Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software/plataforma digital integrada, em ambiente web/nuvem, destinada à gestão das atividades do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIM/SISBI/POA, no âmbito do...

002/2026
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Paulo César Gomes Cordeiro

Autoridade Competente:

Vicente Texeira Sampaio Neto

Apoio:

Marcelo Coelho Silva, Paulo Ricardo Vieira da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/06/2026 às 16:04

Início das Propostas

25/06/2026 às 17:00

Limite para Recebimento das Propostas

02/07/2026 às 12:00

Início da Fase de Lances

02/07/2026 às 12:05

Encerramento da Fase de Lances

02/07/2026 às 18:05

Documentos

Edital Sistema CISAPE.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/06/2026-12:58:51

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software/plataforma digita...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.850,00

Melhor lance

R$ 1.500,00

Unidade:

MÊS

13/07/2026
13/07/2026 16:48:57 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Vicente Texeira Sampaio Neto.
13/07/2026 16:48:49 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Vicente Texeira Sampaio Neto.
03/07/2026
03/07/2026 14:24:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/07/2026 14:24:14 | Operador de Compra Direta
Parabéns ao vencedor, finalizamos por aqui e remeto a autoridade competente para querendo ratifique o processo. Agradeço a participação de todos e tenham um bom dia.
03/07/2026 14:23:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA.
03/07/2026 14:23:43 | Sistema
Motivo: Concluído
03/07/2026 14:23:43 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA no item 0001.
03/07/2026 14:22:51 | Sistema
Motivo: Concluído
03/07/2026 14:22:51 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
03/07/2026 13:50:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2026 13:50:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2026 13:08:12 | F. W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOC
Negociação Item 0001: Bom Dia. Infelizmente não é possível. Ofertamos o nosso melhor preço inicialmente.
03/07/2026 13:04:03 | Sistema
Motivo: Acredito que podemos chegar em um melhor valor! É possível caro representante da licitante W3AGRO?
03/07/2026 13:04:03 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 03/07/2026.
03/07/2026 13:02:50 | Sistema
Motivo: Proposta e Documentos de Habilitação
03/07/2026 13:02:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 03/07/2026.
03/07/2026 13:02:26 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA com lance de R$ 1.500,00.
03/07/2026 13:02:26 | Sistema
O fornecedor RESULTZ TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
03/07/2026 13:02:26 | Sistema
Motivo: Motivo no Chat
03/07/2026 13:02:26 | Sistema
O fornecedor RESULTZ TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado no processo.
03/07/2026 13:02:06 | Operador de Compra Direta
(CONT. 3) fundamento nas exigências de habilitação técnica do edital, bem como nos arts. 62, II, 67 e 70 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO PELA INABILITAÇÃO da empresa RESULTZ SISTEMAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, por não comprovar, de forma suficiente, a qualificação técnica exigida, uma vez que o atestado apresentado se refere a serviços supostamente ainda em execução, sem comprovação de conclusão satisfatória ou recebimento definitivo de objeto compatível com as características da contratação. Determina-se o prosseguimento do certame com a convocação da licitante remanescente, observada a ordem de classificação e as regras do edital.
03/07/2026 13:02:06 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) qualquer documento equivalente que comprove que a execução foi integralmente realizada e recebida pela contratante. Dessa forma, o atestado apresentado não se mostra suficiente para comprovar a qualificação técnica exigida, pois evidencia prestação ainda em curso, não concluída, e, portanto, incompatível com a finalidade da exigência editalícia, que é aferir experiência anterior efetivamente demonstrada em objeto pertinente e compatível. Ressalte-se que a Administração deve observar o princípio do formalismo moderado, mas tal princípio não autoriza substituir requisito essencial de habilitação nem presumir experiência técnica não comprovada. A diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou complementação de informações já constantes dos documentos apresentados, não podendo servir para admitir comprovação técnica substancialmente inexistente ou fundada em execução contratual ainda não concluída. Diante do exposto, com...
