Processo Finalizado

Contratação da aquisição de 01 (um) veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo Van, destinado ao transporte sanitário eletivo de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do pregão...

00015/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

João Paulo Pereira da Silva

Autoridade Competente:

Adalcy Milene de Freitas neves

Apoio:

Leandro Augusto Alves Silva, Luciano Celino Ferreira de Medeiros

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/09/2026 às 12:29

Inicio das Propostas

04/09/2026 às 13:00

Limite p/ Impugnações

15/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/09/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

17/09/2026 às 13:01

Documentos

EDITAL PE 00015 2026.pdf

Tipo: Edital

04/09/2026-09:29:17

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

01 (um) veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo Van1, devendo atender rigorosamente às especi...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 281.300,00

Melhor lance

R$ 259.000,00

Unidade:

UND

22/09/2026
22/09/2026 14:19:11 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Adalcy Milene de Freitas neves.
22/09/2026 14:19:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Adalcy Milene de Freitas neves.
22/09/2026 14:18:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/09/2026 13:43:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:53.
22/09/2026 13:43:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GAMA AUTOS LTDA.
22/09/2026 13:06:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2026 às 10:16.
22/09/2026 13:05:37 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores Licitantes. Conforme previamente comunicado, fica reaberta, neste momento, a sessão pública do certame, nesta data, 22 de setembro de 2026, às 10h00min, para prosseguimento dos atos e procedimentos pertinentes à licitação. Na oportunidade, será assegurado aos licitantes, querendo, o direito de manifestar sua intenção de interpor recurso, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Dessa forma, dá-se prosseguimento à sessão pública, ficando todos os licitantes devidamente cientificados.
21/09/2026
21/09/2026 18:25:37 | Pregoeiro
Comunica-se aos licitantes que a sessão pública será retomada amanhã, dia 22 de setembro de 2026, às 10h00min, para prosseguimento dos atos e procedimentos pertinentes ao certame, inclusive para, querendo, os licitantes manifestarem sua intenção de interpor recurso, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Ficam todos os interessados devidamente cientificados.
21/09/2026 18:24:46 | Sistema
O fornecedor GAMA AUTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
21/09/2026 16:46:33 | F. GAMA AUTOS LTDA
Documentação Item 0001: Prezado Sr. Pregoeiro, boa tarde! Segue anexo contendo a proposta de preços atualizada juntamente dos documentos de habilitação tendo em vista dar celeridade ao processo. Qualquer dúvida estamos a disposição.
21/09/2026 16:43:31 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
21/09/2026 16:04:28 | Sistema
Motivo: Solicita-se à licitante o envio da proposta readequada ao seu último lance, acompanhada do respectivo catálogo, ficha técnica ou documentação técnica oficial do veículo ofertado, para fins de análise quanto ao atendimento integral das especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. A documentação deverá ser apresentada no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação registrada no sistema, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do instrumento convocatório
21/09/2026 16:04:28 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:05 do dia 21/09/2026.
21/09/2026 15:40:01 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
21/09/2026 15:15:17 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 21/09/2026 às 12:35, encerrando às 12:40:00.
21/09/2026 13:07:49 | Pregoeiro
Considerando a mensagem registrada pelo sistema às 10:03:36 do dia 21/09/2026, pela qual foi informado o direito do fornecedor JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA à apresentação de lance de desempate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, fica agendada sessão para abertura do período destinado ao lance de desempate para o dia 21/09/2026, às 12h10. O fornecedor deverá acompanhar a sessão e, querendo, apresentar o respectivo lance de desempate, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório e no sistema eletrônico
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 6) técnica apresentada pela licitante, especialmente quanto ao ano/modelo, à configuração e à capacidade de passageiros, bem como a ausência de comprovação suficiente de outros requisitos técnicos essenciais previstos no edital, DESCLASSIFICA-SE A PROPOSTA, por não restar demonstrado, de forma objetiva e documentalmente suficiente, o atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório. Determina-se o prosseguimento do certame com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação e as disposições do edital e da Lei Federal nº 14.133/202
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 5) forma objetiva e inequívoca, que o veículo efetivamente ofertado corresponde ao objeto definido no edital, inclusive quanto ao ano/modelo, configuração, capacidade de passageiros, sistema de climatização e demais requisitos técnicos, o que não se verifica na documentação apresentada. Nos termos do art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. A análise deve observar, ainda, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia, legalidade e segurança jurídica, não sendo possível considerar atendida determinada especificação exclusivamente com base em declaração constante da proposta quando a documentação técnica apresentada pela própria licitante contém elementos objetivos incompatíveis com tal declaração. Diante do exposto, considerando a incompatibilidade material entre a proposta/memorial descritivo e a ficha...
