Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para instalação e operação de sistema temporário integrado de videomonitoramento e aeromonitoramento, destinado ao acompanhamento em tempo real da Exposição Agropecuária, durante os 05 (cinco) dias de evento, que...

043/2026
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

ISABELLE BERSOT FERNANDES

Autoridade Competente:

MANOLO NAVARRO DE PAULA

Apoio:

ALAN DE SOUZA MARTINS, Igor Asevedo de Salles Daflon, MICHELLE DOS SANTOS FIDELIS, SILVIA RIBEIRO TAVARES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/07/2026 às 17:39

Início das Propostas

17/07/2026 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

22/07/2026 às 11:00

Início da Fase de Lances

22/07/2026 às 11:01

Encerramento da Fase de Lances

22/07/2026 às 17:01

Documentos

Estudo Técnico Preliminar.pdf

Tipo:

16/07/2026-14:36:52

Termo de Referência.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

16/07/2026-14:37:12

Aviso de Dispensa 043.2026.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/07/2026-14:38:28

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SISTEMA DE MONITORAMENTO Instalação de 20 câmeras e 05 totens de CFTV de alta resolução estrategicam...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 63.181,29

Melhor lance

R$ 63.181,29

Unidade:

SVÇ

04/08/2026
04/08/2026 17:39:42 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MANOLO NAVARRO DE PAULA.
04/08/2026 17:39:39 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MANOLO NAVARRO DE PAULA.
31/07/2026
31/07/2026 18:28:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2026 18:28:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SKY X TECNOLOGIA LTDA.
31/07/2026 18:28:21 | Operador de Dispensa
(CONT. 3) apta a comprovar condição preexistente, quando possível seu saneamento nos termos da legislação e da jurisprudência aplicável, representaria, no caso concreto, formalismo excessivo, sem resultado útil à contratação pretendida. Ressalto, contudo, que a presente aceitação não deve ser interpretada como autorização para que a licitante deixe de observar as exigências documentais do instrumento convocatório, devendo a empresa, em futuras contratações, apresentar sua documentação de habilitação de forma completa, clara e tempestiva, evitando diligências que poderiam ser desnecessárias. Diante do exposto, ACEITO a documentação apresentada em diligência, reconheço o cumprimento das exigências de habilitação e HABILITO a empresa
31/07/2026 18:28:21 | Operador de Dispensa
(CONT. 2) supremacia do interesse público. Com efeito, tratando-se de procedimento de dispensa de licitação e sendo a empresa a única participante, eventual inabilitação, sem a possibilidade de saneamento de falha meramente formal e de complementação de documentação destinada a comprovar condição preexistente, poderia conduzir ao fracasso do procedimento, sem qualquer benefício prático para a Administração. Ressalte-se, ainda, que, em eventual contratação direta subsequente, a própria empresa já participante da pesquisa de preços poderia permanecer como potencial fornecedora, não se vislumbrando, portanto, vantagem concreta ao interesse público na adoção de medida de excessivo rigor formal. Nesse contexto, a diligência mostrou-se medida adequada e proporcional, permitindo à Administração verificar a efetiva existência da condição exigida, sem alteração da realidade fática, da proposta apresentada ou da isonomia entre os participantes. A desconsideração de documentação...
31/07/2026 18:28:21 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) condição de habilitação, mas apenas comprovou situação preexistente à abertura do certame, razão pela qual sua aceitação encontra respaldo no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e no entendimento firmado pelo TCU, especialmente nos Acórdãos nº 1.211/2021 e 2.443/2021 13 Plenário. Conforme reconhecido pelo TCU, a emissão posterior de documento não impede sua aceitação quando este se limita a comprovar situação já existente anteriormente. No presente caso, a documentação apresentada em diligência possui exatamente essa natureza, não havendo alteração da realidade fática ou criação posterior da capacidade técnica exigida. Ressalto que a ausência da documentação inicialmente exigida poderia, em princípio, ensejar a inabilitação da empresa. Todavia, considerando as circunstâncias concretas do procedimento, entendi pertinente a realização de diligência, em observância aos princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade, busca da proposta mais vantajosa e...
31/07/2026 18:28:21 | Operador de Dispensa
