14/07/2026 13:35:35 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:35 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:35 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:35 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:35 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:22 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:22 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:22 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:22 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
14/07/2026 13:35:22 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por SANDOVAL VIEIRA LINS.
13/07/2026 15:46:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/07/2026 15:45:27 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo a resposta.
13/07/2026 15:45:27 | Sistema
SANDOVAL VIEIRA LINS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
13/07/2026 15:44:49 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo a resposta.
13/07/2026 15:44:49 | Sistema
SANDOVAL VIEIRA LINS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE, conforme justificativa registrada no sistema.
13/07/2026 15:44:15 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo a resposta.
13/07/2026 15:44:15 | Sistema
SANDOVAL VIEIRA LINS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
13/07/2026 15:06:02 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/07/2026 15:05:57 | Sistema
Os recursos do lote 0006 foram encaminhados para julgamento.
10/07/2026 17:42:16 | Sistema
O fornecedor TARCIDA FREIRE DE SOUZA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
10/07/2026 09:49:31 | Sistema
O fornecedor S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0006.
07/07/2026 21:14:07 | Sistema
O fornecedor GILVANIRA LOPES DE SOUZA LEITE - ME enviou recurso para o lote 0006.
07/07/2026 18:35:14 | Sistema
O fornecedor ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0006.
07/07/2026 18:34:58 | Sistema
O fornecedor ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
02/07/2026 13:24:08 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0006 foi definido pelo pregoeiro para 07/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/07/2026 às 23:59.
02/07/2026 13:24:08 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/07/2026 às 23:59.
02/07/2026 13:23:22 | Sistema
(CONT. 1) modificação da proposta, vantagem indevida, prejuízo à Administração ou quebra da isonomia entre os licitantes. A garantia apresentada não interferiu na disputa de lances, tratando-se de documento vinculado à fase de habilitação. Assim, eventual discussão quanto ao momento de apresentação deve ser analisada à luz da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa, especialmente porque a exigência material foi cumprida e a Administração encontra-se resguardada. Diante disso, requer-se o afastamento da alegação de inabilitação/desclassificação e a manutenção da habilitação/classificação da ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA no certame.
02/07/2026 13:23:22 | Sistema
Intenção: Sr(a). Pregoeiro(a), a empresa ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA vem, respeitosamente, apresentar manifestação quanto à alegação relacionada à garantia de proposta. O item 9.12.3 do edital dispõe que a garantia de proposta seria apresentada como condição para habilitação no certame, e o item 9.12.3.2 informa que o comprovante deveria ser anexado juntamente aos demais documentos de habilitação. Dessa forma, a redação editalícia permitiu interpretação razoável de que a exigência deveria ser cumprida na fase de habilitação, antes da decisão final quanto à habilitação da licitante, e não necessariamente antes ou durante a fase de lances. A empresa informa que a garantia foi efetivamente apresentada no processo, em modalidade aceita pelo edital, cumprindo a finalidade da exigência, qual seja, assegurar a seriedade da proposta e resguardar a Administração quanto à futura assinatura do contrato. Ressalta-se que não houve alteração de preço,... (CONTINUA)
02/07/2026 13:23:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0006.
02/07/2026 13:23:20 | Sistema
Intenção: A empresa manifesta intenção de interpor recurso em razão da habilitação da licitante vencedora, uma vez que o Atestado de Capacidade Técnica apresentado permanece sem a devida autenticação, mesmo após solicitação, comprometendo sua validade. Ademais, o referido atestado não demonstra compatibilidade com os itens objeto do presente certame, deixando de comprovar a capacidade técnica exigida pelo edital para o fornecimento dos itens adjudicados.
02/07/2026 13:23:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0006.
02/07/2026 13:23:09 | Sistema
(CONT. 1) proposta. No caso, a garantia foi efetivamente apresentada, em modalidade admitida pelo edital, resguardando a Administração quanto à seriedade da proposta e à futura assinatura do contrato. Não houve alteração de preço, modificação de proposta, obtenção de vantagem competitiva, prejuízo à Administração ou violação à isonomia, pois o documento não interferiu na disputa de lances, servindo apenas à fase de habilitação. Eventual dúvida quanto ao momento exato de constituição/anexação da garantia decorre da própria redação editalícia, que vinculou a exigência à habilitação. Penalizar a licitante com inabilitação, mesmo com a finalidade do ato plenamente atendida, representaria medida excessiva e contrária ao aproveitamento dos atos válidos, à economicidade e à busca da proposta mais vantajosa. Diante disso, requer-se o afastamento da alegação de inabilitação/desclassificação e a manutenção da habilitação/classificação da ENORE no certame.