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 4) cárter, estepe e garantia de fábrica, verifica-se que permanecem divergências materiais em requisitos essenciais do objeto, que impedem a comprovação objetiva de sua conformidade integral com o edital. Nesse contexto, não se trata simplesmente de divergência formal ou de mera ausência de informação acessória, mas de incompatibilidade entre a descrição declarada pela licitante e a documentação técnica apresentada para comprovar o bem ofertado, especialmente porque a ficha técnica indica veículo MY 2025/2025 e com capacidade para apenas 3 lugares, enquanto o edital exige veículo ano/modelo 2026 ou superior e capacidade mínima de 11 ocupantes. Eventual alegação de erro material na ficha técnica, ou de que o veículo poderá ser posteriormente transformado ou adaptado para atender à capacidade exigida, não pode ser presumida pela Administração. Para que eventual correção pudesse ser considerada, seria indispensável que a licitante demonstrasse documentalmente, de...
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 3) A ficha técnica apresentada registra apenas 1CAr-condicionado (cabine) 1D, não demonstrando a existência de sistema de climatização específico para o salão traseiro, nos moldes exigidos. No tocante aos equipamentos de segurança, embora a ficha técnica indique a presença de ABS, controle eletrônico de estabilidade 13 ESP e airbags frontais, a documentação informa cintos de segurança retráteis de três pontos apenas para motorista, passageiro e banco central, não comprovando o atendimento da exigência de cintos de segurança retráteis individuais para todos os ocupantes, sobretudo diante da indicação de que a configuração documentada possui somente três lugares. Embora parte das características declaradas na proposta encontre correspondência na documentação apresentada, tais como motorização a diesel, potência de 150 cv, Proconve L8, câmbio manual de 6 marchas, direção assistida elétrica, ABS, controle eletrônico de estabilidade, airbags frontais, protetor de...
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 2) aponta veículo MY 2025/2025, além de configuração com apenas três lugares, incompatível com a capacidade mínima exigida. Quanto à configuração do veículo, a ficha técnica apresenta características próprias das versões JUMPY CARGO/JUMPY VITRÉ, incluindo compartimento de carga, volume útil de 6,1 m³, ganchos para amarração, divisória entre cabine e compartimento de carga e demais elementos próprios dessa configuração. Não consta da documentação apresentada comprovação suficiente de que o veículo ofertado, na configuração efetivamente proposta, seja originalmente destinado ao transporte de 10 passageiros e 1 condutor, conforme exigido no instrumento convocatório. Também não se verifica comprovação suficiente quanto ao requisito previsto no item 7 do edital, que exige sistema de ar-condicionado original de fábrica, com funcionamento e controles independentes para a cabine dianteira e difusores/saídas independentes distribuídos para o salão traseiro de passageiros....
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
(CONT. 1) descritivo, os quais indicam veículo ano/modelo 2026. A divergência não se limita ao ano/modelo. A ficha técnica apresentada identifica o veículo nas configurações JUMPY CARGO/JUMPY VITRÉ e informa expressamente capacidade de 1C1 condutor 2 passageiros (3 lugares) 1D, enquanto o item 4 do edital exige veículo com capacidade mínima para 11 (onze) ocupantes, sendo 10 (dez) passageiros e 1 (um) condutor. Dessa forma, a documentação técnica apresentada não comprova que o veículo efetivamente ofertado corresponda às características declaradas na proposta, especialmente quanto à configuração, capacidade de passageiros e ano/modelo exigidos pelo edital. A inconsistência assume especial relevância porque a ficha técnica é o documento destinado a demonstrar as características e especificações do bem ofertado. Assim, embora a proposta e o memorial descritivo contenham declaração de ano/modelo 2026, a documentação técnica apresentada para respaldar essa declaração...
21/09/2026 13:03:44 | Pregoeiro
Após análise da proposta apresentada pela licitante, do memorial descritivo e da documentação técnica que a acompanha, especialmente da ficha técnica relativa ao veículo Citroën Jumpy Cargo/Jumpy Vitré, verifica-se a existência de incompatibilidade material entre as características declaradas na proposta e aquelas constantes da documentação técnica apresentada para comprovação do veículo ofertado. Registra-se, inicialmente, que tanto o memorial descritivo quanto a proposta comercial apresentada pela licitante indicam veículo com ano de fabricação/modelo 2026, em aparente conformidade com a exigência estabelecida no item 2 do instrumento convocatório. Entretanto, ao se proceder à análise da ficha técnica apresentada pela própria licitante como documentação de suporte à proposta, constata-se que o veículo nela identificado consta expressamente como 1CMY 2025/2025 1D, circunstância que não se mostra compatível com a declaração constante da proposta e do memorial... (CONTINUA)
21/09/2026 13:03:36 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor JS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
21/09/2026 13:03:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GAMA AUTOS LTDA com lance de R$ 259.000,00.
