15/06/2026 14:21:55 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA PARA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATORIO.pdf) em 15/06/2026 às 11:21.
15/06/2026 14:21:55 | Sistema
Motivo: O procedimento foi revogado para correção das especificações técnicas do objeto, diante da divergência identificada entre os documentos da contratação, garantindo maior segurança jurídica, competitividade e atendimento ao interesse público.
15/06/2026 14:21:55 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
02/06/2026 19:38:41 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo EDITAL E ANEXOS 1..pdf foi desvinculado do processo.
02/06/2026 19:04:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL E SEUS ANEXOS.pdf) em 02/06/2026 às 16:04.
02/06/2026 18:59:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL - ANEXOS .01..pdf) em 02/06/2026 às 15:59.
02/06/2026 18:50:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL - ANEXOS.pdf) em 02/06/2026 às 15:50.
02/06/2026 18:41:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL E ANEXOS.pdf) em 02/06/2026 às 15:41.
26/05/2026 14:29:00 | Sistema
O processo foi republicado em 26/05/2026 às 11:29.
26/05/2026 14:23:10 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO_DE_IMPUGNAÇÃO_EDITAL.pdf) em 26/05/2026 às 11:23.
13/05/2026 20:39:22 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo EDITAL E ANEXOS.pdf foi desvinculado do processo.
13/05/2026 19:37:10 | Sistema
(CONT. 1) certame, apontamentos pelos órgãos de controle e até nulidade da licitação, além de prejudicar a ampla concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A republicação constitui medida preventiva e saneadora, garantindo que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações, em igualdade de condições, com clareza suficiente sobre o objeto licitado, obrigações contratuais e critérios objetivos de participação e julgamento. Além disso, a ampla publicidade dos atos administrativos é requisito essencial de validade da licitação, sendo dever da Administração assegurar transparência e competitividade. Dessa forma, justifica-se a republicação integral do Edital e seus anexos, com a reabertura dos prazos legais aplicáveis, garantindo a legalidade, a lisura, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório, em proteção ao interesse público e à regular instrução processual.
13/05/2026 19:37:10 | Sistema
Motivo: Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, faz-se necessária a republicação do Edital e seus anexos no Portal de Compras Públicas, visando assegurar a regularidade do procedimento licitatório e a validade dos atos administrativos praticados. Durante a fase preparatória do certame, foram identificadas inconsistências e a necessidade de ajustes técnicos no instrumento convocatório e seus anexos, especialmente quanto à descrição do objeto, especificações técnicas, critérios de habilitação, cláusulas contratuais, Termo de Referência, critérios de julgamento e demais elementos essenciais à adequada compreensão da contratação. A manutenção de edital com informações incompletas ou divergentes pode comprometer a segurança jurídica do processo, gerar impugnações, recursos administrativos, suspensão do... (CONTINUA)
13/05/2026 19:37:10 | Sistema
O processo foi retificado em 13/05/2026 às 16:37.
13/05/2026 19:37:00 | Sistema
(CONT. 1) certame, apontamentos pelos órgãos de controle e até nulidade da licitação, além de prejudicar a ampla concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A republicação constitui medida preventiva e saneadora, garantindo que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações, em igualdade de condições, com clareza suficiente sobre o objeto licitado, obrigações contratuais e critérios objetivos de participação e julgamento. Além disso, a ampla publicidade dos atos administrativos é requisito essencial de validade da licitação, sendo dever da Administração assegurar transparência e competitividade. Dessa forma, justifica-se a republicação integral do Edital e seus anexos, com a reabertura dos prazos legais aplicáveis, garantindo a legalidade, a lisura, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório, em proteção ao interesse público e à regular instrução processual.
13/05/2026 19:37:00 | Sistema
Motivo: Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, faz-se necessária a republicação do Edital e seus anexos no Portal de Compras Públicas, visando assegurar a regularidade do procedimento licitatório e a validade dos atos administrativos praticados. Durante a fase preparatória do certame, foram identificadas inconsistências e a necessidade de ajustes técnicos no instrumento convocatório e seus anexos, especialmente quanto à descrição do objeto, especificações técnicas, critérios de habilitação, cláusulas contratuais, Termo de Referência, critérios de julgamento e demais elementos essenciais à adequada compreensão da contratação. A manutenção de edital com informações incompletas ou divergentes pode comprometer a segurança jurídica do processo, gerar impugnações, recursos administrativos, suspensão do... (CONTINUA)
13/05/2026 19:37:00 | Sistema
O processo foi retificado em 13/05/2026 às 16:37.
13/05/2026 19:36:29 | Sistema
(CONT. 1) certame, apontamentos pelos órgãos de controle e até nulidade da licitação, além de prejudicar a ampla concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A republicação constitui medida preventiva e saneadora, garantindo que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações, em igualdade de condições, com clareza suficiente sobre o objeto licitado, obrigações contratuais e critérios objetivos de participação e julgamento. Além disso, a ampla publicidade dos atos administrativos é requisito essencial de validade da licitação, sendo dever da Administração assegurar transparência e competitividade. Dessa forma, justifica-se a republicação integral do Edital e seus anexos, com a reabertura dos prazos legais aplicáveis, garantindo a legalidade, a lisura, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório, em proteção ao interesse público e à regular instrução processual.
