25/06/2026 21:12:34 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
25/06/2026 21:12:20 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO.
25/06/2026 21:01:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 25/06/2026 às 18:11.
25/06/2026 21:00:31 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA.
25/06/2026 21:00:11 | Sistema
Motivo: Motivo: Vistos e etc, ... Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), via acordão, que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
25/06/2026 21:00:11 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA pelo autoridade competente para o item 0001.
25/06/2026 20:58:07 | Autoridade Competente
ASSIM SENDO, FICA ENCERRADA A SEÇÃO, ATENDO AOS PRINCIPIOS DE TRANSPARENCIA, BOA FÉ E RESPEITO AOS ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUE OS COMPETE.
25/06/2026 20:56:42 | Autoridade Competente
HAVENDO MANIFESTO DE INTENÇÃO DE RECURSO, SEGUE O PROCESSO PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
25/06/2026 20:43:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 25/06/2026 às 17:53.
25/06/2026 20:43:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA.
25/06/2026 20:42:56 | Autoridade Competente
(CONT. 1) pela Agente de contratação mostrando zelo e consideração com a ORC. Em resumo, entende-se que os serviços prestados pela licitante correspondem efetivamente aos termos dos respectivos atestados. Ademais, uma vez que estes atestados são suficientes para atender às condições estabelecidas nos itens 7.4 a 9.8 referentes a habilitação contidas no Edital. Assim, com base no exposto, entende-se que a empresa ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, cumpriu com as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, quanto a Habilitação JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, dispostas no Edital, não havendo óbice nesse aspecto quanto à habilitação da licitante.
25/06/2026 20:42:56 | Autoridade Competente
Senhores licitantes, após análise da documentação de habilitação, fazemos as seguintes explanações; garantia de proposta, atualiza conforme solicitado, no chat, atende os requisitos; planilha readequada atende os requisitos legais conforme parecer técnico do setor de engenharia, afim de comprovação da qualificação operacional e técnica CAT/CAO, estabelecidos no Edital CR 00004/2025, Prefeitura Municipal de Triunfo 13 PB, a licitante em questão apresentou atestados, emitidos legalmente registrados e atendendo os quantitativos. Como todos os atestados foram emitidos onde descrevem os serviços em termos técnicos ou similares porem com clareza aos contidos no Edital, não sendo necessário diligências junto às empresas emitentes, para verificação da fidedignidade dos referidos documentos e da adequação dos termos dos atestados aos serviços efetivamente prestados pela licitante àquelas empresas. A licitante cumpriu fielmente os prazos de solicitação, determinados... (CONTINUA)
25/06/2026 20:37:32 | Autoridade Competente
TENDO EM VISTA QUE A LICITANTE, ID CONSTRUTORA LTDA, JA ANEXOU A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO NÃO SERA NECESAARIO A ABERTURA DE NOVO PRAZO, SERA PROFERIDA A ANALISE, DOS DOCUMENTOS.
25/06/2026 20:34:30 | Sistema
Motivo: vistos e etc, ... Diante do exposto, o encerramento antecipado da diligência para juntada de documentos em Concorrência Eletrônica nº 00004/2025, antes do prazo mínimo de 2 (duas) horas, é plenamente justificável.
25/06/2026 20:34:30 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA no item 0001.
25/06/2026 20:32:25 | Autoridade Competente
(CONT. 4) encerramento antecipado da diligência para juntada de documentos em Concorrência Eletrônica nº 00004/2025, antes do prazo mínimo de 2 (duas) horas, é plenamente justificável quando o licitante manifesta expressamente o cumprimento da solicitação ou a impossibilidade de complementação, e quando a análise dos documentos já apresentados demonstra o atendimento integral do objeto da diligência. Tal medida, além de estar em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e economia processual previstos na Lei nº 14.133/2021, não acarreta prejuízo à competitividade do certame ou aos direitos dos licitantes, contribuindo para a efetividade das contratações públicas.
25/06/2026 20:32:25 | Autoridade Competente
(CONT. 3) 3 Princípio da Eficiência e Economia Processual: A Administração Pública deve atuar de forma eficiente, buscando a otimização dos procedimentos e a conclusão dos certames no menor tempo possível, sem prejuízo da segurança jurídica e da busca pela proposta mais vantajosa. Manter uma diligência aberta sem necessidade real representa um entrave à celeridade e à economia processual, gerando custos indiretos e atrasos na contratação (4). 4 Ausência de Prejuízo à Competitividade e ao Licitante: O prazo mínimo de 2 (duas) horas é uma garantia concedida ao licitante para que este tenha tempo hábil para organizar e enviar a documentação. Se o licitante já cumpriu sua parte e não há indícios de que outros licitantes seriam prejudicados pelo encerramento antecipado (visto que a diligência é direcionada ao primeiro colocado), a antecipação não fere a competitividade do certame. O foco deve ser a obtenção do resultado útil da licitação. Conclusão Diante do exposto, o...