Após análise da documentação apresentada pela empresa, verifico que foram atendidas as exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório. Quanto à qualificação técnico-profissional, a empresa apresentou Declaração de Qualificação Técnica, devidamente assinada pela licitante e pelo profissional indicado, demonstrando o compromisso de disponibilidade do responsável técnico para a execução do objeto. Tal forma de comprovação encontra respaldo na Súmula nº 10 do TCE/RJ, que não exige vínculo empregatício preexistente, admitindo declaração de compromisso de disponibilidade do profissional quando da contratação. No tocante à documentação apresentada posteriormente, registro que a empresa deveria ter apresentado, desde o início, a documentação de forma completa e em estrita observância às exigências do edital, evitando a necessidade de diligência por parte da Administração. Todavia, a documentação complementar apresentada em diligência não criou nova... (CONTINUA)
27/07/2026
27/07/2026 18:56:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2026
24/07/2026 13:50:05 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) para a Administração.
24/07/2026 13:50:05 | Operador de Dispensa
Ressalto que a ausência da documentação acima elencada constitui causa apta à desclassificação da proposta. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência, da economicidade, da busca da proposta mais vantajosa e da supremacia do interesse público, bem como considerando que se trata de procedimento de dispensa de licitação, reputo pertinente a abertura da presente diligência. Isso porque, caso o certame venha a ser declarado fracassado em razão da desclassificação da única participante, a Administração poderá realizar a contratação direta com base na fase de pesquisa de preços, oportunidade em que a própria empresa arrematante figura como participante da cotação. Nesse contexto, a imediata desclassificação, sem oportunizar o saneamento de falhas formais ou a complementação documental admitida pela legislação, configuraria excesso de formalismo, em afronta aos princípios que regem as contratações públicas, sem qualquer benefício prático... (CONTINUA)
24/07/2026 13:42:59 | Sistema
Motivo: Abro diligência à empresa arrematante para que, no prazo estabelecido, apresente os seguintes documentos: a) Nota fiscal referente ao atestado de capacidade técnica apresentado, de forma a comprovar o quantitativo de material efetivamente fornecido, demonstrando o atendimento ao requisito mínimo correspondente a 50% do quantitativo exigido pela Secretaria demandante; b) Indicação de profissional habilitado na área de Engenharia Elétrica, tendo em vista que, aparentemente por equívoco, foi apresentada documentação relativa à Engenheira Mecânica, em desconformidade com a exigência do instrumento convocatório; c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional indicado, contendo serviços compatíveis com o objeto da contratação; d) Comprovação do vínculo entre o profissional indicado e a empresa licitante, na forma da legislação aplicável.
24/07/2026 13:42:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 27/07/2026.
23/07/2026
23/07/2026 18:05:36 | F. SKY X TECNOLOGIA LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde, Sr. Pregoeiro! Informamos cumprimento da suplementação da documentação de habilitação quanto à qualificação técnica.
23/07/2026 18:04:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/07/2026
22/07/2026 19:18:17 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA para arrematante SKY X TECNOLOGIA LTDA objetivando a suplementação da documentação de habilitação.
22/07/2026 19:18:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 23/07/2026.
22/07/2026 19:16:40 | Operador de Dispensa
Boa tarde. Concedo a dilação de prazo solicitada, contudo, VEDADA apresentação de documentação com emissão posterior à abertura do certame.
22/07/2026 19:01:51 | F. SKY X TECNOLOGIA LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, informamos cumprimento da habilitação jurídica e econômico-financeira, além do envio de proposta formal com valor do lance arrematante, porém, solicitamos dilação de prazo até amanhã (23/07/2026) para envio de documentação para habilitação técnica, de acordo com o solicitado em Edital desta Dispensa Eletrônica 043/2026.
22/07/2026 18:50:04 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/07/2026 17:14:56 | F. SKY X TECNOLOGIA LTDA
Documentação Item 0001: OK, cumpriremos no prazo estabelecido.
22/07/2026 17:03:55 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA para arrematante SKY X TECNOLOGIA LTDA objetivando apresentação da documentação de habilitação.
22/07/2026 17:03:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:03 do dia 22/07/2026.
22/07/2026 17:03:01 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SKY X TECNOLOGIA LTDA - ME com lance de R$ 63.181,29.
22/07/2026 17:01:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
22/07/2026 11:01:01 | Sistema
O processo foi aberto.