos requisitos legais, sendo legítimo o indeferimento do direito ao recurso.” (TCU – Acórdão nº 2.438/2011 – Plenário) TCU – Acórdão nº 2.007/2017 – Plenário: “É legítimo o indeferimento da intenção de recurso apresentada de forma genérica e sem a devida motivação,... (CONTINUA)
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
(CONT. 2) e dentro dos prazos estabelecidos. Deixamos, portanto, aqui registrada a intenção de interpor recurso.
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
(CONT. 1) e-mail ora enviado. Portanto, pedimos que seja reaberto o envio de anexos para que possamos inserir no sistema a documentação novamente, tendo em vista que resta comprovado que a documentação necessária está devidamente assinada e que no momento em que analisou a documentação e percebeu a falta de assinatura, a situação poderia ter sinalizado a situação e questionado dentro do próprio sistema. Quanto a previsão editalícia de que a empresa contratada deve estar em um raio de 20km do endereço de entrega do serviço prestado, resta claro e evidente motivo de restrição à competitividade, restringindo à participação de um número maior de empresas e consequente maior dispêndio econômico na contratação. Não sendo motivo de inabilitação à localização da empresa um pouco acima da distância prevista, pois a distância entre o endereço da proponente e o endereço de entrega dos itens é o suficiente para que o serviço seja prestado em conformidade com o solicitado...
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
Intenção: A Empresa T K DOS SANTOS BEZERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ no 23.525.290/0001-92 declara a intenção de interpor recurso para a reabilitação perante o Pregão No 51/2025, ocorrido na data de hoje, dia 05/06/2025 tendo em vista que ofertamos o melhor lance para os lotes 2, 3 e 4, ficando na primeira colocação. Informamos que no momento de atender à solicitação da documentação de habilitação foi anexado no sistema do Portal de Compras Públicas a documentação solicitada conforme disposto no edital. Entretanto no momento de unificar os arquivos e anexá-los, ocorreu algum erro no adobe que acabou por apagar assinaturas digitais de alguns documentos. Entretanto, o referido problema no momento que foi identificado, poderia ter sido resolvido por meio de diligência no próprio sistema. Não sendo necessária a inabilitação da empresa. Informamos que toda a documentação anexada está devidamente assinada, conforme os arquivos anexados no... (CONTINUA)
06/06/2025 15:06:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
06/06/2025 14:40:55 | Sistema
O fornecedor THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO - ME declarou intenção de recurso para o lote 0004.
06/06/2025 14:40:45 | Sistema
O fornecedor THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO - ME declarou intenção de recurso para o lote 0003.
06/06/2025 14:40:33 | Sistema
O fornecedor THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
06/06/2025 14:38:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 11:50.
06/06/2025 14:38:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 11:50.
06/06/2025 14:38:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 11:50.
06/06/2025 14:37:17 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TAC ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA.
06/06/2025 14:36:40 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TAC ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA.
06/06/2025 14:36:17 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 14:35:54 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 96.965,00 para corresponder a proposta readequada.
06/06/2025 14:35:54 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 14:35:10 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALCENIRA BORGES DA SILVA.
06/06/2025 14:34:53 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 13:53:13 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0003.
06/06/2025 13:52:54 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
06/06/2025 12:34:58 | Sistema
A diligência do lote 0004 foi anexada ao processo.
06/06/2025 12:34:54 | F. ALCENIRA BORGES DA SILVA
Documentação Lote 0004: Segue documentação.
06/06/2025 12:29:40 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0003.