03/07/2026 13:02:06 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) andamento, sem demonstrar a conclusão satisfatória do objeto, tampouco a entrega plena dos resultados compatíveis com as características exigidas no edital. A finalidade da qualificação técnica é comprovar experiência anterior efetiva, já executada de forma satisfatória, em objeto compatível com aquele pretendido pela Administração. No presente caso, o atestado apenas noticia serviço em curso, de execução continuada, sem comprovar que a empresa concluiu objeto semelhante ou que já tenha entregue integralmente solução compatível com as exigências técnicas da contratação. Além disso, se há contrato correspondente ao atestado, este, pela própria narrativa do documento, encontra-se em andamento, circunstância que fragiliza sua aptidão para comprovar capacidade técnica pretérita e concluída. Não foi apresentado atestado de serviço finalizado, termo de recebimento, relatório conclusivo, declaração de conclusão, aceite definitivo, ordem de serviço encerrada ou...
03/07/2026 13:02:06 | Operador de Compra Direta
Após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa RESULTZ SISTEMAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 65.878.229/0001-79, no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 002/2026-CISAPE, verifica-se o não atendimento integral às exigências de qualificação técnica previstas no edital. A licitante apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela empresa I9 CONSULTORIA LTDA, no qual consta que a RESULTZ 1Cpresta serviços 1D de fornecimento, implantação, parametrização, manutenção, suporte técnico e evolução contínua de plataforma de software na modalidade SaaS, bem como que a solução se encontra 1Catualmente em plena operação 1D e em 1Cutilização contínua 1D pela contratante. Ocorre que, pela própria redação do atestado, não se trata de comprovação de serviço concluído ou de objeto já executado integralmente, mas sim de suposta prestação de serviço ainda em execução. O documento indica a existência de relação contratual vigente e em... (CONTINUA)
03/07/2026 13:01:32 | Operador de Compra Direta
Bom Dia Senhoras e Senhores Licitantes
02/07/2026
02/07/2026 21:34:45 | Operador de Compra Direta
O certame está suspenso para análise, com retorno previsto para amanhã dia 3 de julho a partir das 9 horas da manhã.
02/07/2026 21:34:07 | Operador de Compra Direta
o serestá suspenso para análise
02/07/2026 21:24:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/07/2026 19:31:16 | Sistema
Motivo: Proposta e Documentos de Habilitação
02/07/2026 19:31:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 02/07/2026.
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
(CONT. 5) convocação da licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para análise da proposta e dos documentos de habilitação, na forma prevista no edital e na Lei nº 14.133/2021.
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
(CONT. 4) da Dispensa Eletrônica nº 002/2026-CISAPE, DECIDO PELA INABILITAÇÃO da empresa TEENA TECNOLOGIA LTDA, por deixar de atender integralmente às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório, em razão de: não apresentação da garantia da proposta, exigida pelo edital; não comprovação da qualificação econômico-financeira, diante da apresentação de balanço patrimonial que demonstra patrimônio líquido insuficiente para atendimento da exigência editalícia; insuficiência da qualificação técnica, tendo em vista que o atestado apresentado não foi acompanhado do respectivo contrato administrativo ou de qualquer documentação que demonstre a efetiva execução dos serviços, inexistindo comprovação de contrato em vigência ou de elementos objetivos capazes de conferir credibilidade à experiência alegada, especialmente considerando que a empresa foi constituída poucos dias antes da emissão do referido atestado. Assim, determino o prosseguimento do certame com a...
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
(CONT. 3) existente entre a constituição da empresa e a emissão do atestado. A Administração Pública deve observar o princípio do formalismo moderado, admitindo diligências para esclarecer dúvidas acerca de documentos regularmente apresentados. Todavia, tal princípio não autoriza suprir a ausência de documentos essenciais à habilitação nem criar prova inexistente no momento da apresentação da documentação, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça. No presente caso, a deficiência constatada não consiste em mera irregularidade formal, mas sim na ausência de comprovação suficiente dos requisitos de habilitação, abrangendo a inexistência da garantia da proposta, a não demonstração da capacidade econômico-financeira exigida pelo edital e a insuficiência da comprovação da capacidade técnica. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 62, 63, 67, 68, 69 e 70 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Edital...