25/06/2026 20:32:25 | Autoridade Competente
(CONT. 2) antecipado da diligência, antes de esgotado o prazo mínimo de 2 (duas) horas, pode ser justificado nas seguintes situações, desde que devidamente registradas no processo: 1 Manifestação Expressa do Licitante: Se o licitante convocado para a diligência declara, de forma inequívoca e registrada no sistema, que já apresentou todos os documentos solicitados ou que não possui outros a complementar, a manutenção do prazo integral torna-se desnecessária. Neste caso, o próprio licitante renuncia à utilização do tempo restante, e a Administração não deve prolongar artificialmente o certame (3). 2 Cumprimento Integral do Objeto da Diligência: Uma vez que os documentos ou informações solicitados na diligência foram devidamente juntados, analisados e considerados satisfatórios pela equipe de apoio ou agente de contratação, a finalidade do ato foi atingida. A continuidade do prazo, sem que haja pendências a serem sanadas, contraria o princípio da celeridade processual....
25/06/2026 20:32:25 | Autoridade Competente
(CONT. 1) com o menor dispêndio de tempo e recursos. O Art. 64 da mesma Lei prevê a possibilidade de realização de diligências para complementar informações ou atualizar documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessários à habilitação ou à comprovação da qualificação (1). Este dispositivo visa a sanar vícios formais e a buscar a proposta mais vantajosa, em consonância com o princípio do formalismo moderado. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, estabelece em seu Art. 29, `PAR` 2º, que o edital de licitação deverá prever um prazo mínimo de 2 (duas) horas para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, contado da solicitação do agente de contratação (2). É crucial notar que o prazo é definido como mínimo, e não como um prazo fixo e irrenunciável. Justificativa para o Encerramento Antecipado O encerramento...
25/06/2026 20:32:25 | Autoridade Competente
Justificativa Técnica para Encerramento Antecipado de Diligência na Concorrência Eletrônica nº 00004/2025 (Lei nº 14.133/2021) A presente justificativa técnica visa fundamentar o encerramento antecipado de diligência para juntada de documentos em processo de Concorrência Eletrônica, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), antes do prazo mínimo de 2 (duas) horas estabelecido pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. A decisão se pauta nos princípios da eficiência, celeridade e razoabilidade, inerentes à Administração Pública. Fundamentação Legal e Normativa A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 5º, estabelece que a licitação e os contratos administrativos devem observar, entre outros, os princípios da eficiência, celeridade, razoabilidade e competitividade (1). Tais princípios orientam a atuação da Administração Pública na busca pela melhor solução para o interesse público,... (CONTINUA)
25/06/2026 20:31:59 | Autoridade Competente
vistos e etc, ... CONCLUSÃO TÉCNICA Após análise detalhada, conclui-se que a proposta da empresa ID CONSTRUTORA LTDA, pode ser considerada VÁLIDA, já que atende as especificações do edital inerente ao certame.
25/06/2026 20:18:33 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer de Engenharia (Propostas de Preço ID) - CR 00004.2025 (Após Arcodão do TCU) OK.pdf) em 25/06/2026 às 17:18.
25/06/2026 19:59:54 | Autoridade Competente
DILIGENCIA RECEBIDA, SEGUE PARA ANALISE TECNICA DO SETOR DE ENGENHARIA.
25/06/2026 19:48:35 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
25/06/2026 19:48:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/06/2026 19:46:18 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: PROPOSTA DE PREÇOS E ANEXOS ATUALIZADOS
25/06/2026 19:45:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/06/2026 19:45:04 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: APOLICE DE SEGURO GARANTIA ATUALIZADA.
25/06/2026 19:44:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/06/2026 18:58:23 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, TENDO EM VISTA QUE FOI RETOMADA A FASE DE PROPOSTA INICIAL, E QUE A PROPOSTA ANTERIORMENTE ENVIADA CONTINHA A VALIDADE DE 90 DIAS, PORTANDO VENCIDA, E PARA PROFERIRMOS MELHOR ANALISE, SOLICITAMOS NO PRAZO DE 02 HORAS (PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO), A CARTA PROPOSTA READEQUADA, JUNTO COM A PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇOES, BDI, TABELA DE ENCARGOS, CRONOGRAMA, PLE, QCI E PLANILHA EXECULTAVEL DEMAIS COMPONENTES, AJUSTADOS E COMPATIVEIS COM O INSTRUMENTO CONVOCATORIO E PROJETO BASICO, TODOS DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO RESPONSAVEL TECNICO. CONFORME ITEM 9.4 DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO, NA FASE DE NEGOCIAÇÃO A LICITANTE APRESENTOU UM NOVO LANCE, SOLICITAMOS QUE A LICITANTE ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, APRESENTE UMA NOVA GARANTIA DE PROPOSTA COMPATIVEL COM A VALIDADE DA PROPOSTA ***OBS INSERIR VIA PLATAFORMA***
25/06/2026 18:58:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:58 do dia 25/06/2026.