02/07/2026 13:23:09 | Sistema
Intenção: Sr(a). Pregoeiro(a), a ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA manifesta-se contra o pedido de inabilitação relativo à garantia de proposta. O próprio edital, no item 9.12.3, classificou a garantia como “condição para habilitação”, e o item 9.12.3.2 determinou que o comprovante fosse anexado juntamente aos demais documentos de habilitação. Assim, a interpretação adotada pela licitante foi objetiva e razoável: a exigência deveria ser comprovada na fase de habilitação, antes da decisão final sobre a habilitação, e não como requisito prévio à disputa de lances. A Lei nº 14.133/2021 deve ser aplicada em harmonia com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, interesse público, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa, além do formalismo moderado previsto no art. 12, III, segundo o qual exigências meramente formais não devem afastar licitante quando não comprometem a aferição da qualificação ou o conteúdo da... (CONTINUA)
02/07/2026 13:23:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
02/07/2026 13:23:07 | Sistema
(CONT. 1) modificação da proposta, vantagem indevida, prejuízo à Administração ou quebra da isonomia entre os licitantes. A garantia apresentada não interferiu na disputa de lances, tratando-se de documento vinculado à fase de habilitação. Assim, eventual discussão quanto ao momento de apresentação deve ser analisada à luz da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa, especialmente porque a exigência material foi cumprida e a Administração encontra-se resguardada. Diante disso, requer-se o afastamento da alegação de inabilitação/desclassificação e a manutenção da habilitação/classificação da ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA no certame.
02/07/2026 13:23:07 | Sistema
Intenção: Sr(a). Pregoeiro(a), a empresa ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA vem, respeitosamente, apresentar manifestação quanto à alegação relacionada à garantia de proposta. O item 9.12.3 do edital dispõe que a garantia de proposta seria apresentada como condição para habilitação no certame, e o item 9.12.3.2 informa que o comprovante deveria ser anexado juntamente aos demais documentos de habilitação. Dessa forma, a redação editalícia permitiu interpretação razoável de que a exigência deveria ser cumprida na fase de habilitação, antes da decisão final quanto à habilitação da licitante, e não necessariamente antes ou durante a fase de lances. A empresa informa que a garantia foi efetivamente apresentada no processo, em modalidade aceita pelo edital, cumprindo a finalidade da exigência, qual seja, assegurar a seriedade da proposta e resguardar a Administração quanto à futura assinatura do contrato. Ressalta-se que não houve alteração de preço,... (CONTINUA)
02/07/2026 13:23:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
01/07/2026 20:19:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0006 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2026 às 09:30.
01/07/2026 20:19:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 02/07/2026 às 09:30.
01/07/2026 20:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2026 às 09:30.
01/07/2026 20:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2026 às 09:30.
01/07/2026 20:19:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2026 às 09:30.
01/07/2026 20:19:03 | Sistema
Para o lote 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS.
01/07/2026 20:19:03 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS.
01/07/2026 20:19:03 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS.
01/07/2026 20:19:03 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVICOS.
01/07/2026 14:16:10 | F. S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVIC
Documentação Lote 0002: Olá Sr. Pregoeiro. Segue Capacidade ténica como requisitado. Informo que os 3 contratos referidos ja tinham sido lançados no momento de habilitação e agora estamos apresentando os atestados de forma complementar. Em um (Pref Taquaritinga) conseguimos recuperar em nossos arquivos. Ja nos outros dois, solicitamos aos fiscais de contratos para que assinassem e assim complementasse os arquivos ora anexados.
01/07/2026 14:15:57 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.
30/06/2026 19:50:31 | F. S. DA SILVA PEREIRA COMERCIO E SERVIC
Documentação Lote 0002: Sr. Pregoeiro, pedimos desculpa pelo incoveniente, tudo se deu pelo atraso de informação com o gestor dos contratos ja executados. O mesno informou que irá buscar em seus arquivos para nos enviar e será anexado aqui ate as 13h de amanha. Gratos.
30/06/2026 19:02:38 | Sistema
O fornecedor ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.