13/05/2026 19:36:29 | Sistema
Motivo: Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, faz-se necessária a republicação do Edital e seus anexos no Portal de Compras Públicas, visando assegurar a regularidade do procedimento licitatório e a validade dos atos administrativos praticados. Durante a fase preparatória do certame, foram identificadas inconsistências e a necessidade de ajustes técnicos no instrumento convocatório e seus anexos, especialmente quanto à descrição do objeto, especificações técnicas, critérios de habilitação, cláusulas contratuais, Termo de Referência, critérios de julgamento e demais elementos essenciais à adequada compreensão da contratação. A manutenção de edital com informações incompletas ou divergentes pode comprometer a segurança jurídica do processo, gerar impugnações, recursos administrativos, suspensão do... (CONTINUA)
13/05/2026 19:36:29 | Sistema
O processo foi retificado em 13/05/2026 às 16:36.
13/05/2026 19:36:04 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL E ANEXOS 1..pdf) em 13/05/2026 às 16:36.
12/05/2026 19:44:53 | Sistema
(CONT. 1) externo. Ressalta-se que a presente retificação não altera o objeto da contratação, as condições de execução, a metodologia de julgamento, os critérios de habilitação ou qualquer elemento que possa comprometer a competitividade do certame, tratando-se exclusivamente de ajuste formal relacionado à correta publicidade do valor estimado da contratação. A manutenção da informação incorreta poderia gerar insegurança jurídica, prejuízo à transparência do procedimento e inconsistência na condução da contratação pública, razão pela qual a presente retificação mostra-se necessária, legítima e indispensável para assegurar a regularidade processual. Dessa forma, fica formalmente retificada a informação anteriormente registrada, passando a constar que o orçamento estimado da presente contratação possui caráter não sigiloso, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no processo
12/05/2026 19:44:53 | Sistema
Motivo: A presente retificação faz-se necessária em razão da necessidade de correção de informação constante no processo administrativo referente à forma de divulgação do orçamento estimado da contratação. Inicialmente, constou de forma equivocada a indicação de que o procedimento seria conduzido com orçamento sigiloso, quando, na realidade, a Administração optou pela adoção do orçamento não sigiloso, com ampla transparência dos valores estimados da contratação, em observância aos princípios da publicidade, transparência, planejamento e controle previstos na Lei nº 14.133/2021. A alteração decorre da necessidade de adequação formal do processo, a fim de compatibilizar a instrução processual com a efetiva modalidade de condução adotada pela Administração, evitando inconsistências documentais, divergências entre o Termo de Referência, Edital e demais peças processuais, bem como possíveis questionamentos futuros pelos órgãos de controle interno e... (CONTINUA)
12/05/2026 19:44:53 | Sistema
O processo foi retificado em 12/05/2026 às 16:44.
12/05/2026 19:44:47 | Sistema
(CONT. 1) externo. Ressalta-se que a presente retificação não altera o objeto da contratação, as condições de execução, a metodologia de julgamento, os critérios de habilitação ou qualquer elemento que possa comprometer a competitividade do certame, tratando-se exclusivamente de ajuste formal relacionado à correta publicidade do valor estimado da contratação. A manutenção da informação incorreta poderia gerar insegurança jurídica, prejuízo à transparência do procedimento e inconsistência na condução da contratação pública, razão pela qual a presente retificação mostra-se necessária, legítima e indispensável para assegurar a regularidade processual. Dessa forma, fica formalmente retificada a informação anteriormente registrada, passando a constar que o orçamento estimado da presente contratação possui caráter não sigiloso, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no processo
12/05/2026 19:44:47 | Sistema
Motivo: A presente retificação faz-se necessária em razão da necessidade de correção de informação constante no processo administrativo referente à forma de divulgação do orçamento estimado da contratação. Inicialmente, constou de forma equivocada a indicação de que o procedimento seria conduzido com orçamento sigiloso, quando, na realidade, a Administração optou pela adoção do orçamento não sigiloso, com ampla transparência dos valores estimados da contratação, em observância aos princípios da publicidade, transparência, planejamento e controle previstos na Lei nº 14.133/2021. A alteração decorre da necessidade de adequação formal do processo, a fim de compatibilizar a instrução processual com a efetiva modalidade de condução adotada pela Administração, evitando inconsistências documentais, divergências entre o Termo de Referência, Edital e demais peças processuais, bem como possíveis questionamentos futuros pelos órgãos de controle interno e... (CONTINUA)
12/05/2026 19:44:47 | Sistema
O processo foi retificado em 12/05/2026 às 16:44.