25/06/2026 18:49:54 | F. ID CONSTRUTORA LTDA
Negociação Item 0001: BOA TARDE SRA. AGENTE DE CONTRATAÇÃO ESSE E O NOSSO MELHOR LANÇE.
25/06/2026 18:49:01 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 5.555.272,26.
25/06/2026 18:45:28 | Sistema
Motivo: EM VIRTUDE QUE A LICITANTE. ID CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 44.105.908/0001-35, OFERTOU LANCE COM PERCENTUAL DE DESCONTO DE 20,80%, FICA ABERTO O PRAZO DE 10 MINUTOS PARA QUERENDO A EMPRESA APRESENTAR UM NOVO LANCE NO ITEM.
25/06/2026 18:45:28 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:55 do dia 25/06/2026.
25/06/2026 17:06:11 | Sistema
Motivo: Motivo: Vistos e etc, ... Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), via acordão, que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
25/06/2026 17:06:11 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ID CONSTRUTORA LTDA pelo autoridade competente para o item 0001.
25/06/2026 17:05:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ID CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 5.555.273,25.
25/06/2026 17:05:18 | Sistema
O fornecedor SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pela autoridade competente.
25/06/2026 17:05:18 | Sistema
Motivo: VISTOS E ETC, ... Diante do exposto, e considerando que a licitante SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.493.224/0001-00, não atendeu à diligência solicitada pela Administração para apresentar sua proposta, a desclassificação da referida empresa é medida que se impõe, em estrita observância ao Art. 59, incisos III e IV, e `PAR` 4º da Lei nº 14.133/2021, bem como à consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Esta decisão visa garantir a segurança jurídica do certame, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a proteção do interesse público, evitando a contratação de propostas que possam comprometer a execução do objeto licitado.
25/06/2026 17:05:18 | Sistema
O fornecedor SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA foi desclassificado no processo.
25/06/2026 17:03:05 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER DESCLASSIFICAÇÃO SUPERJET.pdf) em 25/06/2026 às 14:03.
25/06/2026 13:16:33 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE, SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 33.040.368/0001-32, TENDO EM VISTA QUE FOI RETOMADA A FASE DE PROPOSTA INICIAL, E QUE A PROPOSTA ANTERIORMENTE ENVIADA CONTINHA A VALIDADE DE 90 DIAS, PORTANDO VENCIDA, E PARA PROFERIRMOS MELHOR ANALISE SOLICITAMOS NO PRAZO DE 02 HORAS (PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO), A CARTA PROPOSTA READEQUADA, JUNTO COM A PLANILHA ORÇAMENTARIA, COMPOSIÇOES, BDI, TABELA DE ENCARGOS, CRONOGRAMA, PLE, QCI E PLANILHA EXECULTAVEL DEMAIS COMPONENTES, AJUSTADOS E COMPATIVEIS COM O INSTRUMENTO CONVOCATORIO E PROJETO BASICO, TODOS DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO RESPONSAVEL TECNICO. CONFORME ITEM 9.4 DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO. ***OBS INSERIR VIA PLATAFORMA***
25/06/2026 13:16:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:16 do dia 25/06/2026.
25/06/2026 13:05:57 | Sistema
Motivo: VISTOS E ETC, ... EM VIRTUDE QUE A LICITANTE. SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 33.040.368/0001-32, OFERTOU LANCE COM PERCENTUAL DE DESCONTO DE 20,80%, FICA ABERTO O PRAZO DE 10 MINUTOS PARA QUERENDO A EMPRESA APRESENTAR UM NOVO LANCE
25/06/2026 13:05:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:15 do dia 25/06/2026.
25/06/2026 13:00:17 | Sistema
Motivo: Vistos e etc, ... Nesse contexto, considerando a manifestação/orientação emanada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), via acordão, que tem reiteradamente firmado entendimento quanto à obrigatoriedade de adequação dos procedimentos licitatórios aos preceitos legais e aos entendimentos jurisprudenciais consolidados, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas destinadas a sanar eventuais inconsistências identificadas no certame. Tal providência visa resguardar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento administrativo, prevenindo nulidades, restringindo riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e assegurando a plena conformidade do certame com o ordenamento jurídico aplicável, em observância ao interesse público e à correta aplicação dos recursos públicos.
25/06/2026 13:00:17 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA pelo autoridade competente para o item 0001.
25/06/2026 12:58:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SUPERJET SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 5.471.368,65.
25/06/2026 12:58:40 | Sistema
O fornecedor CONSORCIO SERTAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pela autoridade competente.