03/07/2026 19:24:15 | Sistema
A diligência do item 0028 foi anexada ao processo.
03/07/2026 17:44:08 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/07/2026 17:26:35 | Pregoeiro
Diante dos prazos concedidos o processo ficará suspenso até às 15:00Hrs do dia (06/07/2026). Bom final de semana a todos.
03/07/2026 17:25:27 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA, com fulcro no Art. 59, inciso III e `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Item 11.6 do Edital, e diante do padrão identificado de lances para contornar o item 11.6 do Edital, foi instaurada diligência para os itens desta empresa com deságio igual ou superior a 45%. Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2). A licitante deve enviar as devidas comprovações para o item 166.
03/07/2026 17:25:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0166. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 06/07/2026.
03/07/2026 17:24:45 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI, com fulcro no Art. 59, inciso III e `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Item 11.6 do Edital, e diante do padrão identificado de lances para contornar o item 11.6 do Edital, foi instaurada diligência para os itens desta empresa com deságio igual ou superior a 45%. Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2). A licitante deve enviar as devidas comprovações para TODOS os itens vencidos pelo licitante no referente processo, exceto os 006, 064, 078, 083, 084, 107, 108, 152, 209, 214, 230, 235, 240 (Itens em conformidade).
03/07/2026 17:24:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0028. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 06/07/2026.
03/07/2026 17:24:15 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante CIRURGICA SERRA MAR LTDA, com fulcro no Art. 59, inciso III e `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Item 11.6 do Edital, e diante do padrão identificado de lances para contornar o item 11.6 do Edital, foi instaurada diligência para os itens desta empresa com deságio igual ou superior a 45%. Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2). A licitante deve enviar as devidas comprovações para TODOS os itens vencidos pelo licitante no referente processo, exceto os itens 022, 041, 045, 046, 055, 140, 160, 186, 223, 232, 290, 305 (Itens em conformidade).
03/07/2026 17:24:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0021. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 06/07/2026.
03/07/2026 17:23:25 | Sistema
(CONT. 1) conformidade).
03/07/2026 17:23:25 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, com fulcro no Art. 59, inciso III e `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Item 11.6 do Edital, e diante do padrão identificado de lances para contornar o item 11.6 do Edital, foi instaurada diligência para os itens desta empresa com deságio igual ou superior a 45%. Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2). A licitante deve enviar as devidas comprovações para TODOS os itens vencidos pelo licitante no referente processo, exceto os itens 001, 011, 012, 040, 079, 089, 132, 136, 179, 182 e 184, 206, 208, 292 (Itens em... (CONTINUA)
03/07/2026 17:23:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 06/07/2026.
03/07/2026 17:22:29 | Sistema
Motivo: Para a licitante SENA SAUDE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com fulcro no Art. 59, inciso III e `PAR` 2º da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Item 11.6 do Edital, e diante do padrão identificado de lances para contornar o item 11.6 do Edital, foi instaurada diligência para os itens desta empresa com deságio igual ou superior a 45%. Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2). A licitante deve enviar as devidas comprovações para TODOS os itens vencidos pelo licitante no referente processo, exceto os Itens 007, 010, 013, 218 e 222 (Itens em conformidade).
03/07/2026 17:22:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 06/07/2026.
03/07/2026 17:21:12 | Pregoeiro
Boa tarde!
03/07/2026 14:33:22 | Sistema
A proposta readequada do item 0008 foi anexada ao processo.
03/07/2026 14:22:26 | Pregoeiro
O processo será retomado ao final do prazo concedido para envio.
03/07/2026 14:18:36 | Pregoeiro
Foi concedido uma hora a mais para envio, pois estamos considerando o horário de almoço.
03/07/2026 14:18:08 | Pregoeiro
Fundamentação: 13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico
03/07/2026 14:17:59 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA no item 0128. O prazo de envio é até às 14:20 do dia 03/07/2026.
03/07/2026 14:17:08 | Sistema
O item 0128 tem como novo arrematante SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA com lance de R$ 0,05.
03/07/2026 14:17:08 | Sistema
Motivo: A licitante não enviou proposta reajustada, conforme solicitada para o item.
03/07/2026 14:17:08 | Sistema
O fornecedor MEDIAL SAUDE CENTRO DE DISTRIBUICAO LTDA foi desclassificado para o item 0128 pelo pregoeiro.
03/07/2026 12:03:46 | Pregoeiro
Fundamentação: 13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico
03/07/2026 12:03:24 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor MEDIAL SAUDE CENTRO DE DISTRIBUICAO LTDA no item 0128. O prazo de envio é até às 11:05 do dia 03/07/2026.
