14/07/2026 19:09:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (14. ARP assinada.pdf) em 14/07/2026 às 16:09.
10/07/2026 11:35:58 | Sistema
O item 0001 foi homologado por DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ.
10/07/2026 11:35:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ.
09/07/2026 18:09:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/07/2026 17:50:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/07/2026 às 15:00.
09/07/2026 17:50:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
09/07/2026 17:50:04 | Pregoeiro
Após análise dos documentos, verificou-se que a empresa cumpriu os requisitos de habilitação, sendo aberto, a partir de então, o prazo recursal.
09/07/2026 16:02:53 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
09/07/2026 15:50:58 | F. 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA
Documentação Item 0001: Providenciando
09/07/2026 15:49:13 | Sistema
Motivo: Solicita-se à empresa melhor classificada que envie os documentos de habilitação
09/07/2026 15:49:13 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:49 do dia 09/07/2026.
09/07/2026 15:31:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/07/2026 às 12:41.
09/07/2026 15:30:56 | Sistema
O fornecedor 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
09/07/2026 15:28:59 | Pregoeiro
Senhores licitantes, boa tarde. Após o recebimento da proposta enviada, daremos continuidade à sessão pública. Solicita-se que todos permaneçam conectados.
09/07/2026 14:02:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/07/2026 13:25:07 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante, a sessão está aberta para o envio da proposta readequada.
09/07/2026 13:25:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:25 do dia 09/07/2026.
09/07/2026 13:17:45 | F. 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia. Sr. Pregoeiro, já ofertamos o desconto máximo possível e permitido conforme as regras do Edital e seus Anexos..
09/07/2026 13:09:37 | Sistema
Motivo: Iniciada a fase de negociação.
09/07/2026 13:09:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:21 do dia 09/07/2026.
09/07/2026 13:08:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:08:40 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:08:40 | Sistema
O fornecedor DF TURISMO E EVENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:08:25 | Sistema
O fornecedor AFEFE TURISMO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:08:14 | Sistema
O fornecedor AFEFE TURISMO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:07:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DF TURISMO E EVENTOS LTDA com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:07:53 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:07:53 | Sistema
O fornecedor AFEFE TURISMO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:07:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AFEFE TURISMO LTDA com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:07:30 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:07:30 | Sistema
O fornecedor NoaR Turismo foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:07:01 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NoaR Turismo com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:07:01 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:07:01 | Sistema
O fornecedor CERRADO VIAGENS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:06:27 | Sistema
O fornecedor LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:06:27 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CERRADO VIAGENS LTDA com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:06:27 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:06:27 | Sistema
O fornecedor LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:05:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA com lance de 100,00 %.
09/07/2026 13:05:55 | Sistema
Motivo: Conforme justificativas informadas no chat da sessão publica.
09/07/2026 13:05:55 | Sistema
O fornecedor PERSONALITE TRAVEL TURISMO E EVENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/07/2026 13:03:08 | Pregoeiro
(CONT. 4) abertura de processo administrativo de responsabilização em face das licitantes identificadas, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa; e determina-se o encaminhamento de cópia deste despacho ao setor de controle interno do CREF15/PI para as providências cabíveis.
09/07/2026 13:03:08 | Pregoeiro
(CONT. 3) da documentação pertinente ao setor de controle interno do CREF15/PI e, se for o caso, ao Ministério Público, para exame de eventual ilícito penal previsto no Capítulo II-A do Título XI do Código Penal (arts. 337-E e seguintes, na redação dada pela Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo da esfera administrativa ora tratada. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 48, `PAR`3º, e 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e nos arts. 5º, 92, 155, VIII, e 156 da Lei nº 14.133/2021, e no item 4.7 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026, afasta-se o benefício de prioridade de contratação local/regional das licitantes relacionadas neste despacho, por falsidade da declaração de sede prestada no sistema eletrônico; mantém-se o ranking geral do certame nos exatos termos apurados no Ranking do Processo nº 490298, com essas licitantes permanecendo classificadas conforme o percentual de desconto ofertado, porém sem o benefício de prioridade que pleiteavam; determina-se a...
09/07/2026 13:03:08 | Pregoeiro
(CONT. 2) comercial em si: o percentual de 100% de desconto ofertado por essas licitantes permanece válido e apto a compor o ranking geral do certame. O que se afasta, exclusivamente, é o benefício de prioridade local que pretendiam exercer com base em declaração falsa, por ausência do pressuposto fático que o autorizaria, prevalecendo o ranking na exata ordem apurada no Ranking do Processo nº 490298, com essas empresas mantidas em suas posições de classificação, porém sem a prioridade indevidamente pleiteada. Fica desde já consignada a existência de fundamento para instauração de processo administrativo de responsabilização em face das licitantes identificadas, nos termos do art. 158 c/c art. 156, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, podendo resultar em advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Recomenda-se, ainda, o encaminhamento de cópia deste despacho e...
09/07/2026 13:03:08 | Pregoeiro
(CONT. 1) sede efetiva dessas empresas, estando todas estabelecidas em outras Unidades da Federação. O benefício de prioridade local invocado por essas licitantes tem como pressuposto fático indispensável a efetiva sede da empresa no âmbito local ou regional do órgão licitante, de modo que a declaração de sede constitui requisito constitutivo do próprio direito ao benefício, e não mera formalidade. Constatada a inveracidade dessa declaração, a conduta se subsome à infração administrativa prevista no art. 155, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que tipifica apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame, consequência já expressamente advertida no item 4.7 do Edital, segundo o qual a falsidade da declaração sujeita o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no próprio instrumento convocatório, em atenção ao princípio da vinculação ao edital consagrado nos arts. 5º e 92, caput, da mesma Lei. Não há, no caso, desclassificação da proposta...
09/07/2026 13:03:08 | Pregoeiro
DESPACHO 14 DESCLASSIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRIORIDADE LOCAL POR FALSA DECLARAÇÃO DE SEDE No item 0001 do certame em epígrafe, foi apurado empate real entre 37 (trinta e sete) propostas, todas ofertando o percentual de 100% (cem por cento) de desconto sobre a taxa de agenciamento, conforme critério de julgamento maior desconto fixado no preâmbulo do Edital. Parte dessas licitantes, ao formalizarem suas propostas no sistema eletrônico, declararam possuir sede em Teresina/PI ou no Estado do Piauí, com o objetivo de usufruir do benefício de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, previsto no art. 48, `PAR`3º, da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o art. 44 da mesma Lei, expressamente adotado neste certame nos Critérios Específicos da Contratação do Edital. Da análise dos atos constitutivos e dos dados cadastrais de CNPJ das licitantes, constatou-se que a sede informada não corresponde à... (CONTINUA)
09/07/2026 13:01:29 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia! informo que a sessão pública será iniciada.
08/07/2026 18:33:40 | Pregoeiro
Senhores licitantes, suspenderemos a sessao publica com retorno previsto para amanha, dia 09 de julho as 10h:00 Estejam conectados.
08/07/2026 18:28:33 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PERSONALITE TRAVEL TURISMO E EVENTOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de 100,00 %.
08/07/2026 18:28:09 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.