21/09/2026 13:03:36 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta apresentada pela licitante, do memorial descritivo e da documentação técnica que a acompanha, especialmente da ficha técnica relativa ao veículo Citroën Jumpy Cargo/Jumpy Vitré, verifica-se a existência de incompatibilidade material entre as características declaradas na proposta e aquelas constantes da documentação técnica apresentada para comprovação do veículo ofertado.
21/09/2026 13:03:36 | Sistema
O fornecedor ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/09/2026
17/09/2026 18:39:52 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/09/2026 18:38:53 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/09/2026 17:26:56 | Pregoeiro
Considerando o registro realizado no sistema eletrônico em 17/09/2026, às 14h23min37s, pelo qual a empresa ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA passou a figurar como nova arrematante do Item 0001, pelo valor de R$ 255.000,00, solicita-se à licitante o envio da proposta readequada ao seu último lance, acompanhada do respectivo catálogo, ficha técnica ou documentação técnica oficial do veículo ofertado, para fins de análise quanto ao atendimento integral das especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. A documentação deverá ser apresentada no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação registrada no sistema, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do instrumento convocatório.
17/09/2026 17:26:41 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:27 do dia 17/09/2026.
17/09/2026 17:23:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ROMA CONSULTORIA PRIME LTDA com lance de R$ 255.000,00.
17/09/2026 17:23:37 | Sistema
(CONT. 1) exigida, tampouco demonstra, de forma suficiente, eventual transformação regular e apta a atender integralmente às especificações do objeto. Dessa forma, diante da incompatibilidade entre a documentação técnica apresentada e as características mínimas exigidas para o Item 01, considera-se que a proposta não comprovou o atendimento integral às especificações estabelecidas no Termo de Referência. Assim, com fundamento nas disposições do instrumento convocatório e no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, DESCLASSIFICO a proposta apresentada pela empresa INVICTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME para o Item 01, por não atender integralmente às especificações técnicas exigidas para o objeto.
17/09/2026 17:23:37 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta apresentada pela empresa INVICTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 68.678.575/0001-00, verifica-se que, embora a descrição constante da proposta faça referência ao veículo PEUGEOT EXPERT VAN 11 LUGARES, o catálogo técnico apresentado pela licitante identifica o modelo PEUGEOT EXPERT VITRÉ/CARGO E VITRÉ, cuja configuração e características técnicas apresentadas são destinadas à utilização como veículo de carga/logística, não demonstrando, de forma objetiva, o atendimento à configuração mínima exigida no Termo de Referência, especialmente quanto à capacidade mínima de 11 (onze) ocupantes. Registra-se que o Termo de Referência admite a configuração do veículo mediante transformação realizada por empresa qualificada, desde que observadas as exigências técnicas e de regularização estabelecidas no instrumento convocatório. Contudo, a documentação técnica apresentada não comprova que o veículo ofertado corresponde à configuração... (CONTINUA)
17/09/2026 17:23:37 | Sistema
O fornecedor INVICTA COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/09/2026 16:53:53 | Pregoeiro
Consigna-se, para os devidos fins, que, em 17 de setembro de 2026, às 10h37min31s, conforme registro constante no sistema eletrônico, foi anexada ao processo a proposta readequada referente ao Item 0001, em atendimento à solicitação realizada no curso do procedimento licitatório
17/09/2026 13:37:31 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/09/2026 13:33:09 | Pregoeiro
Senhor(a) Licitante, solicitamos o envio da proposta de preços readequada ao último lance ofertado, acompanhada do catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do veículo ofertado, para fins de verificação de conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório. A documentação deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, contado desta solicitação, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do edital.
17/09/2026 13:33:00 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:33 do dia 17/09/2026.
17/09/2026 13:30:42 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante INVICTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 254.900,00.
17/09/2026 13:29:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/09/2026 13:29:03 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 254.900,00.
17/09/2026 13:27:33 | Sistema
A Empresa 5 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 17/09/2026 às 10:32:33.
17/09/2026 13:27:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
17/09/2026 13:10:10 | Sistema
O item 0001 foi reaberto pelo pregoeiro.
17/09/2026 13:09:42 | Sistema
O item 0001 foi suspenso pelo pregoeiro.
17/09/2026 13:09:28 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/09/2026 13:09:28 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/09/2026 13:09:21 | Pregoeiro
Declaro formalmente iniciada a sessão pública referente ao presente procedimento licitatório, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro/PB, agradecendo a participação de todos os licitantes e o interesse demonstrado em contratar com esta Administração Pública
17/09/2026 13:09:07 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.