03/07/2026 12:03:03 | Sistema
O vencedor do sorteio de desempate do item 0128 foi MEDIAL SAUDE CENTRO DE DISTRIBUICAO LTDA.
03/07/2026 12:02:43 | Sistema
O item 0128 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
03/07/2026 12:02:43 | Sistema
Motivo: Conforme resposta da licitante no chat do processo.
03/07/2026 12:02:43 | Sistema
O fornecedor SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0128 pelo pregoeiro.
03/07/2026 12:00:45 | Pregoeiro
Bom dia!
02/07/2026 18:45:18 | Pregoeiro
O processo será suspenso até às 09:00Hrs de amanhã (03/07/2026), contamos com a presença de todos.
02/07/2026 18:43:10 | Pregoeiro
Boa tarde!
02/07/2026 17:56:03 | F. SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES &
Negociação Item 0166: SENHOR PREGOEIRO NAO ULTRAPASSAMOS OS 50%,POREM TEMOS A COMPROVAÇÃO.
02/07/2026 17:55:09 | F. CIRURGICA SERRA MAR LTDA
Negociação Item 0021: Prezado pregoeiro no edital tem 11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta. E nenhum item estamos abaixo de 50% , e os que estão já enviamos a comprovaçã de exequibilidade com Nfs recentes e atas e contratos.
02/07/2026 17:30:53 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: 4. DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ESTOQUE PRÉVIO Por fim, ressaltamos que a participação em processo licitatório não é garantia de faturamento e, conforme a natureza do fornecimento parcelado, não se faz necessária a comprovação de posse dos medicamentos em estoque neste momento. A exigibilidade de entrega nasce apenas com a emissão do Pedido de Compra/Nota de Empenho, momento em que a contratada cumprirá rigorosamente o prazo de 10 dias estabelecido no edital. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO Ante o exposto, a licitante afirma que POSSUI AS DEVIDAS COMPROVAÇÕES DE EXEQUIBILIDADE através de Atas e Contratos, os quais serão remetidos via sistema no prazo regulamentar de 24 horas. Requer-se, portanto, a aceitabilidade dos preços ofertados, uma vez que superam o limite de 50% do orçado previsto no item 11.6 do Edital, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Jataúba. Termos em que pede deferimento.
02/07/2026 17:30:44 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: 3. DO SIGILO COMERCIAL E DAS NOTAS FISCAIS Quanto à solicitação de Notas Fiscais de compra, esta empresa manifesta sua escusa fundamentada no Art. 13 da Lei nº 14.133/2021 e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Tais documentos contêm informações privilegiadas, tais como: 22 Preços de aquisição junto a fabricantes/distribuidores (margem de contribuição); 22 Fontes de suprimento e parceiros estratégicos; 22 Logística de custos internos. A disponibilização desses dados no sistema eletrônico, de acesso público após a homologação, comprometeria severamente a estratégia comercial da empresa perante seus concorrentes, ferindo a proteção ao segredo de negócio.
02/07/2026 17:30:33 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: 2. DA CONDIÇÃO DE EMPRESA RECENTE E PROVAS ALTERNATIVAS Informamos, sob a ótica contábil e jurídica, que esta peticionária possui menos de 06 (seis) meses de atividade operacional efetiva. Tal condição, embora demonstre o vigor e a competitividade da empresa no mercado, impossibilita tecnicamente o atendimento à exigência de apresentação de Notas Fiscais de compra e venda dos últimos 6 meses. Impedir o prosseguimento da licitante por ausência de histórico fiscal de longo prazo violaria o Princípio da Isonomia e da Livre Competitividade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), criando uma barreira de entrada intransponível para novos agentes econômicos. Para suprir a necessidade de comprovação, apresentaremos, no prazo de 24 horas, Atas de Registro de Preços e Contratos Públicos vigentes firmados com outros entes da federação, que atestam a plena viabilidade operacional e financeira dos valores aqui praticados.
02/07/2026 17:30:25 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: 1. DA AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE (ITEM 11.6 DO EDITAL) Conforme estabelece o item 11.6 do Instrumento Convocatório, a presunção (indício) de inexequibilidade das propostas ocorre apenas para valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. No presente caso, as propostas desta licitante apresentam um deságio de 45%, o que significa que o valor ofertado corresponde a 55% do preço de referência. Portanto, as propostas encontram-se acima do limite objetivo de suspeição fixado pelo próprio órgão no edital, não havendo que se falar em indícios de inexequibilidade que justifiquem o ônus probatório excessivo neste momento processual.
