18/06/2026 13:13:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
18/06/2026 13:13:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
18/06/2026 13:13:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
18/06/2026 13:10:54 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
18/06/2026 13:10:54 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
18/06/2026 13:10:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA.
16/06/2026 15:49:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2026 15:48:47 | Sistema
Justificativa: Indeferido, conforme documento anexo.
16/06/2026 15:48:47 | Sistema
FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DIEGO GONCALVES BARROS, conforme justificativa registrada no sistema.
15/06/2026 19:02:05 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
04/06/2026 17:17:15 | Sistema
O fornecedor SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
01/06/2026 19:02:07 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME enviou recurso para o item 0001.
27/05/2026 14:11:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 01/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/06/2026 às 23:59.
27/05/2026 14:11:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 01/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/06/2026 às 23:59.
27/05/2026 14:11:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 01/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/06/2026 às 23:59.
27/05/2026 14:10:11 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso também em face da habilitação da empresa SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA, tendo em vista que a licitante apresentou Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial emitida em 18/05/2026 às 11:53, ou seja, em data posterior à abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 28/2026, ocorrida em 06/05/2026 às 08:30. Tal situação demonstra possível descumprimento das exigências editalícias relativas à habilitação jurídica/econômico-financeira, além de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo e legalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará de forma detalhada a irregularidade documental apresentada pela licitante habilitada, bem como a necessidade de revisão da decisão administrativa.
27/05/2026 14:10:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
27/05/2026 14:10:07 | Sistema
(CONT. 1) proporcionalidade, formalismo moderado, interesse público e busca da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará a ilegalidade da decisão, a possibilidade de flexibilização em favor das ME/EPP, a ausência de prejuízo ao certame, bem como a necessidade de observância aos princípios da competitividade, isonomia e ampla participação.
27/05/2026 14:10:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da decisão que desclassificou/inabilitou a empresa DIEGO GONCALVES BARROS (BOM APETITE), considerando que a empresa, na condição de ME/EPP, solicitou tempestivamente a prorrogação do prazo para regularização da certidão municipal, em razão de problemas técnicos no sistema municipal de emissão do documento, fato alheio à vontade da licitante. Ressalta-se que a justificativa utilizada pela Comissão foi a suposta necessidade de rápida finalização do certame. Contudo, após a desclassificação da empresa, o processo permaneceu sem andamento por aproximadamente 06 (seis) dias, demonstrando inexistência de prejuízo à Administração caso a prorrogação tivesse sido concedida. Além disso, a empresa encaminhou e-mail informando a efetiva regularização da certidão municipal e a disponibilidade imediata do documento, não obtendo qualquer retorno da Comissão, em afronta aos princípios da razoabilidade,... (CONTINUA)
27/05/2026 14:10:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
27/05/2026 14:10:00 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso também em face da habilitação da empresa SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA, tendo em vista que a licitante apresentou Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial emitida em 18/05/2026 às 11:53, ou seja, em data posterior à abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 28/2026, ocorrida em 06/05/2026 às 08:30. Tal situação demonstra possível descumprimento das exigências editalícias relativas à habilitação jurídica/econômico-financeira, além de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo e legalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará de forma detalhada a irregularidade documental apresentada pela licitante habilitada, bem como a necessidade de revisão da decisão administrativa.
27/05/2026 14:10:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
27/05/2026 14:09:52 | Sistema
(CONT. 1) proporcionalidade, formalismo moderado, interesse público e busca da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará a ilegalidade da decisão, a possibilidade de flexibilização em favor das ME/EPP, a ausência de prejuízo ao certame, bem como a necessidade de observância aos princípios da competitividade, isonomia e ampla participação.