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) praticamente de forma concomitante à realização do presente certame, para empresa cuja constituição ocorreu em 15 de junho de 2026, ou seja, menos de vinte dias antes. Além disso, o próprio atestado faz referência à execução de serviços decorrentes de contratação administrativa, entretanto não foi apresentada qualquer comprovação da existência do contrato administrativo correspondente, ordem de serviço, nota fiscal, termo de recebimento, publicação ou qualquer outro documento apto a demonstrar a efetiva contratação e execução dos serviços declarados. Ressalta-se, ainda, que não foi apresentada comprovação de contrato em vigência, nem qualquer elemento que permita aferir a efetiva prestação dos serviços atestados. A simples apresentação de atestado desacompanhado do respectivo instrumento contratual ou de documentação mínima comprobatória da execução mostra-se insuficiente diante das circunstâncias concretas do caso, especialmente considerando o exíguo período...
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) No tocante à qualificação econômico-financeira, observa-se que a empresa foi constituída recentemente, circunstância que, por si só, não impede sua participação no certame. Todavia, os documentos contábeis apresentados revelam inconsistências relevantes. O balanço patrimonial demonstra Ativo Total de R$ 0,00, Passivo Total de R$ 0,00 e Patrimônio Líquido de R$ 0,00, registrando, inclusive, capital social ainda a integralizar, situação que não comprova a capacidade econômico-financeira exigida pelo edital. Dessa forma, a licitante não demonstrou possuir patrimônio líquido mínimo exigido para participação no certame, deixando de atender aos requisitos de habilitação econômico-financeira previstos no instrumento convocatório. Quanto à qualificação técnica, embora tenha sido apresentado atestado de capacidade técnica emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura de Caridade do Piauí/PI, verifica-se que referido documento foi emitido em 02 de julho de 2026,...
02/07/2026 19:30:17 | Operador de Compra Direta
Após análise minuciosa da documentação de habilitação apresentada pela licitante TEENA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.494.465/0001-17, à luz das disposições contidas no Edital da Dispensa Eletrônica nº 002/2026-CISAPE, da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios que regem as contratações públicas, conclui-se que a empresa não atende integralmente aos requisitos de habilitação, pelos fundamentos a seguir expostos. Inicialmente, verifica-se que a licitante não apresentou a garantia da proposta, documento expressamente exigido pelo edital como requisito de aceitabilidade da proposta e de habilitação, nos termos do item 5.2 e seguintes do instrumento convocatório, o qual estabelece, inclusive, que a ausência da garantia implica a desclassificação/inabilitação da licitante. A documentação encaminhada não contém qualquer apólice de seguro garantia, caução em dinheiro, fiança bancária ou outro documento apto a comprovar o atendimento dessa exigência editalícia.... (CONTINUA)
02/07/2026 19:30:01 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RESULTZ TECNOLOGIA LTDA com lance de R$ 1.331,00.
02/07/2026 19:30:01 | Sistema
O fornecedor TEENA TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
02/07/2026 19:30:01 | Sistema
Motivo: Segue no Chat.
02/07/2026 19:30:01 | Sistema
O fornecedor TEENA TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado no processo.
02/07/2026 19:29:28 | Sistema
Motivo: Concluído
02/07/2026 19:29:28 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TEENA TECNOLOGIA LTDA no item 0001.
02/07/2026 18:37:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/07/2026 18:22:46 | Sistema
Motivo: Proposta Realinhada e Documentos de Habilitação
02/07/2026 18:22:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:25 do dia 02/07/2026.
02/07/2026 18:08:44 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante TEENA TECNOLOGIA LTDA - ME com lance de R$ 1.115,00.
02/07/2026 18:05:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
02/07/2026 12:05:00 | Sistema
O processo foi aberto.