02/07/2026 17:30:16 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: A CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 24.868.172/0001-40, sediada na AV. DOUTOR BELMINO CORREIA Nº 2147 - LOJA 06 13 08 13 10 - BAIRRO NOVO DO CARMELO 13 CAMARAGIBE/PE 13 CEP: 54.762-303, neste ato representada pela Sr.ª ELIANE CASTRO PEREIRA, Brasileira, divorciada, gestora de recursos humanos e comerciante portador da CÉDULA DE IDENTIDADE RG 2.819.917 SDS - PE inscrito no CPF Nº 354.582.164-15, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado. em resposta à diligência e ao questionamento formulado por este Douto Pregoeiro em 02/07/2026, vem expor e requerer o que segue:
02/07/2026 17:30:08 | F. CASTROMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS ME
Negociação Item 0002: À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2026 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA - PE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS
02/07/2026 17:18:03 | F. CIRURGICA SERRA MAR LTDA
Negociação Item 0021: caro pregoeiro no dia 18/06 anexamos um arquivo constando contratos, atas e notas para o item 71 e 102, o item 21 está acima de 50%, item 159 está 50%, eitem 185 está acima de 50% do estimado,favor verificar, acabei de baixar os anexos e consta essas comprovações. Tendo em vista poderia dizer qual item está faltando essa comprovação?
02/07/2026 17:05:29 | F. SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES &
Negociação Item 0166: Boa tarde, Sr. Pregoeiro. Temos as devidas comprovações e iremos apresentá-las conforme solicitado.
02/07/2026 17:02:33 | F. SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAME
Negociação Item 0128: Boa tarde, infelizmente não temos notas peara este item.
02/07/2026 17:01:57 | F. CIRURGICA SERRA MAR LTDA
Negociação Item 0021: boa tarde prezado pregoeiro irei verificar, mas acredito que sim temos NF ou atas/contratos dos itens. Conforme apresentamos nos anteriores, irei providenciar para esses outros ok?
02/07/2026 16:36:29 | Pregoeiro
O processo será retomado após o prazo concedido para manifestação das licitantes, ou seja, às 15:40Hrs de hoje (02/07/2026).
02/07/2026 16:35:10 | Pregoeiro
Correção: Tendo em vista que a empresa SERTAO MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS LTDA é detentora do menor preço para o item 166 que está abaixo de 45% do orçado, pedimos que a licitante se manifeste quanto a ter ou não as devidas comprovações de exequibilidade, conforme solicitado anteriormente no processo (Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2).) Estamos fazendo este questionamento para dar mais celeridade ao processo, pois notamos que poucas empresas enviam as devidas comprovações. Lembramos, que caso a empresa afirme ter as devidas comprovações ou não se manifeste será concedido o prazo de 24Hrs para envio.
02/07/2026 16:34:40 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa SERTAO MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS LTDA é detentora do menor preço para o item 166 que está abaixo de 45% do orçado, pedimos que a licitante se manifeste quanto a ter ou não as devidas comprovações de exequibilidade, conforme solicitado anteriormente no processo (Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2).) Estamos fazendo este questionamento para dar mais celeridade ao processo, pois notamos que poucas empresas
02/07/2026 16:34:27 | Sistema
Motivo: Pedimos que a licitante SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA se manifeste quanto a ter ou não as devidas comprovações de exequibilidade.
02/07/2026 16:34:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0166. O prazo é até às 15:40 do dia 02/07/2026.
02/07/2026 16:33:23 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA é detentora do menor preço para o item 128 que está abaixo de 45% do orçado, pedimos que a licitante se manifeste quanto a ter ou não as devidas comprovações de exequibilidade, conforme solicitado anteriormente no processo (Solicita-se o envio, neste campo próprio, de ao menos uma das seguintes comprovações: 1) Nota fiscal de compra e/ou venda do medicamento (emitida nos últimos 06 meses); Ou 2) Contrato com órgão público (vigente ou executado há até 01 ano), aptos a comprovar a exequibilidade e viabilidade dos preços ofertados. Fica facultada a apresentação de apenas uma das opções (Item 1 OU Item 2).) Estamos fazendo este questionamento para dar mais celeridade ao processo, pois notamos que poucas empresas enviam as devidas comprovações. Lembramos, que caso a empresa afirme ter as devidas comprovações ou não se manifeste será concedido o prazo de 24Hrs para envio.