27/05/2026 14:09:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da decisão que desclassificou/inabilitou a empresa DIEGO GONCALVES BARROS (BOM APETITE), considerando que a empresa, na condição de ME/EPP, solicitou tempestivamente a prorrogação do prazo para regularização da certidão municipal, em razão de problemas técnicos no sistema municipal de emissão do documento, fato alheio à vontade da licitante. Ressalta-se que a justificativa utilizada pela Comissão foi a suposta necessidade de rápida finalização do certame. Contudo, após a desclassificação da empresa, o processo permaneceu sem andamento por aproximadamente 06 (seis) dias, demonstrando inexistência de prejuízo à Administração caso a prorrogação tivesse sido concedida. Além disso, a empresa encaminhou e-mail informando a efetiva regularização da certidão municipal e a disponibilidade imediata do documento, não obtendo qualquer retorno da Comissão, em afronta aos princípios da razoabilidade,... (CONTINUA)
27/05/2026 14:09:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
27/05/2026 14:09:30 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso também em face da habilitação da empresa SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA, tendo em vista que a licitante apresentou Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial emitida em 18/05/2026 às 11:53, ou seja, em data posterior à abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 28/2026, ocorrida em 06/05/2026 às 08:30. Tal situação demonstra possível descumprimento das exigências editalícias relativas à habilitação jurídica/econômico-financeira, além de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento objetivo e legalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará de forma detalhada a irregularidade documental apresentada pela licitante habilitada, bem como a necessidade de revisão da decisão administrativa.
27/05/2026 14:09:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/05/2026 14:09:27 | Sistema
(CONT. 1) proporcionalidade, formalismo moderado, interesse público e busca da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. O recurso demonstrará a ilegalidade da decisão, a possibilidade de flexibilização em favor das ME/EPP, a ausência de prejuízo ao certame, bem como a necessidade de observância aos princípios da competitividade, isonomia e ampla participação.
27/05/2026 14:09:27 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da decisão que desclassificou/inabilitou a empresa DIEGO GONCALVES BARROS (BOM APETITE), considerando que a empresa, na condição de ME/EPP, solicitou tempestivamente a prorrogação do prazo para regularização da certidão municipal, em razão de problemas técnicos no sistema municipal de emissão do documento, fato alheio à vontade da licitante. Ressalta-se que a justificativa utilizada pela Comissão foi a suposta necessidade de rápida finalização do certame. Contudo, após a desclassificação da empresa, o processo permaneceu sem andamento por aproximadamente 06 (seis) dias, demonstrando inexistência de prejuízo à Administração caso a prorrogação tivesse sido concedida. Além disso, a empresa encaminhou e-mail informando a efetiva regularização da certidão municipal e a disponibilidade imediata do documento, não obtendo qualquer retorno da Comissão, em afronta aos princípios da razoabilidade,... (CONTINUA)
27/05/2026 14:09:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/05/2026 13:36:43 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/05/2026 13:36:34 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
27/05/2026 13:36:06 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/05/2026 13:30:21 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
27/05/2026 13:30:18 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
27/05/2026 13:30:11 | Sistema
O fornecedor DIEGO GONCALVES BARROS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/05/2026 13:25:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2026 às 10:56.
27/05/2026 13:25:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2026 às 10:56.
27/05/2026 13:25:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2026 às 10:56.
27/05/2026 13:25:29 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA.
27/05/2026 13:25:29 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA.
27/05/2026 13:25:29 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SABOR DA TERRA SOLUCOES ALIMENTARES LTDA.
27/05/2026 13:07:04 | Pregoeiro
Daremos continuidade ao nosso certame.
27/05/2026 13:06:50 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes
26/05/2026 12:09:23 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, informo que retornaremos as atividades amanhã, quarta-feira dia 27/05/2026, às 10hs
21/05/2026 15:38:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/05/2026 15:37:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/05/2026 15:35:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/05/2026 12:48:20 | Sistema
Motivo: Apresentar a proposta readequada e documentos de habilitação, conforme exigido em edital.
21/05/2026 12:48:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 12:50 do dia 21/05/2026.